1. Flavia_1
    01/05/2009 20:17

    Preciso de ajuda. Sou casada nos estados unidos com brasileiro que possui tb cidadania americana. Preciso registrar meu casamento no Consulado. Ele ja esteve casado duas vezes nos Estados Unidos, com americanas. Nenhum casamento foi registrado no Brasil. O primeiro casamento terminou com divorcio amigavel e a ex concordou em assinar a declaracao de anuencia para q a sentenca de divorcio seja homologada no STJ. O segundo casamento foi anulado aqui nos Estados Unidos a pedido da ex mulher, sob alegacao de coacao. Ela se nega a assinar qq declaracao de anuencia afirmando q por ter sido o casamento anulado eh como se o casamento nao existisse e por isso nao entende o motivo de ser necessaria a homologacao no Brasil. Tb vi jurisprudencia do STJ no sentido de nao homologar sentenca de anulacao em casos nos quais o ordenamento brasileiro nao reconhece o motivo para anulacao. Alem disso tudo, a sentenca de anulacao nao menciona qq causa para a anulacao...(so a inicial do pedido de anulacao menciona "duress" coacao). O q devo fazer para ter isso resolvido? Preciso mesmo homologar a anulacao?? Como seria a decl. de anuencia e quais minhas alternativas em nao conseguindo a anuencia? Se o STJ entender por nao homologar a anulacao, o q faco para o consulado registrar meu casamento com ele?? TO MUITO PREOCUPADA!
    Obrigada antecipadamente pela ajuda,
    Flavia
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  2. Lorena C.
    01/05/2009 20:56

    Olá.
    Se ele casou com essas duas, e não registrou o casamento no Brasil, não é necessário homologar nada (pois lá casou, lá se divorciou).
    Se vcs se casaram aí, vá ao consulado para ter efeitos aqui tbm!
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  3. Flavia_1
    01/05/2009 21:15

    Obrigada pela resposta, mas no consulado de Atlanta eles me informam q nao posso registrar meu casamento enquanto os dois anteriores do meu marido nao forem registrados la tb. E para registrar os dois casamentos, afirmam q preciso homolgar o divorcio e a anulacao. Tb pensava como vc mas eles no consulado me dizem q nao ha outra alternativa...
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  4. Lorena C.
    01/05/2009 21:52

    Veja, se os casamentos não foram registrados no Brasil, aqui eles não existem. Então registrar, para depois ter que homologar o divórcio e anulação, para mim não faz muito sentido.
    Afinal, nos EUA a situação jurídica dele está correta (ele estava divorciado quando se casou com vc).
    Não seria razóavel que as pessoas tivessem que homologar todos os seus casamentos e divórcios, para registrar o último casamento em um país.
    Esse é o único consulado brasileiro nos EUA?
    Procure outro, e apenas peça o registro de casamento..
    Ou então tente conversar com Cônsul para ele explicar direito..
    Repare que nos EUA, não há bigamia pq ele já estava divorciado quando se casou com vc, e no Brasil também não haveria porque aqui ele ainda seria solteiro, assim não vejo motivo para se recusarem a fazer o registro do seu casamento...
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  5. Flavia_1
    02/05/2009 15:26

    Lorena, obrigada por suas consideracoes. Eu tb entendia exatamente como vc. Fiquei surpresa qdo fui informada diferente no consulado. Como resido na Carolina do Norte, o Consulado de Atlanta eh o unico que tem jurisdicao, entao eh la q preciso registrar, inclusive pois meu casamento se deu aqui em NC tb.
    O meu maior problema eh que consta na minha certidao de casamento daqui q meu marido foi casado duas vezes antes. Eles fizeram constar isso na certidao de casamento. Estive ontem no Court House para ver se conseguiria alguma outra copia nao mostrando isso, mas a unica true copy q eles dao constam informacoes de casamentos anteriores etc. Bem, agendarei tudo em Atlanta para registrar meu casamento e se nao puder, pedirei para q o Consul me explique detalhadamente o motivo da recusa.
    Mais uma vez obrigada!
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  6. kátia Rodrigues
    22/09/2009 08:53

    Preciso de um modelo de declaração de anueência do ex-conjuge para homologação de sentença estrangeira de divórcio . Alguém poderia me ajudar? Obrigada
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  7. Martina12
    24/09/2009 15:24

    Apesar de fazer muito tempo que a Flávia escreveu, só agora li sobre sua questão e queria só dizer uma coisa: todo casamento que é realizado no exterior deve ser registrado no próprio consulado e se tiver divórcio ou anulação como nesse caso, deve ser homologado no STJ como falado pelo funcionário do Consulado.
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