2ª Fase - TRIBUTÁRIO - 2008.3 OAB/CESPE
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Adilson Daltoé
10/03/2009 14:55Tudo bem, houve muita discussão quanto a peça...
Mas o gabarito da OAB apresentou como sendo verdadeiro o MS...
Mas Hamilton, o que quero chamar a atenção nisso tudo, é exatamente isso.
A peça é/foi conflitante, mas a OAB/CESPE queria que o candidato fizesse um MS, e para isso, deram as dicas que eu marquei anteriormente quando postei o problema do Exame de SP.
Bem diferente aconteceu com a prova realizada no exame nacional, onde essas dicas tendendo para uma ou para outra ação não aconteceu, a não ser no final do problema, quando dizia o que era para fazer, que no caso indicava para "anular" a divida e pedir liberação da CND.
Por isso, continuo acreditando em uma Ação Anulatória. Mas onde cabe ação anulatória, tambem cabe MS, SMJ, mas a recíproca nem sempre é verdade, pois quando a peça exigir MS, vc não poderá fazer anulatória, como foi o caso de São Paulo, onde o problema pelas "dicas" que dava, exigia um MS, e as outras peças não foram consideradas.
Finalizando, se a peça exigir MS, (como foi o caso da peça de SP), não poderá ser feita outra peça, pois o problema exigia MS.
Mas se o problema apontar para anulatória ou declaratória, poderá também ser feita um MS, pois nesse caso se admite as duas peças.
Abraços,
Adilson -
HAMILTON JR
10/03/2009 15:20Cara se eu fizesse essa de Sp, com certeza entraria com recurso depois, pois essa peça não cabe MS, coloquei uma jurisprudência aí pra vcs olharem sobre o prazo. A peça dá indícios de MS, mas seria uma consignatória. -
Adilson Daltoé
10/03/2009 16:51Exatamente por isso que podemos esperar de tudo do gabarito...Anulatória, MS, Anulatória com Declaratória...
Mesmo que "a cara" do problema aponte para Anulatória...
Ainda continuo acreditando na Anulatória, mas não duvido nada e nem ficarei surpreso se vier uma outra peça, ou mesmo considerar duas peças como corretas, no caso Anulatória e MS... que sería o mais correto!!!
De certo logo algum abençoado se arrisca a dizer alguma coisa... vamos esperar...
Abraços,
Adilson Daltoé. -
HAMILTON JR
10/03/2009 17:58Meu povo comentem algo sobre a prova alguém tem notícias??? -
elia
11/03/2009 09:38Amigos do fórum, tenho uma dúvida:
Um contrato de promessa de compra e venda terá obrigatóriamente uma cláusula com os seguintes termos.
- Após o pagamento da última parcela estabelecida neste contrato no valor de R$ __________ (valor p/ extenso), no dia __/__/____, será lavrada a Escritura definitiva, passando o comprador a ter a posse do imóvel e a responder por todos os impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel, a partir desta data, ainda que lançados em nome do Vendedor.
(Notem que uma cláusula como esta, sempre consta em um contrato de promessa de compra e venda, e não se trata de suposição, pois, é a doutrina quem nos ensina que deve constar uma cláusula nesse sentido.)
Considerando que,
A empresa enviou para o fisco municipal em 2006 o nome de Augusto como adquirente.
Augusto parou de pagar as prestações ainda em 2006;
Significa que o contrato foi rescindido pela empresa antes de 2008, pois, a empresa não iria esperar o vencimento das 30 parcelas para rescindir o contrato, ficando Augusto em mora com a empresa.
Assim, pergunto em 2008 (muito tempo após o contrato ser rescindido), Augusto ainda teria direito líquido e certo para pleitear um Mandado de Segurança, sem a produção de provas testemunhal e ou pericial??? -
Danilo Figueirêdo
11/03/2009 15:08Meu querido... o direito liquido e certo dele gira em torno de que ele não era proprietário e não tem fato gerador de IPTU... isso se prova através de prova documental (que ele não pagou) ... ademais tem o direito líquido e certo ao não recolhimento da taxa por sua inconstitucionalidade...
Ademais, o ato coator é a cobrança dos tributos que se renova a cada corabça.... como o fato gerador do IPTU eh em janeiro de 2009 tb... assim está dentro do prazo decadencial (120 dias)...
LEMBRE-SE ... Não vamos discutir contratos... a prova é de tributário... contratos seria na prova de cível...
Abçs... -
elia
11/03/2009 16:05ah entendi...valeu... -
MANOEL JOSÉ DA SILVA
11/03/2009 17:26O problema é como fazer prova negativa. Como é que ele comprou lotes de terra registrados na Prefeitura em nome da Imobiliária paulista, se esses lotes pertenciam ao Governo do Estado da Bahia? Observem que o nome do Gilson passou a constar como proprietário dos lotes adquiridos porque a Prefeitura de Salvador solicitou da Imobiliária a relação dos compradores de lotes naquele loteamento. Ou seja, para a Prefeitura de Salvador a área loteada estava legal e sabia quem detinha a tal propriedade. Esse embrólio complica a questão do direito líquido e certo, e foi o que me fez optar pela ANULATÓRIA. -
Adilson Daltoé
11/03/2009 18:20Para completar, o problema fala o seguinte: "Em 2008, ao requerer certidão negativa de débito, Augusto foi informado de que devia ao município valor de IPTU e taxa de iluminação pública, relativos ao lote objeto do citado contrato (...)".
Ou seja, na OAB nada se presume, desse modo não se pode "prever" ou "supor" que se refere a IPTU com lançamento de janeiro de 2009, como forma de justificar possivel decadencia do prazo de 120 dias.
Adilson Daltoé -
HAMILTON JR
12/03/2009 13:30Jesus a certidão não saiu pq em 2008 constava iptu em aberto, ou seja, não se fala em fato gerador continuado, o prazo para o MS expirou, se o CESPE der coo gabarito MS, podem recorrer. -
Adilson Daltoé
12/03/2009 14:43amigo HAMILTON JR, gostaria que vc entrasse em contato comigo pelo e-mail: a.daltoe@yahoo.com.br, ou pelo msn a.daltoe@terra.com.br.
Grato.
Adilson -
HAMILTON JR
12/03/2009 15:38Adilson já te enviei o e-mail -
HAMILTON JR
12/03/2009 15:50O Daltoé o e-mail já envei pra vc, aqui não posso acessar msn -
SANDRO OMAR
12/03/2009 16:35O que eu considero como correto é que, no caso da peça, não restam dúvidas de que a ação a propor é a Anulatória de Débitos Fiscais, cumulada com pedido de Tutela Antecipada. Não entendo o porquê desta discussão, envolvendo Mandado de Segurança e Anulatória, é inócua. Resta apenas indagar se o examinador aceitará como correta a peça que impetrava MS, como via opcional, embora eu entenda, como a maioria dos colegas de fórum, que o prazo fatal de 120 dias não se configurou como decorrido ou não, assim, na dúvida, os advogados devem sempre buscar a opção que não permita ou que minimize as possibilidades de erro. Desta feita, na dúvida (para aqueles que tiveram no ato da prova), deve-se recorrer à propositura de Ação Anulatória de Débitos Fiscais, cumulada com pedido de Tutela Antecipada, pois, esta é a peça perfeitamente cabível para o problema em questão e atinge aos objetivos do cliente. -
HAMILTON JR
12/03/2009 16:39Blz, é isso aí Sandro -
Paulo Junior
12/03/2009 18:13Saiu o comentário do LFG..
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090309155440815
Boa sorte a todos!!! -
alex andrade
12/03/2009 23:54colegas.. acabei de ve o comentario do sr mazza ou massa,, sei la.. e mais uma vez ele se engana. primeiro.. agora cabe anulatoria....mas...o mais certo e ms....penso o oposto o correto e anulatoria..segundo.. alienacao em venda judicial..a exigencia do imposto, segundo ele e do adquirente...desculpe...ele acabou de mudar o beneficio para promover possivel venda em recuperacao judicial..na realidade nao ha exigencia do cumprimento de debitos para o adquirente..pois e.....e ai...vamos caminhando com os experts..pode??? -
HAMILTON JR
13/03/2009 07:37Já tô começando a desistir da póis da LFG -
HAMILTON JR
13/03/2009 08:42PÓS com IIIIIIII é foda, acabo de quebrar a firma. rsrsrsrs -
Paulo Junior
13/03/2009 08:51Tb acredito que ele escorregou na 1ª questão.
Se o cidadão adquire estabelecimento de empresa em recuperação judicial, não é responsável pelos débitos tributários. Porém, se for parente de até 4º grau de um dos sócios da mesma, passa a ter responsabilidade pelos possíveis débitos.
E é esse justamente o caso da questão, para evitar possíveis fraudes.
Na última questão ele ficou em cima do muro. Mas eu ainda acredito que Amaro está eximido de responsabilidade.
É aguardar pra ver.... -
HAMILTON JR
13/03/2009 09:03Paulo Junior concordo contigo com relação a questão 1, mas na 5 depois de ter lido muita coisa, acabei ficando encima do uro tb, mas acho que a responsabilidade dele, segundo Luciano Amaro, é pessoal, devido a Lei de crimes tributários. -
HAMILTON JR
13/03/2009 09:04Agora a peça ser um MS e ser possível uma anulatória, acho que é o contrário. -
taise_1
13/03/2009 17:43Hamilton,
Você poderia por favor encaminhar para o meu e-mail o seu material???
taise.lemos.garcia@gmail.com,
Vi em algumas doutrinas sobre o cabimento da declaratória, espero que não precise fazer recurso, mas se vc puder me encaminhar o material será de grande ajuda, pelo menos ficarei mais tranquila....
Concordo com vc, o cabimento é só Anulatória, MS não consigo ver possibilidade...por falta de dados....
Aguardo sua resposta,
Agradecidamente,
Taise -
HAMILTON JR
16/03/2009 08:55Taise, aanhã trago o livro, scaneio e te envio.
Espero que vc não precise de recurso, boa sorte. -
taise_1
16/03/2009 13:58 -
HAMILTON JR
16/03/2009 14:17De nada, um dia irei a Floripa te visitar -
Rodrigo_1
17/03/2009 14:17Falar bobagem com base em informações de terceiros até passa, mas permanecer no erro, só para não dar o braço a torcer, é demais. Mazza ACORDE e "reze" para que o CESPE aceite como alternativa de resposta o MS, pois é evidente que se trata de anulatória c/ antecipação de tutela. -
Rodrigo_1
17/03/2009 14:20Falar de forma açodada com base em informações de terceiros é aceitável; permanecer no erro, só para não dar o braço a torcer, é demais. ACORDA MAZZA e começe a "rezar" para que o MS seja aceito como alternativa de resposta, já que não há dúvidas quanto à absoluta pertinência da anulatória com pedido de antecipação de tutela. -
HAMILTON JR
18/03/2009 08:08Aí Rodrigo nem quero mais discutir sobre isso, a insistência em MS é muito grande por parte da minoria, mas fazer o quê. Posso até ter ficado reprovado, mas a peça eu acertei. -
taise_1
19/03/2009 20:15 -
HAMILTON JR
20/03/2009 14:35Pô Taise, esqueci sim, o bicho pegou aqui -
taise_1
20/03/2009 15:54 -
HAMILTON JR
23/03/2009 15:15 -
HAMILTON JR
24/03/2009 07:40Bom dia aos amigos que ainda visitam este fórum, hj é um grande dia. -
taise_1
24/03/2009 08:52 -
Gisa_lex
24/03/2009 09:21 -
Adilson Daltoé
24/03/2009 10:00Não é exagero dizer que hj é um daqueles dias que entrará para a história de muitos...
Independente do resultado, somos vencedores...
Ser aprovado hoje no Exame da Ordem, é coroar essa batalha.
Ser aprovado, marca o inicio de uma nova vida, e não é exagero para quem almeja algo a mais do que ser considerado advogado.
Gostaria de compartilhar com todos um texto que achei muito legal postado no blog Exame de Ordem, do advogado Maurício Gieseler de Assis.
Clique -----> http://blogexamedeordem.blogspot.com/2009/03/chegou-hora.html
Um abraço e boa sorte a todos.
Adilson -
HAMILTON JR
24/03/2009 17:11pqp ainda não saiu -
HAMILTON JR
24/03/2009 17:19Meu Deus alguém tem alguma novidade????? -
HAMILTON JR
24/03/2009 17:20Meu Deus alguém tem alguma novidade????? -
HAMILTON JR
24/03/2009 17:25Meu Deus alguém tem alguma novidade????? -
HAMILTON JR
24/03/2009 17:28Meu Deus alguém tem alguma novidade????? -
HAMILTON JR
24/03/2009 17:30Meu Deus alguém tem alguma novidade????? -
HAMILTON JR
24/03/2009 17:31Meu Deus alguém tem alguma novidade????? -
analola
24/03/2009 17:33PASSEI!!!Nem acredito!Já saiu em Gyn!Hamilton, tomara q vc tenha passado tb, a todos desse fórum o meu muitíssimo obrigada pela força!Abraços a todos -
HAMILTON JR
24/03/2009 17:35Meu Deus alguém tem alguma novidade????? -
HAMILTON JR
24/03/2009 17:37 -
analola
24/03/2009 17:42Mandado de Segurança!Vc sabe como faço pra saber a nota? -
Adilson Daltoé
24/03/2009 17:52Em Santa Catarina já saiu!!!
e o meu nome está na lista!!!
LEgal.
Hamilton, entra nesse Site http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2008_3/OAB_RJ/arquivos/ED_2008_3_OAB_RJ_RES_PRAT_PROF.PDF
Ve se seu nome está la... -
Marcela_1
24/03/2009 17:53Galeraaaa!
PASSEI, graças a DEUS!!!!
Fiz Anulatória com antecipação de tutela.
Boa sorte a todos!!!
Abração queridos colegas!!!!
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