1. wanessa_1
    05/04/2009 04:53

    OLÁ! SOU WANESSA, ESTUDANTE DE DIREITO, E GOTARIA DE SABER SE É POSSÍVEL OBTER TERRAS APÓS A APOSENTADORIA RURAL?
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  2. eldo luis andrade
    05/04/2009 09:10

    Se não é proibido por lei é permitido. Por que você tem esta dúvida?
    Mensagem inadequada
  3. wanessa_1
    05/04/2009 09:53

    Oi eldo! é um trabalho da faculdade sobre aposentadoria rural. E eu levantei este questionamento na sala de aula. Entao o professor pediu para eu pesquisar e não sei onde posso obter tais informaçoes.
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  4. eldo luis andrade
    05/04/2009 11:35

    Em www.previdencia.gov.br vá em lei 8213, de 24/7/1991, decreto 3048/1999 e Instrução Normativa 20 do INSS ano 2007. E procure pelos termos rural e outros termos que tenham a ver com o assunto. Você verá que não há proibição alguma. O que há é a inalterabilidade da aposentadoria. Uma vez concedida não há como modificá-la por fatos posteriores a sua concessão. Única exceção: a aposentadoria por invalidez.
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  5. wanessa_1
    06/04/2009 23:47

    muito obrigada Eldo! pesquisei onde o sr. me indicou e tb nao achei proibiçao.
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  6. Rita solange
    09/08/2009 22:52 | editado

    Dr. Eldo,

    Até 1976 o meu pai era agricultor nas terras do meu tio, onde eu e meu irmão morávamos também, sendo que o meu irmão foi para são paulo em 1971, eu fui para a cidade após aposentadoria do meu pai, em 1977. O meu irmão quando foi embora tinha 20 anos. Eu quando fui morar na cidade tinha 14 anos. O meu irmão tem hoje, como motorista, 31 anos de carteira assinada, e eu como bancária tenho 26 anos. Pela nova lei, o meu irmão precisa pagar um período de pedágio de 4 anos para ter direito a aposentadoria, mesmo já tendo 58 anos. Eu preciso trabalhar mais 3 e 8 meses para também me aposentar, eu tenho hoje 47 anos.
    Então, eu pergunto, podemos aproveitar o período de trabalhado na roça, no caso do meu irmão dos 12 aos 20 anos e no meu caso dos 12 aos 14? Se positivo, que documentos devemos apresentar que comprove o nosso direito?, Como devemos proceder para requerermos esse direito?.

    obrigada antecipadamente,

    Solange
    Mensagem inadequada
  7. Eros Estagiario
    há 4 dias

    Ja ouvi falar desse pedagio, mais se for feito vcs vao perder dinheiro na hora do calculo do valor da aposentadoria.


    Atenciosamente: Lucas R.
    Mensagem inadequada

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