1. Luiz Carlos_1
    22/04/2009 00:57

    Policia Militar tem direito constitucional a ter policiamento velado??
    Mensagem inadequada
  2. leandro mesquita
    28/04/2009 17:17

    Luiz, voce e militar? se for procure sua resposta no DOPM 10.
    Mensagem inadequada
  3. antonio carlos de souza_1
    29/04/2009 00:37

    sim tem esta previsto, sendo seu veiculo vinculado ao cmdo de seu btl, com a finalidaede de investigalçao interna a corporação.
    Mensagem inadequada
  4. luciano dutra das neves
    30/04/2009 05:08 | editado

    ?????
    Mensagem inadequada
  5. VALMIR PALMA
    09/05/2009 04:47

    LUIZ CARLOS, tanto o policiamento velado, quanto o P/2 da Policia Militar, possuem base legal, o que não é legal é a usurpação de função odiernamente cometido e que ninguem toma providência. Pois a C.F é bem clara quando disciplina as atribuições das policias, a existência do pseudo serviço reservado nos quarteis na sua origem, era somente para investigar membros da instituição, mas com o passar do tempo foram usurpando a função precipua da policia civil e esta diga-se de passagem achou muito bom, isto é quando lhe convem. Mas uma coisa é certa, ao P/2 é vedado pelo menos 80% do serviço que praticam. Verdadeira Usurpação de Função.

    Obs - Lembre-se OS, Diretrizes, Nota de Serviço, Portarias, etc... nao são leis, mas infelizmente alguns comandantes insistem em legislar, talvez algum dia criem um Poder Legislativo Militar.
    Mensagem inadequada
  6. Pedro Henrique DF
    23/10/2009 17:46

    A Polícia Militar pode sim realizar o policiamento velado, e não apenas para investigação de outros policiais militares. Para um trabalho de policiamento ostensivo inteligente, é essencial a utilização da atividade de Inteligência, no sentido de subsidiar as ações do policiamento ostensivo (fardado). Realizar policiamento ostensivo não significa que uma Instituição deve se limitar a colocar homens fardados plantados em determinados locais visando evitar que o crime ocorra ali (ou seja, migre para outra localidade); a missão das Polícias Militares é muito mais abrangente que isso e, nesse sentido, a Inteligência serve para guiar os esforços rumo à eficiência e eficácia máximas, diante da falta de efetivo e meios. Pode-se dizer que há três fases básicas de um crime: antes, durante e depois. Antes do crime acontecer, há que se falar em prevenção, responsabilidade das Polícias Militares; durante a ocorrência do crime, fala-se em repressão, que é desempenhada pelas Polícias Militares e Civis; já após o crime, fala-se em investigação judiciária, com vistas a esclarecer a autoria e materialidade do delito. Portanto, qualquer tipo de serviço de Inteligência realizado pelas Polícias Militares, desde que não visem o esclarecimento de autoria e materialidade de crimes já ocorridos e limitem-se a buscar informações sobre crimes que possam vir a ocorrer, de modo a subsidiar a ação do policiamento ostensivo, não pode ser considerado ilegal. Há pareceres por todo o Brasil (em Brasília, o parecer é do MPDFT) atestando isso. Finalizando, friso que qualquer reivindicação, proveniente de outras Instituições, no sentido de retirar das Polícias Militares a possibilidade de beneficiarem-se da Atividade de Inteligência, refletem comportamentos corporativistas que visam tão somente a satisfação de interesses próprios, deixando de lado os anseios da sociedade, que é quem tem pago o preço por esse jogo de interesses.
    Mensagem inadequada

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