1. Curiosa
    20/10/2008 15:37 | editado

    O que acontecerá com os votos do candidato a vereador, eleito nesta última eleição (municipal/2008), que tiver o seu diploma cassado por prática ilegal durante o processo eleitoral? Serão eles anulados ou serão transferidos para a coligação a qual pertence o vereador?
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  2. Ricardo Vanderlei Silva
    22/01/2009 16:59

    Cara Curiosa,

    Entendo que, tendo sido diplomado e tendo sido empossado junto à Câmara Municipal, deverá o Presidente da Câmara, em sessão realizada, declarar extinto o mandato do Vereador cujo Diploma fora cassado, e bem assim, proceder à posse de seu suplente imediato, se este já houver sido diplomado pela Justiça Eleitoral.

    Quanto à segunda pergunta, entendo ser relativa aos votos deste Vereador e, em assim sendo, entendo que os mesmos serão aproveitados pelo Partido/Coligação.

    Em havendo entendimentos diversos, terei prazer em mudar meu posicionamento, desde que, devidamente convencido a respeito.

    Ricardo Silva
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  3. wander luis ferreira
    23/01/2009 21:31

    estou envolvido diretamente com uma questão identica; o vereador foi cassado; o recurso interposto baseia-se principalmente no fato que o autor da AIME não juntou com a inicial um único documento de ter sido o mesmo candidato ao cargo de vereador; sequer cópia do titulo de eleitor; seria o caso de extinção do processo sem julgamento do mérito; sentença ja prolatada, em grau de recurso; aguardo opiniões/manfestações.

    em tempo: o caçador é presidente do mesmo partido da caça!
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  4. RAIMUNDO CELIO VIANA DE CARVALHO
    25/01/2009 18:58

    Colegas;
    estou com uma situação de perder pestanas..... vejam só.
    Um servidor, candidato a vereador na eleição última, não juntou seu pedido de desincompatibilização no pedido de registro de candidatura.
    Depois de ser devidamente notificado, novamente não juntou dito documento e, teve seu registro indeferido pelo juiz eleitoral.
    O candidato recorreu e, pasmem, em grau de recurso, juntou um documento com data retroativa comprovando seu pedido de afastamento do serviço público e o recurso foi provido.
    Referido candidato foi eleito e diplomado, tomou posse.
    Ocorre que o documento é falso e, no período que ele alega ter pedido exoneração, recebeu salários, como está até a presente data, minha indagação?
    Que tipo de Ação devo propor para rever esta situação, já que todos os prazos para recursos já perdeu.
    Grato. Viana e Viana
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  5. TIAGO AGUIAR ABREU
    30/01/2009 16:44 | editado

    Viana e Viana. cara, nesse teu caso só tu encontrando argumentos jurídicos para propor uma rescisória ou encontrar uma nulidade absoluta.
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  6. TIAGO AGUIAR ABREU
    30/01/2009 16:47

    Votos nulos, artigo 224 do CE. Consulta 1657/PI
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  7. Bruno Albuquerque
    24/04/2009 04:18

    Olá caros amigos,

    Tenho a seguinte dúvida, o vereador foi empossado, mas já se passaram 4 meses, agora existe um determinado cidadão do mesmo partido querendo mover uma denúncia no ministério público com a alegação que existe provas de contratação de mão de obra sem ser remunerada, ainda é possível o parlamentar responder o processo, sendo que já foi realizada a prestação de contas?
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  8. reginaldo mazzetto moron
    24/04/2009 09:04

    para a coligação, pois o voto são da legenda e não do vereador pessoalmente. Se houver coligação é só fazer as contas que o primeiro suplente da coligação assumirá o lugar!
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  9. reginaldo mazzetto moron
    24/04/2009 09:11

    É raimundo vc andou a passos de tartaruga mesmo e é sempre bom ter em mente que o direito não socorre os dorminhocos. No seu caso, a ultima coisa que poderia ter feito é ter intentado uma ação contra a expedição do diploma, mas para isso vc tinha 15 dias para aforar essa medida, após a diplomação, e ,pelo visto, já se passaram estando precluso essa medida. Se realmente o documento é falso e foi praticado para fins de ludibriar a administração pública a única coisa que poderá tentar é um processo crime contra o sabidão, quem sabe, em uma eventual condenação, poderá o juiz declarar a perda da função pública do funcionário. Abraços!!!
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  10. Onerlino Batista da Silva
    14/05/2009 18:44

    um suplente de vereador sendo empossado na vaga do vereador titular cassado, este deixa de ser suplente.
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  11. reginaldo mazzetto moron
    16/05/2009 09:21

    Ornelino é logico isso, se ele for empossado não será mais suplente, suplente passa a ser o outro suplente que ficou atras dele nos votos. Por sinal, gosto muito da sua cidade, pois tenho propriedade ai, perto de Porto Estrela.
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  12. Washington Campos
    25/06/2009 19:57

    Entendo que os votos não serão tranferidos para a coligação pelo motivo da coligação ser um "partido" provisorio, no entnato quem deve assumir é o suplente do partido.

    Concordão?
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