Policia Militar tem direito de ter policiamento velado.
6 comentários
-
Luiz Carlos_1
22/04/2009 00:57Policia Militar tem direito constitucional a ter policiamento velado?? -
leandro mesquita
28/04/2009 17:17Luiz, voce e militar? se for procure sua resposta no DOPM 10. -
antonio carlos de souza_1
29/04/2009 00:37sim tem esta previsto, sendo seu veiculo vinculado ao cmdo de seu btl, com a finalidaede de investigalçao interna a corporação. -
luciano dutra das neves
30/04/2009 05:08 | editado -
VALMIR PALMA
09/05/2009 04:47LUIZ CARLOS, tanto o policiamento velado, quanto o P/2 da Policia Militar, possuem base legal, o que não é legal é a usurpação de função odiernamente cometido e que ninguem toma providência. Pois a C.F é bem clara quando disciplina as atribuições das policias, a existência do pseudo serviço reservado nos quarteis na sua origem, era somente para investigar membros da instituição, mas com o passar do tempo foram usurpando a função precipua da policia civil e esta diga-se de passagem achou muito bom, isto é quando lhe convem. Mas uma coisa é certa, ao P/2 é vedado pelo menos 80% do serviço que praticam. Verdadeira Usurpação de Função.
Obs - Lembre-se OS, Diretrizes, Nota de Serviço, Portarias, etc... nao são leis, mas infelizmente alguns comandantes insistem em legislar, talvez algum dia criem um Poder Legislativo Militar. -
Pedro Henrique DF
23/10/2009 17:46A Polícia Militar pode sim realizar o policiamento velado, e não apenas para investigação de outros policiais militares. Para um trabalho de policiamento ostensivo inteligente, é essencial a utilização da atividade de Inteligência, no sentido de subsidiar as ações do policiamento ostensivo (fardado). Realizar policiamento ostensivo não significa que uma Instituição deve se limitar a colocar homens fardados plantados em determinados locais visando evitar que o crime ocorra ali (ou seja, migre para outra localidade); a missão das Polícias Militares é muito mais abrangente que isso e, nesse sentido, a Inteligência serve para guiar os esforços rumo à eficiência e eficácia máximas, diante da falta de efetivo e meios. Pode-se dizer que há três fases básicas de um crime: antes, durante e depois. Antes do crime acontecer, há que se falar em prevenção, responsabilidade das Polícias Militares; durante a ocorrência do crime, fala-se em repressão, que é desempenhada pelas Polícias Militares e Civis; já após o crime, fala-se em investigação judiciária, com vistas a esclarecer a autoria e materialidade do delito. Portanto, qualquer tipo de serviço de Inteligência realizado pelas Polícias Militares, desde que não visem o esclarecimento de autoria e materialidade de crimes já ocorridos e limitem-se a buscar informações sobre crimes que possam vir a ocorrer, de modo a subsidiar a ação do policiamento ostensivo, não pode ser considerado ilegal. Há pareceres por todo o Brasil (em Brasília, o parecer é do MPDFT) atestando isso. Finalizando, friso que qualquer reivindicação, proveniente de outras Instituições, no sentido de retirar das Polícias Militares a possibilidade de beneficiarem-se da Atividade de Inteligência, refletem comportamentos corporativistas que visam tão somente a satisfação de interesses próprios, deixando de lado os anseios da sociedade, que é quem tem pago o preço por esse jogo de interesses.
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

