Falecido tem direito a herança?
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Priscila
10/12/2008 18:34 | editadoSrs(as), gostaria de esclarecer uma dúvida, minha tia era casada em regime de comunhão parcial de bens, eles possuem uma casa, ela faleceu, não tinha filhos, os herdeiros seriam o cônjuge (meu tio) e minha avó, só que não foi aberto inventário, após um ano minha avó faleceu, seus filhos (irmãos do "de cujus") terão direito a 25% desta casa? Se terão direito, os autores da ação de inventário ainda serão cônjuge (meu tio) e minha avó, mesmo após seu falecimento? -
Jaime
10/12/2008 19:30Priscila.
Se a casa foi adqurida na constância do casamento, os cônjuges eram meeiros, portanto ao falecer sua tia 50% seria do seu tio e os outros 50% da sua avó. Falecendo a avó serão seus herdeiros desse 50% os filhos vivos e netos de filhos falecidos.
Um abraço,
Jaime -
andrea lavorato dos santos
11/12/2008 14:38Olá, sobre este assunto tambem, minha mãe é falecida a quase um ano, minha avó faleceu a um mes, gostaria de saber os filhos da minha mãe tem direito sobre o inventário dos bens da minha avó, pois meus tios falam que não temos, pois minha mãe faleceu antes da minha avó.
Obrigado desde de já. -
Jaime
11/12/2008 15:07Andrea,
Se a sua mãe era filha dessa avó que agora faleceu, o quinhão que caberia a ela, se viva fosse, será distribuída entre entre os filhos da pré-falecida.
Um abraço,
Jaime -
Priscila
11/12/2008 20:01 | editadoDr. Jaime,
Primeiramente muito obrigada pela sua atenção...
O adv. do meu tio disse que minha vó teria direito a 25% somente, sendo meu tio também herdeiro, ou seja, ele teria 50% como meeiro, pois adquiriram na constância do casamento, e teria também o direito a mais 25% como herdeiro da minha tia.... O Sr. poderia me esclarecer por favor?
E gostaria de saber se os autores da ação de inventário ainda serão o cônjuge (meu tio) e minha avó, mesmo após seu falecimento? Ou se seria o cônjuge e os filhos da minha avó?
Grata pela atenção. -
Jaime
12/12/2008 09:28Priscila,
Não fui suficientemente claro na minha resposta, na verdade, a meação era constituída de 50% do imóvel, os outros 50% constituia a herança deixada pela sua tia. Desses 50% que constituia a herança, seu tio terá mais 50%. Assim admitindo-se que a casa tivesse o valor de R$ 100.000,00, R$ 50.000,00 seria a meação do seu tio, mais a metade dos outros R$ 50.000,00. A metade de R$ 50.000,00 corresponde a R$ 25.000,00. Portanto a divisão seria a seguinte: seu tio teria R$ 75.000,00 e sua avó teria R$ 25.000, Com a morte de sua avó esse seria o valor sobre o imóvel que corresponderia aos netos. Por isso que advogado disse tocaria 25% para a avó no que está correto. Quanto ao inventário, já que não foi feito inventário de sua mãe , agora teria que fazer inventários conjuntos de sua mãe e de sua avó.
Um abraço,
Jaime -
andrea lavorato dos santos
12/12/2008 16:29Olá jaime.
Entendi sua resposta, mas minha tia que está tomando conta dos documentos disse que a casa ficará para uso-fruto (acho que é isso) dela e do meu tio que moravam com minha avó, assim não teríamos parte no inventario. Nossos nomes como herdeiros da minha mãe não deveria aparecer no inventário? Mesmo que a casa fique para eles morarem enquanto viverem, como é que fica depois? minha tia não tem filhos, mas meu tio tem dois, ficaria para eles, é isso?
obrigado pela atenção. -
Jaime
12/12/2008 19:03Andréa,
Precisaria saber se a sua avó era mãe de sua mãe ou de seu pai. Veja bem, se a sua mãe não era filha de sua avó, tendo ela falecido antes da avó, não houve transmissão do patrimônio da avó para sua mãe econsequentemente não tinha bens a deixar para vcs, filhos. Agora falecendo sua avó, são chamados à sucessão os seus filhos, no caso o seu pai e os seus tios.
Se não entendeu, me informe se essa avó que agora faleceu era mãe de sua mãe ou do seu pai.
Um abraço,
Jaime -
andrea lavorato dos santos
13/12/2008 14:31 -
Jaime
14/12/2008 10:58Andrea,
Bem, nesse caso, herdam os filhos vivos de sua avó e os filhos de sua mãe. Portanto vcs tem que fazer parte do inventário e receberão a parte que caberia a sua mãe. A sua tia não tem direito ao uso exclusivo do imóvel, para isso ela terá que pagar um aluguel aos outros herdeiros.
Um abraço,
Jaime -
mittermayer muyart ribeiro
12/01/2009 13:00Dr. Meu sogro faleceu em 1992 e minha sogra em setembro 2008, a casa tem registro de imóvel em nome do pai de minha esposa e cunhada, maiores de idade. Minha sogra porém viúva oficialmente, amigou com uma pessoa e ficaram por seis anos até a morte dela. Minha pergunta é: Se ele tem direito a alguma parte do imóvel, sendo estar no nome do pai das duas? E a outra ele disse que só sai se pagarem a parte de direito dele, como procecer com essa situação? Ah, Se caso ele tem direito ele estando na casa, podemos reinvidicar o aluguel da casa?
Obrigado. -
Jaime
12/01/2009 17:25mittermayer,
Pelo que entendi, a casa está no nome de seu falecido sogro e de sua cunhada. Bem, uma análise mais apurada depende de uma série de dados, tais como, regime de bens do casamento de seus sogros. a idade que começou o relacionamento de sua sogra com companheiro e outros que só vc comparecendo na presença de um advogado, poderia ser melhor esclarecido. Porém, em princípio teria que se fazer o inventário conjunto do seu sogro e de sua sogra , para que os herdeiros se habilitem na parte que pertencia aos seus sogros. O companheiro de sua sogra, em princípio, não teria direito na casa, porém, isso não é pacífico, uma vez que há entendimento de que o companheiro tem o mesmo direito de que o cônjuge casado pelo regime da comunhão parcial de bens. Eu não comungo dessa idéia, mas como a lei é nova e já há algumas decisões considerando inconstitucional o artigo do Código Civil que regula a sucessão na união estável, há que se ter certa reserva. Por outro lado, embora o código civil não assegure, expressamente, direito de habitação ao companheiro, há também entendimento de que o companheiro estaria contemplado no regramento de que prevê o direito de habitação ao cônjuge sobre o único imóvel que servia de moradia do casal.
Portanto, consulte um advogado ou a defensoria pública para expor todos os aspectos que envelvem o caso, para que ele possa fazer uma análise mais apurada.
Um abraço,
Jaime -
Ãurea Coelho
13/01/2009 00:17Boa noite Dr Jaime.
Meu caso é: Meu tinho faleceu em 09/2007 e não deixou herdeiros, era solteiro sem filhos. E deixou um sitio (sem escritura) e uma aplicação financeira. Eles erão 12 irmãos, sendo 10 vivos, o mais velho que faleceu antes dele e deixou 4 filhos, e a MINHA MÃE que veio a falecer depois dele 2 meses depois em 12/2007 e deixou 4 filhos (eu e mais 3) meu pai também ainda é vivo.
Os meus tios estão vendendo o siitio e tentando resgatar a aplicação sem nos comunicar. Dizem que nos os filhos da irmã falecida após meu tio não tems direito. e nem os filhos do irmão que falece antes do meu tio.
Eu gostaria de saber se somos herdeiros ou não e qual o artigo que trata desse assunto.
Muito obrigada.
Áurea Coelho -
Jaime
13/01/2009 10:41Áurea,
Morrendo alguém sem deixar descendentes, ascendentes ou cônjuge, são chamados os colaterais até 4º grau, no caso, os irmãos e os sobrinhos, filhos de irmãos falecidos antes do titular da herança, por direito de representação, previsto no art. 1.839 e 1840, do Código Civil.
No seu caso e dos seus irmãos, a sua mãe, irmã do falecido, era viva quando ele morreu. Assim, ela é que herdaria o quinhão decorrente da morte de seu tio. Tendo morrido sua mãe depois dele, terá que ser feito o inventário dela e esse quinhão será dividido entre o seu pai que é vivo e vc e seus três irmãos. Os seus primos, filhos do outro irmão que faleceu antes do titular da herança, receberão o quinhão que caberia ao pai deles por direito de representação. Fui claro?
Um abraço,
Jaime -
Ãurea Coelho
13/01/2009 11:12Foi claríssimo Dr Jaime, muito obrigada.
Áurea Coelho -
CRISTIANE
07/03/2009 21:44Meu caso é: Meu marido é falecido desde 2000, era filho único, somos casados em comunhão parcial de bens não tivemos fihos. Minha soga faleceu deixando 3 irmãos, não se casou. A nora teria direito por sucessão? -
Jaime
08/03/2009 18:58CRISTIANE,
Se o seu marido faleceu depois de sua sogra, vc é a única herdeira, se o óbito dele foi anterior ao óbito da mãe, quem herda são os irmãos dele, vc nesse caso não herda.
Um abraço,
Jaime -
Roger
10/03/2009 10:44Dr. Jaime, a minha dúvida é semelhante:
Dona Maria ( que era viúva) faleceu em 89. Um filho de Maria (João) já havia falecido em 87 e era casado pelo regime da comunhão universal de bens com Ana e tiveram 03 filhos. No curso do inventário, 1991, faleceu uma filha de Maria (Eva), que era casada pelo regime da comunhão universal de bens com Pedro e tinha duas filhas. Um filho de Maria (Adão) ficou viúvo no curso do inventário, em 2001, e tem 2 filhos. Pergunta-se: Ana poderá requerer meação dos direitos hereditários de João no processo de inventário dos bens deixados por Maria? Pedro poderá se habilitar como viuvo-meeiro no inventário dos bens deixados por Maria? Os filhos de Adão poderão se habilitar para exigir a meação de sua mãe no inventário dos bens deixados por Maria? -
Roger
10/03/2009 10:45Dona Maria ( que era viúva) faleceu em 89. Um filho de Maria (João) já havia falecido em 87 e era casado pelo regime da comunhão universal de bens com Ana e tiveram 03 filhos. No curso do inventário, 1991, faleceu uma filha de Maria (Eva), que era casada pelo regime da comunhão universal de bens com Pedro e tinha duas filhas. Um filho de Maria (Adão) ficou viúvo no curso do inventário, em 2001, e tem 2 filhos. Pergunta-se: Ana poderá requerer meação dos direitos hereditários de João no processo de inventário dos bens deixados por Maria? Pedro poderá se habilitar como viuvo-meeiro no inventário dos bens deixados por Maria? Os filhos de Adão poderão se habilitar para exigir a meação de sua mãe no inventário dos bens deixados por Maria? -
Jaime
10/03/2009 11:31Roger,
Não tinha percebido sua pergunta. Bem, ao bens de maria concorrem todos os filhos vivivos até a data da morte. No caso de Ana esposa de João que faleceu antes da mãe, ana não herda, herdam seus filhos. No caso de Eva que faleceu depois da mãe, herdam Pedro e os filhos de Eva, pois quando morreu Eva deixou o quinhão que lhe correspondia, do qual o marido é meeiro e os filhos herdeiros.
Um abraço,
Jaime -
Roger
10/03/2009 13:49Muito obrigado, Dr. Jaime.
E quanto aos filhos de Adão, herdeiro-filho que ficou viúvo no curso do processo, eles podem se habiltar para exigir a meação de sua mãe. Estudei o caso e conclui que eles não poderão se habilitar por direito de representação, uma vez que o seu pai (herdeiro-filho de Maria) ainda está vivo e que a meação da mãe dos filhos de Adão teria que ser objeto do inventário desta. No entanto, sendo o único bem da falecida ( a meação) eles poderiam requerer o inventário conjunto para realizar a divisão entre eles no próprio inventário dos bens da avó?
Saudações e mais uma vez obrigado pela atenção! -
Roger
10/03/2009 18:57qual sua opinião, por favor... -
Dr Elcio
10/03/2009 21:16E mais uma consultinha de graça pro povo brasileiro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! -
Roger
11/03/2009 10:10O conhecimento deve ser partilhado e não mercantilizado. -
paula_1
11/03/2009 12:11dr. Jaime por favor, estou com uma dúvida e vi que sr. está sendo bem esclarecedor neste fórum, o que nos ajuda muito. Vou ajudar minha avó no inventário de meu avô(falecido em 97) na forma extrajudicial. Ela recebe um salário minimo de aposentadoria e gostaria de saber se posso pedir isencao das taxas do cartorio se apresentar uma declaracao de pobreza?. Outra coisa é, quando formos vender a casa, como sera feita a divisao? digo, na escritura constará a parte de cada filho? obrigada -
Jaime
11/03/2009 13:35Roger,
Tendo o adão falecido depois de sua mãe, Maria, o quinhão que lhe cabia será destinado aos seus herdeiros, no caso, a sua viúva e aos seus filhos. Quanto a Ana, nada receberá, pois quando faleceu o seu marido a herança de sua mãe não existia, pois ela estava viva. Porém os seus filhos sim, herdarão o quinhão que caberia a João.
Quanto a observação do "Dr. Élcio" esta não merece comentário, pois certamente só usa o seu título de "Dr" para satisfazer o seu ego.
Um abraço,
Jaime -
Jaime
11/03/2009 13:41paula_1,
Os tabelionatos relutam em aceitar gratuidade de seus serviços, mas é um direito de quem não tem recursos, desde que prova sua hiposuficiência.
No inventário a casa será dividida entre os herdeiros, de forma que cada um recebe um percentual. Quando forem vender todos comparecerão ao ato escritural para assinar a escritura de venda.
Um abraço,
Jaime -
Marcia Rodrigues_1
01/04/2009 13:37Minha sogra falecida deixou um terreno com varias casas nele construída, onde mora minha família e mais dois herdeiros dela, meu marido pode comprar essa casa dos irmãos, caso eles concordem? Como seria o inventário? Ou esse terreno pode ser desmembrado entre os herdeiros? Ou meu marido pode comprar apenas a parte em que moramos? Desde já agradeço. -
Jaime
01/04/2009 14:22Marcia,
Quanto existem várias casas em um só terreno não desmembrado, existe o que se chama de balio de gatos. De regra, essas casas foram construída sem a devida licença e não existe averbação delas no registro de imóveis. A construção não averbada no registro de imóveis, a bem da verdade, não existe, pois se vc for vender uma casa, não pode sequer escriturá-la nem registrar qualquer escritura pois o registro de imóveis não aceita. A primeira coisa a faxer, no caso de vcs, é abrir o inventário da sua sobra para que cada receba uma fração ideal desse terreno. Com isso estarà criado um condomínio sobre o terreno, podendo um vender a sua fração a outro.
Um abraço,
Jaime -
vanessa
09/04/2009 22:22Dr. Jaime
Aproveitando seu conhecimento gostaria de esclarecer uma dúvida: meu avô, 79 anos, viúvo, assinou um contrato de permuta da casa em q mora com uma construtora. Nesse contrato só consta a sua assinatura. Meu avó possui 3 filhos vivos e 3 falecidos. Não foi feito inventário de minha avó e nem dos filhos.
Alguns herdeiros não concordam com o negócio e através de consultas á advogados foram instruídos q o contrato não tem valor ( pq os herdeiros não assinaram).
Já a advogada da construtora disse q meu avô pode negociar sem o consentimento dos herdeiros pq a casa esta registrada apenas no mome de meu avô.
Qual sua opinião sobre esse assunto?
Obrigada. -
Jaime
09/04/2009 23:26Vanessa,
Provavelmente o regime de casamento do seu avô, fosse o da comunhão de bens. Assim, se a casa foi adquirida enquanto sua vó estava viva, o seu avô não poderia vender o imóvel depois da morte dela, sem fazer o inventário. No máximo poderia vender a fração que possui sobre o imóvel respeitando o direitos dos herdeiros. Porém, se a casa foi adquirida depois da morte de sua avó, ele poderia vender a quem quisesse o imóvel.
Um abraço,
Jaime -
Vicente
17/04/2009 03:55ainda dentro do tema proposto, tenho o seguinte caso:
B1) Filho de B.
B) Filho do casal A.(casado separação parcial de bens)
CASAL A (patrimônio x)
C) Filho do casal A.
C1) Filho de C.
Tendo como base esta árvore genealógica, o casal A tem um patrimônio x, morre a mulher do casal A, não é feito inventário.
Um dos dois filhos do Casal A), na arvore como B), também vem a falecer posteriormente a mulher do casal A, no caso sua mãe.
Este Filho, B), deixa dívidas superiores a de seu patrimônio, dividas oriundas de títulos judiciais, e superiores ainda a sua parte legal na herança da mulher do casal A, sua mãe, deixando o Filho B1.
Poderiam os credores de B) abrir o inventário deste, e da mulher do Casal A (falecida, mãe de B), para buscar seus créditos?
Na hipótese futura do falecimento do marido do casal A, o quinhão que lhe pertencia passará direto para seu neto, no caso B1?
Ou este quinhão poderia ser disponibilizado de alguma forma para o pagamento das dividas remanescentes do filho B?
gostaria se possivel de uma ajuda dos senhores..
abraços -
Jaime
17/04/2009 16:58Vicente,
Não consegui identificar cada personagem do seu histórico, mas pelo que entendi vc quer saber se os credores podem pedir abertura de inventário para satisfazer crédito através do quinhão que herdeiro teria direito. Se é isso que vc queria perguntar, a resposta é afirmativa. Porém, dependendo do valor do crédito e do quinhão do herdeiro, acho pouco provável que os credores tomem a iniciativa.
Um abraço,
Jaime -
Vicente
17/04/2009 19:47Boa Tarde Jaime!
Primeiramente quero lhe parabenizar pelo compartilhamento do seu conhecimento, é uma atitude nobre.
veja, a arvore genealogica não esta bem clara mesmo na questão
trata-se de
casal = marido e mulher
filhos 2 = B e C
e cada um dos dois filhos do casal com mais um filho cada, no caso B1 e C1
ocorre a questão em favor da sucessão
primeiramente morre a mulher do casal, não é aberto inventário.
neste tempo um dos filhos contrai uma divida de grande monta, superior ao seu patrimonio. (este vem a falecer antes da abertura do inventario de sua mãe) e deixa um espolio negativo mesmo com os bens a ele destinados pela sua mae.
após a essa serie de fatos, morre o varão do casal
pergunta-se: os bens do varão, no que cabe a ramificação do filho morto, iriam para saldar as dívidas deste, ou passariam direto ao seu filho, no caso b1?
um grande abraço -
Jaime
17/04/2009 20:33Vicente,
Como já havia afirmado antes, como o filho B era herdeiro do bens do casal A, seus pais, no momento em que contraiu uma dívida, os credores podem buscar o seu quinhão na herança. Assim, mesmo que agora os bens do casal A, vá para os netos, B-1 e B2, ainda assim, o credor pode persegui-lo, pois pertenciam ao devedor. Entretanto, se esse fato for desconhecido dos credores, dificilmente tentarão reivindcar esse bens.
Um abraço,
Jaime -
Vicente
17/04/2009 21:01mas e quanto ao varão Jaime, que morreu após seu filho (herdeiro e devedor) estes bens vão para o seu neto(neto do varão) ou para o espolio de seu filho(filho insolvente do varão)?
abraços -
Jaime
17/04/2009 21:37Vicente,
Na verdade o que vc pretende saber é que no caso do neto receber diretamente do avô, uma vez que o pai faleceu antes, se essa herança poderia ser atingida pelo credor do pai. Até então eu não tinha entendido sua proposição. Veja bem, o pai, não tendo patrimônio, o seu inventário é negativo. Assim, o seu credor nada vai receber. Os bens da herança que vão direto para o neto, não estão comprometidos com a dívida, uma vez que nem o avô nem o neto eram devedor.
Um abraço,
Jaime -
alceu de lima
28/05/2009 01:55sentindo se doente meu tio foi em busca de auxilio, na casa de uma vizinha a qual eles tinham negocios a parte. ou seja ele ja tinha muitos creditos em haver com ela. a situaçao complicou e ela o fez em etançia de ultima hora, ele fazer testamento deixando duas areas de terra pra ela ou pro filho dela. sei da boca dele que uma dessas areas ele fazia questao de deixar pra ela. mas a outra em que ele morava ele queria vender. pois com o dinheiro pensava em fazer alguma coisa e parte doar para mim seu sobrinho. nessa mesma area cabe um lote a uma mulher que era casada com um outro tio ja falecido a mais de 20 anos. so que essa mulher ignorou completamente foi embora e nunca mais procurou seus direitos, sendo diversas x intimada e nunca apareceu. so que eles eram casados e o outro tio registrou uma menina no seu nome. estavam em processo de divorcio so que ele morreu antes do divorcio. resumindo esse lote pertençe a essa minha ex tia ne? ou ela perde o direito por se ausentar tantos anos. voltando ao tempo atual, entao ja em estado terminal ela fez com que ele assinasse alguns papeis ja no hospital. ele faleceu e ela se diz dona de tudo. que ele passou tudo pra ela/filho dela. o unico parente vivo de sangue e meu pai. nao estamos reclamando herança, mas so pra tirar duvida, isso e correto. ela e dona de tudo agora? e ela ja vendeu essa parte que na logica e da tia sumida, por que a area e uma so, so que dividida em 3 lotes. a do falecido recente, uma que era do meu pai mas meu pai repassou p ele tempos atras a um preço simbolico, e outra desse tio que morreu ah mais de 20 anos e que a viuva nao reclamou herança. ela veio em minha casa, com um monte de papel, testamento e umatortura psicologica enorme. me disse que vai dar o dinheiro que oralmente meu tio tinha me prometido. eu nao quero aceitar por que tenho medo que de problemas pro futuro, uma x que essa tia sumida pode aparecer, tenho outros primos de outro tio ja falecido. to ficando louco com tudo isso. pela lei meu pai tem direito a alguma coisa??? desculpe pela tamanha confusao mas tentei abrevia ao maximo. um abraço. -
alceu de lima
28/05/2009 02:05e toda a documentaçao pessoal dele se encontra em poder dela. a unica coisa que tenho, e a segunda via do atestado de obito, por que nem isso ela me mostrou.
declara causa a morte, nascimento, idade e falecimento, nome da mae, estado civil solteiro, nao deixa filhos, era eleitor, deixou bens, deixou testamento conhecido. declarante foi a propria, a qual "CUIDOU DELE". -
rafael_1
28/05/2009 11:12 | editadoDr. gostaria de ter um esclarecimento para a seguinte situacao: meus avos MATERNO faleceram deixando bens imoveis , minha mae veio a falecer 2 anos apos. A heranca sera dividida com a meu pai ou EU COMO UNICO NETO tenho o direito a 100% A PARTILHA.? -
Advogado Iniciante
28/05/2009 16:03Dr. Jaime,
Gostaria de esclrecer uma dúvida.Morreu uma senhora que tinha apenas um apartamento em Brasília. Ela era solteira e não tinha filhos. Tinha 13 irmãos, dos quais 8 estão vivos e 5 já falecidos. Um desses, já falecidos vivia em união estável e tb não tinha filhos. Entendo que a companheira não faz jus a quota parte que seria dele, pelo fato dele ter falecido antes da sucessão da irmã ser iniciada. Assim, a quota que seria dele se fosse vivo, volta para o monte e é divida entre os herdeiros vivos (por cabeça e estirpe). Segunda pergunta: Só posso providenciar a venda do imóvel depois de ter dado entrada no inventário e o juiz ter concedido autorização para a venda, OK? Nossa está dando um trabalho enorme...são muito herdeiros e para juntar a documentação de todo mundo tá meio complicado. -
Jaime
28/05/2009 16:32Alceu,
Se o seu tio não tinha descendente, scendente nem cônjuge esendo válido o testamento, o único herdeiro dele é o beneficiário desse testamento
Um abraço,
Jaime -
Jaime
28/05/2009 16:35Rafael,
Tendo falecido os seus avós e herança deles se transitiu aos filhos, morrendo sua mãe que era filha deles, a herança dela será partilhada entre vc e o viúvo dela.
Um abraço,
Jaime -
Jaime
28/05/2009 16:43Advogado Iniciante,
Seu racicínio está correto quanto à companheira. Quanto à venda do inmóvel, estando todos concordes e havendo commprador podem fazer uma promessa de compra e venda e nos autos do inventário pedir um alvará para outorga da escritura. Ou se fizerem no tabelionato, ato continuo, poderá fazer a escritura de compra e venda. De qualquer forma terão que primeiro registrar a partilha no registro de imóveis para se legitimarem na condição proprietários. Para que não tenham que pagar registro de cada um, havenod consenso entre os herdeiros, poderia todos renunciar, com exceção de um, que recebeira a totalidade do imóvel, o venderia e repassaria aos demais os valores correspondentes. Mas ter que havr consenso e confiaça entre eles.
Um abraço,
Jaime -
Juliana_1
29/05/2009 11:06Oi meu pai Faleceu somos entre três irmãs, duas casadas e eu e minha mãe que moramos na casa, não foi feito inventario, uma das minhas irãs se separou do marido e quer construir nos fundos da casa onde eu e minha mãe moramos, só ue não queremos!!! Ela mode construir mesmo eu e minha mãe não querendo???? -
Jaime
29/05/2009 22:08Juliana,
Para que ela construa uma casa sobre o terreno comum, todos tem que concordar. Além disso, para se construir uma casa há necessidade de um projeto aprovado pela prefeitura com pagamento de INSS.
Um abraço,
Jaime_ -
momo
11/08/2009 18:30Dr. Jaime,
Boa Tarde,
Por favor, sou advogada recem-formada e peço a gentileza que esclareça algumas dúvidas.
A faleceu no ano de 1984 e era casado com B no regime da comunhão de bens (conforme menciona cert. casamento), não deixando bens e tiveram somente uma filha.
No ano de 1994, faleceu a mãe de A a qual deixou bens a inventariar.
A pergunta é:
Teria que fazer um inventario negativo, para que a filha dele possa representá-lo no inventário de sua avó?
A viuva não entra em nenhuma hipótese na herança do falecido?
por favor, envie-me uma resposta, pois ficarei no aguardo.
Att. -
Jaime
11/08/2009 22:26Rei Momo,
Quando faleceu A, o casal não possuia bens, portanto, nada transmitiu. Falecendo sua mãe posteriomente, a viúva de A não herda, apenas os filhos de A serão chamados à herança da avó. Não há necessidade de inventário negativo, basta juntar certidão de óbito de A fallecido antes da mãe.
Um abraço,
Jaime -
Eneile
11/08/2009 23:48Dr. Jaime boa noite:
Vivia em União estavel. sou pensionista do meu companheiro. Ele não deixou bens á inventariar, á questão é o seguinte:
- 02 filhos
-era separado judicialmente, deixou divídas e ações trabalhistas á receber.
Á Pergunta é a seguinte:
passaram-se 03 meses do seu falecimento, ainda não foi feito o inventário. Á companheira tem direito á 1/3 destas ações?
Quanto ao inventário entrará como meeira ou herdeira? No contrato de União estável consta que ela terá direito á tôdos os beneficios após seu falecimento. -
jmapelli
12/08/2009 06:44Bom dia Jaime!
Estou aqui nas sucessões.
Eis a minha dúvida: o meu tio faleceu e NÃO deixou ascendentes e nem descendentes.
Era casado antes da lei do divórcio. Comunhão universal de bens.
Deixou dois imóveis. A minha tia adjudica a totalidade ou os 50% do finado?
Obrigado.
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