Elementos do Estado
4 comentários
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lidia pontes da cruz
19/03/2009 16:18EStou no segundo periodo de Direito e preciso de uma ajuda sobre o assunto Elementos do Estado pois a materia e complicada e sinto alguma dificuldade.Se puderem me ajudar ficarei imensamente agradecida. -
Cristina Siliprandi Giordani
19/03/2009 16:33O Estado surgiu a partir da evolução das famílias, primeiro adveio a horda, o clã, a tribo, até a polis grega e as civitas romanas.
No feudalismo, o feudo era um pequeno Estado, dominado pelo senhor feudal, que era o dono das terras e as explorava.
Na monarquia, o rei tinha todo o poder e era o próprio Estado.
No século XIII, na Inglaterra, foi imposta a Carta Magna ao Rei João Sem Terra, pelos cidadãos ingleses obrigando-o a consultar a sociedade.
Maquiavel foi o primeiro a utilizar a palavra Estado nas suas obras.
Thomaz Hobbes menciona no Leviatã que é a denominação do próprio Estado e ele determina tudo, como um monstro gigantesco que devora e absorve todos os direitos individuais das pessoas.
Para Jean Jacques Rousseau, o Estado nasceu de um contrato social, pelo qual o homem renunciou o estado de natureza em que vivia, com parcela de sua liberdade, para obter do Estado o mínimo de segurança e bens indispensáveis à sobrevivência tranqüila. A lei passou a ser a expressão da vontade geral e esses ideais foram observados na Revolução Francesa de 1789. (Liberdade, igualdade e fraternidade).
O Estado moderno é portanto a sociedade política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território, sob um governo, para a realização do bem comum do respectivo povo.
São elementos do Estado, portanto:
O povo que é o conjunto de pessoas submetidas à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora dele.
Território é o elemento material, espacial ou físico do Estado. Compreende a superfície do solo que o Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço aéreo (navio, aeronaves,embaixadas e consulados “fictos”).
Governo é a organização necessária ao exercício do poder político.
Soberania é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de convivência. A soberania do Estado não reconhece poder igual, superior ou concorrente na ordem interna ou internacional.No Brasil a soberania popular é exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos) (Art.1º c/14 CF).
O conceito de Estado é jurídico e o de Nação é sociológico. Nação é a sociedade natural de pessoas, dentro de um território ou não, com mesma origem, costumes, língua e comunhão de vida.Nação é a semente do Estado e a sociedade a união de indivíduos com objetivo comum.
O fim do Estado é assegurar a vida humana em sociedade. O Estado deve garantir a ordem interna, assegurar a soberania na ordem internacional elaborar as regras de conduta e distribuir a justiça.
São objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é um Estado Democrático de Direito: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) garantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art.3º CF)
O Estado pode ser: a) Unitário ou simples quando só existe uma fonte de Direito, que é no âmbito nacional, estendendo-se uniformemente sobre todo o seu território. (França, Bélgica, Itália e Portugal são unitários)
b) Composto, como o Estado Federado, onde há a reunião de vários Estados Membros que formam a Federação. Existem várias fontes de direito: Federal, Estadual e a Municipal. (Brasil e EUA são federados).
As formas de governo atuais são: a) Monarquia que é o governo do soberano quando absolutista é o supremo legislador e quando limitada “o rei reina mas não governa”, pois o poder é exercido por eleitos pelo povo.
b) República é a forma de governo democrática, exercitada pelo povo, em seu benefício. Os mandatos políticos são temporários e eletivos.
Os sistemas de governo podem ser: a) Parlamentar o Primeiro Ministro exerce a Chefia do Governo Executivo Interno como função de confiança podendo ser destituído quando perde a maioria no Parlamento.
O Chefe de Estado (Rei ou Presidente) não exerce atividade política interna. Ex.:Monarquias como: Inglaterra, Espanha e Repúblicas: Itália. No Brasil existiu no Império e após a renúncia de Jânio Quadro, a Emenda Constitucional n.º 4,de 2.9.1961, instituiu o sistema parlamentar de governo no Brasil até o referendo popular de 6 de janeiro de 1963. b) Presidencial o presidente governa durante seu mandato. Não pode dissolver o Congresso, nem ser por ele destituído (exceto nos crimes de responsabilidade através do impeachment é eleito direta ou indiretamente pelo povo. Ocorre nos Estados Republicanos: Brasil, EUA.
No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado brasileiro definiu, por meio de plebiscito, que a forma de governo é a República e o regime de governo é o presidencialista (art.2º Ato Disp. Constitucionais Transitorias).
O regime político é: a) Democrático quando o governo é do povo, pelo povo e para o povo. Determina o § único do art.1º da Constituição que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente; b) autocrático é o governo absoluto exercido por uma só pessoa. A vontade desse homem é a própria lei; c) ditatorial é o governo do Ditador, que estabelece tudo e reúne em si todos os poderes públicos.
Atenciosamente,
Cristina Siliprandi Giordani
giordaniadvogados@yahoo.com.br -
Italo Matos Amorim
25/03/2009 13:07Gostaria de agradecer pela colaboração dada, porem, busco saber qual a fundamentação! Por acaso, estes conceitos estariam ligados à obra, Elementos da Teoria Geral do Estado? -
Italo Matos Amorim
25/03/2009 13:09Gostaria de agradecer pela colaboração dada, porem, busco saber qual a fundamentação! Por acaso, estes conceitos estariam ligados à obra, Elementos da Teoria Geral do Estado?
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