1. Caroline Barros
    03/12/2008 01:59

    Olá, tenho uma duvida sobre um caso onde os pais de uma criança de 5 anos diagnósticada com leucemia linfoblastica aguda estão se negando a continuar a quimioterapia já iniciada pelo oncologista, devido os efeitos colaterais ocasionados pelo tratamento, mas que já eram previstos e aceitáveis. Os pais alegam querer parar a medicação e iniciar uma terapia de medicina alternativa. Se a quimioterapia for mantida, o tratamento terá uma previsão de duração de dois anos, com possibilidade de cura de 85 %, porém existem alguns efeitos colaterais da medicação que poderam sugir sobretudo nos primeiros dois meses, o tratamento iniciado está com um mês. O tratamento alternativo proposto pelos pais não demonstra dados concretos de possibilidade de cura como a quimioterapia. Conclui que o bem estar do menor poderia ser afetado se ela não continuasse o tratamento quimioterápico ou se fosse mudado.

    Como devo proceder diante desse caso? Judicialmente?
    Nesse caso a Tutela do menor deve ser requerida? Se sim, como procedo para tal e basedos em quais leis justifico minha ação?
    Mensagem inadequada
  2. wand
    08/03/2009 03:53

    Mas que tipo de medicina alternativas os pais querem aplicar? Fitoterapia, aculpuntura, aromaterapia..... tem-se várias alternativas e cada uma poderia sugerir uma abordagem legal para tal. Por exemplo se os pais optassem por fitoterapia, clinicamente dizendo, vc não poderia alegar muita coisa, visto que o principal medicamento pra esse tipo de leucemia é um derivado da quina que é um vegetal.
    Já e optasse por uma terapia como aculpuntura ,aromaterapia ou outros, vc poderia alegar que a doença em questão necessita de um tratamento que cause apoptose ou morte de celulas doentes, o que é causado pela quimioterapia. Se houver um parente que possa requerer a tutela e aprove o tratamento, le deve assinar um termo de consentimento livre e esclarecido que o medico vai dar, nesse termo, o responsavel assina ter conhecimento de todos os efeitos colaterais existentes. Ja nos casos dos pais que não autorizaram o procedimento, eles devem assinar um outro termo de recusa de tratamento, onde eles também confirmam conhecimento de todas as implicações decorrentes do não tratamento do menor.
    Por ser uma doença de alto risco, vc pode entrar com uma petição em caráter de urgência solicitando a um juiz que mantenha judicialmente o tratamento ou até mesmo impetrar um mandato de segurança para que o menor seja mentido sob os cuidados médicos ou do estado, ja que por ser menor e os pais apresentarem falta de conhecimento eles estariam causando a morte do menor diante da recusa.
    Mensagem inadequada
  3. wand
    08/03/2009 03:55

    Agora me deu uma duvida: Qual o estágio de saude do menor?
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.