1. ADRIANO VIEIRA_1
    26/01/2009 17:10

    BOA TARDE!

    TENHO UMA CAUSA A POSTULR EM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NA QUAL SERÁ UMA AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS. GOSTARIA DE SABER:

    EU, COMO APENAS BACHAREL DE DIREITO EM CAUSA DE VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS PODEREI POSTULAR NA CAUSA NO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL OU ATÉ MESMO TRABALHISTA?

    QUAL É O FUNDAMENTO DA LEI SE PERMITIDO?

    NO MAIS, SE POSSO POSTULAR ! GOSTARIA DE SABER QUAL É O PROCEDIMENTO Q TENHO Q TOMAR REFERENTE O INSTRUMENTO DE REPRESENTAÇÃO SERIA UMA PROCURAÇÃO? QUAL É O CONTEUDO QUE DEVERÁ PREENCHE-LÓ? É VERDADE Q NÃO É ADMITE POSTULAR PARA RECURSO DE 1ª E 2ª INSTÂNCIA E NEM ADMITE PODERES ESPECIAIS...?

    QUAL É O FUNDAMENTO LEGAL EM Q ARTIGO OU LEI ESTÁ ESTABELECENDO A LICENÇA OU A RESTRIÇÃO...OBRIGADO
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  2. Adv. Antonio Gomes
    26/01/2009 17:58

    Considerando o potencial do consulente, BACHAREL DE DIREITO, digo, consultar a lei 9.099/95.
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  3. maria josé virgilio e souza carvalho
    26/01/2009 19:24

    Boa Noite
    como sou formada recentemente, tbm. gostaria de saber !!!!!!!!!!!
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  4. Adv. Antonio Gomes
    26/01/2009 19:37

    Sendo assim, logo após consultar a lei 9.099/95, diga sobre a dúvida objetivamente, que na medida do possível passarei a dizer.

    Atenciosamente, Antonio Gomes.
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  5. ADRIANO VIEIRA_1
    27/01/2009 11:46

    A lei 9.099/95 não diz nada a respeito sobre a postulação ou representação do autor ou réu. Apenas informa que o autor em 1ª instância não precisa de advogado e que na hipotese de sentir-se prejudicado o juiz pode indicar um defensor do juizado.

    O que quero realmente saber se posso postular no judiciário em qlq causa q o valor não ultrapasse 40 salários mínimos como bacharel de direito, ou seja, até mesmo no juizado especial.
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  6. Adv. Antonio Gomes
    27/01/2009 13:34

    O que quero realmente saber se posso postular no judiciário em qlq causa q o valor não ultrapasse 40 salários mínimos como bacharel de direito, ou seja, até mesmo no juizado especial.

    R- não, entre outras vedação expressa na lei federal -Estatuto da Ordem.
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  7. ADRIANO VIEIRA_1
    27/01/2009 15:05

    Nem posso representar ninguém em uma causa no juizado especial q o valor seja inferior a 40 s/m.?

    Obrigado pela atenção!
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  8. Adv. Antonio Gomes
    27/01/2009 15:13

    Não, em juízado só pessoa juridica poderá ser representada. O seu curso não lhe oferta nada de diferente no judiciário que não seja ofertado a qualquer outro do povo.
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  9. ADRIANO VIEIRA_1
    28/01/2009 09:30

    Dr. Antonio gomes,

    muito obrigado pela atenção !

    Cordialmente,

    adriano vieira
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  10. neusa palma
    02/02/2009 11:11

    representaçao por incapacidade processual pela menoridade .otitular da açao seria o menor representado .sendo assim poderia o mesmo advogado representar o menor em pedido de ação de alimentocontra seu representante.neste caso estaria o advogado infringindo o c´´odigo de ética ?
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  11. Adv. Antonio Gomes
    02/02/2009 13:08

    Sendo o filho do advogado o alimentado (autor) e réu o seu pai, não pode o ele representar seu filho na condição de tutor legal e nem como advogado do autor, poderá ele (o pai) réu, fazer a sua própia defesa. Antes de tudo vilola as normas processuais vigente o exemplo citado.
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  12. vitor emanuel
    25/02/2009 02:32

    Dr Antonio Gomes gostaria antes de mais nada de agradecer ao senhor pelas informações que o senhor me deu em relação ao meu caso de reforma por espondilite,que minha reforma havia saido erradamente,quero informar que consegui que fosse feita a correção,que ja foi publicada no D.O.U. do dia 06/02/09,gostaria de saber agora se a espondilite da direito a receber o seguro do FAM,que eu possuo,fui reformado por invalidez,mas diz que eu ñ necessito de cuidados permanentes,gostaria de saber se a espondilite por estar prevista em todas as legislações como doença grave que preve a reforma e aposentadoria por invalidez me daria o direito de receber o seguro e tambem o auxilio invalidez pois sou militar do exercito e a isenção de imposto de renda,mesmo constanto no laudo que eu ñ necessito de cuidados permanentes.Mais uma vez muito obrigado pelas suas informações anteriores.
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  13. Adv. Antonio Gomes
    25/02/2009 14:14

    Em princípio auxilio de invelidez não lhe assiste o direito, isso não quer dizer que no futuro com o agravamento da situação não possa requerer se cumprido os requisitos da lei. Imposto de renda lhe assiste o direito, portanto, deve requerer. Quanto ao seguro, deve o advogado tomar conhecimento do teor da apólice, uma vez verificado a condição prevista deve requerer administrativamente, e se for negado demandar em juízo dentro do prazo legal em face da asseguradora.

    Ok.
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  14. vitor emanuel
    26/02/2009 23:35

    Minha duvida Dr Antonio é,como a espondilite esta prevista em todas as legislações como doença grave que da direito a aposentadoria e reforma por invalidez,se ñ tem nada na lei que permite a pessoa reformada por uma destas doenças graves e progressivas a receber o auxilio invalidez,mesmo constando que ñ necessita de cuidados permanentes e quanto ao seguro,eu recebi no ano passado uma nova apolice,na minha apolice antiga vinha dizendo que eu teria direito ao seguro em caso de reforma por invalidez,nesta apolice nova ja fala que eu so receberei o seguro caso fique comprovado minha invalidez funcional,inclusive eu ja peguei no FAM o formulario para que o medico preencha para comprovar minha invalidez funcional.So que quando eu fiz o seguro ñ foi dito nada sobre invalidez funcional, como eu disse anteriormente na minha apolice antiga fala que eu teria direito ao seguro caso eu me reformasse por invalidez o que aconteceu,agora nesta apolice nova,diz que eu so recebo o seguro caso fique comprovado a minha invalidez funcional,eles podem mudar a apolice dessa maneira e neste caso so receberei o seguro se for comprovado minha invalidez funcional?
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  15. Adv- Filipe
    27/02/2009 10:48 | editado

    Fico triste !!!! Muito triste !!!! A lei 9099/95 foi escrita para qualquer um do "povo" entendê-la.

    Vivemos em uma sociedade hipócrita!!! O ensino das "Faculdades de Direito" está banalizado.
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  16. Adv. Antonio Gomes
    27/02/2009 13:19

    vitor, quanto a auxilio de invalidez não há que haver dúvida, eis que a lei que disciplina a materia prescreve que se exige que necessite de cuidados permanentes (auxilio de infermagem) ou internações constantes, não havendo relevancia o causídico comentar se é justa ou injusta a tipificaçao legal desta forma. quanto ao seguro vislumbro irregulariade na apólice contraditória, portanto, após a negativa deve constituir um advogado para levar a juízo para que o magistrado diga o direito ao caso concreto.

    Ok.
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  17. vitor emanuel
    27/02/2009 19:42

    Dr Antonio Gomes mais uma vez muito obrigado pela sua orientação,vou aguardar para ver o que vai acontecer em relação ao seguro e em caso me seja negado,vou procurar a justiça para tentar receber,obrigado.
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  18. Doris -BH
    28/10/2009 09:29 | editado

    0
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  19. Doris -BH
    28/10/2009 09:30 | editado

    Sou estudante de Direito ,vou entrar com uma ação contra o meu banco,valor da causa inferior a 20 salários mínimos, ou seja, não preciso de advogado,
    a minha dúvida é, se posso fazer a petição normal, com citações de jurisprudência
    e doutrina, normal ,como se fosse um advogado postulando.
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  20. Adv. Antonio Gomes
    28/10/2009 19:14

    Sim.
    Mensagem inadequada

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