1. Fábio_1
    05/03/2009 23:03

    Senhores, tenho a seguinte dúvida:
    Um contrato de arrendamento de imóvel rural foi firmado entre o proprietário do imóvel e um arrendatário pessoa jurídica. Com o contrato ainda em vigência, a empresa arrendatária foi incorporada por uma empresa maior, sendo que o CNPJ original deixou de existir. Nesse caso, o contrato originalmente firmado é automaticamente transferido à PJ que incorporou o arrendatário? Ou há necessidade de elaboração de um novo contrato entre o proprietário e a empresa que incorporou o arrendatário?
    Desde já agradeço àqueles que puderem contribuir.
    Obrigado!
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  2. Baracat
    07/04/2009 20:53

    Seria mais seguro elaborar um novo contrato,pois em caso de desacordo comercial,quebre de contrato,inadimplemento você teria o CNPJ e assinuta do responsavel pela empres que está ativa e que tem interesse que você não proteste o CNPJ dela,nem entre com ação de cobrança,no caso de você ter um contrato que conste o CNPJ ja extinto,fica mais dificil de você conseguir alguma coisa.


    faça um novo contrato.
    Mensagem inadequada
  3. Caio Furlan De
    01/07/2009 17:39

    Fabio,

    Na pior das hipóteses, diante de uma ação judicial entendo que seria possível provar a incorporação, porém, visando se garantir, seria interessante elaborar um aditamento ao contrato de arrendamento.

    Att.

    Caio Furlan
    Mensagem inadequada
  4. Moacir Batista De
    01/07/2009 18:09 | editado

    Fábio...

    Para todos os efeitos elaborar um novo contrato seria o mais seguro ,não proteste o

    CNPJ dela, nem entre com ação de cobrança, no caso de você ter um contrato que

    conste o CNPJ ja extinto,fica mais dificil de você conseguir alguma coisa.

    pois em caso de desacordo comercial, quebra de contrato, inadimplencia, você teria

    o CNPJ e assinatura do responsavel pela empresa que está ativa. Na duvida é

    refazer o contrato.

    Visite o nosso site: www.creci/pa.com.br

    Boa sorte.
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  5. jorge jadir braga dos santos
    16/08/2009 14:51

    Tenho um cliente com contrato de arrendamento p/ cultivo de arroz, a vigencia do cantato expresso em clausula é inicial em 20/010/2006 com periodo de 3 anos, ou seja para cultivo safra 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, porem diz no cotrato que os arrendatarios deverao entregar as terras em 30/08/2009, porem nao foram nodificados no prazo previstos de seis meses antes do termino previsto no contato. O que posso fazer na defesa do arrendante, que direitos tera o arrendatario se nodificados agora.
    Mensagem inadequada
  6. jorge jadir braga dos santos
    16/08/2009 20:17 | editado

    Tenho um cliente com contrato de arrendamento p/ cultivo de arroz, a vigencia do cantato expresso em clausula é inicial em 20/010/2006 com periodo de 3 anos, ou seja para cultivo safra 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, porem diz no cotrato que os arrendatarios deverao entregar as terras em 30/08/2009, porem nao foram nodificados no prazo previstos de seis meses antes do termino previsto no contato. O que posso fazer na defesa do arrendante, que direitos tera o arrendatario se nodificados agora.
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