pedido de visto permanente para estrangeiro com base em uniao estavel
18 comentários
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Sandra_1
17/03/2009 13:51Primeiro gostaria de esclarecer a falta de acento mas o teclado é europeu, entao nao tem....
Preciso muito da ajuda de voces doutores e estudantes
Caso é o seguinte, estou fazendo a documentaçao de uniao estavel com estrangeiro, e depois entraremos com o processo administrativo para pedido do visto permante. Ocorre que para uniao estavel o visto é junto ao ministério do trabalho, até aqui esta tranquilo. O problema é que nao estou entendendo bem a resoluçao normativa que trata do assunto de n° 77 de 2008. Ela diz o seguinte:
Art. 2º A comprovação da união estável poderá ser feita por um dos seguintes documentos:
I - atestado de união estável emitido pelo órgão governamental do país de procedência do chamado; ou
II - comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior.
Art. 3º Na ausência dos documentos a que se refere o art. 2º, a comprovação de união estável poderá ser feita mediante apresentação de:
I - certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro;
II – declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável; e
III – no mínimo, dois dos seguintes documentos:
a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal;
b) certidão de casamento religioso;
c) disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
d) apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
e) escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários; e
f) conta bancária conjunta.
Parágrafo único. Para efeito do disposto nas alíneas de “b” a “f” do inciso III deste artigo, será exigido o tempo mínimo de um ano.
Minha duvida é: o que se entende por art. 2°, II comprovaçao emitida por juizo cometente ( é processo judicial? devo entrar com o processo civil de reconhecimento de uniao estavel neste caso?)
E no art. 3° eu preciso comprovar um inciso ou todos os tres?, eu entendia que podia ou comprovar com o inciso I, ou com o II ou na falta com o III, o que vcs entendem?
aguardo a ajuda de vcs!!!
[]s
Sandra -
valuna
20/07/2009 19:40tAMBÉM GOSTARIA DE ENTENDER , se no artigo 5º da contituição § XXXVI:A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito e o direito adquirido...,Neste caso, a convivência e o intuito de formar família, Já não sería, um direito adquirido para transformar-se em união estavél?
artigo 226 caput: A família,base da sociedade tem especial proteção do Estado,também não seria um pressuposto de união estavél.
Peço perdão pela ignorância, caso esteja falando bobagens. -
Patricia_bh
22/07/2009 18:43Tenho a mesma dúvida, pois entrei hoje com processo junto ao Ministério do Trabalho e segundo a pessoa que revisou minha documentação a certidão de união estável feita em cartório de notas não serve para este processo, e que devo entrar com um processo na vara de família para dar reconhecimento na união estável.
No art. Art. 3º Na ausência dos documentos a que se refere o art. 2º, a comprovação de união estável poderá ser feita mediante apresentação de:
I - certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro;
Alguém poderia me informar qual seria este documento? uma vez que o registro civil só realiza casamento. Agradeceria imensamente.
Patrícia -
Sandra_1
23/07/2009 07:51Valuna
estou fundamentando meu processo com todos os dados possíveis pq tb entendo que esta resolução fere a constituição, já que a união estável tem os mesmos direitos do casamento.
Patrícia
como eu tive que ir atrás também de todos os documentos descobri que a escritura pública serve sim para fundamentar desde que vc preencha os outros requisitos de comprovar com mais documentos que estão juntos a mais de um ano.
Eu entrei com processo na vara da família, 1º de reconhecimento de união estável mas a juíza disse que este não podia pois não tinha réu, que só podia justificação.
Então fiz ação de justificação de união estável e já tenho a sentença para instruir o processo, pois a juiza esclareceu que no art. 2º fala em sentença (comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ) mas não obriga a ser declaratória. Eu não fiquei muito satisfeita mas...
Agora dependo somente do tradutor público que já está a 8 dias com os documentos e nada.
Boa sorte para vocês
Sandra -
Patricia_bh
24/07/2009 08:11Obrigada pela informação Sandra,
eu entrei com o processo 3 dias atrás, ainda não apareceu no sistema, vou aguardar se aparece alguma exigência, pois acredito que cumpri todas as exigências do artigo 3°, acho que inclusive mandei até mais documentação do que precisava, caso seja necessário vou entrar com processo na vara de família, com a sua informação já sei que terei que entrar com ação de justificação de união estável.
Vamos falando a respeito, quem sabe podemos nos ajudar.
Boa sorte
Patrícia -
Sandra_1
24/07/2009 08:24Patrícia espero que dê tudo certo,
Eu ainda não entrei estou esperando os documentos tradudizos e vou aproveitar para te perguntar uma coisa como vc comprovou os meios de subsistência, com declaração do imposto de renda? ou outros documentos?
abraços
Sandra - Florianópolis/SC -
Patricia_bh
24/07/2009 08:43Oi Sandra, enviei declaração de imposto de renda, também meus últimos 12 contra-cheques e fiz a declaração de subsistência no cartório.
A questão de tradução é um problema, é difícil achar um tradutor que tenha urgência, e quanto assim acontece eles te cobram uma fortuna. Qual língua que vc está tentando traduzir?
Patrícia -
Sandra_1
24/07/2009 17:20Patrícia
eu consegui tradutor no estado do Paraná, já enviei os documentos, só estou esperando retornarem me deram o prazo de 10 dias úteis, então semana que vem eu recebo os docs.
Também fiz a declaração de manutenção e subsistência.
Meu único problema é que comecei a advogar então não tenho contr-cheques, é tudo muito novo, acho qu terei que pagar um contador para fazer uma declaração e juntar o imposto do ano passado.
o que mais me incomoda é que pela lei união estável tem os mesmo direitos de casamento, porém vc pode optar em não se casar...então não entendo pq tanta exigência se para o casamento não precisa comprovar manutenção entre outras exigências desta lei. E ainda temos que pagar....
Espero que dê tudo certo para vc e para mim.
Sandra -
Patricia_bh
29/07/2009 00:41Olá Sandra,
e então? já deu entrada? hoje fui à Polícia Federal, pois o visto de turista dele, já renovado, vai vencer dia 03/08, queríamos sabe se tinha que anotar alguma coisa no passaporte de que ele estaria aguardando o processo ou alguma coisa assim, mas é incrível que lá eles não sabem de nada.
Nós só temos que esperar agora, e logo logo a situação dele vai ficar irregular. Mas ninguém sabe dizer se ele pode ficar enquanto aguarda o processo.
No mais vamos esperando...
Abraços
Patrícia -
Sandra_1
29/07/2009 08:03OI Paty ainda nõa dei entrada, o visto do meu marido (companheiro :) vence dia 03/09, mas quando fomos renovar o policial da polícia federal disse que com o protocolo que eles te entregam quando vc dá entrada no processo administrativo é como uma suspensão do visto, ele não fica irregular e se alguém abordar é só mostrar o protocolo de que vcs estão esperando a decisão do MTE, é tudo regular.
Boa notícia te dei hoje heim, rs...
Olha, mas andem sempre com a cópia do passaporte e a cópia deste comprovante, pois se furtam vocês é dor de cabeça para comprovar os documentos (sugestão da polícia)
Eu recebi a notícia que os docs estão prontos e eles já estão me enviando, mas é em outro Estado então penso que chegarão no final da semana.
Paty, depois em mande seu e-mail, penso que fica melhor para nos comunicarmos.
beijos e boa sorte.
Sandra -
Patricia_bh
29/07/2009 09:30 | editadoSandra,
Que notícia boa!!!
este é o meu e-mail, me adiciona aí para podermos trocar experiências.
Bjo
Patrícia -
Fernando Stefanes Rivarola
29/07/2009 12:16Bom dia meninas, olha sem querer me meter na discussão de vcs, gostaria apenas de lembrá-las que agora, no mês de julho foi sancionada pelo Presidente uma lei anistiando todos os estrangeiros que entraram no país até março/2009, salvo engano. Nos primeiros dois anos tem-se uma permanência provisória e após esse período, comprovado que o agente não praticou nenhum crime no Brasil, há a concessão do visto permanente. Espero ter ajudado e mais uma vez, desculpem meu intrometimento.
Abraço! -
Patricia_bh
29/07/2009 13:27Você está certo Fernando,
mas a lei é para quem entrou no país até o dia 01 de fevereiro, o que não é o meu caso, e a anistia é para quem está ilegal, o que também não é o caso. Mas se fosse este seria o jeito mais fácil mesmo.
Obrigada de qualquer forma
Patrícia -
Sandra_1
29/07/2009 15:26Fernando,
valeu pela dica, assim que saiu também já fui ler mas infelizmente também não é meu caso.
Mas obrigada mesmo assim
Paty, já anotei teu e-mail
logo te escrevo,
abraços
Sandra -
Gerson A
22/10/2009 08:17Ola gente,
Alguem ja tentou fazer o pedido de visto permanente aqui em LOndres? Estou em Londres a mais de 15 anos, e tenho uniao estavel com um Ingles, e temos Civil partenership a mais de 3 anos. Gostaria de tirar um duvida, Como dou entrada no processo de visto permanente pra ele? Posso fazer tudo daqui? Uma outra duvida, nao sei se te tenho que ta trabalhando no Brasil.
Obrigado pela ajuda.
Gerson. -
Sandra_1
22/10/2009 15:12Gerson como fazer o pedido no exterior não sei te informar, deves verificar junto ao consulado brasileiro se é possível dar entrada no prórpio consulado.
Aqui no Brasil eu sei como fazer, pois conseguimos o visto do meu companheiro.
Eu sei de um caso de pedido de visto para um brasileiro e um americano mas eles moram aqui, mas na lei não existe previsão exigindo comprovar habitação no Brasil.
Se vc precisar fazer aqui penso que dá para fazer por procuração, posso ver se consigo notícias a este respeito.
qualquer coisa meu e-mail é adv.sandrapereira@gmail.com -
Sandra_1
22/10/2009 15:15ops, correção: a lei não exige que se comprove residência do brasil
qualquer coisa veja a resolução normativa n. 77/2008 -
Gerson A
23/10/2009 08:47Oi Sandra,
Obrigado pela informacao, vou tentar falar com o consulado aqui em Londres. Tem umas imformacoes sobre isso no site deles falando que e possivel, mais nao tenho certeza que tipo de documentos tenho que apresentar.
Quantos tirar minhas duvidas voltarei aqui para dar imformacoes.
Obrigado.
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