1. Victor Sousa
    09/12/2008 12:31

    Gostaria de saber se ao pagar aluguel de uma vaga de moto em um Condomínio, não fica implícito ou explícito um contrato de aluguel, pois o Condomínio quer cobrar aluguel mas quer efetuar rodizios periódicos para essas vagas, podendo o locatário eventualmente ficar sem a vaga.
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  2. Milton
    09/12/2008 18:22

    O recibo equivale - como você diz - a um contrato, mas tão somente pelo período a que se refere (normalmente um mês). Se há rodízio instituído, talvez seja porque o edifício não possui vagas para todos, razão pela qual bastante justa a iniciativa.
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  3. Ricardo_1
    08/01/2009 22:56

    Victor, quanto voce paga de aluguel mensal para a moto?
    Essas vagas ficam nas areas comuns da garagem?
    Voce saberia me dizer se é legal o condominio cobrar por estacionamento de moto? Pergunto isso porque é um condominio e não um estacionamento. O valor pago de condominio é baseado nas despesas do condominio. Quando ele aluga uma vaga de estacionamento de moto, ele não passa a ter lucro?
    Se voce puder me ajudar nas questoes acima eu agradeço, pois o meu condominio parece ser igual ao seu.
    Obrigado, Ricardo.
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  4. Milton
    09/01/2009 12:30

    O Condomínio não pode locar o que não lhe pertence, como, por exemplo, as vagas particulares dos condôminos. Já as áreas de uso comum, cuja administração está a seu encargo, pode vir a locar, desde que regularmente aprovado em assembléia.
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  5. Érika_1
    30/01/2009 09:01

    Então quer dizer que desde que aprovado em Assembléia do Condomínio a cobrança de aluguel de vaga de moto.
    Mas, por favor alguém poderia esclarecer se existe um valor justo para ser cobrado.
    Obrigada,
    No aguardo,
    Érika.
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  6. Érika_1
    30/01/2009 09:03

    Desculpa esqueci de complementar a primeira frase: ....a cobrança de aluguel de vaga de moto não vai contra a nossa legislação.
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  7. Milton
    30/01/2009 11:29

    Se aprovado pelo quorum e condições expressas na Convenção, não há ilegalidade. Quanto a valores, as vagas para automóveis são normalmente locadas pela metade da taxa condominial propriamente dita (excluídas, portanto, outras rubricas como obras, fundos etc). Se numa vaga de carro cabem com tranquilidade 4 ou 5 motos, eu tomaria como base tal proporção, para estabelecer o preço a ser cobrado.
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  8. Érika_1
    30/01/2009 12:34

    Mto obrigada pelo esclarecimento Milton.
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  9. Carlos Zanatta
    21/10/2009 19:37

    Senhores,
    Estou com um problema com a garagem da minha moto.
    Nunca me cobraram nada e nem iformaram que iriam cobrar. Atè que mes passado recebi uma carta dizendo que querem cobrar retroativamente a agosto de 2008, 15 reais por mes.
    Isso pode!?
    Sem notificar, sem Ata, sem nda!?
    Falei que nao ia pagar, apenas a partir do momento que fui notificado! Ou estou errado!?
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  10. Milton
    26/10/2009 11:28

    Está correto.
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