1. Adilson Daltoé
    22/02/2009 20:29

    Pessoal, vamos todos nós guerreiros corajosos debater sobre a prova prática profissional da OAB/CESPE de Tributário.

    A prova é no dia 01/03/2009, mas podemos desde já trocar idéias, e principalmente depois da prova, "tentar" continuar o debate.

    Fiquem a vontade.
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  2. Danny Moreira Duarte
    23/02/2009 15:05

    Olá Doutores.

    PRIMEIRO PONTO

    O principal na prova da OAB na segunda fase é escrever bem e corretamente e conhecer o material que você tem a disposição. Pois bem, respeitar as margens, letra legível e harmônica são essenciais. Ler e conhecer os índices dos seus livros também. Todas as respostas para as questões podem ser encontradas nos livros que pode-se levar, basta que para isso o candidato tenha a habilidade para consultar e localizar a informação.

    SEGUNDO PONTO

    Não é necessário gastar fortunas em livros. Levar 3 ou 4 doutrinas, bobeira pura, quem dá um conselho desse é quem realmente está por fora. Você precisará certamente de 1 ou 2 doutrinas, 1 CTN comentado, 1 repertório jurisprudêncial sobre sua área e 1 coletânea de legislação sobre sua área. Máximo de 5 livros e ponto final, não vai querer peder tempo com 9 ou 10 livros, vai? Claro que você deve escolher sempre os mais completos que são aceitos para a prova, que infelizmente são os mais caros.

    TERCEIRO PONTO

    O Cespe gosta de respostas completas, inclusive com doutrina e jurisprudência, o que demonstra que o candidato está antenado e não apenas focado em conceitos. Para isso é necessário ter bons livros que possibilitem fáceis consultas.

    QUAIS LIVROS COMPRAR ?

    Eu fiz uma ampla pesquisa antes de comprar, levando em conta não o preço mas a qualidade. Foram os eleitos:

    Doutrina: DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO - Kiyoshi Harada - 2008 - Atlas -- a doutrina mais completa da atualidade, que pode ser usada na prova, trata inclusive do direito financeiro e principalmente do processo judicial tributário. Por ser completo você não precisará de uma obra que fale especificamente de direito processual tributário, nesse o autor já versa sobre todas as principais ações tributárias. Preço: R$ 90,00.

    CTN comentado: CTN COMENTADO - Doutrina e jurisprudência, artigo por artigo, inclusive ICMS e ISS - 2007 - Vladimir Passos - RT -- Apesar de ser de agosto de 2007, é super atualizado e versa artigo por artigo com rica doutrina e muita jurisprudência. Vale a pena! Não compre o do Leandro Paulsen, porque é mais complexo, você perderá muito tempo, esse é apenas indicado para provas da magistratura federal e gêneros. Com esse que te indiquei, do Vladimir Passos, você terá um fabuloso repertório de doutrina e de jurisprudência que será um reforço prático à sua doutrina. Preço R$ 150,00.


    Jurisprudência: REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA de Direito Tributário - 4 ed. 2008 - Eduardo Sabbag -- é fundamental um repertório jurisprudencial e esse é o melhor e mais completo. Difícil de achar nas livrarias, por isso ao encontrar não exite em comprar porque outro mais precavido irá comprar sem mesmo perguntar o preço. Super importante porque a jurisprudência que tu não encontrar na doutrina nem no CTN comentado, certamente encontrará nesse repertório. Preço: R$ 70,00.

    Legislação: CTN, legislação tributária e constituição federal. - 14 ed. 2009 - essa coletânea de legislação é atualizada até dezembro de 2008, inclusive com a MP 451 de 15.12.2008 - Sencacional material, com CTN, CF, Súmulas (STJ, STF e antigo TFR), além de TODA a legislação tributarista. Não dá pra ficar sem. Preço R$ 70,00.

    OUTROS

    Jamais compre o DIREITO TRIBUTARIO - CONSTITUIÇAO E CODIGO TRIBUTARIO A LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDENCIA do Leando Paulsen ou DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO - PAF E LEF À LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA e o CURSO MODULAR DE DIREITO TRIBUTÁRIO deste mesmo autor. São livros muito caros e pouco úteis, pois são voltados para provas de magistratura federal e afins. Interresante para a segunda fase da OAB só o livro do Paulsen intitulado CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, mas não é completo!!!!!!!!

    Para estudos em casa eu recomento os livros da VESTCON, é o que existe de melhor em material para concursos.

    Para mais dicas e/ou informações deixo meu e-mail: filatelista@msn.com

    Grato!
    Mensagem inadequada
  3. Adilson Daltoé
    23/02/2009 20:02

    Legal a sua colaboração com o material.

    Concordo plenamente que o candidato deve conhecer o material que tem disponível, principalmente se corresponde ao mínimo exigido pela prova.

    Discordo um pouco quanto ao livro do Leandro Paulsen. Realmente é um livro de ato nivel, mas sabendo manusear, é uma grande ferramente, até porque tem tudo o que você precisa, basta saber procurar no indíce remissivo, que também é bem completo.
    O livro é muito caro, mas como consegui na biblioteca da faculdade, vou levá-lo.

    No mais, suas considerações traduzem muito bem a maneira de se preparar para a prova.

    E vamos lá, falta poucos dias.

    Abraços.
    Mensagem inadequada
  4. Lucianagyn
    25/02/2009 16:26

    Olá turma.
    Tbém sou mais uma que investiu no tributário.
    Não estou fazendo cursinho, pq já fiz no início de 2008, no LFG.
    Estou em pânico. Pois será a 4ª vez q enfrento a segunda fase de tributário.
    Quero e preciso tanto ser aprovada agora.
    Alguém já teve alguma revelação sobre o que será questionado na prova? Ou algum professor deu uma "dica".
    Ando muito "encafifada" com o IPI, pois é matéria muito atual em função da redução do IPI para compra de carros novos e este imposto é cheio de particularidades.
    Concordo c a colega q diz não adiantar levar muito material. Realmente, não dá tempo de pesquisar. SE vc não dominar o assunto questionado, dificilmente vc encontrará a resposta.
    QUE O SENHOR NOS AJUDE!!!
    AMÉM...
    LUCIANA
    Mensagem inadequada
  5. Adilson Daltoé
    25/02/2009 18:02 | editado

    Oi Luciana...
    ainda não ouvi nada de comentário sobre a prova...mas acho oportuno sua colocação sobre o IPI.

    Na sexta-feira, teremos o dia "D" no curso da LFG, ai vamos vr se alguem diz alguma coisa...
    Qualquer novidade eu posto aqui...

    Perguntas: Vc falou que já fez 4 vzs a prova, qual foi a maior dificuldade q vc enfrentou?? ou o que vc achou mais dificil??
    o Curso que vc fez na LFG não te ajudou???

    Estou orando pra passar tbm...

    Abraços,

    Adilson
    Mensagem inadequada
  6. Lucianagyn
    25/02/2009 22:26

    Adilson, valeu pela dica do dia D. Vou ver se Gyn transmitirá. Talvés participe.
    Qto às minhas segundas fases, a minha saga resume-se até hj em 3 episódios.Dia 1º de março será o epílogo, SE DEUS QUISER!
    Na 1ª vez, minha prova não foi corrigida. Fizeram um enorme "x" na peça e me deram zero na peça. A prova, nessa época, era eleborada pela seccional de Go.
    NA 2ª VEZ , tirei 4 na peça, mas entrei em pânico pq o tempo estava se esgotando e fiz só bobagem nas questões. Foi estranho pq sempre sou super calma para fazer prova, mas nesse dia eu ,não sei pq entrei em pânico. Minhas mãos tremiam muito, os fiscais tinham confiscado meu livro sobre ICMS e tinha qiestões sobre o assunto na prova....
    Na 3ª vez, eu estava super-tranquila. Achei que tinha dado um show na peça e pensei q tinha acertado 3 questões, mas a banca não concordou com minha tese. Tirei na peça 3,8 e fiquei com nota 5 na prova. O engraçado é que a minha tese foi a mesma que o Mazza falou no comentártio dele e um professor aquí de Goiânia, que fez o meu recurso também disse que estava boa, mas a banca da CESPE não concordou. Aki estou eu de novo.
    Vou ser sincera, estou muito insegura. Qto mais eu estudo tributário, mais me convenço de que é um assunto muito espinhoso, apesar de eu gostar, não foi uma boa opção.
    Todos meus companheiros de tributário, no primeiro pau, mudaram para trabalho e todos já estão advogando.
    Qto ao curso LFG, é ótimo, mas não faça o que fiz. Durante a prova ficava lembrando do Mazza e do Sabbag falando para não deixar nenhuma questão em branco. Besteira pura. Se o tempo estiver curto, procure responder aquelas que vc souber bem respondidas. Não adianta querer responder todas mais ou menos. É melhor fazer duas ou três questões bem feitas. Eu na ânsia de não deixar nada em branco, como o tempo estava se esgotando, fiz tudo meia boca.
    BOA SORTE PARA NÓS DESSA VEZ. E DEUS NOS AJUDE E ILUMINE NO DIA 1º/3/09
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  7. HAMILTON JR
    26/02/2009 12:18

    Meu povo olha eu aqui tb, tentei estudar o carnaval inteiro e não fiz qualquer espécie de cursinho, minha preocupação é quanto a peça que pelas minhas contas existem algumas possibilidades, o que me incomoda é a pegadinha da CESPE, tipo contestação, isso não é tributário. Mas de qualquer forma se alguém tiver um bisu eu agradeço tb.
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  8. GUILHERME_MIGUEL
    26/02/2009 13:56

    Este blog ajudara bastante quem for prestar o Exame de Ordem 2º Fase






    http://www.uniblog.com.br/praticapenal
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  9. Adilson Daltoé
    26/02/2009 14:28

    Caro Hamilton Jr...

    Constestação pode ser uma peça utilizada em defesa da Fazenda Publica (como procurador de alguma fazenda),
    Vc contesta, Ação Declaratória, Anulatória, Consignação em Pagamento. Restituição do indébito...

    Inclusive os professores do cursinho andaram falando que pode ser possivel que a CESPE peça para vc fazer a defesa do Fisco, ou seja, agindo como procurador de alguma fazenda...

    Vou conferir isso amanhã com o ultimo dia de aula.

    Abraços.

    Adilson
    Mensagem inadequada
  10. HAMILTON JR
    26/02/2009 14:35

    Valeu Adilson, mas é exatamente isso que estou falando, vc se arrebenta de estudar, pensando em possíveis peças de tributário, aí cai uma contestação simples, isso é um absurdo, mas já aconteceu em exames anteriores, então só quis alertá-los.
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  11. Otavio Carvalho
    26/02/2009 16:29

    Vou levar os 3 do Paulsen (o do CF e CTN; o de processo e o de Impostos); Vade Mecum da RT; Hugo de Brito Machado e um livro de recursos ainda a escolher.
    É meu primeiro concurso e espero contar com a boa "sorte de principiante".
    Boa sorte a todos.
    Mensagem inadequada
  12. HAMILTON JR
    26/02/2009 16:51

    Pô tô levando, um livro do madeira, um do ricardo lobo torres, um bem simples de introdução ao direito tributário da IOB, Cód. Tributário com Jurisprudência de cada artigo, tb da IOB, e mais 2 de processo tributário
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  13. Adilson Daltoé
    26/02/2009 20:11

    Hamilton Jr...

    Eles não permitem nada de livros que contenha a palavra "processo"...
    livros preparatório de concursos, que contenham questoes/peças...
    Dê uma lida no edital, para saber certo o que pode ser levado...

    Abraços.

    Adilson
    Mensagem inadequada
  14. HAMILTON JR
    27/02/2009 11:07

    Cara se prenderem o meu livro vão ter que devolver depois só isso.
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  15. HAMILTON JR
    27/02/2009 11:51

    Tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário, tributário
    Mensagem inadequada
  16. HAMILTON JR
    27/02/2009 12:17

    * ação de repetição de indébito fiscal

    * ação declaratório de inexistência de crédito fiscal

    * ação anulatório de crédito fiscal

    * ação de exceção de pré-executividade

    * embargos do devedor

    * embargos de terceiros

    * ação consignatória

    * mandado de segurança

    improváveis:

    - ação de execução

    - ação cautelar
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  17. Adilson Daltoé
    27/02/2009 13:31

    É verdade, não custa levar né... vai que passa...
    único inconveniente é se "encasquetarem" durante a prova e resolver tirar a prova...
    Ai, das duas, as duas: Barraco e barraco, interessa o resultado né!!!
    quem não chora, não mama (rsrsrs).

    Abraços,

    Adilson.
    Mensagem inadequada
  18. HAMILTON JR
    27/02/2009 13:46

    É mais ou menos por aí Adilson. rsrsrsrs, Se der deu, se não der, não deu. rsrsrsrs
    Mensagem inadequada
  19. HAMILTON JR
    27/02/2009 13:53

    Adilson tem alguma dica de qual peça deve cair??? E sobre quais temas??? Acho que é provável uma Ação de Pré-Executividade, pois está na moda.
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  20. Adilson Daltoé
    27/02/2009 18:25

    Seria bem vinda ess peça, até porque ainda não caiu no CESPE Nacional...
    Vou pra ultima aula da LFG, denominada dia "D"...
    o que sair de novidade, eu posto mais tarde...
    Mensagem inadequada
  21. Adilson Daltoé
    28/02/2009 09:51

    Nada de Novidades...
    Segundo o Mazza, pode ser uma Declaratória ou Anulatória com pedido cumulado com repetição de Indébito, ou uma peça em favor do fisco, no caso, aposta na contestação...
    era isso.
    é aguardar pra ver...
    Boa sorte a todos...

    Adilson
    Mensagem inadequada
  22. Adilson Daltoé
    01/03/2009 20:17

    Odiei as questões...achei muito dificeis!!!
    a peça, acho q era nao ocorrencia do fato gerador do IPTU, porque não se enquadrava como conceito de "propriedade" do artigo 156 da CF.

    Sei la...

    Adilson...
    Mensagem inadequada
  23. anderson cajango
    01/03/2009 21:20

    Pessoal que peça vocês fizeram, pois fiz MS Com Pedido Liminar, más outros colegas fizeram Anulatória Com Pedido de Tutela...

    Será que vão aceitar as duas...

    Estou na dúvida...
    Mensagem inadequada
  24. Cris_1
    01/03/2009 21:26

    Oi Adilson, que peça vc fez?
    Mensagem inadequada
  25. Cris_1
    01/03/2009 21:27

    Oi Anderson, também fiz MS com pedido de liminar, acho que cabia a anulatória também... espero que estejamos certos...
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  26. Dário Jr.
    01/03/2009 21:28

    Olá gente, bom a peça fiz Açâo Anulatória de Débito Tributário cumulada com pedido liminar para emissão de declaração negativa

    E vcs, postem ai para nós debatermos.

    Sds
    Mensagem inadequada
  27. anderson cajango
    01/03/2009 21:28

    Pessoal e ai...

    que peça vocês fizeram...
    Mensagem inadequada
  28. anderson cajango
    01/03/2009 21:33

    Oi Cris,

    Conversei com meu professor do Curso Preparatório e ele disse que cabia as duas ações, haja vista, que são de cabimento comum.

    Más ainda estou na dúvida, optei pelo MS, pois o enunciado falava a respeito de Certidão Negativa....

    Usei a tese da não ocorrência do fato gerador, da inscontitucionalidade da taxa de iluminação, bem como da não tributação pelo município de imóvel de propriedade do Estado.

    Espero que estaja certo...

    Seja o que Deus quiser...

    Vamos lá galera fé, que todos iremos passar...
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  29. Cris_1
    01/03/2009 21:50

    Anderson,

    Fiz o MS com pedido de liminar como falei antes, minha tese foi pela não ocorrência do FG. Não comentei nada acerca da taxa de iluminação pública, apenas que a não ocorrência do fato gerador do IPTU acarretava como consequência a não cobrança da taxa de iluminação (mesmo sabendo que é inconstitucional).
    Bem, alguma nota acho que dá para receber...rs
    Ah, outra coisa, achei as questões difíceis...

    Agora é só aguardar...
    Mensagem inadequada
  30. Cris_1
    01/03/2009 21:51

    Cade o pessoal que fez direito tributário???
    Ninguém comentando..rs
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  31. analola
    01/03/2009 22:05

    Galera, fiz um MS com pedido de liminar, tese principal: não ocorrência do FG, teses acessórias: art.110, CTN e 205 e 206, CTN...Vamos ver no q dá, bjus
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  32. Danilo Figueirêdo
    02/03/2009 00:21

    Também fiz um MS com pedido liminar, preliminar de cabimento que coloquei por cautela tendo em vista que não tinha a data da negativa de CND, assim coloquei como ato coativo continuado, tese da inocorrência do fato gerador, inconstitucionalidade da taxa de luminação, liminar para suspensão da exigibilidade 151 IV CTN e emissão de CND, no mérito declaração incidental de inconstitucionalidade das cobranças e a anulação do débito e cancelamento de possiveis lançamentos.
    Será que acertamos??? Estou confiante!!!
    Mensagem inadequada
  33. Danilo Figueirêdo
    02/03/2009 00:54

    Ahhh... gostaria de falar sobre o comentário de Danny Moreira Duarte que colocou: "Jamais compre o DIREITO TRIBUTARIO - CONSTITUIÇAO E CODIGO TRIBUTARIO A LUZ DA DOUTRINA E DA JURISPRUDENCIA do Leando Paulsen"
    Gostaria de discordar pois Paulsen respondeu TODAS as questões abertas e ajudou muito na peça, ele além de se posicionar traz o entendimento de outros doutrinadores e da jurisprudência, então quem for fazer a a OAB 2009.1 veja na lista de 2ª fase, se eu estiver lá pode comprar este livro! É caro mas é otimo...
    Mensagem inadequada
  34. Marcela_1
    02/03/2009 06:44

    Olá pessoal!!

    Não fiz MS..Fiz Anulatória de débito fiscal com pedido de antecipação de tutela..espero que eles aceitem.

    Aleguei:

    IPTU
    art.156, I,CF, 32 e 34, CTN, pois o nosso cliente não era proprietário do imóvel, consequentemente não poderia ser o sujeito passivo da exação.

    Taxa de iluminação pública
    145,II, par. 2º, CF e 77 par. único , CTN, pois a cobrança não se enquadrava no conceito de taxa, faltando a indivisibilidade da prestação, sendo assim incostitucional. Súmula 670, STF.

    Pedido:
    Antecipação de tutela, visando suspender o débito, para a emissão da CND. art.151, V, CTN, e protestei pelo depósito em dinheiro, 151,II, CTN e súmula 112,STJ.

    Deferimento do mérito, visando confirmar a tutela antecipada e extinção do débito.156,X,CTN.

    ****O que vocês responderam nas perguntas?

    Questões:
    1- Pedro e Tiago - Responsabilidade;
    2-Taxa com base de cálculo de imposto;
    3-isenção com prazo determinado de 10 anos;
    4- Multa com trânsito em julgado;
    5- Não me lembro..srsrs.

    Boa Sorte a todosss!!!!!!!!
    Mensagem inadequada
  35. MANOEL JOSÉ DA SILVA
    02/03/2009 07:02

    MARCELA: Também fiz Anulatória de Débito Fiscal, com pedido de Antecipação de Tutela, mas não tive tempo de falar na taxa de iluminação. Argumentei a inconstitucionalidade do IPTU, mesmo que o Autor tivesse tomado posse do imóvel, o que não ocorreu.
    Notei que vc fez uma peça mais completa que a minha.
    Sobre as questões:
    1 - Pedro e Tiago responsabilidade, mas não tive tempo para aprofundamentos;
    2- taxa com base de cálculo de imposto - impossível
    3- isenção com prazo determinado - direito adquirido - impossível a revogação da isenção;
    4- Multa com trânsito em julgado? Não me lembro. Veja se me dá alguns detalhes;
    5- Acho que foi a responsabilidade solidária do empregado fazendo uma meia nota fiscal, por interesse comum.
    Diga-me alguma coisa.
    Manoel - Recife/Pe.
    Mensagem inadequada
  36. MANOEL JOSÉ DA SILVA
    02/03/2009 07:07

    Fiz o depósito no montante integral do suposto débito, como forma de evitar o ajuizamento da execução fiscal.
    No pedido afirmei que estavem presentes os pressupostos do artigo 273 para o deferimento da antecipação da tutela.
    No mérito pedi a procedência do pedido para anular definitavente o lançamento do crédito tributário fustigado.
    É isso aí. É uma pena que o tempo seja tão reduzido. Quando terminei a peça da anulatória faltava menos de uma hora para terminar a prova. Foi um sufoco!!!!!!
    Manoel.
    Mensagem inadequada
  37. Marcela_1
    02/03/2009 07:14

    Olá Manoel!

    O nosso cliente tinha uma multa com trânsito em julgado no valor de R$1.000,00. Depois veio uma lei reduzindo-a para R$600,00.

    Perguntava se ele fazia jus à redução!

    Respondi que não, pois mesmo q o CTN no art.106, II, "c", aceite a retroatividade mais benéfica em caso de penalidade, já havia o trânsito em julgado, que é a ressalva do inciso II.

    Espero q esteja certo..srsrs

    A do empregado e NF..srsrs..sei não...acho q não vou conseguir..srssr..coloquei q ele estava cumprindo ordens e quem estava praticando ato ilegal era o chefe dele ordenando q ele praticasse ilegalidade..e caso a empresa não conseguisse pagar o tributo, o responsável seria o chefe. Art.135, III, CTN.. Não sabia o que responder!!!Assim não a deixei em branco..srrsrsrsr..


    Até.
    Mensagem inadequada
  38. Marcela_1
    02/03/2009 07:20

    Srsrs..é Manoel..foi um sufoco mesmo...faltava 1,5h p terminar a prova quando terminei a peça..A minha letra ficou ridícula..Vão descontar pts...tentei escrever pequeno para dar nas 150 linhas..Pensei que não iria dar tempo..Teve uma moça na sala, que foi minha colega de sala na faculdade que não teve tempo de reponder uma questão..ela fez trabalho..começou a chorar e o fiscal quase fez anotação na prova dela, porque ela não queria entregar..dá uma pena..poderia ter sido comigo..estudamos tanto, para chegar na hora e não poder responder o que sabe...
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  39. Marcela_1
    02/03/2009 07:24

    Alguém sabe quando vai sair o gabarito?
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  40. HAMILTON JR
    02/03/2009 08:00

    Bom dia meus amigos,

    Infelizmente não sei se caberia um MS, pois a prova não tinha prazos, ou seja, 120 dias após a decisão administr5ativa que não ocorreu, e se a certidão foi tirada no meio do ano de 2008, a ciência do suposto ontribuinte seira naquele prazo, passando assim dos 120 dias permitidos para o MS.

    Também pensei uito sobre isso, mas acabei elaborando uma Ação Anulatória com pedido de Tutela Antecipada. Aleguei a impossibilidae da aquisição de terras devolutas, bem como a responsabilidade da municipalidade de procurar saber quem era o real prorpietário no Registro Imobiliário. Pois o autor não recebeu a propriedade, deixando de pagar as parcelas antes de recebê-la, então não realizou o seu registro.
    E o fato gerador do IPTU é a propriedade ou a posse real que só existe com o animus doini.

    Bem foi isso, fiz o depósito garantidor para excluir a possibilidade de uma execução, art. 151, II do CTN.

    Meus amigos não achei a prova difícil, mas nas existiam lacunas nas datas que levavam facilmente ao erro.

    No resto da prova acho que fui bem. Porém tinha esquecido de fazer uma das questões, e só lembrei bem o final faltavam 2 minutos no máxiomo e só consegui escrever 3 linhas, basicamente dizendo que o benefício da isenção só acabaria após os 10 anos com fulcro no art. 178 do CTN.

    As demais questões foram assim:

    Pedro Responsável integralmente pelos tributops e caso não fosse parente teria o benefício da lei de falência que alterou o art. 133 do CTN, incluindo um parágrafo, que a responsabilidade no caso de alienação judicial o adquirente não era responsável pelos tributos até a data da aquisição.

    O empregado tem a responsabilidade pessoal, art. 135, II do CTN. Se não me engano o nome dele era Amaro, e de acordo com o livro de doutrina que estava coigo, li um trecho de uma doutrina do próprio Amaro falando sobre isso.

    A RETROATIVIDADE da Lei nova mais benéfica só acontece com não transitada em julgado e na questão já teria ocorrido isso, julgado definitivaente, art. 106, II, c do CTN.

    Isenção por 10 anos, prazo deterinado não pode ser revogado, desde que tenha condicionamento, que foi exatamente o caso, art. 174 do CTN

    Não lembro de uma.
    Mensagem inadequada
  41. HAMILTON JR
    02/03/2009 08:32

    Marcela de acordo com o que está na prova não há gabarito, somente o resultado da prova. 24/03/2009 a partir da 17:00h
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  42. HAMILTON JR
    02/03/2009 08:34

    Hum, acho que lembrei é aquela do capital social ser base de cálculo de uma taxa, meus amigos, essa eu acho que errei, mas refrequem a minha cabeça, o capital social é base de cálculo de que imposto???
    Mensagem inadequada
  43. HAMILTON JR
    02/03/2009 08:55

    Hum, acho que lembrei é aquela do capital social ser base de cálculo de uma taxa, meus amigos, essa eu acho que errei, mas refreSSSquem a minha cabeça, o capital social é base de cálculo de que imposto???
    Mensagem inadequada
  44. Adilson Daltoé
    02/03/2009 09:02

    Oi Cris_1 | Blumenau/SC...

    Eu Fiz uma Anulatória com pedido de tutela antecipada e autorização para deposito.... nem pensei em MS pois pedia para cancelar a divida e liberar certidão, fui de anulatória.

    Pessoal, gostaria que comentassem as questões, pois eu achei mto dificil.

    Eu não lembro do enunciado, mas aquela sobre o "cara" fazer meia nota por ordem do patrão, alguem podeia postar o que colocou??.

    Grato.

    Adilson
    Mensagem inadequada
  45. Adilson Daltoé
    02/03/2009 09:10

    Bom dia HAMILTON...

    Pelo o que vc escreveu, fomos na mesma direção. eu nao lebmbro certo das questoes...mas tambem ta batendo com as suas...

    quanto a peça, acho que era Anulatória com pedido de tutela, mas quando cabe anulatória tambem cabe MS, só teria que ver as datas a autoridade coatora essas coisas particulares do MS.


    Ah, outra coisa, e o endereçamento????

    Mandei para o "Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador",...

    Alguem fez diferente?? rsrsrsrs

    Era isso

    Adilson.
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  46. tirmi
    02/03/2009 09:19

    Adilson, sobre a meia nota, o fundamento está na:

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
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  47. Adilson Daltoé
    02/03/2009 09:23

    Legal tirmi | campo grande...

    Mas acho q o problema falava de quem seria a responsabilidade neh??
    e nesse caso, de quem seria a responsabilidade???

    Adilson
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  48. André Munoz
    02/03/2009 09:26

    Pessoal,

    Também fiz Anulatória com pedido de tutela antecipada.... só que endereçei para o domicílio do contribuinte (Porto Alegre), pois o livro do Vittorio Cassone (Processo Tributário: Teoria e Prática) falava que o foro competente é do domicílio do contribuinte.

    Está errado???

    Quanto às questões seguem os meus funadamentos:

    Q1 - art. 133, CTN
    Q2 - art. 77, par. ú, CTN
    Q3 - art. 178, CTN
    Q4 - art. 106, II, c, CTN
    Q5 - art. 135,II, CTN

    Quanto à questão da taxa calculada sobre o capital da empresa, o CTN trás disposição específica vedando.... (art. 77, par. ú, CTN)

    Valeu....
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  49. André Munoz
    02/03/2009 09:30

    Quanto a responsabilidade do emprega na emissão da NF com valor alterado respondi, com base no art. 135, II do CTN, que seria pessoal, pois a questão perguntava, se eu não me engano, qual seria a "qualidade" da responsabilidade do empregado.....
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  50. André Munoz
    02/03/2009 09:33

    Com relação ao foro competente para a anulatória fiscal eu achei o seguinte julgado do stj:


    processual civil. Fazenda estadual. Foro privilegiado. Inexistencia.

    E competente para a ação anulatoria de debito fiscal no estado do parana o foro do domicilio do devedor, não dispondo a fazenda daquele estado de foro privilegiado.

    Recurso improvido.

    (resp 49457/pr, rel. Ministro cesar asfor rocha, primeira turma, julgado em 19.09.1994, dj 10.10.1994 p. 27117)

    sei lá....
    Mensagem inadequada

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