1. Thiago Carvalho_1
    09/02/2009 12:16

    Gostaria de saber se há alguma regulamentação ou pré-requisito para o uso de câmeras de segurança e circuito interno de TV em condomínios, tais quais afixar avisos informando que o ambiente está sendo monitorado, ou restrição para o uso das gravações como provas, sendo permitidas apenas para casos concernentes à segurança do prédio e não em casos individuais de moradores, principalmente no que concerne a legislação, em todos as escalas, lembrando que no caso em tela, a localidade é o município do Rio de Janeiro.

    Desde já, agradeço a cooperação de todos.
    Mensagem inadequada
  2. Lucas_1
    11/05/2009 18:46 | editado

    Também compartilho desta mesma indagação, Thiago.
    Encontrei a Lei Municipal nº. 13.541; de 24/03/2003 que dispõe sobre a colocação de placa informativa sobre filmagem de ambientes, e dá outras providencias. Porém, ela é da Cidade de São Paulo e, como você, sou do Rio de Janeiro/RJ.
    Gostaria que nossos companheiros do Fórum nos ajudassem!
    Obrigado.
    Mensagem inadequada

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