1. Marcos Henrique Mesquita de Almeida
    31/01/2009 04:54

    Eu estou com um ano e meio de licença da Policia Militar por Sindrome do Pânico, patologia de adquiri no exercicio da função. Meu concurso publico é para a segurança pública, confronto armado, etc. Caso eu seja reformado da Policia Militar eu posso advogar? Visto que não sou interditado civilmente, e não tenho problemas administrativos, apenas, minhas questões sintomaticas é relacionada diretamente a atividade fim laboral, ou seja, a atividade policial (policiamento ostencivo e preventivo)?

    muito obrigado!
    Gostaria de fundamentações legais se possivel.

    No azo renovo votos de estima e consideração
    Mensagem inadequada
  2. Marcos Henrique Mesquita de Almeida
    31/01/2009 05:05

    gostaria das fundamentações legais.

    no azo renovo votos de estima.
    Mensagem inadequada
  3. Laerte Araquém Fidélis Dias
    21/04/2009 14:41

    Caro Marcos

    Não há necessidade de fundamentação legal, além daquela constante no estatuto da advocacia, ou seja, uma vez aprovado no exame da ordem poderá o funcionário público (militar estadual) exercer a advocacia quando exonerado do serviço ou aposentando (reserva ou reforma) - artigo 28, VI, da Lei Nº 8.906/94.
    Mensagem inadequada
  4. VALMIR PALMA
    10/05/2009 01:39

    Alguem poderia me esclarecer do porque o policial não poder advogar, sendo que o advogado empregado necessita dispender apenas 4 horas de atividade diaria no labor advocaticio, e isto não traria nehum prejuizo ao labor policial. E mais, por que o policial militar não pode ter sua carteira da ordem, nem mesmo enquanto acadêmico, o que prejudica e muito em seu estagio tecnico-profissional. Inclusive, se almejar um outro cargo público, por ex. magistratura, procuradoria, promotoria, tera que confirmar o exercicio da advocaia por pelo memos 3 anos. como fica esta situação. São os iguais tratados com desigualdade?. E o principio da isonomia como fica? Há alguma alternativa. Por gentileza gostaria de informações a respeito.
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  5. Ollizes / Advogado
    10/05/2009 11:09

    Valmir

    O PM não pode advogar, por ser incompatível com a advocacia com a função que exerce.. tal qual o delegado de policia, o oficial de justiça.. etc..

    Quanto a prova de pratica juridica, não ha impedimento legal que faça estagio em algum escritorio.. vc pode estagiar por 3 anos em qualquer escritorio, ou orgao juridico, e provar o exercicio de atividade juridica atraves desse estagio.

    Mas precisa da aprovação na OAB antes. Mesmo que não exerça a função, vai pegar um certificado de aprovação no exame.

    boa sorte.
    Mensagem inadequada
  6. VALMIR PALMA
    10/05/2009 23:35

    Dr. Ollizes, muito obrigado pelo esclarecimento.
    Mensagem inadequada

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