ferias atrasadas
8 comentários
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eliane gomide
05/11/2008 12:17bom dia,tenho 9 feria atrasadas,posso solicitar qu meu chefe me pague com multa. -
Clê
05/11/2008 21:04Como assim? Vc trabalha há quase 10 anos sem férias?? -
eliane gomide
06/11/2008 14:29sim,eu trabalho ha 12 anos e só tirei ferias desacando 1 ves e pagas só 3. -
Clê
06/11/2008 14:53Eliane, mesmo que ingresse na justiça do trabalho só terá direito aos ultimos 5 anos, pois a prescrição retroage nesse tempo contando da data de ajuizamento da ação. Exxemplo: se ajuizasse uma ação HOJE dia 06/11 receberia somente os direitos posteriores a 06/11/2003, os anteriores estariam fulminados pela prescrição.
Bem, explicado isso, passemos a análise do seu caso.
EM férias há duas distinções necessárias, periodo aquisitivo, aquele que se adquire o direito a férias e periodo concessivo, aquele que o empregador tem para lhe conceder as férias.
O periodo aquisitivo conta com base no mês em que foi admitida. Exemplo:
se fosse admitida hj seu periodo de férias começaria a ser contado de 06/11/2008 a 05/11/2009, sendo que o periodo concessivo iria até 04/10/2011, após esses periodo seu empregador teria que lhe pagar uma multa, mesmo concedendo as férias equivalente ao valor das férias, o que causaria o pagamento em dobro.
Então vc tem direito aos ultimos 5 anos de férias, sendo que em caso que não houve gozo referente as férias (ou seja recebeu mas não tirou) o empregador e obrigado a lhe pagar em dobro.
Somente o último periodo (2007/2008) seria devido de forma simples, sem a dobra.
Então conte comigo:
como tem 12 anos de trabalho, vc deve ter sido contratada em 1996.
Periodo relativo a 1996/1997 - prescrito, não da mais pra reclamar
periodo relativo a 1997/1998 - prescrito, idem
periodo relativo a 1998/1999 - prescrito, idem
periodo relativo a 1999/2000 - prescrito, idem
periodo relativo a 2000/2001 - prescrito, idem
periodo relativo a 2001/2002 - prescrito, idem
periodo relativo a 2002/2003 - se a admissão foi anterior a 11/2003, prescrito, se posterior (não atingido pela prescrição ainda, devido em dobro + 1/3)
periodo relativo a 2003/2004 - devidos em dobro, com incidência de 1/3
periodo relativo a 2004/2005 - devidos em dobro, com incidência de 1/3
periodo relativo a 2005/2006 - devidos em dobro, com incidência de 1/3
periodo relativo a 2006/2007 - devido + 1/3, mas se em forma simples ou em dobro dependera da sua data de admissão;
periodo relativo 2007/2008 - ainda dentro do periodo concessivo.
Para uma análise final, dependeria enfim que informasse qual a data de admissão e qual o periodo que vc "tirou" férias, bem como quais os que foram pagos (os que ja foram pagos, deve ser pago mais uma vez no caso de estar na hipotese acima, para perfazer a dobra). -
Davi_1
06/11/2008 21:42A Dra. Cle explicou muito bem acima.
Entre logo com uma reclamação trabalhista, não perca mais tempo. -
Alexsandro da Silva Santos_1
15/04/2009 15:41e no meu caso o que devo fazer? fui admitido no dia 25/05/2004 e nunca tirei férias o que devo fazer pra pelo menos ter um lucro finaceiro??? -
Balbo
05/11/2009 22:05Sou Funcionário Municipal - Diretor escolar e, no ano que comecei a ser gestor não tirei férias do período de 2004/2005 que normalmente como professor ficaria três meses em casa. Depois de assumir a direção da escola só gozei férias duas vezes desde 2005 até hoje 2009.
Eu posso negociar essas férias com a prefeitura, quais os meus direitos?
Obrigado desde já... -
Clê
07/11/2009 12:32Acho que sendo um direito não tem nada a ser negociado. Requeira seus periodos de férias à prefeitura. Mesmo sendo estatutário seu direito mínimo é de um periodo de férias (30 dias) a cada ano trabalhado.
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