COMPETÊNCIA PARA JULGAR ANTE O DIPR.
2 comentários
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FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO
05/11/2008 10:26NAS SEGUINTES HIPÓTESES: SERÁ COMPETENTE TRIBUNAL BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO QUANDO A AÇÃO VERSAR SOBRE IMÓVEL SITUADO:
- 50% NO BRASIL E 50% NO OUTRO PAÍS?
- 75% NO BRASIL E 25% NO OUTRO PAÍS?
- 25% NO BRASIL E 75% NO OUTRO PAÍS?
AGRADECEMOS A COLABORAÇÃO! -
Hebert Curvelo Turbuk
17/10/2009 17:05 | editadoFRANCISCA. Boa Tarde.
É necessária a competência da justiça brasileira para conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
Essa compentência não se refere apenas às ações reais imobiliárias, como também a todas ações relativas a imóveis situados no Brasil. Aliás, essa é a única hipótese de compentência geral brasileira necessária.
Respondendo a questão: para o imóvel que se encontre localizado parte no Brasil e parte em outro país, a justiça de cada um será competente para resolver pendência relativa à parte do imóvel que se situar em seu território.
Boa Sorte. HEBERT.
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