1. JOSE SERGIO ALVES
    04/02/2009 16:57

    1 - Sou Funcionário Público Municipal - O Regime Juridico Unico dos Servidores do meu Município é válido para me conceder Licença Prêmio, já que estou no serviço a mais de 25 anos.
    2 - Existe Lei Federal que extinguiu a Licença Prêmio dos Servidores Municipais, ou somos regidos pela Lei Municipal (REGIME JURIDO UNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS)

    Obrigado pela atenção. José Sérgio
    Mensagem inadequada
  2. Nelson Andreoli_1
    27/02/2009 11:24

    A regra é que os servidores ocupem em crgo publico criado por Lei, que define o numero de vagas, categorias, remuneração e atribuições que lhe são inerentes, a lei estabelece direitos e deveres, entre o servidor e administração. - No regime estatutário, o servidor publico adere os direitos e deveres previamente definidos na Lei, não cabendo nem a ele, nem ao administrador Publico a modificação de tais condições.
    Portanto, o que emana, é a regra estabelecida no Estatuto dos servidores públicos Municipais de sua cidade, a qual é de competência e elaboração do Poder Executivo Municipal.
    O estatuto do servidor Publico estadual, não alcança os funcionários municipais.
    Espero ter colaborada na resposta
    Mensagem inadequada
  3. Nelson Andreoli_1
    27/02/2009 11:40

    ....colaborado na resposta........
    Mensagem inadequada
  4. adelita do rocio seika
    23/03/2009 18:15

    A licença premio do meu municipio foi transformada em capacitação mas não conseguimos pegar,faz 16 anos que trabalho na prefeitura tambem gotaria de saber se eles podem fazer isso?
    Mensagem inadequada
  5. Marcela
    01/07/2009 21:49

    Sou servidora pública municipal e protocolei o pedido de licença prêmio em março de 2.009, mas o meu pedido foi indeferido pois tive faltas em hora de trabalho pedagógica que é a noite e no caso estava fazendo faculdade a noite .
    A prefeitura alegou que eu tive 12 faltas injustificadas devido ao somativo de horas que faltei a noite no htpc.
    Gostaria de saber se a LDB não me favorece pois lá diz que os professores tem o direito de se especializar e não dá para estar em dois lugares ao mesmo tempo?
    Se sim qual artigo posso usar para recorrer desta decisão?
    Mensagem inadequada
  6. reginaldo mazzetto moron
    04/07/2009 07:51

    A Lei que concede a licença premio, define o pagamento e os que tem direito ou não. Tem direitos mas também tem deveres para o servidor cumprir. No regime estatutário, o servidor publico vincula os direitos e deveres previamente definidos. Então sem ler o estatuto fica vago demais as perguntas, pois cada um impõe suas condições e deveres, mas em regra geral, se ficar muito tempo sem tirar as licenças essas são perdidas e não geram direitos adquiridos, até poque após 05 anos estão prescritas qualquer postulação destes direitos junto a administração pública.
    Mensagem inadequada

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