1. SABRINA_1
    31/10/2008 17:39

    Boa tarde à todos,


    Gostaria de saber se a dívida ativa e ativa ajuizada prescreve em cinco anos da data de vigência do IPTU?
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  2. DEBORA_1
    16/01/2009 12:13

    O imovel em que moro esta no nome do meu pai que faleceu, o imovel esta com varias dividas de iptu inclusive na divida ativa municipal, como fasso para resolver este problema?

    Terei que pagar todas as dividas que estao no nome dele para poder vender o imovel??

    Obrigada.
    Mensagem inadequada
  3. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    16/01/2009 13:08 | editado

    O IPTU é imposto exigido anualmente dos proprietários pela Prefeitura.Tem que haver pelos menos dois melhoramentos na zona urbana em que está sendo exigido, coisas do tipo:água, saneamento básico, posto de saúde, escola, calçamento, esgoto, iluminação, cuja base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.O imposto tem que ser(lançado) diluído ou pago dentro do próprio ano, sob pena de a Prefeitura, se depois disso, não fizer a cobrança judicial dentro de 5 anos de sua competência anual podendo perder o direito de cobrá-lo dos donos de imóvel.Quando manda o Carnê(lançamento) e o contribuinte não quitar o tributo tem o Município até 5 anos para cobrar sob ação judicial, portanto, é salutar um Advogado analisar as nuances do processo administrativo de cobrança ou se houver, também o de execução fiscal-que ambos podem ser extintos pelo fenômeno da decadência e prescrição desonerando o sujeito passivo dos débitos na área em que se der...smj.

    Abraços,

    Orlando(orlandosouza.adv@bol.com.br)
    Mensagem inadequada
  4. Emerson Velasquez
    17/01/2009 15:40

    Prezada Debora, primeiramente vai ser necessário você fazer o inventário do referido imóvel.
    A fazenda Municipal já notificou sobre esses débitos em atraso? Caso positivo é necessário saber qual é a atual situação do processo administrativo ou judicial.

    Emerson Velasquez
    epv.tributario@gmail.com
    Mensagem inadequada
  5. aromanos.leiloes@yah
    20/10/2009 20:52

    Ola, tenho uma divida de IPTU de inscrita em Divida Ativa em 2003, em copranca judicial distribuida em 2004, ainda nao fui regularmente citado. Pergunto, esse credito ainda pode ser cobrado? A regra dos cinco anos se aplica? Neste caso será prescricao ou decadencia? Como devo agir?
    Mensagem inadequada
  6. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    21/10/2009 17:56 | editado

    Caro Amigo(Aromanos),

    Todo processo administrativo têm suas fases:inicialmente há a exigência do crédito tributário através de uma notificação ou aviso de cobrança - no que se não houver concordância abre-se o contencioso fiscal com a reclamação ou impugnação da exigência; depois há o julgamento desfavorável ou não ao impugnante; se desfavorável e não havendo como recorrer da decisão o processo transita em julgado e o débito definitivamente constituído vai à Inscrição da Divida Ativa.A este nível vai depender da política da Procuradoria do Município, dado que a dívida pode prescrever se a apartir desse ato não se abrir a cobrança executiva judicial no interstício de 5 anos.Aberto dentro do prazo legal(5 anos) começa a cobrança judicial dependendo da política de valores a executar e a inércia caracterizada pelo órgão executante e acima de 5 anos não citar o devedor ou reunir bens para garantir a execução(penhora), pode ocorrer o fenômenos da prescrição intercorrente no processo, salvo se não houver algum acordo ou transação...smj.

    Abraços,

    Orlando(orlandosouza.adv@bol.com.br).
    Mensagem inadequada

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