progressão de regime: 1/6 ou 2/5?
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Anna
11/07/2009 18:53Vanessa quando eu me referi que ele fugiu quis dizer que ele saiu na saidinha e não voltou mais.
Um processo não tem nada a ver com o outro, portanto acredito que a soma das penas dele são 9 anos e 8 meses.
Se o diretor disse que ele vai para Tremembé deve ser pois, provavelmente ele já recebeu a intimação para transferi-lo para lá.
Quanto ao agravo acredito que o MP recorreu da decisão e vai querer cassar a decisão que deferiu o semi aberto, mais isso não quer dizer que vai conseguir.
Tudo que está escrito em relação ao agravo é somente procedimental, ou seja, a maneira que deve ser feito.
Qual é a Comarca que ele cometeu os dois crimes???
Att. -
vanessa
12/07/2009 20:17sao paulo eu acho -
Anna
13/07/2009 13:03Vanessa só posso de ajudar se você me disser exatamente onde foram cometidos os delitos, pergunte para ele.
Att. -
vanessa
14/07/2009 14:21ana agora o prcesso dele esta assim o que quer dizer...
13/07/2009 Agravo Autos com FUNAP para contra-razões
08/07/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento Setor de proc. de agravo (autos voltaram do xerox)
07/07/2009 Execução Autos no xerox para instruir agravo
06/07/2009 Roteiro das Penas Autos no Final para Cumprimento processar agravo
03/06/2009 Roteiro das Penas Baixa M.P. Ciencia defesa
28/05/2009 Roteiro das Penas Autos ao M.P. em mãos Carga ciencia
21/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. Ciência da revogação do livramento condicional e do S.A. deferido
obrigada -
Anna
15/07/2009 12:00Vanessa é o que eu suspeitava, ele ganhou o regime semi aberto.
O MP inconformado com a decisão entrou com agravo para qe o semi aberto deferido seja revogado.
O processo está agora com a Funap, ou seja, defensoria pública para contra razões, ou seja, fazer a defesa do porquê não deve ser regovado.
Boa sorte, não deixe de acompanhar. -
vanessa
15/07/2009 22:36anna hoje saiu um bonde p colonia tem 100 presos p ser transferido so forao 9 raio e 1 do barraco dele , sera q no proximo ele ira. agora eu arrumei umadvogado sera que é mais rapido...
mesmo assim vc me ajudo muito. estou agradecida.
obrigada -
Anna
16/07/2009 19:59Vanessa a única coisa que o advogado pode fazer é entrar com um Hc requerendo a tranferência imediata dele, se não for isso não vai adiantar nada.
Agora comunique ele que a promotoria entrou com agravo para revogar o semi aberto, ou seja mandar ele devolta para o fechado, para ele acompanhar.
Att. -
vanessa
17/07/2009 21:04obrigada.... -
vanessa
17/07/2009 21:07anna mas sera que o mp publico vai consegui ..
sera que o semi aberto dele vai ser revogado, mesmo que ele ja passo da cota. -
Anna
18/07/2009 19:10Vanessa eu não sei o porquê que ele está recorrendo, deve ter um motivo, vai depender da Câmara que vai cair, já alguns serem revogados.
Então fique de olho.
Att. -
vanessa
18/07/2009 22:38obrigada anna -
SHIRLEY_1
19/07/2009 20:08dr Vanderley meu filho assinou o pedido de comutaçao de pena a mais de um ano e semi aberto a mais de 7 meses mais nao sai nada eu acompanho pela internet e la constam autos no setor de calculo observaçao calculo 2 a pena total dele e de 17 e 4 meses ele cumpriu 4 anos e foi para semi aberto no indulto de natal de 2006 ele foi preso de novo entao ele tem 13 anos e 4 meses para cumprir o artgo 157 o processo esta no forum de ribeirao preto e normal demorar tanto assim para sair esse resultado ? por favor me de uma resposta obrigada shirley -
SHIRLEY_1
19/07/2009 20:34dr vanderley muniz meu filho assinou a comutaçao de pena a mais de 1 ano e o pedido de semi aberto a mais de 7 meses ele ja esta no lapso de tudo isso mais nao sai nada no vec consta autos no setor de calculo 2 demora tanto assim mesmo o artigo e 157 me de uma resposta obrigada shirley -
Ka
25/07/2009 01:24O que é art.600 para a defesa? Tem um prazo para o dia 03/09. A sentença foi dada e agora estão aguardando decurso. Que tipo de pedido deve ser feito? É um art.157, condenado a 2 anos e 5 meses. Já está a 1 ano fechado... Ainda dá pra apelar? -
Anna
27/07/2009 13:36Está com prazo para apelação, se o advogado achar necessário, que geralmente é.
A única coisa a ser feita seria embargos de declaração caso haja alguma coisa para arrumar na sentença, se não somente a apelação mesmo.
Bom se ele foi condenado a 2 anos e 5 meses e já faz 1 ano que ele está no regime fechado, ele pode caso for primário pedir LC.
Att -
Natalia Oliveira
27/07/2009 21:23Por gentileza, me tirem essa duvida:
Meu irmão foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semi aberto, já esta preso a 9 meses no regime fechado pois alegam não haver vagas no semi aberto, a advogada dele disse que vai fazer um pedido de livramento condicional, e quer até uma carta de emprego, mas a questão é a seguinte, outros advogados me disseram que neste caso cabê um pedido de HC por constragimento ilegal, gostaria de saber o que realmente seria o correto neste caso. Essa advogada está certa ou errada???
Desde já agradeço. -
Anna
28/07/2009 22:57Natália no momento não cabe Livramento Condicional.
Cabe sim um HC por contrangimento ilegal, posto que ele foi condenado ao regime menos rigoroso.
Peça para ela impetrar um HC requerendo a tranferência imediata, ou aguardar vaga em prisão domiciliar.
Att. -
Andrea_1
28/07/2009 23:54 | editadoANA PODERIA ME AJUDAR, gostaria de uma informação meu marido foi condenado novamente no artigo 157 sendo que suas penas foram unificadas e ele ja cumpriu 1/6 da pena em regime fechado pedimos progressao de regime com a proposta de emprego junto e agora esta concluso ao juiz , pois bem gostaria de saber se ele tem que passar por exames mesmo nao sendo crime hediondo? e quanto tempo mais ou menos demora para sair a resposta da mesa da juiz? e se nos podemos pedir temporaria especial do dia dos pais? desde ja agradeço se alguem poder me ajudar -
Anna
29/07/2009 00:04Nathália o pedido de exame criminológico não está relacionado somente aos crimes hediondos, mais sim para qualquer tipo de delito.
Este exame já foi revogado, masi algumas Comarcas ainda utilizam deste recurso.
Você sabe dizer se há cálculo atualizado nos autos, pois se não há, o juiz mandará fazê-lo e dependendo da Comarca pode levar mais de 1 mês.
Você sabe dizer se o advogado juntoiu o BI do preso, caso contrário o juiz irá requisitá-lo, e isso leva em torno de 45 dias.
Quanto a demora não sei precisar tendo em vista todos os fatores que lhe perguntei acima.
Quanto a saída temporária, caso o semi aberto não seja julgado até lá, ele não terá direito.
Att. -
tanael
29/07/2009 11:39gostaria de saber qual providencia tomar para um condenado a 1 ano e 10 meses no art. 33 da lei 11.343/06, após a saída temporária, pois não se pode pedir livramento condicional para menos de 02 anos. -
Anna
29/07/2009 12:03Tanael, requer regime aberto, haja vista que acaba sendo nos mesmos moldes do LC.
Quando foi deferido o semi aberto....
Att. -
Elaine Cristina
29/07/2009 12:10Oi o meu irmão pegou 5 anos e 8 meses do antigo 12, e ja cumpriu 3 anos e 5 meses, e continua preso, não sei o que fazer, eu gostaria de fazer um HC só que eu não sei sera que alguem poderia me ajuadar por favor.
se precisar eu mando o processo dele.
Detalhe na epoca que foi em 2000 ele assinou um 16 e em 2004 ele foi condenado no 12, o que devo fazer?
Desde ja muito obrigado. -
Anna
29/07/2009 12:15Elaine primeira providência.
Você precisa saber se o seu irmão tem falta disciplinar na unidade prisional, ou fuga.
Caso ele tenha você deverá contar para fins de benefício um sexto a partir da data da última falta disciplinar, ou seja, 11 meses e 3 dias.
Caso ele não tenha falta disciplinar você deve primeiro fazer o pedido da progressão de regime na VEC para depois impetrar um HC, caso seja negado.
Inclusive se ele não tiver falta disciplinar ele já tem direito ao LC.
Att. -
SHIRLEY_1
01/08/2009 15:33eu ja preenchi 3 vezes e nao tive resposta -
thatinhah
01/09/2009 14:20bom meu marido foi preso em 06/06/2005 e foi condenado a 42 anos e 8 meses por homicidio e 2 tentativas gostaria de saber quais os direitos dele qndo ele pode ir para o semmi aberto ele ja esta a 4 anos no regime fechado mais trabalha a 2 anos sei que tem remicao alguem poderia me ajudar me orientar nao guento mais sao 4 anos afinal nao sao 4 dias me ajudem obrigado -
thatinhah
01/09/2009 15:57alguem pode me ajudar preciso saber mais ou menos qndo meu marido tera direito de sair para semi aberto obrigado por favor -
Anna
01/09/2009 19:26Thatinhah
Para ele ter direito ao semi aberto tem que cumprir um sexto da pena, ou seja, 7 anos e um mes...
Precisa verificar se os anos que ele trabalhalhou na penitenciaria ja foi homologado pelo juiz senao nao adianta, o juiz da execucao tem que homologar......
Se ele tem 2 anos de remissao, tem mais ou menos uns 168 dias de remissao o que da 5 meses e 18 dias.....
Portanto se ele nao tiver nenhuma fuga, falta disciplinar ou nova condenacao, tera direito ao semi aberto em 06/06/2012, sem contar as remissoes....
Att.
Boa sorte.... -
Ka
28/09/2009 20:48Oi Ana, porfavor responda minhas dúvidas. Meu marido tem dois processos no art.157, um é de 5 anos e 4 meses e o outro é de 2 anos e 5 meses, ele já está preso à 1 ano e 2 meses, o adv ainda está esperando o calculo de penas para poder fazer alguma coisa. Minha pergunta é:_ mesmo passados 5 anos um caso do outro, ainda se é considerado reincidente? posso calcular a soma por 1/6? Preciso muito saber... Ele tambem tem um processo no art.155 onde foi condenado a pagar em serviços comunitários de 2 anos e 4 meses, mas ainda não pagou, este, pode ser incluido nas penas a cumprir acima? ou vão esperar ele sair para pagar quando estiver em liberdade?
OBRIGADA ESPERO SUA RESPOSTA
KAREN FREITAS. -
Anna
29/09/2009 12:29 | editadoKa ele sendo reincidente ou não a fração para progressão de regime é um sexto.
Pelo que observei para ele ter direito ao regime semi aberto ele precisa cumprir 1 ano e 3 meses, mas caso ele tenha falta disciplinar o juiz da vara das execuções fa recálculo a partir da falta disciplinar, assim acaba o benefício sendo mais para frente.
Quanto a pena de prestação de serviços a comunidade, tem que verificar o que o juiz da execução determinou, se vai ser incluído ou não, acredito que não, mas precisa verificar nos autos da execução, pois as vezes é revertido para cumprimento no fechado, semi aberto ou aberto.
Att. -
Anna Mattos
29/09/2009 13:02Prezados Senhores,
Boa Tarde.
Meu marido ganhou recentemente o SA, o caso dele é asim:
- Em 2002 ele foi condenado peloo art. 157 a 05 anos e 7 meses, cumpriu mais ou menos 02 anos, em 2006 ele foi preso novamente no art. 12, a pena foi de 03 anos e 06 meses, e está preso até hj, em 2008 ele foi informado q foi condenado a 01 ano e 04 meses no semi aberto por falso testemunho.
Ele assinou a Progressão p/ o SA no dia 15 deste mês, após quanto tempo ele poderá solicitar a progressão para o regime aberto?
Aguardo anciosamente o retorno de vcs.
Anna Mattos -
Anna
29/09/2009 14:31Anna Matos pelo que pude constatar ele está condenado há 10 anos e 5 meses, já cumpriu mais ou menos 5 anos, portanto faltam 5 anos e 5 meses.
Assim para ter direito ao regime aberto terá que cumprir um sexto a partir da data do deferimento do semi aberto, ou seja, em 15 de setembro de 2009.
Portanto a data para progressão ao semi aberto será mais ou menos em julho de 2010, posto que ele terá que cumprir 10 meses e alguns dias para nova progressão.
Caso ele trabalhe esta data será alterada.
Este cálculo é baseado nos dados que você passou, portanto as datas são basicamente estas.
Att. -
Anna Mattos
29/09/2009 15:36Anna,
Muito obrigada!!
Então, se entendi bem, a partir do momento q o SA foi concedido, ele tem q cumprir 1/6, para ele solicitar a progressão para o aberto ele terá q aguardar até julho mais ou menos, é isso? esses 10 meses q vc se referiu, terá q ser cumprido após ele conseguir a progressão para o aberto??
Atenciosamente,
Anna Mattos -
Anna
29/09/2009 16:34Anna Matos.
Os 10 meses que me referi é em relação ao empo que ele terá que cumprir em regime semi aberto para poder requerer a progressão para o regime aberto.
Att -
Anna Mattos
29/09/2009 17:49 -
Anna Mattos
30/09/2009 17:52Prezados Senhores,
Por gentileza, gostaria de saber se, quando um preso tem um advogado constituído, ainda se esse profissional passa meses sem mexer no processo, os advogados da casa solicitam a obtenção de um benecificio para um reenducando? ou eles só tratam de casos quando não há advogados particulares?
Atenciosamente,
Anna Mattos -
Drª. Lanna
30/09/2009 18:07Anna Mattos, veja bem.
Na teoria, eles só deveriam atuar para presos que não possuam advogados particulares constituídos. Todavia...
Eles podem sim, atuar neste caso.
Aqui no Rio, começará amanhã um mutirão carcerário onde os Defensores Públicos atuarão em centenas de processos, os de suas competências e os que, graças ao trabalho árduo de nós advogados, não precisarão requerer qualquer diligência, ou seja, pegam os processos em que atuamos, e simplesmente dão prosseguimento.
Aí, os presos que já não pagam, ficam totalmente à vontade para não cumprirem com nossos honorários.
É isso. Boa Sorte! -
Ka
04/10/2009 19:10Ana fico muito grata pelo seu serviço aqui junto as nossas dúvidas, eu fiz estas perguntas em outros tópicos, para obter respostas mais rapido, pois muitas vezes as perguntas ficam para trás, entende? bye -
Anna
16/10/2009 13:54Anna Matos o advogdo da casa só irá movimentar a execução que não tem advogado constituído, isso em regra.
Existem alguns advogados que fazem o pedido da mesma forma quando é solicitado pelo sentenciado e este não diz que já tem advogado.
Att. -
Anna Mattos
17/10/2009 21:16Por favor, alguém pode me ajudar?
Meu marido foi condenado, juntado tudo a 10 anos e 4 meses, conseguiu a um mês a progressão para o regime semi-aberto , tanto que passou o ultimo feriado conosco.
Quando ele poderá progredir para o regime aberto?
No caso do meu marido sua primeira condenação de foi de 05 anos e sete meses, art. 157, isso aconteceu em 2002, em 2004 ele saiu de liberdade, em 2006 voltou a ser preso novamente, assinou o artigo 12, foi condenado por 03 anos e 06 meses, e em 2007 foi condenado a 1 ano e 4 meses por falso testemunho.
Atenciosamente,
Anna Mattos -
Anna
20/10/2009 13:35Anna Mattos, para ele ter direito a progressão para o regime aberto ele precisará cumprir um sexto do que falta da pena, a partir do deferimento do regime semi aberto.
Se a condenação dele é de 10 anos e 4 meses, ele já deve ter cumprido no mínimo uns 2 anos, portanto faltam 8 anos e 4 meses.
Assim ele terá que cumprir 1 ano e 4 meses no regime semi aberto.
Fiz um cálculo mais ou menos, se você quiser me informar quanto ele já cumpriu, dá para lhe informar uma data mais precisa.
Att. -
Anna Mattos
27/10/2009 10:09Anna,
O meu marido está preso desde abril de 2006, sendo assim, ele já cumpriu 3 anos e 6 meses, tirou de ponta a ultima condenção dele!
No caso do meu marido sua primeira condenação de foi de 05 anos e sete meses, art. 157, isso aconteceu em 2002, em 2004 ele saiu de liberdade, em 2006 voltou a ser preso novamente, assinou o artigo 12, foi condenado por 03 anos e 06 meses, e em 2007 foi condenado a 1 ano e 4 meses por falso testemunho.
Diante disso, quanto tempo ele trá q ficar no regime semiaberto para poder migrar para o aberto!!!
Mas surgiu outra duvida!!!! Estava olhando o andamento da VEC, 2ª estância, e com relação ao processo de falso testmunho, consta as seguints informações:
Dados do Processo
Processo 993.08.030419-0 (01207935.3/9-0000-000) Julgado
Classe Apelação
Origem Comarca de Dracena / Fórum de Dracena / 1ª. Vara Judicial
Números de origem 168.01.2004.007669-0/000000-000
Distribuição 10ª Câmara de Direito Criminal
Relator CIRO CAMPOS
Volume / Apenso 2 / 0
Assunto Falso testemunho ou falsa perícia
Última carga Origem Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.5.2 - Seção de Proces. da 10ª Câmara de Dir. Criminal Remessa: 22/10/2009
Destino: S.T. I - Digitalização de Imagens e Arq. de Microfilmes / STI 1.2.3 Serviço de Digitalização e Imagens de Microfilmes Recebimento: 22/10/2009
Apensos / Vinculados
Nº processo A/V Volume Folhas Classe Obs.
Não há processos apensos ou vinculados para este processo.
Números de 1ª Instância
Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
Não há números de 1ª instância para este processo.
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Apelante Marcelo ...
Advogado Maria ....
Apelado Ministerio Publico
Composição do Julgamento
Participação Magistrado
Relator Ciro Campos (18414)
2º Juiz Carlos Bueno (20150)
3º Juiz Fábio Gouvêa
Movimentações (Todas)
Data Movimento
23/10/2009 Publicado em
Disponibilizado em 22/10/2009 Tipo de publicação: Julgados Número do Diário Eletrônico: 581
22/10/2009 Recebidos os Autos com Acordão pelo Setor de Digitalização
22/10/2009 Remetidos o Ácordão ao Setor de Digitalização
21/10/2009 Expedido Ofício
Comunicado o Julgamento
15/10/2009 prescrição, decadência ou perempção
15/10/2009 Julgado
CONCEDERAM O HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA ANULAR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E, EM SEGUIDA, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCELO.... PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. V. U.
13/10/2009 Publicado em
Disponibilizado em 09/10/2009 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 573
06/10/2009 Inclusão em pauta
Para 15/10/2009
01/10/2009 Recebido à Mesa
30/09/2009 Remetidos os Autos para Grupos e Câmaras - A mesa
30/09/2009 Recebidos os Autos pelo Magistrado
Carlos Bueno
29/09/2009 Remetidos os Autos para Magistrado
Ao Revisor. Relator com voto 18414.
24/09/2009 Publicado em
Disponibilizado em 23/09/2009 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 561
22/09/2009 Recebidos os Autos pelo Relator
Ciro Campos
22/09/2009 Conclusão ao Relator
21/09/2009 Remetidos os Autos para Relator (Conclusão)
18/09/2009 Redistribuição por Sorteio
Em cumprimento ao r. despacho do Exmo. Sr. Des. Presidente da Seção Criminal. Órgão Julgador: 94 - 10ª Câmara de Direito Criminal Relator: 10839 - Ciro Campos
14/09/2009 Recebido pelo Distribuidor de Recursos
11/09/2009 Remetidos os Autos para Distribuição de Recursos
09/09/2009 Recebidos os Autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
09/09/2009 Remetidos os Autos para Grupos e Câmaras
09/09/2009 Recebidos os Autos pelo Relator
Claudia Maria Chamorro Reberte
24/10/2008 Remessa ao Gabinete do Desembargador
24/10/2008 Publicado em
Disponibilizado em 23/10/2008 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 343
23/10/2008 Conclusão ao Relator
21/10/2008 Distribuição Automática
Órgão Julgador: 964 - 7ª Câmara de Direito Criminal D Relator: 10855 - Claudia Maria Chamorro Reberte
20/10/2008 Conclusão ao Relator (Excluida)
17/10/2008 Realizado Cancelamento de Distribuição
Dados da distribuição cancelada : Data da distribuição : 16/10/2008 09:49:07 Órgão julgador : 11ª Câmara de Direito Criminal B Relator : Vanessa Ribeiro Mateus Em cumprimento ao r. despacho proferido pelo Exmo. Sr. Des. Presidente da Seção Criminal no expediente nº. 12/2008.
16/10/2008 Distribuição Automática (Excluida)
Órgão Julgador: 118 - 11ª Câmara de Direito Criminal B Relator: 13843 - Vanessa Ribeiro Mateus
02/10/2008 Recebido da Procuradoria Geral da Justiça - Dist. Recursos
02/10/2008 Remessa à Distribuição de Recurso - PGJ
11/09/2008 Publicado em
Disponibilizado em 10/09/2008 Tipo de publicação: Diligência Número do Diário Eletrônico: 313
29/08/2008 Remessa à Procuradoria Geral de Justiça - Parecer
25/08/2008 Recebido Vara de Origem
23/06/2008 Remessa à Vara de Origem em Diligência
1ª V. JUD. DRACENA - DILIGÊNCIA
16/06/2008 Realizado Cancelamento de Carga
13/06/2008 Publicado em
Em 13/06/2008
12/06/2008 Publicado em
Em 12/06/2008
11/06/2008 Publicado em
Despacho disponibilizado no DJE nesta data, considerando-se data da publicação o primeiro dia útil seguinte.
11/06/2008 Publicado em
Em 11/06/2008
10/06/2008 Disponibilizado no D.J.E
Em 10/06/2008
10/06/2008 Despacho
TORNEM OS AUTOS À VARA DE ORIGEM, PARA O FIM PROPOSTO PELA D. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. INT. SÃO PAULO, 05 DE JUNHO DE 2008. (A) DESEMBARGADOR EDUARDO PEREIRA SANTOS. PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
09/06/2008 Recebido pelo Serviço de Processamento do Acervo
09/06/2008 Remessa ao Serviço de Processamento do Acervo
09/06/2008 Recebido Gab. Presidência Seção Dir. Crim
03/06/2008 Remessa Gabinete Pres.da Seção de Direito Criminal-Conclusão
p/despacho
03/06/2008 Recebido pelo Serviço de Processamento do Acervo
03/06/2008 Remessa ao Serviço de Processamento do Acervo
02/06/2008 Processo Incluído no SAJ-SG
SJ 2.1.10 - Serviço de Distribuição de Direito Criminal
14/05/2008 Recebido sem Carga
DEVOLVIDO PELO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO - COM PARECER E AGUARDANDO DISTRIBUIÇÃO PARA O(A) DISTRIBUIÇÃO DE AUTOS - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL - SALA 35
09/04/2008 Remetidos
RECEBIDO PELO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO - P/ PARECER - VINDO DO(A) ENTRADA DE AUTOS - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL - C. IPIRANGA - SALA 40
09/04/2008 Remetidos
REMETIDO À(O) MINISTÉRIO PÚBLICO - P/ PARECER - PELO(A) ENTRADA DE AUTOS - SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO CRIMINAL - C. IPIRANGA - SALA 40 (1 À 2 VOL)
02/04/2008 Certidão de Folhas
2 volumes com 275 folhas.
02/04/2008 Processo Cadastrado
Entrado em
26/03/2008 Dados inconsistentes da migração
Dados do 1º grau: - Juiz: FÁBIO JOSÉ VASCONCELOS
Subprocessos e Recursos
Número Classe Data
Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Julgamentos
Data Situação do julgamento Decisão
15/10/2009 Julgado CONCEDERAM O HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO, PARA ANULAR A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E, EM SEGUIDA, JULGARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MARCELO.... PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. V. U.
O que a ser esses dizeres???? Ele foi inocentado com relação a esse processo? ´
Att.
Anna Mattos -
Anna
28/10/2009 14:09Anna Matos
Ele foi condenado em um roubo há 5 anos e 7 meses, em 2002, cumpriu 2 anos e foi posto em liberdade, provavelmente em regime aberto ou Livramento Condicional.
Desta forma ele deveria estar assinando até 2006, ou seja, mais 2 anos, restanto da pena 1 ano e 7 meses.
Caso ele não tenha assinado ele ainda terá 3 anos e 7 meses para cumprir do roubo.
Depois em 2006 ele foi preso por tráfico e condenado há 3 anos e 6 meses, está preso desde então.
Preciso saber o que aconteceu no ano de 2004 a 2006 se ele ficou assinando ou se abandonou, para poder lhe dizer sobre o regime aberto.
Em relação ao crime de falso testemunho ele foi conenado, mas como está prescrito o Estado não tem mais o direito de prende-lo por isso.
Aguardo sua resposta em relação as minhas perguntas, para poder lhe dar uma respota mais precisa
Att. -
Anna Mattos
28/10/2009 16:26Anna,
Em 2004 ele foi posto em livramento condicional, assinou até ser preso novamente, não ficou como foragido ( no caso de não assinar a pessoa é dada como foragida não é?).
Na ocaisão quando ele teve ciência do crime de falso testmunho, ele estava preso e apenas assinou aciência, houve a apelação e foi dado então como prescrito certo? A principio a condenação era de 1 ano e 4 meses. Sendo assim isso abate na pena dele não é ?
Muitissímo obrigada por sua antenção!
Anna Mattos -
Ka
31/10/2009 18:46Exatamente hoje está se cumprindo 1/6 da pena do meu marido, eu já disse algumas vezes mais vou escrever denovo, ele tem dois processos no art 157 um de 5 anos e 4 meses e outro mais recente de 2 anos e 5 meses, contei 93 meses e dividi por 6, deu 15 meses e 5 dias, está correto? o advogado não se manifesta, diz ele estar esperando o calculo de penas e que saiu errado o de são bernardo, e o de santo andre não saiu, ele me confundiu eu pensei que o calculo era a soma de tudo. ele foi preso dia 26/07/2008. Como se faz o pedido para progressão? preciso saber pois estou cansada e vou cobrar serviço dele. Por favor alguém me explique.... aguardo anciosa, pois queria que ele passasse o natal aqui comigo... -
Anna
06/11/2009 11:58Anna Matos.
Pelos meus cálculos faltam apenas 1 ano e 7 meses para ele terminar a pena dele.
Já tem direito ao regime aberto e também ao livramento condicional.
Procure um advogado, ou peça para o da casa requerer o pedido.
Att.
Obs. Todas as suas conclusções estão certas. -
Anna
06/11/2009 12:02Ka o seu cálculo está correto.
Se ele já cumpriu este tempo ele já tem direito ao regime se aberto, mas não pode ter falta disciplinar neste período.
Fale para o seu advogado fazer o pedido da progressão e que você não quer que espere o cálculo.
Depois peça para ele requisitar na Penitenciária o BI do sentenciado, para agilizar, e juntar na execução.
Não acredito que até o final do ano este pedido seja processado, mas de qualquer forma, Boa Sorte.
Att. -
Anna Mattos
06/11/2009 18:19Anna,
Muito obrigada!!! De coração! Me alegrou muito a sua informação!
Ele tem uma advogada constituída, mas ela simplismente não nos atende, mudou o local de atendimento, telefone só chama...enfim...podemos entrar com um outro advogado neste caso? ou será que os advogados da casa podem fazer algo caso seja solicitado ?
Será q a informação de que o crime está prescrito no caso do falso testemunho já está anexado no processo dele? como é esse trâmite ?
Att.
Anna Mattos -
Anna
07/11/2009 17:56Anna Mattos com certeza esta informações já deve se encontrar nos autos, mas não é melhor verificar.
Já que a advogada não atende o melhor seria ele fazer uma renúnica dos poderes que ele outorgou a ela para poder ter um advogado da defensoria pública atuando no seu processo, ou algum outro particular.
Sem está renúncia nenhum advogado pegará a causa.
Att. -
Anna Mattos
07/11/2009 19:30Anna,
Mais uma vez muito obrigada!
Como fazemos esta renuncia ? Ele tem que solicitar ?
No caso do processo vc colocou q tais informações já devem contar no processo, mas colocou q não é melhor verificar, só para tirar a duvida, é melhor verificar ou não? se sim, como podemos fazer ?
Mais uma vez muito obrigada, esse serviço q vcs prestam para nós é muito importante!! Deus a abençõe!
Att. -
Anna
09/11/2009 16:00Anna Mattos, desculpe saiu uma palavra a mais e acabou lhe deixando dúvida mesmo.
O que quis lhe dizer é que acredito que a informação já deva estar na execução, mais de qualquer forma seria bom verificar.
A renúncia ele faz de próprio punho nos termos que já lhe disse na resposta anterior.
Att.
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