1. Lauro Bezerra
    13/04/2009 18:41

    Bem,


    Como estou iniciando nas mundo juridico pois estou me preparando pra concursos ouço bastante as pessoas dizerem:

    Só falo em juízo ou o juízo nao é competente etc.

    Minha dúvida: o que significa o termo "juízo" nestes casos supracitados?
    Mensagem inadequada
  2. Thiani Silva Boezzio
    17/04/2009 00:40

    Amigo Lauro,

    Quando se fala em "juízo competente", melhor desmembrando o termo, quer dizer:
    Juízo: é a jurisdição, é a organização judiciária, o foro onde são ajuizadas as ações.
    Competente: está associado à função, ao lugar do juízo.

    O termo "juízo" possui um signifcado amplo. Por exemplo, o juizo competente para o filho propor uma ação de alimentos é no Foro da Justiça comum (que não seja trabalhista nem militar) do município onde resida o filho; o juízo competente para ações contra a União é a Justiça Federal em 1. instância, e o Tribunal Regional Federal em 2. instância, e assim por diante. Isso é discutir a competência do juízo, para quando se quer saber sobre determinadas matérias das petições ou onde as ações serão ajuizadas.

    Vale lembrar, só para reforçar que, "Foro" é o limite territorial da Jurisdição. A "jurisdição" também é considerada como o poder de julgar (justiça no sentido de organização judiciária); "juízo" é todo o órgão judiciário, que julgará; e Tribunal é uma reunião de juizes para decidirem uma causa.

    Quando se fala a frase "só falo em juízo" quer dizer que a pessoa só se manifesta ou se manifestará diante do juiz em audiência, ou nos autos do processo (processo em papel propriamente dito) representado por Advogado. Ou seja, só irá se manifestar pelo meio judicial, e não extrajudicial (ex: para amigos, imprensa etc.).


    Espero ter colaborado para o seu entendimento.

    Boa sorte nos estudos!

    Um abraço,

    Thiani Boézzio
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.