Como anular atos de condomínio que não tem convenção oficial?
4 comentários
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RGS
17/12/2008 10:54 | editado -
JOSOAN
30/09/2009 22:56Moro em um prédio de um conjunto habitacional, que nunca teve seu registro de condomínio geral registrado. Como é necessário o pagamento das despesas de gastos de agua e luz do prédio, sempre houve uma pessoa, que de livre e espontanea vontade recolhe o dinheiro dos moradores para o pagamento destas despesas mais as contas de luz de alguns moradores. com o passar do tempo uma pessoa ficou por mais tempo fazendo este favor. Foi aí que apareceu um ADVOGADO MERCERNÁRIO, e elaborou um plano para que esta pessoa registrasse a metade deste prédio, e se tornasse sindica oficial, mas tudo isto OCORREU, sem o conhecimento e consentimento da maioria dos donos de apartamento. Como não tem uma CONVENÇÃO OFICIAL, usam a convenção do conjunto para as arbitrariedades. COMO ELABORO UMA AÇÃO AUTONOMA PARA ANULAR OS ATOS PRATICADOS POR ESTE CONDOMÍNIO? -
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
16/10/2009 23:40...nesse meio sabe-se que a convenção mesmo não registrada ou criada ou aprovada pelos condôminos tem validade jurídica... -
maurin
26/10/2009 08:22Josoan,
Amigo, pra te socorrer, ou seja, anular tal convenção voce vai precisar de um advogado.
Um conselho: Tente não dizer ao seu advogado que ele é Mercenário. Afinal de contas, advocacia não é altruísmo.
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