1. Camy
    02/12/2008 00:45

    Pq igreja católica não admite casar-se na igreja pela segunda vez?. Aonde encontrar materias que fale a respeito?..se alguém souber, vamos trocar idéias!!!!
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  2. Márcio André Szortika
    02/12/2008 00:56

    Acredito que seja segundo a bíblia, em alguns de seus capítulos, depois incorporada as leis da igreja! Abraço!!!
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  3. Camy
    02/12/2008 01:11

    Meio injusto com a pessoa que não tem nenhum impedimento para casar na igreja católica... :(
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  4. Márcio André Szortika
    02/12/2008 01:22

    Pois é acontece, também acho injusto, principalmente pras mulheres que sempre tem o desejo de casar na igreja, abraços!!! (szortika@hotmail.com)
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  5. eldo luis andrade
    02/12/2008 01:25

    Convençam-se que o debate é inútil. Não vai mudar nunca e pronto. E o princípio constitucional do Estado laico assim como permite que a pessoa se divorcie pela lei civil sem interferencia da Igreja, também não permite que a lei civil obrigue a igreja a aceitar que divorciados casem pelo ritual religioso. O que não é impedimento pela lei civil, para a Igreja o é. E a liberdade de culto religioso só faz com que se tenha de aceitar.
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  6. Camy
    02/12/2008 01:59 | editado

    Se é tão inutil, não perca seu tempo de deixar mais um comentário caro colega Eldo!.

    Colegas interessados, saibam que existe a possibilidade de a igreja declarar nulo um casamento perante o vaticano, porém os tribunais eclesiásticos estabelecem algumas regras.... MUUUUITAS REGRAS...RSRS..

    "Para católicos que desejam casar novamente, a anulação religiosa é a única esperança para que o novo casamento seja realizado na igreja, já que o Vaticano proíbe o divórcio.

    Entre as razões que os tribunais da Igreja Católica garantem a anulação estão: impotência, recusa da mulher em gerar uma criança e imaturidade psicológica na hora de dizer "eu aceito".

    "A Igreja não pode anular casamentos, mas pode reconhecer se um casamento foi nulo ou não e declarar isso."

    "Segundo o Código de Direito Canônico, o Livro de Leis, da Igreja Católica, há algumas razões pelas quais se pode declarar nulo um casamento. Por exemplo: se o pai de uma menina obrigar o namorado a se casar com sua filha, porque está grávida. Esse casamento foi nulo. Ou se a menina mentir que está gravida só para casar e o casamento acontecer, ele será nulo...

    No entanto, para tanto, é preciso que você procure o pároco de sua Paróquia ou a Cúria (Arqui) Diocesana da Diocese onde mora, ou o Tribunal Eclesiástico, que comanda a jurisdição diocesana onde mora. Parece que o lugar mais simples, rápido e prático para se ir é a casa do padre de sua Paróquia.

    Uma vez conversando com o padre de sua Paróquia, seu pastor, ele vai abrir um processo requerendo a nulidade do casamento. Vai dar introdução ao processo: entrevistar ambas as partes, ajuntar documentos necessários e encaminhá-los para o Tribunal Eclesiástico, que dará continuidade ao trabalho.

    Se houver algum motivo que prove, conforme o Código de Direito Canônico, que o seu casamento foi nulo, a Igreja só vai declarar essa nulidade"....
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  7. Márcio André Szortika
    02/12/2008 04:38

    muito boa sua explanação, deixei meu msn no espaço que escrevi, gostaria de poder trocar mais idéias, abraço!!!
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  8. Marisa
    04/12/2008 12:45

    Oi

    Não é só a igreja católica que não permite isso. O principio é sempre o mesmo: "O que Deus uniu no céu o homem não separe na terra". Não estou pregando se é certo ou errado essa postura das igrejas, mas entendo que a biblia é única, então eu não posso pegar da biblia o que me serve e dispensar o que não me convem.

    Essa é a lógica, não estou dizendo que acredito nela ok?

    De todas as religiões cristãs a igreja católica parece ser a mais tradicional, eles não aceitam nem controle de natalidade fora da "tabelinha", então... É livre arbítrio de cada um seguir ou não. Se a católica romana é tradicional, a católica brasileira não é tanto. Quem sabe lá você consegue?

    A propósito, respeito todas as religiões, mas seus dogmas afetam seres humanos que sofrem muito por acreditar no que o padre (pastor, ancião ou seja lá o que for) falou. Lembrem-se que até a bem pouco tempo atrás a igreja católica pregava que se a criança morresse sem batismo ficaria no limbo. Isso até hoje causa muita angustia para muita gente simples. Então esse poder de manipulação que as igrejas têm está longe de ser um debate inútil.

    Boa sorte
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  9. Camy
    07/12/2008 18:02

    Gente!..obrigada pelos comentários, vcs tem ajudado e muito....bom domingo..bjsss
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  10. Anderson Barboza de Oliveira
    07/12/2008 22:42 | editado

    Caros amigos, trata-se de um dos dogmas da igreja católica. Para a igreja o casamento é para a vida toda e é uma decisão irrevogável desde que atenda as condições já aqui expostas, tanto que durante a cerimônia o padre pergunta: "Aceita o fulano de tal como seu marido(esposa) até que a morte os separe?" Por isso mesmo percebemos que a igreja aceita sim o casamento pela segunda vez, desde de que um dos cônjuges seja viúvo.
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  11. Olivia A M Oliveira
    12/12/2008 13:31

    A igreja catolica precisa se atualizar,ou perderá adeptos,pois se um não pode se casar ,e o outro pode?! Que acontece? Se existe o amor,"junta"-se só com a "benção" dos homens e vão procurar outra religião se são pessoas cristãs. Só padre mesmo pra achar que qdo 2 pessoas não dão certo tem que ficar juntos até a morte! Dos males o menor; antes separados do que juntos aos socos e pontapés.As crianças sofrem menos. E não tem isso na Biblia não. Qtos crimes poderiam ter sido evitados se os conjuges tivessem se separados enquanto tinham um pouco se respeito um pelo outro. Isso é o que eu penso.
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  12. renata araujo da cruz
    15/12/2008 12:18 | editado

    Alguns versículos bíblicos enfatizam sobre o casamento e sua fidelidade o chamado "até q a morte nos separe". Se analizarmos há passagens q pode outras q não, a igreja católica faz a celebração pela segunda vez mediante anulação direta do Papa.
    Inúmeras são as igrejas evangélicas q fazem o referido casamento, se o anterior tiver sido desfeito por causa de relações sexuais ilícitas(adultério).
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  13. Raymunda
    15/12/2008 13:21

    Concordo com o colega Anderson Barboza de Oliveira, tendo em vista tratar-se de mandamento bíblico.

    Aproveito para desejar boas festas ao Dr Eldo Luis Andrade, muito prestativo principalmente na área previdenciária.

    Boas Festas, Raymunda
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  14. Marisa
    15/12/2008 20:35

    Começo esclarecendo que não professo nenhuma religião. Entretanto, acho no mínimo incoerente pessoas que se dizem cristãs mas que usam a bíblia apenas no que lhes convém, como se ela fosse um restaurante “por quilo”, onde eu me sirvo do que gosto e ignoro o que não gosto. Sobre dissolução de casamento a base bíblica está em Mateus 19:3-9
    “O QUE Deus pôs sob o mesmo jugo, não o separe o homem.” (Mateus 19:6) É comum ouvirmos essas bem conhecidas palavras de Jesus Cristo serem citadas como declaração final numa cerimônia de casamento.
    A supracitada declaração de Jesus fazia parte de sua resposta à pergunta dos fariseus: “É lícito que um homem se divorcie de sua esposa por qualquer motivo?” (Mateus 19:3-6) Não satisfeitos com a resposta, os fariseus o indagaram adicionalmente: “Então, por que prescreveu Moisés que se desse um certificado de repúdio e que ela fosse divorciada?” A isso, Jesus disse: “Moisés, por causa da dureza dos vossos corações, vos fez a concessão de vos divorciardes de vossas esposas, mas este não foi o caso desde o princípio.” Daí, acrescentou: “Eu vos digo que todo aquele que se divorciar de sua esposa, exceto em razão de fornicação, e se casar com outra, comete adultério.” — Mateus 19:7-9.
    Boa sorte a todos
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  15. Clê
    09/01/2009 20:25

    Pergunta-se:
    Maria e José eram casados quando conceberam Jesus? Em sendo a resposta negativa como ficaria a situação de Jesus hoje perante a sociedade?
    Quando surgiu na igreja a obrigatoriedade do casamento? Onde consta, nos 10 mandamentos ou em outros a obrigatoriedade?
    A obrigação de casamento e necessariamente a não aceitação do divorcio por parte da igreja pode garantir um relacionamento harmonioso? Vc onhece alguma pessoa, casada na igreja, que comparece as missas todos os domingos mas que não respeitam os seus familiares (esposa, filhos, pais)?
    Abs
    Clê
    Mensagem inadequada
  16. Marisa
    10/01/2009 11:24 | editado

    Oi Cle

    Pelo pouco que eu entendo de cristianismo, Jesus teria sido concebido pelo Espirito Santo.

    E ninguém é obrigado a frequentar nada. Eu só continuo estranhando a incoerencia de pessoas se dizerem cristãs e não obedecerem aos mandamanentos de Cristo. Porque a se acreditar na veracidade da biblia, divórcio só em caso de adultério. Agora, Maria e José não se casaram na igreja católica, porque o catolicismno é muito posterior a isso. Eles viviam de acordo com a lei judaica.

    PS. ONDE EU DIGO ADULTÉRIO LEIA-SE FORNICAÇÃO.

    Abraços
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  17. Camy
    10/01/2009 12:58

    Então quer dizer, cara colega Marisa, que uma pessoa que casou na igreja, acreditando que o casamento seria eterno, ao se decepcionar com a outra pessoa não pode se separar? VC conseguiria viver "até que a morte a separasse" com um alguém que não te faz mais feliz??? só para não desobedecer a lei de Deus.. ? Sou católica praticante e respeito e acredito nos mandamentos de Deus, e tenho quase certeza de que Deus só quer o nosso bem e aceita nossas decisões, mesmo porque creio que separar para viver feliz é algo perdoável!.

    Outro fator importante... uma pessoa que nunca casou na igreja, solteira, livre e desempedida, ao se apaixonar por alguém que é divorciado, não pode pagar por esse erro. É ESSA A MINHA INDIGNAÇÃO!!!!.... A GENTE NÃO ESCOLHER POR QUEM SE APAIXONAR E NÃO PODE APAGAR O ERRO QUE A OUTRA PESSOA COMETEU COMO SE APAGA ALGO COM UMA BORRACHA....

    É minha opinião. Um bom ano para todos!!!
    Mensagem inadequada
  18. Clê
    10/01/2009 13:29

    A Bíblia diz: " e o verbo divino se fez carne e habitou entre nós". Na minha concepção não há como ser apenas a concecpção pelo Divino Espírito Santo. Houve o parto, houve as dores...Isso está na Bíblia não está?
    Agora se divórcio só em caso de adultério o que dizer, por exemplo, de pais que estupram filhas, de pais alcóolatras, de pais violentos? Somente a traição, à esposa no caso, seria uma situação autorizadora do divórcio?
    Esse é a grande hipocrisia da igreja. Vivemos em um mundo real, com problemas reais, com soluções diversas daquelas apresentadas pela Bíblia...
    Eu não sou mais católica não. Desde o dia que fui confessar, por ocasião da 1a. comunhão de minhas filhas e o padre me disse que eu estava excomungada em virtude de nao ser casada perante a igreja. A partir daquele dia, desacreditei da igreja, dos dogmas. Tem que haver abertura para a discussão dos problemas de hoje, da realidade dos fiéis.
    Colocando mais lenha na fogueira, veja a situação da proibição dos preservativos, quanta infelicidade tem trazido ao mundo! Não só em relação as DSTs, mas dos filhos que são gerados, dos filhos não desejados, dos filhos frutos da violência.
    Veja a realidade que isto tem gerado: mais crianças nas ruas, mais violência, mais fome, mais guerras.
    Não basta fechar os olhos e ignorar a situação real, atribuindo tudo a desobediência da igreja...temos que ser realistas! Temos que ser mais humanos, temos que ter amor ao próximo, temos que ser tolerantes, temos que ser solidários!
    Gostaria que os homens violentos, os ébrios, as crianças indesejadas das ruas, as mulheres espancadas, as crianças vítimas da pedofilia praticada pelos santos padres, fossem deixadas nas igrejas, para que o Vaticano resolvesse tal situação.
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  19. Marisa
    10/01/2009 17:01

    Oi Camy

    É claro que eu não conseguiria. Mas eu também não juro nada até que a morte os separe. Só acho que é coerente que quem se diz cristão siga os mandamentos de Cristo; note que eu não falei nem do padre nem do pastor, falei CRISTO, e falei também se acreditar na bíblia, o que também não é o meu caso. Portanto o que a igreja diz pára mim não tem a mínima importância. Mas... se a pessoa quer professar uma religião, deve ter em mente que as religiões não se prestam a serem vistas como self-service, só me sirvo do que eu gosto. Não é mais coerente, já que eu não acredito no padre ou na bíblia, simplesmente não me casar na igreja?

    Oi Cle

    Eu citei errado, não é só em caso de adultério, é em caso de fornicação. É ensinamento biblico, acho que eu já deixei claro desde o início que não professo nenhuma religião.

    E NÃO FIQUEM BRAVAS COMIGO, PELO AMOR DE DEUS, ESTOU SÓ CITANDO O QUE DIZ A BÍBLIA. E dizendo que, dentro da bíblia está coerente a posição do não casamento.

    Boa sorte
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  20. Adv. Antonio Gomes
    10/01/2009 17:24

    O que ganho casando em igreja!! Quanto a perder já sei, bastante, tudo é pago, até para se utilizar uma tomada para carregar uma gbateria é cobrado.
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  21. Camy
    10/01/2009 17:27

    Rsrsrs. Dr. Antônio Gomes, esse é um sonho feminino.... E quem banca a festa é o pai da noiva... tenha um bom ano!!!!
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  22. Marisa
    10/01/2009 17:40

    Oi Dr Antonio, oi Camy

    Nunca desistam de seus sonhos. Se acabou em uma padaria procure em outra,,.

    Bom final de semana, abraços
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  23. Adv. Antonio Gomes
    10/01/2009 21:18

    A minha felicidade não se encontra na mão de igreja e sim na formação de minha família e isso legalmente se exerce através do instituto da união estável ou casamento civil, ambos positivados em lei, respeitando ai os sonhos das nubentes que assim desejam casarem na tal igreja.


    Ok, meninas, rsrsrs..............
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  24. eldo luis andrade
    11/01/2009 02:14

    “Eu vos digo que todo aquele que se divorciar de sua esposa, exceto em razão de fornicação, e se casar com outra, comete adultério.” — Mateus 19:7-9.
    Analisemos por mais que desagrade este dispositivo da Biblia por normas de hermeneutica jurídica.
    Quer dizer que há motivo lícito pela Bíblia para o homem se divorciar de sua esposa?E casar com outra? A Igreja católica aceita este motivo para divórcio (certamente não o da lei civil) ainda que o chame de anulação do casamento?
    Esta fornicação não seria apenas adultério? Seja com parceiro do sexo masculino ou feminino ou mesmo sexo grupal? Poderia ser masturbação feminina? A masturbação solitária de casados praticada de forma solitária é considerada adultério pela religião? Ou é outro tipo de pecado? Seria fornicação?
    Há coisas piores do que a fornicação e o adultério. Tentar contra a vida do conjuge para ficar com sua fortuna, ainda que não havendo infidelidade (sexual) conjugal não seria um motivo mais forte que o adultério e fornicação para o divórcio? Pela regra de quem pode no menos, pode no mais.
    Finalmente o homem que se divorcia e permanece casto não comete adultério. Mas se manter relações sexuais sem casar com outra mulher não comete adultério. Ou se manter relações sexuais com diversas mulheres, diversos homens ou diversos homens e diversas mulheres não comete adultério. Uma incoerencia. Comete fornicação. Que talvez seja pior que adultério. Muita incoerencia. Parece por esta interpretação que o sujeito é incentivado a ter um comportamento pior do que se casasse. Seria este considerado menos grave.
    Sem contar que o casamento biblico parece o da igreja. Então viver em união estável ou casar no civil não seria adultério. Apenas casar de novo na Igreja. Mas esta não permite o adultério porque não casa pessoas nesta situação. Será que a igreja casaria pessoas casadas no civil e divorciadas mas não casadas antes na Igreja/
    Finalmente, Jesus falou para homens e se referindo a homens. De maneira que acho que seria perfeitamente licito a mulher se divorciar do marido e casar com outro sem cometer adultério. Casamento até na Igreja Católica. Mas como a Biblia não é a única norma de fé desta igreja, creio que a interpretação não será tão literal assim. Ainda mais que certamente se achará outro versículo da Bíblia até em outro livro desta para justificar que não é bem assim como se le a primeira vista.
    Mas concordo em uma coisa. A Igreja certa ou errada não deve se atualizar e temer perder fiéis. O fiel que não estiver satisfeito pode ir para outra Igreja. Ou fundar uma do seu gosto. Ou não frequentar qualquer igreja. E não ter qualquer crença. Liberdade religiosa há. Ninguém vai ser morto por causa disto como ocorria na Idade Média. Quanto à coação espiritual é arma que todas as igrejas usam. Mas cada um é livre para aceitá-la ou não. Pura questão de fé. Ou de crença.
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  25. Alessandra Nicoliello Souza
    23/01/2009 15:05

    Caros amigos a verdade é que as leis só foram aplicadas a favor dos homens e esqueceram que as mulheres possuem sentimentos !!
    O radicalismo foi tão grande, que a mulher tinha que sujeitar ao divórcio pelo homem ser estéril?? Um absurdo!!! A lei permitia do homem casar novamente e a mulher ser acusada de ter um ventre seco e ser expulsa de casa e quando conseguia um novo parceiro e conseguia engravidar era chamada de prostituta !!! Um absurdo!!!
    Se Jesus nâo julgava ninguém para que então julgar um casamento que acabou seja pq me motivo for ???
    Que leis são essas ??? Kd o amor que tanto Jesus pregava ???
    Será que Deus até hoje só olha os homens?? Claro que não !!!
    Nós mulheres podemos ser sacos de pancadas, empregadas, a eterna serviçal e na hora que encontramos um homem MERECEDOR do nosso sentimento e que nos trate com respeito e amor e este homem for separado,divorciado a nova mulher que não tem nada com isso "paga" por não poder casar no religioso !!
    Me provem quem escreveu a bíblia, certamente não foram seguidores de Jesus, de Moisés. Será que Deus enviou as leis a Moisés somente favorecida aos homens ??
    Não acredito!!! Onde estão as leis das mulheres ???
    Deve estar tudo escondido !!! Rsrrsrsrs
    E quem paga nós mulheres novamente!!! Rsrsrrs
    sugestão:
    Casem no civil e façam uma linda cerimônia com grandes religiosos espalhados por aí que não acreditam em nada disso e vcs vão ver se Deus não vai abençoar da mesma forma!!! Claro que vai !!! O amor é tudo!!!
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  26. Adão
    25/01/2009 21:46

    Camy, segundo o que sei o padre da determinada igreja irá entrar com um pedido para PAPA, Vaticano, acredite, é isso mesmo.
    Será analisado, se eles concordarem com o argumento apresentado, darão o aval, mas é uma espera de 3 anos ou mais.
    Igreja um abraço.
    Adão
    Mensagem inadequada
  27. Marisa
    26/01/2009 12:32

    Alessandra

    Eu li em algum momento da minha vida, mas não posso garantir a fonte, que a Rainha Victoria proibiu a prática homossexual entre homens, mas não estendeu a lei às mulheres porque se recusou a acreditar que poderiam existir mulheres homossexuais. Esse comentário é só para ilustrar que nós sempre fomos discriminadas e tratadas como coisa.
    Até onde eu sei, os grandes profetas (entre eles Moises, Jesus e Maomé), homens de imenso valor, não iriam muito longe se tentassem uma igualdade entre os sexos, NAQUELA ÉPOCA. Só que parece-me que as pessoas encarregadas de intepretá-los ainda pregam literalmente o que foi dito.
    É por isso que a despeito do imenso valor nos ensinamentos cristãos, eu não acredito na biblia. Emtão não faz sentido me preocupar com isso, você não acha? Via de regra casamentos na igreja se prestam mais à cerimônia do que outra coisa. Para que gastar dinheiro com isso? E pior, como eu poderia jurar amor eterno a alguem se não sei o dia de amanhã? E se essa pessoa mudar? Incoerente casar na igreja sem respeitar seus dogmas então, mais fácil procuar uma igreja mais antenada com nossa época.
    Meu melhor conselho a quem quiser o cerimonial religioso é esquecer a igreja católica e buscar uma religião um pouco mais antenada com as necessidades atuais.
    Boa sorte a todos
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  28. Adv. Antonio Gomes
    27/01/2009 18:41

    A vida só pode ser compreendida olhando-se para trás, mas só pode ser vivida olhando-se para a frente.
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  29. RODOLFO RAIMUNDO
    16/04/2009 00:22

    procure seu paraco ou um agente da pastoral familiar de sua paroquia eles ti darao melhores informasoes sobre nulidade canonica tenho 3 amigos que conseguirao incrusive 1 deles vai se casar 9/05/09 depende de sua estoria de vida este e o primeiro passo
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  30. Adv. Rafael Felício Jr.
    21/04/2009 17:22

    Não é assim.

    Depende da igreja.

    Pela igreja católica, o que Deus une, o homem não pode separar. O único caso é o de adultério. Aceitam também a anulação até 30 dias após o matrimônio.

    Na igreja evangélica, algumas aceitam o divórcio e podem casar a pessoa normalmente. Outras apenas aceitam o divórcio em caso de adultério.

    Mas para o Estado, se você é divorciado, pode casar normalmente.
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  31. RODOLFO RAIMUNDO
    05/05/2009 00:42

    Adv.Rafael felicio jl.Nao sou adv mas posso afirmar que aduterio na igreja catolica nao da direito a nulidade existe varios livros de direito canonico procure ler um ex (felipe aquino) comverce com auguns agentes da pastoral familiar 2a uniao eles poderao ti orientar sobre o assunto so pelo fato de voce ter casado bebado a igreja catolica perdoa ,casamento forsado motivo gravides presao pais etc
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  32. cornelius okwudili Ezeokeke
    18/06/2009 11:28 | editado

    Bom gente,acho interessante as discussões até aqui relatadas e confesso que estou gostando.Sou estudante de teologia e neste semestre acabei de fazer a primeira cadeira de direito canônico que versa acerca dessa matéria.Não sei nem onde começar,porém diria que a igreja católica não aceita o divorcio em hipótese nenhum,salvo no caso da morte de um dos cônjuges.O casamento pode ser declarado nulo se tiver provas autorizadoras para o reconhecimento de que esse casamento juridicamente nunca existiu(para igreja),o que eu acho um absurdo.Têm muitas coisas no direito canônico que acabo concordando com as mulheres que postaram nesse fórum:a igreja tem por obrigação de se atualizar para acompanhar as evoluções da sociedade e não pode continuar nas letras da lei sem atentar no espírito dessa lei.O problema da igreja é que usa o critério ultrapassado para julgar a realidade contemporanea,especialmente no que tange o casamento.
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  33. Marcelo Pierre
    20/06/2009 02:31

    Verifique a(s)s situação(ões) de anulação do casamento que consta(m) no Código Canônico. De repente, pode aparecer alguma que caiba...
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  34. reginaldo mazzetto moron
    20/06/2009 06:03

    Não sei se cada paroquia tem um entendimento, mas na minha cidade várias pessoas divorciadas casaram de novo e estão vivendo bem, e várias outras que casaram uma única vez, já largaram. Parece mesmo que sem passar por um teste drive, não tem jeito mesmo. Mas tanto se falou em adultério, sendo que isso nem mesmo existe mais, veja-se:

    Está em vigor, desde o dia 29 de março de 2005, a Lei nº 11.106/05, que alterou diversos dispositivos do Código Penal Brasileiro. Dentre as alterações, importa discutir aquela que não mais considera o "adultério" como fato criminoso.

    Entenda-se que não se trata de render uma homenagem ao adultério, mas de reconhecer que a família e o matrimônio são hoje perfeitamente protegidos pelo ordenamento jurídico de outra forma, em outra seara.

    Inicialmente, faz-se uma singela reflexão acerca do que seja crime. "Crime é um fato definido em lei como tal". Para que uma conduta seja tida como criminosa o legislador haverá de se perguntar qual seria seu reflexo em dado momento histórico de determinada sociedade. Tal fato ainda é considerado uma ofensa grave à sociedade? Essa ofensa atinge a interesses relevantes? A resposta a esses questionamentos é que haverá de nortear o legislador. Ao Padre de alguma paroquia que recusar a fazer um casamento de alguém divorciado, pergunte-o, padre os padres pedófilos que são muitos podem realizarem missas?
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  35. Katia | Campo Grande/MS
    01/07/2009 00:06

    O que mais me deixa indignada ,com relaçao a esse assunto,é q jesus nao renegou ninguem,todos somos filhos de deus ,que direitos tem um padre na qualidade de representante do senhor aqui na terra renegar alguem? Divorciados tb nao podem ser padrinhos de batismo,e se nao me engano(,nao tenho certeza),filhos de pais ,divorciados,tb o padre nao batiza.Por essas e outras é q me afastei da igreja catoloca......
    Mensagem inadequada
  36. Beatriz Helena Gabinio Moreira Bacha
    21/07/2009 10:17 | editado

    Meu marido foi casado por menos de 9 meses, não teve filhos e quando nos conhecemos, ele entrou com pedido de Nulidade Matrimonial no Tribunal Eclesiástico. O processo é demorado, então nos casamos no civil e assim que sair a Nulidade vamos consagrar o sacramento com as bênçãos de Deus e de nossas famílias. Em alguns casos, pode-se anular o Matrimônio sim, procurando um Tribunal Eclesiástico, ou mesmo um pároco na Igreja de sua comunidade e será bem orientada!
    Quando não há impedimento é muito bonitinho se casar na Igreja só porque é tradição, agora quando se pratica a religião e se dá importância ao Sacramento, vale a pena esperar, pois o que Deus uniu o homem não separa, mas e quem se uniu separou-se por si mesmo? Ou melhor, e quem não se uniu? Então é justo o outro pagar pelo erro do passado do companheiro. Além disso, Deus quer seus filhos felizes e procriando, portanto, por que não a nova chance? É isso que Ele espera de nós, que possamos repara nossos erros, e certamente omos perdoados por eles, daí então Ele nos permite a nova união. Hoje vivemos em harmonia, construindo nossa vida, edificando nosso lar, com muito respeito e confiança e claro amor, é isso que Deus quer do homem e da mulher que se unem, e passam a ser uma só carne. Ele fez o homem e faltava algo, então da costela deo homem ele criou a mulher, isso significa que o hemom não foi feito para ser sozinho, e sim para procriar, constituindo família. Quando sair nulidade receberemos o Sacramento e agora mais forte do que nunca, pois meu marido se casou sem nem mesmo dar importância, sem nem mesmo ter feito a primeira comunhão. Hoje ele está se preparando e conhecendo os Sacramentos e a importância da religião em nossas vidas. E outra... Nõ podemos pagar pelo erro do passado de quem amamos, afinal não sou a serpente do Paraíso, não o tirei da casa de ninguém, quando o conheci, já não havia vínculo conjugal há quase três anos.
    Lembrando que a Nulidade é benéfica para as duas partes, então, se não deu certo o casamento, isso recai aos dois, depois da Nulidade, as duas partes ficam desempedidas e podem novamente consagrar o Sacramento para constituição de uma nova família!
    Boa sorte!!!
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  37. Edsson Nilsson
    21/07/2009 10:40 | editado

    Olá meus irmãos e irmãs que estão debatendo sobre "anulação" "casamento na igreja". " A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias", respeita as leis dos homens (código civil), pois se o homem ligou, também pode desligar aqui na terra e também se um homem com autoridade de Deus ligou aqui na terra, será ligado no céu e vice-versa. [...]
    Mensagem inadequada
  38. Edsson Nilsson
    21/07/2009 10:47 | editado

    Sou divorciado e me casei novamente no civil e "A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias", exige que seja membro digno e apresente a "certidão de casamento civil", (não se importando se a pessoa era divorciada), para realização do "casamento religioso", no Templo da Igreja.
    [...]
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  39. Vinnie Terranova
    23/07/2009 13:24

    As pessoas só podem casar uma unica vez, segundo as escrituras sagrada um casamento é para o resto da vida, pois todo aquele que se separa comete atulterio se tiver outro(a) parceiro(a), não sei se certo não sei se errado só sei que é a lei do Criador de todas as coisas e com ELE eu não discuto.
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  40. Adv. Antonio Gomes
    23/07/2009 13:47

    Casamento não é mais relevante. A sociedade não é estática, a evolução faz parte da natureza animal , portanto, o que vale hoje é constituir uma família.



    Uma nova Constituição não deve se limitar a adequar-se à realidade da nação: idealmente ela deve servir mais como instrumento para adequar a nação à realidade do mundo, motivando o povo à modernidade. Nos vários artigos do capítulo da família, a Constituição de 88 parece ter atingido este duplo desiderato ao reconhecer a mutação do modelo de família, impossível de continuar sendo mascarada, e impondo normas isonômicas e antidiscriminatórias. Sua adequação começa no caput do artigo 226: A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado. A razão natural dominou o artifício social e sepultou a caduca condição monopolizadora do casamento civil para a instituição da família legítima - ou legal - como rezavam as Cartas Magnas anteriores. Esta discriminação, que em nossas constituições era particularizada apenas para distinguir dita família como a legal, no Código Civil Brasileiro foi generalizada contra qualquer juridicidade da família natural, para negar-lhe direitos. Por suas origens, o direito codificado teve um enfoque nobiliárquico e canônico, privilegiando os interesses dos senhores da terra enquanto coronéis da política e capitães do latifúndio rural. Por força destes grandes eleitores os nossos congressistas sempre legislaram, até recentemente, considerando família, apenas a constituída pelo casamento, e esse, por sua vez, indissolúvel, ou seja, quase sagrado. Os mesmos interesses buscaram eternizar a inimputabilidade civil da paternidade espúria, véu legal da libertinagem daqueles senhores inatingíveis nos seus bolsos pelos filhos extra-matrimoniais que punham no mundo, desobrigados de alimentar e protegidos da atomização dos seus espólios


    Em boa hora - e em tese - deixou-se de jungir família ao casamento civil. Isto sem prejuízo de se dever defender o casamento como ideal, para que concubinos se casem e se submetam ao respectivo elenco de direitos e deveres, numa sociedade conjugal disciplinada por um regime de bens certo, e com formas de dissolução regulares. Por isso mesmo, lamente-se a desmotivação para o casamento representada pela nova Lei nº 8.971 conferindo mais direitos a um companheiro que os conferidos pelo Código Civil a um cônjuge. E, ressalte-se a forma sub-reptícia com que ela se introduziu na legislação. Apresentou-se pretextando regulamentar o direito de alimentos e à sucessão entre companheiros quando, na verdade, este direito jamais existiu na nossa legislação. É óbvio que enquanto inexistente o direito, este não poderia ser simplistamente regulado por lei específica para tão só discipliná-lo. Ocorre, que os ritos sociais/religiosos, formalizando ou sacramentando uniões, variavam e variam na conformidade da cultura da época, dos usos e costumes locais e de cada credo. Mas, desde a noite dos tempos, quando os primeiros humanos começaram a povoar a terra até a criação do casamento civil, sempre existiu família independentemente dele. Ela era o grupo social agregado pelo vínculo do parentesco, e esses laços preexistiram à mais remota cerimônia de casamento, ainda que apenas simbólica. Para Westermarck, "o casamento se funda sobre a família, antes que a família sobre o casamento". Porque naturais, estes laços são tão eternos quanto independentes de leis que assim o digam. Normas concubinárias e, principalmente, o instituto do casamento civil, que também passaram a identificar como família o respectivo casal, são figuras fictas, criadas pela inteligência para conceituações sócio-jurídicas. Isso fica ainda mais evidente quando se lembra que o casamento civil só apareceu no mundo em 1580, na Holanda, e no Brasil há pouco mais de um século, em 1891. Evidente, então, que não foi o casamento que constituiu a família, já que esta o antecedeu desde aqueles primórdios da humanidade como um fenômeno natural que subsistiu desde sempre e mesmo depois do surgimento das sociedades organizadas. Por isso que é mais racional o atual texto constitucional, que sepulta as redações anteriores que traduziam a ficção de família como apenas a constituída pelo casamento.
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  41. Edsson Nilsson
    08/08/2009 11:26 | editado

    Exceto para a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, a qual aceita casamento no Templo de pessoas divorciadas, desde que apresentem a Certidão de Casamento e sejam membros dignos.
    [...]
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  42. Deusiana
    08/08/2009 13:01

    A solução parece simples, mas parece tornar-se ainda mais complexas pela sua simplicidade!

    Não sou católica praticante de forma que mais colherei do que contribuirei, mas pelos relatos, a Igreja pode anular o casamento pela prática de "fornicação" Correto?

    Considerando que fornicação seria a prática de sexo ou relacionadas ao sexo, não poderíamos estar falando da prática de ato de fornicar com a própria esposa ou marido correto?

    LOGO: Fornicação = Adultério.


    Salvo melhor juízo, acredito que isto resolve 99% dos casos, pois esse argumento serve para 99% das dissoluções das sociedades conjugais, inda que este não esteja narrado na petição inicial, fatalmente ocorreu .... rsrsr

    Requer-se o divórcio e paralelamente requer-se a anulação do casamento religioso pela prática de fornicação do cônjuge.

    A meu ver, o único problema está para com o cônjuge que fornicou.

    Como fica a sua situação?
    Qual é a previsão bíblica?
    Biblicamente falando, qual situação da pessoa que casa com o fornicador?

    Me parece que somente este não poderia se casar novamente.

    “Eu vos digo que todo aquele que se divorciar de sua esposa, exceto em razão de fornicação, e se casar com outra, comete adultério.” — Mateus 19:7-9.
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  43. cornelius okwudili Ezeokeke
    14/08/2009 10:26

    Eu gostaria de dizer para todas as pessoas que aqui postam(em especial para Deusiana.adv) que a Igreja Católica não aceita divórcio em hipótese nenhum:nem por causa de fornicação,tampouco por adultério.Até porque não existe fornicação para os casados.Só há fornicação para quem não é casado e quando uma pessoa casada tenha um caso fora do casamento é tido como adultério,podendo dar direito a separação e não o divórcio segundo o entendimento da Igreja.Exegeticamente falando,quando a BÍblia diz que as pessoas que se divorciam em razão das outras coisas exceto em razão de fornicação cometem adultério,ela não está dizendo que podem casar de novo.sugiro que leia 1cor 7:10 em diante.A Bíblia apenas autoriza a separação mas não o divórcio.Enquanto a questão de como fica a situação do cônjuge traído,te pergunto onde está o perdão evangélica que cristo pregou? e outra coisa:a fornicação e o adultério são duas coisas diferentes e não podem ser confundidas.Se fornica quando não tem matrimônio e adultera quando se casa.
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  44. Deusiana
    14/08/2009 11:42

    Caro amigo Cornelius,

    A questão ficou ainda mais difícil após as suas colocações.

    Então quer dizer, que o “concubinato” tão repudiado que foi por tanto tempo pela sociedade, era permitido biblicamente? Era não é porque tivemos recentemente um novo Código Civil, mas não temos uma nova Bíblia.

    Veja bem a sua colocação:

    Não casado – trair = fornicar
    Casado – trair = adulterar

    Neste diapasão, o que seria a separação por fornicação já que uma pessoa casada não poderia fornicar?

    Vou fazer a Leitura que recomendou!
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  45. Adv. Antonio Gomes
    14/08/2009 12:54

    Enquanto houver desejo na terra haverá quem queira e quem goste de estabelecer relações furtivas e paralelas.
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  46. Eneile
    14/08/2009 23:20

    É cruel, para alguem que segue dogmas religiosos! nunca casei na igreja, morei em União estavel segundo o código civil (em cartório), iria casar-me em julho/2009 mas... ele faleceu.......considero minha união abençoada por 'Deus", não havia mentira, não havia traições. Havia companheirismo, amor união e muito mais muito respeito e admiração. para a lei dos homens e da igreja, eu não sou a viuva dele, pois apesar de separado judicialmente, ele faleceu dois meses antes da averbação do divórcio. Juridicamente isto não importa para mim, pois sou sua depndente, mais emocionalmente e perante a sociedade é constrangedor, e sofrido, pois ela que já era separado judicialmente á 30 anos. e não falava com a ex- á 10anos. Nós a familia dele (IRMAOS) Ficamos revoltados que a ex-mulher que o fez infeliz, contribuindo por anos no seu estado de saúde hoje diga viuva dele. Se a Igreja e Lei fossem mais justas, analisaria caso á caso. Hoje não sou casada, não sou viuva e não vivo mais em União estavel, resumo voltei a ser solteira, pensionista por morte, enfim alguem sem identidade emocional.

    fuiiiiiiiiiiiiiiiii
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  47. Deusiana
    15/08/2009 11:50

    Prezada Ladir, essa questão acredito, que seja mais civil (jurídica) que religiosa. Se o divórcio já havia se concretizado, a averbação é ato extrajudicial que pode ser feito mesmo após o falecimento. Assim, a ex não é viúva dele e sim divorciada, pois existe uma sentença judicial transitada em julgado que afirma isso, inclusive não terá direito a meação ou herança, pois já era separada judicialmente há muito mais de 02 (dois) anos.

    Ele faleceu divorciado e deixou uma companheira. Assim, como a união estável equivale ao casamento com comunhão parcial de bens, você pode se considerar em seu coração, e assim será vista perante a sociedade e familiares como viúva. Não guarde mais esta mágoa.

    A única diferença que não haverá estas implicações que trazem um casamento formal.

    Muito bonita sua história, espero que encontre forças para superar o lamentável acontecido. Deus é bom e justo e vai te ajudar.
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  48. Adv. Antonio Gomes
    15/08/2009 15:26

    ladir absolutamente correta no seu entendimento>

    A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

    A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

    No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

    Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
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  49. eldo luis andrade
    16/08/2009 09:41

    Estamos fazendo confusão entre esfera religiosa e civil. No meu entender as duas coisas não se misturam. Ainda mais que vivemos num estado laico.
    Então o que é lícito pela lei civil pode não ser lícito pelo dogma religioso. E a recíproca é verdadeira.
    Verdade que cria sempre um drama de consciência para os fiéis. Sei que não é tão simples assim.
    Mas neste caso a pessoa que faça sua escolha. Assuma os riscos de sua escolha. Perseguida por sua opção é que não será. Como vai se sentir intimamente é problema dela.
    O que não se pode é pretender que as Instituições se curvem a vontades individuais. Há um espaço reservado ao coletivo seja na lei civil seja na lei religiosa. E as Instituições não vão mudar ao bel prazer das pessoas até pelo fato de haver entre integrantes de um mesmo grupo profano ou religioso diferentes modos de encarar os problemas apresentados. Seria impossível agradar a gregos e troianos.
    A esfera civil embora resistente a mudanças é mais suscetível a alterações com o tempo. Mas também não é tão flexível como muitos desejariam.
    Já a esfera religiosa tende a imutabilidade. Ocorra o que ocorrer. Indiferente às mudanças sociais. E ao passar dos séculos. Visto colocar todas as soluções dos problemas e conflitos humanos num futuro indefinido e apesar de muitas profecias alardeadas totalmente imprevisível.
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  50. Deusiana
    16/08/2009 11:35

    Entendo o quer dizer.

    Porém o tema fala em "pessoas divorciadas". Como somente podem se divorciar pessoas casadas de acordo com o Código Civil, sendo o casamento e o divórcio um ato jurídico, é esta a razão da mistura inafastável.
    Mensagem inadequada

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