1. Marcos_1
    11/03/2009 01:58

    Acesso à justiça ou ao Judiciário?
    Caros colegas:

    Nas pesquisas em que estivera trabalhando, percebi certa controvérsia entre acesso à justiça e acesso ao Judiciário.

    Muitos textos, trabalhos, artigos, etc. discorrem sobre o assunto e vinculam acesso à justiça ao acesso ao Judiciário, ou, pelo menos, vincula-se o acesso à justiça somente em casos onde houve o dês-acesso à justiça.

    Em minha opinião, o acesso à justiça ocorre em diversas situações que, nem ao menos, passam perto do Poder Judiciário, as quais, muitas vezes, não decorrem de um fato negativo, considerando-se acesso à justiça como a efetiva satisfação de um sentimento subconsciente que o homem médio tem de justiça.

    Pois bem, uma mera situação de fato:
    É justo que, se eu espero o tempo necessário frente ao sinal vermelho de um semáforo, eu tenha o direito, quando do sinal verde, de cruzar a via em segurança.

    A questão é: se eu consigo que o meu concidadão respeite o meu tempo de cruzar a via quando autorizado pelo sinal verde, nesse caso, não seria essa atitude/conduta um efetivo acesso à justiça, ou seja, ambos sabemos que, muito embora seja regulada pelo Direito, essa relação também é JUSTA e necessária para nossa segurança, bem como a de outrem, então, praticando-a, estamos acessando a justiça.

    Nessa esteira, caso meu concidadão viesse a desrespeitar esse meu direito de cruzar a via em segurança e venha a colidir seu automóvel no meu, nesse caso, não seria isso óbice à obtenção de uma medida de verdadeira justiça, qual seja, de cruzar a via em segurança?

    No entanto, se o causador do dano arcar com o ônus do prejuízo material e, por entender que é o culpado da colisão e de que é JUSTO, efetivamente satisfazer essa obrigação de fazer, sem que se transforme em uma lide a ser apreciada pelo juízo, não seria essa situação uma verdadeira homenagem à justiça?

    Várias são as situações que, a meu ver, obtemos o acesso à justiça de maneira simples, direta e efetiva, sem ao menos “bater na porta do Judiciário”, ou seja:
    Simples, pois participam dessa relação apenas dois indivíduos.
    Direta, pois não há pretensão resistida e, consequentemente, não há lide.
    Efetiva, pois o cumprimento da obrigação de fazer é célere e justo.

    O acesso ao Judiciário só acontece por flagrante desrespeito a uma conduta tida como justa, ou seja, só temos acesso ao judiciário por não ter acesso à justiça que deveríamos ter, em tese.

    Enfim, ante ao exposto, gostaria de saber se é correto esse pensamento e qual opinião de todos...
    Peço a compreensão de todos quanto aos erros de digitação que, eventualmente, possam ter passado despercebidos.
    ATT
    Mensagem inadequada

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