1. Camila S._1
    23/10/2008 19:51

    Há mais de 1 ano atrás, tive um relacionamento meio conturbado de alguns meses. Me afastei completamente da pessoa e antes desse afastamento pedi, com todas as letras, para que a pessoa fizesse o mesmo. Hoje vivo com outra pessoa, mudei de endereço, telefone; mas esse Ex anda atrás de mim. Ele liga direto pra casa dos meus pais, descobriu meu telefone e me ligou. Ele diz que quer um aparelho que no passado fizemos uma troca, só que esse aparelho não custa 50 Reais no mercado e ele tem um igual, que me pertencia. Troquei o número do telefone e avisei meus pais para não fornecer este novo pra ninguém. Mesmo assim ele descobriu meu endereço, entrou no condomínio onde moro dando outro nome ao porteiro e foi ao meu apartamento quando estava trabalhando com a desculpa de devolver-me uma foto.
    Esse cara tem o diagnóstico de distúrbio afetivo ( pelo psiquiátra).
    Ele tem encomodado meus pais ainda, ligando e perguntado por mim. Gostaria de saber se posso entrar com alguma medida cautelar contra ele, pois tenho receio do que ele possa vir a fazer, pq ele tem o endereço do meu trabalho também.
    Estive lendo o código penal e me interessou também o artigo 146. Será que posso usá-lo? Quem souber, me ajude por favor...
  2. SPF
    24/10/2008 12:29

    Camila: Não se submete a este tipo de perseguição. Primeiramente procure uma delegacia da mulher e registre um BO.
    Vc. também pode solicitar uma cautelar na Vara da Família para que seu ex mantenha certa distância de vc. Qquer. juiz com certeza não negará a cautelar para vc.
    Vá em frente e não deixe estas coisas tomarem proporções.
  3. Sander Fridman
    29/05/2009 01:42

    O crime de Stalking, como é chamado nos EUA o crime ato de perseguir e causar mal-estar sistemático a alguém, não é tipificado em nossa legislação. Mas uma série de princípios constitucionais podem ser acionados para protegerem uma vítima de perseguição e sistemática agressão moral sistemática.
    O artigo do código penal pensado por você, poderá ter pouco efeito prático, numa primeira condenação, pois - se for condenado, e aí é indispensável prova suficiente para não sobrar qualquer dúvida sobre os fatos, o que não é fácil - teria uma redução de direitos ("detenção"), determinada pelo magistrado, durante somente 3-12 meses, além de uma multa, e isso será provavelmente convertido em uma cesta básica, não havendo qualquer chance dele ser preso ("reclusão") por causa isso.
    Uma alternativa seria de, com a queixa, que precisará ser acompanhado de um pedido expresso, assinado, solicitando que a Polícia investigue e que o Ministério Público processe o Réu, e, depois, mesmo assim, garantir que o Ministério Público ingressou com a ação penal contra o acusado, caso contrário, entrar com uma ação penal privada contra ele, por sua própria iniciativa, contando para isso com um advogado criminalista. Depois de tudo isso, que é complicado sim, muitas vezes, aí vem a única possibilidade de haver alguma eficácia para a intervenção de nosso sistema judicial, por este caminho: é que junto com as alegações e provas que amparam as razões apropriadas de uma ação penal - crime de ameaça, empregando as restrições do Código Penal art. 44 (I: não é culposo, é doloso, e contêm implícita no ato uma grave ameaça, cumprida a cada momento, na forma de ataque à intimidade, vida privada, personalidade, imagem; III: os antecedentes, a conduta social, e a personalidade não permitem supor que seja suficiente pena restritiva de direitos - cesta básica, ou proibição de se aproximar de você a mais de 200metros, o que seria preferível, pois, se ele se insurgir, a justiça tende a responder de modo contensivo - reclusão). Mas, neste caminho, o que deve ter uma eficácia maior é que, as alegações e a prova (parecer técnico psiquiátrico forense) foquem no convencimento do juiz de que o seu acusado é na verdade TOTALMENTE INIMPUTÀVEL: em lugar de você o estar defendendo, você estará dando ao juiz um instrumento para resolver, de fato, seu problema, e o do seu ex-namorado, pois, caso seu intento for bem sucedido, o juiz não o condenará a pena alguma, mas o sentenciará a tratamento psiquiátrico que, se a prova e as alegações forem muito bem instruídas, poderá fazer com que seu tratamento passe a ser dentro de um manicômio judiciário, ou seja, com maior chances de eficácia, tanto para ele, como para você. Mas friso: isso tudo é muito mais fácil na teoria do que na prática, pois a prova é sempre o elemento mais escorregadío de todo processo, e, especialmente, nos processos penais. Minha sugestão: seja instruída, desde antes da denúncia, pelo melhor advogado criminalista que puder contar, e especialmente, pelo melhor psiquiatra forense que puder lhe orientar na produção da prova - pois esta é sua especialidade. Outro caminho, diferente do que você cogitou, e talvez até bem mais simples e prático, e neste sentido, só as mulheres tem seu direito tão bem assegurado, é a possibilidade de contar com a Lei 11340/2006 - A Lei Maria da Penha. Pode parecer que não se aplica, por não ser claramente uma situação de violência "doméstica" ou "familiar". Mas isto é um engano! Assim, veja o art. 5, inciso III; art. 7, II; art. 12, V, VI e VII. O parágrafo 3o do art. 12 permite instrumentalizar o processo com parecer técnico psiquiátrico forense, quanto ao dano à vítima, e quanto à condição psiquiátrica do acusado, se for considerado conveniente ou necessário. Esta prova é, igualmente, delicada e potencialmente vulnerável, se não for muito bem conduzida - como toda prova. Atente especialmente para os art. 16, que inverte o encaminhamento: não é você quem tem que implorar para que o Ministério Público processe o acusado: é você que, se quiser, e só na presença do Juiz, é que poderá impedi-lo de processar penalmente o acusado. Mesmo assim, neste caso, é conveniente contar com um assistente de acusação (o melhor advogado criminalista com que você puder contar e, de preferência, com um ótimo psiquiatra forense, para trabalhar com seu advogado nas alegações e provas válidas e justas em favor de seu direito). Ter um assistente de acusação trabalhando junto com o Ministério Público, contando com a orientação de um assistente técnico (um perito da parte na área técnica em questão - sofrimento e danos mentais impostos pelo acusado; sustentação do pedido de Medida de Segurança por inimputabilidade, com internação em manicômio judiciário), é um direito seu, e seu maior interesse, para obter a melhor possibilidade de que sua causa (e especialmente suas provas) seja absoluta e perfeitamente bem conduzida. Pois, você deve saber muito bem: ao fim e ao cabo, se pairar qualquer dúvida razoável sobre os fatos ou sobre os direitos, a inocência formal do Réu acabará prevalecendo. Por exemplo, não existe crime culposo de ameaça, e provar o dolo - que é um fato da vida mental - nem sempre é fácil, ou dispensável! Acompanhei uma vez um caso semelhante que afetou enormemente uma família influente, respeitada, educadíssima no Rio de Janeiro, há uns anos atrás. Depois de examinar as opções legais, à revelia de minha posição à respeito, a medida que a família pareceu ter tomado, já não mais se aconselhando comigo, foi uma de responder à ameaça do jovem agressor, com intensa violência física e ameaça grave promovida por pessoas contratadas para isso pelos familiares. Embora eu não tenha detalhes, e só tenha tomado conhecimento dos fatos de modo muito indireto, aparentemente a situação se resolveu - para a família e a jovem ameaçada. Esta escolha, acredito, foi assim conduzida, talvez, até por sugestão de algum advogado criminalista, por reconhecer as dificuldades, e até frequente ineficácia institucional dos remédios legais. O que acontece é que, de fato, a não se proceder de maneira muito precisa e estratégica, cuidando o autor da exímia produção de toda prova necessária - que é de fato reponsabilidade do autor da ação penal, mormente depois da recente reforma do código de processo penal - e a iniciativa não prosperará, e o Réu sairá solto, quando não promovido a credor contra o Autor, por seus prejuízos indenizáveis - alegáveis e até, provavelmente, comprováveis - a nível patrimonial e moral! E isso pode também decorrer de qualquer ato impensado de agressão física e ameaça contra o Agressor, acreditando-se que isto o intimidaria suficientemente - o que nem sempre acontece!

    Num outro caso que acompanhei, uma mulher, de tanto ser perseguida, assediada, acossada em seu local de trabalho, ter outros pretendes postos a correr pela intrusão de seu agressor, durante anos, não tendo encontrado nenhuma solução legal, ou conselho eficaz, acabou... casando-se com seu assediador!!! Conheci-a muitos anos depois disso tudo, ainda casada, e buscava tratamento para sua depressão crônica.

    A Lei é, em geral, suficientemente boa para quem sabe lançar mão, competentemente, de seus recursos, e, em especial, quando se conta com um judiciário consciente, apaixonado e responsável por sua função social, e, especialmente, apaixonado pelo processo probatório, apesar da sobrecarga que mina sua capacidade de análise detalhada de cada processo. Nisto me oponho aos que, embora briosamente, condenam ao juiz "interessado e ativo na produção da prova", apregoando as vantagens do juiz "neutro", frío, "irresponsável" pelo encaminhamento do processo de conhecimento, defendendo a figura de um juiz que não aprende (sobre a causa) de sua própria iniciativa, um juiz "burro", desinteressado da Verdade Real, totalmente dependente das iniciativas probatórias - e da qualidade dos advogados e assitentes - das partes.

    Prezada Camila, imagino o horror que você deve estar vivendo, como vítima desta perseguição, ou stalking - como dizem os norteamericanos. Desejo-lhe sorte e sabedoria para enfrentar esta situação, com a máxima calma e sangue frío possível, e com o melhor acessoramento profissional com que puder contar.

    Sander Fridman
    Juspsiquiatria - consultorias, pareceres, quesitação, contestação a laudos periciais

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