Prescriçao
10 comentários
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Aline Carvalho
20/11/2008 12:44O que é prescrição para o Direito Civil? -
Orlando Oliveira de Souza_1
20/11/2008 13:24 | editadoAline,
Esse assunto é muito polêmico, mas as pessoas precisam entendê-lo sob o ponto-de-vista jurídico porque na minha opinião ela, (a prescrição), é importante porque pode ser obstada, interrompida e suspensa em face de um direito a se perseguir.Quando há lesão a seu direito é o momento em que nasce a prescrição, isto é, nasce em paralelo o seu direito de acionar a pessoa que lhe deve algo, causou-lhe algum mal, prejuízo ou dano...então, para cada caso há um decurso de tempo para você reivindicar na justiça o que é seu.Se você não acionar no prazo prescricional como manda a lei perde-se o direito, haja vista que há também direitos que são imprescritíveis como o dos incapazes, das crianças, etc. -
douglas yoshio hirai
26/11/2008 11:52Aline, prescrição é confundida muito com a decadência, mas no entanto são dois institutos totalmente distintos e autônomos. A prescrição é perda de ingressar com uma ação valída para alcançar determinado direito perante o juízo; e a decadência é perda do direito em si, pela a inércia do seu agente, por o agente não exercitar esse direito no prazo descrito em lei. -
Davis/ Ages
24/10/2009 02:10Presccriçao e decadência sao ambas, Ordináris. O decuso de Ambas e de tempo. Agora para occorrer a Decadência o processo tem que está em andamento. Só ocorre por inercia da parte, ou seja quando ele nao se manifesta. Já na prescriçao e juiz tem que ser provocado´e pode ser interrompido por qualquer interesado. entao concliondo Presciriçao é a perda do direito da pretençao.Decadência perda do direito por inercia. Agora amigos para testar voces e contribuir com os estudos, Cheque prescreve? outra pergunta Ganho na MEGA- SENA, com passar de dois anos vou pegar o premio e ai prescreveu ou decaiu ???? Obrigado vamos continuar ATENTO!!!! ESPERO QUE EU TENHA AJUDADO! -
eldo luis andrade
24/10/2009 08:19Cheque prescreve?
Resp: Acredito que o termo não seja bem prescrição. E sim decadencia. O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Você tem um prazo para sacá-lo depois de emitido. Ao fim deste prazo ele deixa de ser exigível. Por inércia sua. Não por resistencia de qualquer pessoa. Inclusive de quem passou o cheque. Então para mim o caso é de decadencia. Mas o termo usado em algumas leis sobre cheque é prescrição. Há um amigo que disse que há uma regra muito simples para distinguir prescrição de decadencia. Quando uma lei diz que algo prescreve o caso é de prescrição. Quando diz que decai é decadencia. Se a lei não diz nem que decai nem que prescreve aí você avalia se é prescrição ou decadencia. Então se não houvesse lei do cheque falando em prescrição eu diria que é decadencia quando voce após determinado prazo não consegue retirar o valor constante do cheque por inércia sua sem ninguém ter se oposto à sua vontade de retirar. Mas como parece que há lei do cheque que fala em prescrição o caso é de prescrição.
outra pergunta Ganho na MEGA- SENA, com passar de dois anos vou pegar o premio e ai prescreveu ou decaiu ????
Resp: Não há lei que para o caso fale em prescrição ou decadencia? Não é? Decadencia. Ninguém se opos a sua retirada do premio. Você é que deixou passar o prazo. E a partir deste prazo seu direito a retirar pereceu. -
Davis/ Ages
27/10/2009 17:06 | editadoeldo luis andrade!!!!!!!
Só para esclarecer, Cheque nao prescreve, Cabe o advogado , entrar com a monitória para trasformar em titúlo para poder ser executado. Também se aplica com a nota promissória. Quanto a Mega - sena, ela pode prescrever, se passado os 90 dias,e nao é uma açao em andamento, porque se nao decaia. tem Jurispudência ao respeito. é so pesquisar.Obrigado a todos estou aque pra ajudar!!! -
eldo luis andrade
28/10/2009 08:27O cheque não prescreve. A prescrição que se fala é de se sacar o valor descrito na ordem de pagamento sem se precisar indagar do motivo do pagamento. Após passado o prazo dito prescricional você precisa provar a existencia de obrigação por trás da ordem de pagamento. E um dos meios de provar a obrigação é a ação monitória. Aliás, parece que o onus de provar que não há obrigação envolvendo a quantia do cheque é do réu. E não é do autor a obrigação de provar que há obrigação. O cheque seria prova suficiente. Ainda que não se saiba a obrigação por algum motivo o cheque foi passado. Se nada for provado contra haverá título para ser executado. Mas não sei se o cheque se transforma em título a ser executado. Para mim ele é meio de prova a embasar título judicial para execução.
Quanto ao caso da Mega sena discordo. A prescrição supõe pretensão resistida. Vide art. 189 da lei 10406 (CC). A não ser que se entenda que o próprio ganhador da Mega Sena por sua inércia violou seu direito. Mas eu entendo que a violação do direito é praticada por pessoa diferente do titular do direito. Mas se há jurisprudencia então é prescrição. Uma hipótese de prescrição seria se o organizador da mega sena tivesse obrigação de usar todos os meios disponíveis para entregar o premio ao ganhador. Se não o fizesse a contento seria prescrição. Quanto a não ser ação em andamento concordo. A prescrição supõe não ação em andamento. Mas possibilidade de ser movida ação condenatória. Enquanto na chamada decadencia a ação possível (se o ordenamento jurídico prever) é constitutiva ou desconstitutiva. -
Davis/ Ages
02/11/2009 00:28Não concordo,Só para esclarecer, Cheque nao prescreve, Cabe o advogado , entrar com a monitória para trasformar em titúlo para poder ser executado. Também se aplica com a nota promissória. Quanto a Mega - sena, ela pode prescrever, se passado os 90 dias,e nao é uma açao em andamento, porque se nao decaia. tem Jurispudência ao respeito. é so pesquisar.Obrigado a todos estou aque pra ajudar!!! -
Carlos Volpe
02/11/2009 11:27Eldo
Tentar explicar para quem não quer entender, é o mesmo que tentar dizer a diferença entre o ROTO E O MALTRAPILHO.
ABS -
Davis/ Ages
02/11/2009 18:10concordo!
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