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  1. ROGÉRIO
    13/11/2008 21:45

    Prezados,

    Saiu um edital para preenchimento de vagas por meio de concurso.

    Gostaria de saber se a modalidade "concurso" prevista no artigo 22 da Lei 8.666/93 é o concurso público, por que na lei o prazo da publicação do edital e a realização do evento é 45 dias e nesse concurso que menciono foram dados 37 dias.

    Se não for, qual é a legislação que rege o procedimento para realização de concurso público.

    Aguardo retorno urgente, pois a realização desta prova é dia 23/11.

    Obrigado

    Rogério
    Mensagem inadequada
  2. Monica Andrade
    14/11/2008 12:53

    Correto, a previsão legal do concurso é realmente o art. 22 da Lei 8666/93 e o órgão deve cumprir o prazo de 45 dias.

    Assim, sugiro que você impugne o edital apontando o erro. Para tanto, não é necessário fazê-lo por meio de um advogado. Você porderá peticionar ao Presidente da Comissão do concurso e ele será obrigado a respondê-lo, além de retificar o edital, sob pena de Mandado de Segurança.

    Faça-o logo!
    Mensagem inadequada
  3. eldo luis andrade
    15/11/2008 09:14

    lei 8666, de 21 de junho de 1993.
    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Da definição de concurso nos termos da lei 8666/93 vemos que apesar da palavra homonima não há qualquer tipo de identidade.
    O concurso que está sendo tratado é concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão de servidor público conforme art. 37, inciso II da Constituição. Logo, por se tratar de "concursos" distintos não se aplica o art. 22 da lei 8666 ao concurso para admissão de servidores públicos efetivos.
    Mensagem inadequada

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