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		  <title type="text">Fórum Jus Navigandi - Concurso Público x Lei 8.666/93</title>
		  <updated>2009-11-27T01:14:43-02:00</updated>
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			 Lussumo Vanilla
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		<title>Concurso Público x Lei 8.666/93</title>
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		<published>2008-11-13T21:45:46-02:00</published>
		<updated>2009-11-27T01:14:43-02:00</updated>
		<author>
			<name>ROGÉRIO</name>
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			Prezados,

Saiu um edital para preenchimento de vagas por meio de concurso.

Gostaria de saber se a modalidade &quot;concurso&quot; prevista no artigo 22 da Lei 8.666/93 é o concurso público, ...
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		<content type="html">
			<![CDATA[Prezados,<br /><br />Saiu um edital para preenchimento de vagas por meio de concurso.<br /><br />Gostaria de saber se a modalidade &quot;concurso&quot; prevista no artigo 22 da Lei 8.666/93 é o concurso público, por que na lei o prazo da publicação do edital e a realização do evento é 45 dias e nesse concurso que menciono foram dados 37 dias.<br /><br />Se não for, qual é a legislação que rege o procedimento para realização de concurso público.<br /><br />Aguardo retorno urgente, pois a realização desta prova é dia 23/11.<br /><br />Obrigado<br /><br />Rogério]]>
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		<title>Concurso Público x Lei 8.666/93</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2008-11-14T12:53:05-02:00</published>
		<updated>2009-11-27T01:14:43-02:00</updated>
		<author>
			<name>Monica Andrade</name>
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			Correto, a previsão legal do concurso é realmente o art. 22 da Lei 8666/93 e o órgão deve cumprir o prazo de 45 dias.

Assim, sugiro que você impugne o edital apontando o erro. Para tanto, ...
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		<content type="html">
			<![CDATA[Correto, a previsão legal do concurso é realmente o art. 22 da Lei 8666/93 e o órgão deve cumprir o prazo de 45 dias.<br /><br />Assim, sugiro que você impugne o edital apontando o erro. Para tanto, não é necessário fazê-lo por meio de um advogado. Você porderá peticionar ao Presidente da Comissão do concurso e ele será obrigado a respondê-lo, além de retificar o edital, sob pena de Mandado de Segurança.<br /><br />Faça-o logo!]]>
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		<title>Concurso Público x Lei 8.666/93</title>
		<subtitle> comentários</subtitle>
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		<published>2008-11-15T09:14:10-02:00</published>
		<updated>2009-11-27T01:14:43-02:00</updated>
		<author>
			<name>eldo luis andrade</name>
			<uri>http://forum.jus.uol.com.br/conta/47648/</uri>
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			lei 8666, de 21 de junho de 1993.
Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, ...
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		<content type="html">
			<![CDATA[lei 8666, de 21 de junho de 1993.<br />Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.<br /><br />Art. 22.  São modalidades de licitação: <br /><br />I - concorrência; <br /><br />II - tomada de preços; <br /><br />III - convite; <br /><br />IV - concurso; <br /><br />V - leilão. <br /><br />§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.<br /><br />§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.<br /><br />§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.<br /><br />§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.<br /><br />Da definição de concurso nos termos da lei 8666/93 vemos que apesar da palavra homonima não há qualquer tipo de identidade. <br />O concurso que está sendo tratado é concurso público de provas ou de provas e títulos para admissão de servidor público conforme art. 37, inciso II da Constituição. Logo, por se tratar de &quot;concursos&quot; distintos não se aplica o art. 22 da lei 8666 ao concurso para admissão de servidores públicos efetivos.]]>
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