1. CARLOS HENRIQUE CAMARGO
    06/12/2008 19:05

    com base em hans kelsen qual a relação entre validade e eficácia?
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  2. Elisnei Alves Rocha
    08/12/2008 16:30

    Uma norma é válida, se ela pertencer ao sistema, e, se estiver de acordo com outra norma anterior. A validade da norma jurídica está no plano do dever ser. Eficácia, está no plano do ser. Eficácia é a qualidade da norma em produzir efeitos para os quais está preordenada, é a possibilidade de os fatos jurídicos produzirem as consequencias que o ordenamento prevê. Se uma norma considerada em sua individualidade deixa de ser aplicada, tal norma não perde a sua eficácia, no entanto, se um ordenamento considerado no seu todo, deixa de ser aplicado, então ele perde a sua eficácia
    Mensagem inadequada
  3. Renato
    10/12/2008 23:39

    Existem dois tipos de eficácia: a formal e a material. Toda norma tem eficácia formal. Ou seja, qualquer norma pode alterar ou revogar outra norma. A eficácia formal está voltada para o próprio ordenamento jurídico. Enquanto que eficácia mateiral, umas normas têm e outras não. A exemplo das normas constitucionais de eficácia limitada, que dependem de uma regulamentação para produzir seus efeitos práticos. Ou seja, até que sobrevenha uma regulamentação, essas normas não geram efeitos no mundo dos fatos, na vida da sociedade, muito embora ela possa revogar uma norma que lhe seja discrepante.
    Feitas tais consideração, podemos dizer que pode haver norma válida, mas sem eficácia (material). E não pode haver norma inválida com eficácia. A validade é pré-requisito da eficácia. Um exemplo de norma válida sem eficácia é aquela norma recém editada e publicada, mas que se encontra na vacatio legis. Ao meu ver a relação entre validade e eficácia é de dependência , mas não recíproca.
    Concordo com o que foi dito no recado anterior.
    Mensagem inadequada
  4. Pedro Ferreira Mafra Neto
    31/03/2009 19:07

    De acordo com Kelsen, uma norma é válida quando esta fundamentada em uma norma superior ( tendo em vista o escalonamento característico do ordenamento jurídico). Uma norma válida é aquela que possui um sentido subjetivo( o ato de vontade, pelo qual se pretende determinar um conduta) e objetivo de dever-ser( quando esse ato se fundamenta em uma norma superior). Assim , como afirma Kelsen, a norma será válida quando o acontecer fático coincide com o conteúdo de uma norma.
    Já a eficácia, é quando a norma é efetivamente aplicada( sanção) e respeitada - nas palvras de Kelsen, em Teoria Pura do Direito). Logo após explicar o significado de eficácia, o autor estabelece a conexão entre validade e eficácia.
    A eficácia é uma condição de validade.Uma norma que não seja aplicada nem respeitada perde sua validade, já que , como diz Kelsen, um mínimo de eficácia é condição de sua vigência ou validade. Não faria sentido uma norma sobre conduta necessária ou impossível.

    Tudo isto está no íncio do Teoria Pura do Direito e tb estudado por diversos autores. Entre eles um bom livro é o do Travessoni Gomes.
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  5. paulo henrique_1
    03/04/2009 15:33

    Parabéns por todos os comentários supra, de ótima qualidade na fundamentação....abraços
    Mensagem inadequada

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