1. Felipe de Abreu
    11/03/2009 19:06

    Gostaria de saber se o advogado está autorizado a praticar a corretagem imobiliária, mesmo sem possuir o CRECI?
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  2. Stefan Pinto
    23/09/2009 13:47

    Felipe
    Essa é uma dúvida que eu também tenho.
    Na Tribuna do Advogado da OAB-RJ, nº 480 (junho de 2009, p. 6) há o relato de um caso em que o advogado, interpelado por fiscais do CRECI por colocar a venda o imóvel de um cliente, argumentou que “mediante mandato de procuração com poderes específicos é competência do advogado gerir quaisquer bens móveis ou imóveis de seus clientes”.
    Por outro lado, para exercer a corretagem, é preciso o diploma de técnico em transações imobiliárias, conforme verifiquei em um blog (http://blogdocarlosperez.blogspot.com/2008/07/veja-dicas-de-como-detectar-um-mau.html), dito por um advogado especializado em Direito Imobiliário.
    Daí, me parece, pelo que entendi até agora, que o advogado pode praticá-la, mas não com a assiduidade de um corretor.
    Um abraço.
    Mensagem inadequada
  3. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    16/10/2009 23:49 | editado

    ...penso que são funções distintas...e o Estatuto da OAB é bem claro quando especifica e fornece as atribuições do Advogado....a corretagem imobiliária não está especificada lá...
    Mensagem inadequada
  4. Rodrigo Martins
    28/10/2009 14:02

    Se não possui CRECI exerce ilegalmente a profissão, vale uma visita ao SECOVI local para maiores informações.
    Mensagem inadequada

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