1. vinicius leao
    25/03/2009 16:55

    Pessoal, vou precisar da ajuda de vcs, referente a questão nº 05
    respondi que a responsabilidade de Amaro era pessoal e exclusiva, só que descrevi o art. 135, I,II e III do Ctn...
    alguem pode me auxiliar com doutrinas, jurisprudencias o q for necessário
    desde ja agradeço
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  2. taise_1
    25/03/2009 16:57

    Liguei para a OAB, os aprovados só depois do recurso poderão ver as notass!!! Como demora tudo isso né???

    Até chegar a carteirinha, mais um mês!!!

    afff
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  3. vinicius leao
    25/03/2009 16:58

    Peço amsi uma ajuda .....na questão 3 ...eu coloquei que aplicava-se o principio da irretroatividade, conforme o art. 150 III, "a" da CF e o art. 144 do CTN...porem nao coloquei a data que deixaria de gozara isenção...será que dá pra fazer algum recurso nessa questão?
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  4. taise_1
    25/03/2009 17:00

    Vinicius,

    já olhasse no Paulsen...ele sempre tem vários entendimentos...

    Eu não lembro muito da pergunta....vou pesquisar aqui!!!
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  5. taise_1
    25/03/2009 17:02

    Vinicius,

    Fica mais fácil se vc colocar as questões...
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  6. Rita Maria Fontanella
    25/03/2009 19:30

    Oi pessoal.Parabéns aos colegas tributaristas que conseguiram passar nesta prova.Aos que não passaram, faço votos que consigam através de recurso.
    Eu felizmente estou muito feliz, consegui de prima.Realmente é um grande alívio não precisar passar denovopela objetiva que achei um grande saco.
    Sucesso a todos os novos advogados.
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  7. Paula28
    25/03/2009 19:53

    Galera, alguém sabe fazer esse recurso eletronico? precisa de cabeçalho e outras coisas? ou vai direto ao ponto ?
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  8. MANOEL JOSÉ DA SILVA
    25/03/2009 20:46

    Eu consegui passar, pessoal.
    Glória a Deus!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Estou feliz e, apesar dos meus 59 anos, estou animado como um garotão de 22.
    Os que não lograram êxito, devem continuar lutando e confiando em Deus.
    Este é o caminho: trabalhar muito e confiar em Deus. Por que? Não basta só estudar muito? Por que a questão da fé em Deus?
    É importante e vou lhes dizer: durante a minha prova eu quase desisto de tudo. Já havia passado mais de quatro horas e eu ainda não havia terminado a peça. Quando conferi o tempo e vi que ainda faltavam cinco questões a serem respondidas e eu dispunha de menos de uma hora para fechar a peça e responder as demais questões. A sensação foi de pânico total!!! Mas eu orei ao Senhor: me socorre, meu Deus, não posso descontrolar-me agora. E Deus foi comigo. A sua mão invisível me ajudou. Tive a calma suficiente, apesar da pressão do tempo. A bênção veio. Passei. por isso eu digo, apesar de todo o meu esforço, GLÓRIA A DEUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Meu Grande, Onipresente e Onipotente Amigo e Protetor.
    A Bíblia registra que "o ouvido do SENHOR não está ferido que não possa ouvir, nem a sua mão encolhida que não possa ser estendida. Jesus morreu na cruz por todos nós de braços estendidos num abraço universal. Andemos com Ele. É o que há de melhor nesta vida.
    Obrigado a todos vocês por esses dias de interminável espera. Obrigado pelo incentivo e pela ajuda. Fico a disposição de todos.
    Manoel.
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  9. vinicius leao
    26/03/2009 00:42

    Pessoal estou precisando da ajuda de vcs.
    na questão 5) que fala sobre a responsabilidade de Amaro:
    coloquei com base no art. 135, II do CTN
    só que o examinador colocou que nao era responsabilidade de Amaro art.137, I CTN.
    Queria que vcs me ajudassem dizendo se caberia o art. 135, II CTN..
    obrigado
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  10. Estudante_1
    26/03/2009 07:39

    Galera, quem quiser saber sua nota, e isso vale também para aqueles que estão com seu nomes na lista de aprovados, é só entrar na página de redigir recurso!!!!!!!!!!O espelho tá lá.
    Tirei 9,0!!!!!!
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  11. MANOEL JOSÉ DA SILVA
    26/03/2009 09:54

    PARA QUEM ERROU A QUESTÃO Nº 4:
    Vejam que a proposição não diz que o Devedor opôs embargos à execução, ou que interpôs qualquer outro recurso. Diz apenas que ele sucumbiu e recorreu perante o Poder Judiciário. É claro que ele poderia ter sucumbido em sede de ação anulatória, ou de qualquer outra por ele aforada, logo após ter tomado conhecimento do julgamento definitivo em seu desfavor na esfera administrativa.
    A hipótese acima não abarca o inciso II do art. 106 do CTN, visto que o ato de cobrança do tributo, via execução fiscal, poderia estar correndo em paralelo à ação ordinária ou qualquer outra ajuizada pelo Gilson. A jurisprudência admite que a nova lei é aplicável, no caso de redução de pena imposta. O caso é de anulação da questão. Quem errou a nº 4 deve recorrer com base na jurisprudência que é vasta. Estou às ordens.
    Manoel.
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  12. vinicius leao
    26/03/2009 12:00

    HAMILTON JR
    li nos topicos atras que vc respondeu que a responsabilidade de amaro estva no art. 135 do ctn
    assim vc colocou no topico "O empregado tem a responsabilidade pessoal, art. 135, II do CTN. Se não me engano o nome dele era Amaro, e de acordo com o livro de doutrina que estava coigo, li um trecho de uma doutrina do próprio Amaro falando sobre isso"
    qual livro vc achou embasamento...
    é que estou atras de doutrinas e jurisprudencia pra rebater no meu recurso.
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  13. Daniela_1
    26/03/2009 16:40

    Eu tbém passei, graças ao meu querido Deus!! iupi!!... De todos os aprovados.... Manoel.... vc é que realmente eu prestigio!! Parabéns!!!


    Bjão a todos!!!
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  14. Quésia Dutra
    27/03/2009 00:36

    Passsseeeeeiiiiiii!!!!!!!!!!!!!!!
    Glória a Deus mesmo!!!!
    Parabéns a todos os aprovados!
    E consegui ver minha nota, tirei 10!
    Estou muitoooo feliz!
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  15. MANOEL JOSÉ DA SILVA
    28/03/2009 11:41

    Parabéns, Quésia, que Deus te guie nesta belíssima profissão.
    Manoel.
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  16. MANOEL JOSÉ DA SILVA
    28/03/2009 11:43

    Daniela, obrigado pelas palavras de carinho. Parabéns, você mereceu. Que Deus te ilumine nos novos desafios como profissional.
    Manoel.
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  17. Evelyn Machado Dutra
    18/10/2009 15:54

    alguém quer discutir asegunda fase de OAB de tributário de 2009.2? será agora dia 25 eu vou fazer pela primeira vez!
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