Falecido tem direito a herança?
63 comentários - Página 2 de 2
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Jaime
12/08/2009 11:39ladir,
Um vez reconhecida a união estável, a comapnheira terá direito ao patrimônio do falecido em concorrência com os filhos
Um abraço,
Jaime -
Jaime
12/08/2009 11:42 -
Ronaldo César
07/10/2009 18:54Meu avô ficou viuvo da minha avo, deste casamento teve 5 filhos, deste 5 filhos, 1 já faleceu em 1982, mas tem a viuva e 2 filhos, ai no ano 1977 casou novamente em regime universal, desta casamento não teve nenhum filho com a sua nova esposa, venho a falecer em 2007, ai a viuva ficou com uma propriedade avaliar em 25.000,00 Reais, porem ela não morra na propriedade, esta propriedade essa registrada em nome dela, os meus tios tem direito a herança ?
Por gentileza, se por responde fico grato!! -
Jaime
12/10/2009 23:43Ronaldo,
Não entendi se quem casou foi seu avô ou a viúva do seu tio.
Um abraço,
Jaime -
LUCINO506506
13/10/2009 19:10BOA TARDE
Estou com uma duvida e o seguinte comprei um veiculo so que nao passeio no meu nome devido que muito gasto com doenças em minha familia mas tenho todos documento de compra e venda tudo pago IPVA LICEN SEG. passou 4 meses quando fui transferir o veiculo em meu nome o veiculo estava bloqueado. hoje o veiculo se encontra apreendido contratei um advogado ele vez uma liminar pedição ao juiz. so que segundo o juiz diz que teria que imtimar o dono do veiculo se vai ou nao penhorar isso e correto gostaria que me esclareça. segundo o advogado nao der certo na pedição entra com uma ação.... mas e demorado ....
obrigado!!!!!!!!!!!!! -
LUCINO506506
13/10/2009 19:12 -
Adriano Rodrigues Barreto
17/10/2009 15:47Boa tarde Dr. Jaime!
Minha tia falaceu em 2004, ela era casada e não teve filhos, após 5 anos, o pai dela também faleceu e deixou seus bens para seus 5 filhos vivos. Quais os direitos que o viúvo da minha tia, que já é casado novamente, tem nesses bens deixados pelo meu avô? Ele tem os mesmos direitos que os irmãos da falecida esposa? E quando ele se casa novamente ele tem direito de continuar recebendo pensão? -
Jaime
17/10/2009 18:48Adriano,
Como a sua tia faleceu antes do seu avôe não tinha filho, a sua herança seria partilhada entre o seu tio e os pais dela. Quanto à herança do seu avô, esse seu tio não tem direito, já que a sua esposa, que é quem teria direito, faleceu antes do pai.
O seu tio, mesmo se casando novamente continuará recebendo a pensão, se esta for do INSS.
Um abraço,
Jaime -
Ronaldo César
26/10/2009 22:01JAIME VEJA BEM,
A mãe do meu pai faleceu no 1977, meu avô ficou viuvo, e neste casamento teve 5 filhos, 1 já falecido desde 1982, no mesmo ano 1977, casou novamente em regime universal, com a atual madrasta do meu pai, desta novo casamento não teve nenhum filho com a sua nova esposa, vindo a falecer em 2007, ai a viuva ficou com uma propriedade avaliar em 25.000,00 Reais, porem ela não morra na propriedade, esta propriedade essa registrada em nome dela, os meus tios tem direito a herança ?
Ronaldo César. -
Jaime
27/10/2009 21:09Ronaldo,
Sendo o seu avô casado pelo regime da comunhão de bens, morrendo ele, o patrimônio existente será dividido em duas partes, sendo 50% para a viúva e os outros 50% para os filhos. Portanto, seus tios são credores de 50% dos patrimônio deixado pelo seu avô.
Um abraço,
Jaime -
Ronaldo César
27/10/2009 21:16Dr. Jaime,
mesmo o imovel estando em nome da madrasta do meu pai??
Ronaldo Cesar -
Jaime
28/10/2009 17:48Ronaldo,
No regime da comunhão de bens, os cônjuges são meeeiros de todos os bens existentes, mesmo os adquiridos antes do casamento ou por via de doação ou herança. Assim, a metade dessa casa era do seu avô, logo, os seus filhos são herdeiros dessa metade.
Um abraço,
Jaime -
Ronaldo César
28/10/2009 20:01Muito obrigado Dr. Jaime pela as informações.
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