1. RGS
    17/12/2008 10:54 | editado

    NONE
    Mensagem inadequada
  2. JOSOAN
    30/09/2009 22:56

    Moro em um prédio de um conjunto habitacional, que nunca teve seu registro de condomínio geral registrado. Como é necessário o pagamento das despesas de gastos de agua e luz do prédio, sempre houve uma pessoa, que de livre e espontanea vontade recolhe o dinheiro dos moradores para o pagamento destas despesas mais as contas de luz de alguns moradores. com o passar do tempo uma pessoa ficou por mais tempo fazendo este favor. Foi aí que apareceu um ADVOGADO MERCERNÁRIO, e elaborou um plano para que esta pessoa registrasse a metade deste prédio, e se tornasse sindica oficial, mas tudo isto OCORREU, sem o conhecimento e consentimento da maioria dos donos de apartamento. Como não tem uma CONVENÇÃO OFICIAL, usam a convenção do conjunto para as arbitrariedades. COMO ELABORO UMA AÇÃO AUTONOMA PARA ANULAR OS ATOS PRATICADOS POR ESTE CONDOMÍNIO?
    Mensagem inadequada
  3. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    16/10/2009 23:40

    ...nesse meio sabe-se que a convenção mesmo não registrada ou criada ou aprovada pelos condôminos tem validade jurídica...
    Mensagem inadequada
  4. maurin
    26/10/2009 08:22

    Josoan,

    Amigo, pra te socorrer, ou seja, anular tal convenção voce vai precisar de um advogado.
    Um conselho: Tente não dizer ao seu advogado que ele é Mercenário. Afinal de contas, advocacia não é altruísmo.
    Mensagem inadequada

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