1. Baracat
    02/03/2009 16:36

    Boa tarde

    Gostaria de saber se é possivel pedir na justiça a exclusão do nome nos orgãos de proteção ao crédito,pelo fato da divida ter sido prescrita?,ouvir falar que um lei que entrou em vigor no ano de 2002 que após 3 ou 5 anos os orgãos de proteção ao credito devem retirar o nome do devedor do seu banco de dados,tanto seraza quanto CCF,é isso mesmo?e caso não tenha feito isso,podemos requerer na justiça a exculsão do nome nos orgãos de proteção ao credito por prescrição da divida??????
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  2. LINDA DE SOUSA
    15/03/2009 16:49

    Gostaria de saber como faço para retirar o nome dos serviços de proteçao ao crédito, serasa, ccf, depois da dívida prescrita? É necessário ingressar com uma demanda judicial e, através da justiça solicitar ao juiz que mande retirar? Qual o procedimento mais adequado? Como requerer na justiça a exclusão do nome nos orgãos de proteção ao credito por prescrição?
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  3. Baracat
    15/03/2009 16:50

    è Linda vamos esperar alguém responder agente,kk
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  4. paulo fernandes alves
    08/05/2009 05:16 | editado

    Falam isso porque talvez não tenham dívidas pra receber, vcs. não imaginam o que é ter uma empresa e ser vítima de estelionatários, pessoas que armam verdadeiras arapucas, compram e não pagam depois vem com esta de prescrição de dívida.
    e ainda tem advogados especialista em defender [...]
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  5. Fábio Abrahão
    08/05/2009 16:24

    A todos os indagantes, boa tarde.

    Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, prescreve O REGISTRO nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) no prazo de 5 anos do vencimento da dívida.


    Ex. João tinha uma dívida que vencia em 30/04/2004; teve seu nome incluso no SPC em 30/09/2004. O registro dele prescreve em 30/04/2009.

    A partir desta data (do dia em que o registro completar 5 anos), o órgão tem 7 dias para providenciar a exclusão, sob pena de responder civilmente por sua omissão (danos morais e perdas e danos, se comprovados estes).


    Espero ter ajudado!
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  6. Regiane Prudencio
    09/05/2009 01:57

    Isto vale ate pra quem ainda nao pagou a divida????
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  7. Regiane Prudencio
    09/05/2009 02:00

    Como faço para retirar o meu nome pois ja tem mais de sete anos que meu nome esta no Serasa
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  8. Pablo Dotto_1
    10/05/2009 05:12

    Caros senhores, conforme dito pelo FÁBIO, o CDC é claro no tocante ao prazo para que o débito permaneça inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (05 anos).
    REGIANE, esta regra vale para débitos em geral, inclusive aqueles que não foram adimplidos, como parece ser o seu caso. Até porque, frise-se, os débitos que foram adimplidos devem ser excluídos pelas empresas que solicitaram a sua inclusão, tão logo tenha ocorrido o pagamento
    Vc. afirmou que seu nome está no SERASA há mais de 07 anos. Sinceramente, acho que vc. deve estar equivocada, pois eu atuo intensamente nesta área e vejo que após 05 anos, AUTOMATICAMENTE, os registros são excluídos do sistema.
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  9. Regiane Prudencio
    11/05/2009 19:54

    Isto vale para protestos e lomite bancario tambem
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  10. Regiane Prudencio
    21/05/2009 16:43

    Pablo Dotto estive no Cartorio de 4 oficio de Cuiaba, pedi uma certidao e constei que o meu nome foi incluido no Serasa em 07/10/2003 e ainda na data de hj continua protestado. Estive na tal empresa que me protestou e eles me disseram que não sabe porque meu nome esta la e so querem me dar a carta anuencia para mim arcar com os custos cartoriais, qual o procedimento para retirar meu nome de la pois ja faz muitos anos ou eu posso acionar um advogado e pedir um danos morais???
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  11. Regina
    21/05/2009 20:28

    Tive alguns problemas financeiros em 2001 e agora em 2009 precisei do meu nome limpo então tentei regularizar, descobri que tinha um protesto no Cartório de São João do Meriti - RJ, depois de longa busca descobri que se tratava de 2 cheques que havia emitido em 2002, contatei o cartório paguei as despesas e os cheques, foram mais de 350,00 e demorou mais de trinta dias para a chegada das certidões e cheques, resolvido isso descobri recentemente que tenho novo protesto agora em São João do Piraí - RJ, só que este com data de abril/2009, nunca estive no Rio e nem fiz operações financeiras nesse período, parece que ao pagar o 1º abri as portas para o 2º, não sei como proceder alguém pode me orientar!
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  12. Baracat
    22/05/2009 04:26

    Regiane,

    Serve Para Bacem também?, cheques sem fundo depois de 5anos não podem aparecer nas consultas do Serasa???
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  13. Pablo Dotto_1
    24/05/2009 17:54

    REGIANE, por primeiro eu reitero o que eu havia dito anteriormente no sentido de que a permanência da restrição não pode ser por prazo superior a 5 anos. Eu sugiro que vc. vá ao SERASA e questione isto, pois eu confesso que nunca vi esta situação pois, repito, a baixa é automática.
    Mas, atente para o seguinte, o protesto continuará constando na certidão de protesto até que um dia vc. regularize a sua situação, entendeu? Uma coisa é o SERASA e outra é o cartório de protestos.
    Assim, para resolver de uma vez por todos este problema o caminho a ser trilhado, PARTINDO DA PREMISSA DE QUE ESTE DÉBITO É INDEVIDO, se o valor for inferior a 20 salários-mínimos vc. pode ir ao Juizado Especial Cível da sua Comarca e dar entrada numa ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com cancelamento de protesto e danos morais e com pedido de tutela antecipada para que seu nome seja excluído do SERASA (se é que realmente ainda consta lá) e do Protesto. Vc. deve levar seu documentos, a certidão do protesto, a pesquisa tirada no SERASA e os dados da empresa que protestou vc..
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  14. Pablo Dotto_1
    24/05/2009 17:59 | editado

    [...]
    Tenho vários casos iguais aos seus nos quais, ILEGALMENTE, algumas empresas sacam letras de câmbio e protestam o seu nome no Estado do Rio de Janeiro. Isto é ilegal e vc. jamais deveria ter pago os valores que pagou.
    O fato de vc. dever cheques bastante antigos não autoriza estes protestos ILEGAIS.
    A saída para isto é uma ação de indenização por danos morais e com pedido de liminar para que seu nome seja excluído imediatamente do SERASA.
    [...]
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  15. Silvia P.
    30/06/2009 16:25

    Boa tarde
    em 6/3/2003 fiz um emprestimo com o sudameris no valor de 10.059,51 em abril paguei 2 parcela de 499,74 em 30/4/03 fui demitida e como o emprestimo era feito pela associação de funcionarios eles descontaram todas a minha rescisão de 7.239,98.Minha divida foi vendida para a Betacred e hj eles cobram um valor de aproximadamente 19.000,00. Bom no cadastro do serasa a data esta como 4/11/2004 mas sei que o tempo limite do nome no serasa expirou em 7/4/2008 mas até agora o meu nome esta lá,já tive uma orientação para fazer uma carta ao serasa e a Betacred solicitando a exclusão do nome dos registros de restrição dando a eles prazo de 10 dias e alegando que eu poderei entrar na justiça solicitando dano moral, eu fiz a carta e nada aconteceu fui ate a betacred levei todos os documentos para eles analisarem levei o contrato do emprestimo onde consta a data que não confere com a do serasa, holerith com o deconto da parcela e o termo da rescição do contrato de trabalho aonde consta o envio para o Suidameris do total ....Hoje liguei para a Betacred e eles me informaram que nada não fazer que meu nome continuara no serasa e a cobrança continuara.....Por Favor preciso muito de orientação .......
    muito grata desde já a quem posso me ajudar
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  16. Baracat
    30/06/2009 16:38

    Silvia,

    vá até o JEC-Juizado especial de causas comuns e entre com uma ação pedindo a exclusão do seu nome dos orçãos de proteção ao crédito e com pedido de tutela antecipada, sai rápido isso, menos de 1 mês você resolve.

    Depois volta aqui para dizer o resultado ok?
    abraço e boa sorte.
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  17. Pablo Dotto_1
    02/07/2009 01:36

    SILVIA e BARACAT, vou tentar esclarecer as dúvidas dos senhores.
    Pois bem, vou fazer uma análise de acordo com as informações prestadas.
    Veja só, por primeiro, vc. precisa saber se algum dia este débito foi inscrito no SERASA pelo SUDAMERIS e qual a data. Pois, de fato, se um dia o SUDAMERIS inscreveu o débito a inscrição não pode perdurar mais do q. 5 anos e, então, após, a baixa é automática.
    Entretanto, o fato da dívida ter sido comprada por outra empresa NÃO AUTORIZA uma NOVA INSCRIÇÃO com outra data e talvez seja este o ponto que está gerando o problema. Já vi esta situação e a prevalecer este raciocínio, ilegal frise-se bem, o nome do devedor NUNCA sairá do SERASA.
    Assim, ainda que o débito seja legítimo, deve ser observado o prazo de 5 anos para constar no SERASA e, repito, a baixa é automática.
    Honestamente, estas empresas compram estes débitos por valores irrisórios e tentam tirar o máximo dos devedores e contam com o grande trunfo da pessoa estar precisando do nome limpo.
    Mas, para isto há limites e eles não podem inscrever o nome novamente e por outro valor e com outra data.
    Bom, eu trabalho pelo êxito na demanda, de modo que para dar entrada na ação não há custo nenhum e a chance de conseguirmos uma liminar é bastante grande.
    Meu escritório fica no ABC, mas atuo mais na Capital.
    Meu e-mail, se quiser entrar em contato para marcarmos uma reunião é o seguinte: pablo@mdmadv.com.br
    Tenho várias notícias de processos semelhantes no GOOGLE.
    Espero ter contribuído e não recomendo o JEC. Até pq. pelo valor há necessidade de intervenção de um advogado.
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  18. Marco Antonio Pimentel
    10/07/2009 13:57

    Recebi correspondência de uma empresa de cobrança que presta serviços ao Bradesco onde me propunha o pagamento de R$ 164,00 reais por uma dívida que eu teria junto ao referido Banco. Seria uma fatura de cartão de crédito que no dizer deles estaria hoje em R$ 6.700,00. Essa fatura teria vencido em 1992 (17 anos). Nesses dezessete anos é a primeira vez que recebo uma carta de cobrança - que nem é do banco. Nunca fui cadastrado como inadimplente no SPC e/ou Serasa ou mesmo protestado pelo referido banco por essa ou por outra divida, pois não as tenho. Disse-lhes que não reconhecia essa dívida - me sugeriram contatar o Banco – disse-lhes que não. Se o Banco tem certeza de que há esse débito que me contate e me prove. Resposta da empresa - vamos ligar insistentemente e mandar avisos – aquele velho jogo de amedrontar devedores (quando são devedores). Qual seria o procedimento correto – de minha parte vou ignorar – a não ser de que me provem ao contrário.
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  19. Pablo Dotto_1
    11/07/2009 19:11

    Caro MARCO, vc. tem toda a razão, eles te pressionarão até que vc. baixe a guarda. Mas, para evitar todos estes transtornos acho que vc. pode até tomar alguma medida se isto realmente estiver te incomodamento.
    Primeiro pq. ainda que o débito seja legítimo, ninguém tem o direito de ficar ligando insistentemente e fazendo ameaças. Se eles entendem que vc. deve e vc. já demonstrou interesse em não convencer, eles que tomem as medidas judiciais cabíveis.
    Veja o que diz o CDC a este respeito:
    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
    Segundo e principalmente, pq. como vc. mesmo disse nada deve.
    Assim, sugiro que vc. envie uma carta (por fax ou e-mail) na qual vc. afirme que nada deve e solicite que imediatamente parem de incomodá-lo, pois se continuarem serão processados em razão de tal conduta.
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  20. Mario Augusto_1
    11/07/2009 19:48

    Nesse caso se você quizer você ja pode processa-los por cobrança indevida, e eles serão condenados a pagar o que estão te cobrando em dobro.
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  21. Gilnei André
    20/10/2009 03:53

    Bom dia!
    Possuo cheques (17) inclusos no CCF.
    A pergunta é: Cheques também
    prescrevem? Nenhum deles foi protestado!
    Ou seguem uma outra regra?
    Obrigado, desde já, pela resposta!
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  22. Mario Augusto_1
    há 6 dias

    Gilnei,

    prescrevem sim, com 5anos saem do CCF, a contar do ultimo cheque sem fundo,
    é só aguardar...rsrs.
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  23. Pablo Dotto_1
    há 4 dias

    GILNEI e MÁRIO AUGUSTO, não confundam a baixa nos órgãos de proteção ao crédito com a prescrição da ação para cobrança de cheques.
    A baixa realmente ocorre após 5 anos contados da data da exclusão, o que não impede, por exemplo, que qualquer um destes cheques seja protestado, o que ensejará uma nova inscrição.
    Além disso, conforme o prazo, este portador do cheque poderá cobrá-lo na justiça.
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