1. natalia janaina silva
    11/11/2008 20:37 | editado

    gostaria de saber se a mudanças no artigo 33?alguem pode me ajudar,meu marido esta preso .foi condenado 12 anos e ele é reu primario e nao tem passage.eu gostaria de saber se ele tem que comprir 1/6 ou 2/5?
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  2. moises_1
    11/11/2008 22:38

    existe uma jurisprudencia do tribunal de justiça do rio de janeiro que entende que 1/6 ja tem direito a progressão e ao extra-muro. neste ano vale dar atenção ao indulto de natal que será sancionado pelo presidente que vai beneficiar muita gente que responde por este tipo de crime. qual a fase do processo atualmente ?
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  3. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    12/11/2008 09:34 | editado

    Indulto de Natal JAMAIS beneficiou condenados por tráfico e crimes cometidos com violência ou grave ameaça, além dos hediondos.

    A progressão se dá com o cumprimento de 2/5 da pena.
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  4. vaninha_1
    12/11/2008 11:15

    Oi doutor miniz e no caso do meu marido ele foi condenado a 5 anos e tb é reu primario e ja esta preso a 2 anos gostaria de saber se tem como ele receber o indulto de natal ? E como faço para conseguir
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  5. ROGERIO
    12/11/2008 11:50

    Cara Natalia, primeiramente precisamos saber em que data seu marido cometeu o crime, se o crime se deu antes da lei 11464/07, ele vai precisar apenas de 1/6, agora se o crime se deu apos esta lei ele precisará de 2/5 se não reincidente ou 3/5 no caso de reincidente.
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  6. ROGERIO
    12/11/2008 11:51

    Vaninha precisamos saber qual crime seu marido cometeu e data do crime.
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  7. vaninha_1
    12/11/2008 12:25

    boa tarde doutor Rogerio ele foi condenado no artigo 33 e foi preso 01/11/2006 precisava de uma orientação
    obrigado deus o abençõe
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  8. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    12/11/2008 13:26

    Vaninha o indulto de natal não é aplicado a quem foi condenado por tráfico de drogas.

    Ele poderá requerer a progressão do regime para o semi-aberto.
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  9. ROGERIO
    12/11/2008 19:37

    Olá Vaninha, bom como seu marido foi preso em 2006 aplica-se 1/6 para a progressão de regime.
    E como a pena foi de 5 anos ele ja poderia ter requerido o semi-aberto com 10 meses de pena cumprida.
    QQ duvida estamos aqui para ajuda-lá.....
    E como o Dr. Vanderley Muniz disse acima, o indulto de natal não servirá para seu marido.
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  10. vaninha_1
    13/11/2008 10:35

    bom dia doutor Rogerio nos ja entramos e esta assim na vec

    01/08/2008 Roteiro das Penas Autos no Prazo aguardando a chegada de guia de recolhimento
    29/07/2008 Execução Autos Conclusos
    28/07/2008 Roteiro das Penas Autos Recebidos da Comarca DE SÃO PAULO (2ª EXEC. + 3 APENSOS).
    21/07/2008 Roteiro das Penas Autos Remetidos à Comarca DE TUPÃ/SP
    16/07/2008 Execução Outros Mesa Gatte p/ Remessa
    12/06/2008 Progressão ao regime semi aberto Outros PRAZO 06/2008.
    09/06/2008 Execução Baixa M.P.

    pelo amor de Deus me ajude !!!!!!!!!!!!!!!!
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  11. ROGERIO
    13/11/2008 10:49

    Vaninha, o procedimento e este mesmo, infelizmente e um pouco demorado, o jeito e se manter calma para correr tudo bem..

    qq. duvida email. rogeriolemos81@ig.com.br
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  12. natalia janaina silva
    13/11/2008 15:51

    Caro Rogerio,meu marido foi condenado pela lei 2/5 e ele foi condenado a 12 anos ..quanto tempo ele vai ter q ficar preso?O advogado dele recorreu pedindo a pena minima 5 anos..mais ainda nao veio a resposta ...demora quantos anos pra vim essa resposta?Me ajude ..Obrigada
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  13. natalia janaina silva
    13/11/2008 15:53

    2/5 de 12 anos e 10 meses é 5 anos?
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  14. natalia janaina silva
    13/11/2008 15:55

    Caro Vanderley ..quando o preso é transferido de penitenciaria as execuções dele vai junto?Obrigada
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  15. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    13/11/2008 21:33

    sim
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  16. ellen
    15/11/2008 15:54

    vanderley por favor me ajude meu marido foi preso em 17/10/2007 e pegou 4 anos e 13 dias quanto tempo ele vai ficar no fechado???ja faz 1 ano e 1 mes q ele esta no fechado...e a pena dele é 1/6?????
    por favor me fale????foi condenado no artigo 180
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  17. ROGERIO
    15/11/2008 19:29

    Natalia, se o seu marido recorreu da sentença ainda não houve transito em julgado, e preciso aguardar a sentença definitiva para que possa saber o lapso de tempo correto para o pedido de progressão..
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  18. natalia janaina silva
    16/11/2008 17:20

    Rogerio ...O advg do meu marido recorreu faz 5 meses e ate agora nao veio a resposta ..na lei tem algum tempo maximo que pode esperar ?Obrigada
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  19. ellen
    16/11/2008 17:44

    ??????????
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  20. natalia janaina silva
    17/11/2008 12:42

    ola Rogerio....como posso fazer para que meu marido seja transferido pra cidade dele ?Obrigada ..aguardo respostas
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  21. ROGERIO
    17/11/2008 17:28

    Natalia, procure a vara de execução criminal de sua cidade, procure o serviço social da vara, e se informe lá, explique o seu caso diga que seu marido esta longe da familia impossibilitado de receber visitas, requerendo que seja transferido para um local mais proximo da familia.
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  22. ROGERIO
    17/11/2008 17:33

    Cara Ellen, eu sei que a pergunta não foi dirigida a mim, mas vou tentar ajuda-la.
    O crime de seu marido e regido pela LEP, ou seja ele tera que cumprir os requisitos do artigo 112 da LEP, que e o de 1/6 da pena em regime mais rigoroso.
    Ou seja, ele ja poderia ter requerido o beneficio da progressão desde o 11 meses de detenção..
    Espero ter lhe ajudado.
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  23. natalia janaina silva
    17/11/2008 18:56

    Rogerio......O advg do meu marido pode pedir aproximaçao familiar para meu marido ..Pq eu pedi pra ele fazer isso ele diz que nao pode...Sera que ele ta me enrolando?Obrigada por enquanto....
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  24. ellen
    18/11/2008 14:57

    muitoooo obrigadaaaaaaaaaa agradeço...
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  25. Alexandre Wanderley
    25/11/2008 09:14

    Caro doutores gostaria de uma ajuda
    O meu Sobrinho foi preso por trafico ele pegou 2 anos e 8 meses ele já cumpriu 1 ano e 8 meses o advogado dele entrou com o indulto de natal
    Será que ele consegue este Indulto Obrigado
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  26. shirley sanches martins
    22/01/2009 14:48 | editado

    meu filho foi preso em 96 ficou 6 meses e foi solto antes de sair a condenaçao foi condenado a 5 anos e4 meses quando foi em 2002 foi preso novamente em 2 prosseço foi de novo condenado a 6 anos e 2 meses em cada ele recorreu e ganhou um em 2006 ele foi para o semi aberto veio passar o natal em casa e foi preso novamente todos por um 157 roubo de carro agora gostaria de saber quando ele pode pedir de novo o semi aberto quanto ele tem que cumprir para ter esse direito ninguem me explica isso nao tenho advogado poderia me ajudar desde ja obrigada ha em 2006 ele pegou mais 6 anos
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  27. suzi_1
    22/01/2009 15:29

    Preciso de um advogado em araraquara alguem pode me ajudar????
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  28. Tatiane Aparecida Santos de Lima
    01/02/2009 15:01

    Doutores estou muito nervosa, porque meu marido já está a 1 ano e 1 mes preso num distrito na minha cidade, ele foi condenado a 7 anos e 2 meses, mas o adv fez uma apelação e está pra sair o resultado, ele foi condenado no art 33 e 35 por que estava com um outro rapaz,só que o outro rapaz tinha que ser absolvido porque ele não sabia de nada, mas a juiza condenou os dois,e agora estou com muitas duvidas, porque saiu essa nova lei de crimes hediondos,eu quero saber se der errado a apelação quanto tempo ele tem que ficar no regime fechado?
    obrigada
    Tatiane
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  29. paula roberta_1
    12/02/2009 10:54

    Doutores, por favor me orientem, meu namorado foi preso pelo art 180 e art 288 em março de 2005, foi condenado por 4 anos e 8 meses, porem ele conseguiu reduzir a pena p/ 2 anos e ate o juiz assinar a liberdade ele ficou mais 6 meses, dai ele saiu pensando q nao devia mais nada p/ justiça, só que o promotor recorreu ao juiz de ultima instancia disendo o seguinte se o reu foi condenado a 4 e 8 meses e cumpriu 2anos tem q continuar preso para terminar de pagar , dai saiu o mandado de prisao em agosto de 2008 porem ele so foi preso em 21 de janeiro de 2009 e agora oq pode ser feito?ele tera q cumprir qto da pena pra sair de la?como pesso o indulto de natal?se ele pedir o semi aberto ele perde o beneficio do indulto?me ajudem obrigada....
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  30. Ana Maria Camillo
    12/02/2009 20:57

    Gostaria de saber se existe segundo juri para quando é condenado 4 a 3, e a pená sendo 7 anos quantos anos po de ficar e quando pode pedir progressão,

    Obrigada
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  31. juliana vidal_1
    13/02/2009 19:57

    doutor por favor me ajude a entender o caso do meu marido pois já estou esgotada meu marido foi preso 1998 no artigo 121 e porte de arma e foi condenado a 16 anos e 10 meses desde lá está preso em regime fechado lembrando que ele é primario quanto tem po ainda falta para ele ganhar algum tipo de beneficil?por que todas as pessoas leigas q eu conversso me fala que ele tem que cumprir dois teços que dia q vai chegar esses dois teços?obrigada.
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  32. ROGERIO
    13/02/2009 20:23

    Juliana, o seu marido ja tem direito a progressão de regime pois ele ja cumpriu o lapso de tempo exigido pela lei....
    QQ duvida estou a disposição.
    email rogeriolemos81@ig.com.br
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  33. Priscila Silva_1
    26/02/2009 23:08

    Doutores, meu marido foi preso em junho de 2008 e julgado no mesmo ano, recebeu uma pena de 5 anos, gostaria de saber qual a base de calculo para a progressão da pena e para a saida do semi aberto. Gostaria de saber se mesmo não sendo oficialmente sua esposa eu teria direito ao auxilio reclusão, e como encaminha-lo. Grata. Priscila Silva
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  34. Mayara_1
    03/03/2009 18:06

    Caros Doutores, o meu esposo foi condenado á 6 anos e 6 meses por 157 gostaria de saber qual é o tempo que se deve cumprir em regime fechado?
    obs: ele já está preso á 2 anos. Grata Mayara
    Mensagem inadequada
  35. ROGERIO
    03/03/2009 19:05

    Mayara, pelo crime cometido pelo seu marido ele ja poderia esta cumprindo em regime semi-aberto, pois, no caso dele teria que cumprir 1/6 da pena, ou seja, 01 ano um mes, mais ou menos.

    Qq duvida estou a disposição.
    rogeriolemos81@ig.com.br
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  36. Jéssica_1
    28/03/2009 14:05

    Meu namorado foi preso em 20/12/2007 pelo artigo 157 ,foi condenado há 5 e 6meses e 13 dias de multa eu quero saber com quanto tempo ele pode pedir o semi aberto?
    e o que significa 13 dias de multas?
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  37. deise
    30/03/2009 16:25

    meu marido foi preso setembro do ano passado no artigo 157 ele é primario sua condenação foi de dois anos e seis meses gostaria de saber quando ele pode ir para o semi aberto?
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  38. suzi_1
    02/04/2009 01:41

    Doutores poderiam me esclarece o que significa exatamente o que esta na vec

    31/03/2009 Situação Processual Autos na PAJ VISTA DEF. PUBLICO
    25/03/2009 Progressão ao regime semi aberto Outros PZO ATÉ 29/04 AG. EXP. PRAXE
    07/02/2009 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CALC URGENTE
    Obrigada
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  39. cristina
    13/04/2009 22:34 | editado

    Doutor, meu esposo foi condenado e está preso desde o dia 07/04/2005 ele foi condenado à 13 anos e 6 meses por receptação, adulteração de chassis e formação de quadrilha, ele tem outros processos, mas na época ele não tinha nenhuma condenação, bom quando foi em julho de 2008 veio a condenação de 2001 por receptação e ele foi condenado à 6anos semi-aberto, quando veio esta nova condenação ele já estava preso 3 anos e 3 meses,e estava no semi-aberto, já fazem 9 meses que ele está preso depois desta nova condenação e ainda tem 7 meses de remissão para diminuir em sua pena, minha duvida é quanto tempo ele ainda tem que cumprir, ele está internado em hospital psiquiátrico com depressão, não temos advogado, tenho lido muito mas não estou entendendo quanto tempo ele ainda vai ficar preso, ele é tecnicamente primário, desde já agradeço a atenção, fique com Deus e obrigada.
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  40. gessyca camargo
    22/04/2009 02:02

    meu marido foi preso no artigo 33, e foi condenado há 5 anos e 10 meses, ele é réu primario é trabalhava de carteira assinada antes de ser preso. ele ja cumpriu 2 anos, gostaria de saber mais quanto tempo ele deve cumprir para ir para o regime semi aberto, e mais quanto tempo ele tem que cumprir pra depois ir para o regime aberto. por favor me ajude.
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  41. BARBARA_1
    02/05/2009 14:14

    Meu marido vai responder processo em liberdade do art33, s2 com art40, III da lei 11.343-2006.
    e eu gostaria de saber se ele pode ser condenado em regime fechado, ou pode fazer trabalhos voluntarios. ele é reu primario e não esta preso.

    Obrigada pela atenção. me ajudem a esclarecer esta duvida.
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  42. kaina santos
    10/05/2009 05:47

    Boa Noite! Meu marido foi condenado a 5 anos e 10 meses, no art.33 ele foi preso no dia 01 de outubro de 2008 e é réu primario gostaria de saber quanto tempo da pena ele precisa cumprir e como faço para pedir a tranferencia dele para a penitencia pois ele ainda se enontra no cdp.
    Desde ja agradeço a atenção, por favor me ajudem não temos advogado
    Mensagem inadequada
  43. Selma C. Alves
    13/05/2009 22:44

    Boa noite Doutores,

    Por gentileza, preciso tirar algumas duvidas.
    Meu irmão foi preso por trafico no dia 05/09/2007, foi condenado a 5 anos e quinhentos dias multa e ele é reu primario, gostaria de saber qunto tempo ele vai ficar preso, pois ele já esta preso a 1 ano e 8 meses.
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  44. Selma C. Alves
    13/05/2009 22:46

    Estou encaminhando a sentença dele


    Vistos, etc.

    CELSO CRUZ ALVES, qualificado nos autos foi denunciado como incursa no Artigo 33 “caput” da Lei 11.343/06, porque no dia, hora e local descritos na denúncia, nesta cidade e Comarca, foi surpreendido trazendo consigo droga em papelotes de “cocaína em pó e em pedras (crack)” capaz de causar dependência física e psíquica, destinadas ao trafico. Facultado, foi apresentada a defesa previa da Lei específica. A denúncia foi recebida, citado, interrogado, durante a instrução foram ouvidas testemunhas de acusação e de defesa. Vieram aos autos certidões e a folha de antecedentes.

    Em alegações finais, o Promotor pleiteou a procedência para que o réu fosse condenado nos termos da denúncia, enquanto o Defensor a absolvição, o réu confessou e justificou agir daquela forma por situação econômica difícil, testemunhas seriam policiais e não serviriam para condená-lo, prova frágil, deveria ser beneficiado pela confissão e mitigação legal que indicou.

    É o relatório. D E C I D O .

    A materialidade ficou comprovada pelo laudo de fls. 57 que demonstrou que a substância apreendida se tratava de cocaína, capaz de causar dependência física e psíquica.

    O réu em Juízo confessou expressamente a prática do delito que lhe foi imputado, descrevendo minuciosamente sua conduta.

    As testemunhas Alex e Alexandre confirmaram que em patrulhamento viram o réu conversando com outra pessoa, com quem fazia gestos com as mãos. Resolveram abordá-los, submetido o réu a busca pessoal encontraram com ele pedras de “crack” e perto o restante da cocaína. Com ele também teriam achado dinheiro, que disse ser de pedra que acabara de vender.

    Em Juízo, o réu realmente confessou a prática do delito, admitiu que portava a droga para tráfico.

    A confissão judicial teve conotação com a prova oral e pericial, e se revelou elemento seguro de prova, permitindo que por ela se firme a responsabilidade criminal do acusado. Veja-se LEX - TJ-SP - 2005 - Volume 293 - Página 534

    Com efeito, a lei não faz qualquer restrição aos depoimentos prestados por policiais. Ao contrário, afirma que toda pessoa pode ser testemunha. Apenas considera aquelas cujo depoimento deve ser tomado com restrições. Assim, não se pode, pelo só fato de os depoimentos partirem de policiais desmerecê-los. Os testemunhos, em tal caso, nem são aprioristicamente valorizados, nem desvalorizados. Nesse sentido a Apelação Criminal n. 268.805-3/0-00-Jaú da 4ª Cam.Criminal do TJSP, j.22.06.99 DOE 29.07.99.

    Deve ser admitido tal como se apresentou e, nesse ponto os depoimentos de referidas testemunhas mostram-se inteiramente convincentes e merecedores de credibilidade, já que nada existe nos autos que revele terem agido com intuito de prejudicar o acusado.

    A materialidade ficou comprovada bem como a responsabilidade criminal do acusado, que é primário.

    Sem razão a pretensão da Defensora a causa de mitigação do § 4º do artigo 33 da Lei específica, embora pudesse não fez qualquer prova durante a instrução a respeito de sua tese de ultima hora. É de se ressaltar que não se aplicaria no caso dos autos, pois ainda que primário não demonstrou a defesa durante a instrução que o réu não se dedicasse ou integrasse a organização criminosa. Aspecto relevante, pois o acusado foi detido em conhecido ponto de venda de drogas, conforme atestaram os policiais.

    Conforme ficou evidenciado na prova, com o réu foram apreendidos pela Autoridade Policial a quantia de R$ 5,00 que era produto da venda de parte da droga. Em conseqüência, por ser produto do crime, deverão passar para a propriedade do Estado, nos termos do art.63 § 1º da lei 11.343/06.

    A vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar CELSO CRUZ ALVES, R.G. n .35.453.736, como incurso no Art. 33 da Lei 11.343/06. Diante da confissão, fixo a pena no mínimo legal, cinco (05) anos de reclusão e quinhentos (500) dias-multa, no valor unitário mínimo previsto como previsto no artigo 43 da Lei específica, que cumprirá inicialmente em regime fechado nos termos do artigo 2º § 1º da Lei 8072/90. Terá seu nome lançado no rol dos culpados oportunamente. Recomende-se-o no presídio em que se encontrar.

    Diante da natureza do delito, que respondeu preso, e estando presentes os requisitos que justificam a manutenção da sua prisão preventiva, deixo de lhe reconhecer o direito de apelar em liberdade.

    Oficie-se para que a autoridade policial proceda como determinado no artigo 32 § 1º da Lei 11.343/06, preservando-se quantidade necessária para eventual contraprova.

    P.R.I.

    São Paulo, 21 de dezembro de 2007

    LUIZ FLAVIO PINHEIRO Juiz de Direito
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  45. Selma C. Alves
    13/05/2009 22:47

    Por favor me ajudem, pois minha familia e eu estamos muito preocupados, pois não temos resposta alguma.
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  46. Anna Marques
    13/05/2009 22:54

    Olá Selma, ele terá que cumprir 2 anos para progredir de regime, posto que ele tem que cumprir 2/5 da pena, já está bem perto, boa sorte qq dúvida publique
    Mensagem inadequada
  47. Ka
    13/05/2009 23:16

    Anna acho que vc entende do assunto então resolvi te fazer uma perguntinha. Se a pessoa esta presa e ainda está esperando decisão de juiz, o tempo que ela ficou conta na pena ou só a apartir de quando sair a sentença???
    Mensagem inadequada
  48. Anna Marques
    13/05/2009 23:49

    Conta desde o dia em que ele foi preso, ou seja, também antes da sentença.
    Mensagem inadequada
  49. Selma C. Alves
    14/05/2009 13:14

    Bom dia Ana,

    Então ele terá que cumprir 2 anos para sair em liberdade condicional ou semi aberto???
    Ele completará 2 anos agora em setembro, ele também entrou com recurso de apelação para diminuição de pena, mas acho que provavelmente o recurso so será julgado quando ele já estiver solto.
    Mensagem inadequada
  50. Selma C. Alves
    14/05/2009 18:11

    No caso do meu irmão, ele não quer sair e ter que voltar, ele quer sair direto para liberdade condicional.
    Isso é possível???
    No caso, ele completa 2 anos dia 5 de setembro, precisamos fazer algo para ele sair ou quando ele cumprir o período eles já o liberam???
    Tenho muito medo, pois conheço parente de pessoas presas que já cumpriram a pena e ainda continuam presos.
    Então provavelmente final deste ano ele estará em casa???
    E no caso se ele não sair, temos que fazer alguma coisa???


    Me desculpe por tantas perguntas, pois é muito difícil ter alguém que se ama preso e sem nenhuma notícia de quando irá voltar para casa.

    Obrigada pela atenção
    Mensagem inadequada

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