1. Pedro | Estagiário / Osasco
    17/11/2003 16:29

    Tem uma senhora que teve as tres filhas menores, estupradas pelo próprio pai. Ele foi condenado a 2.1/2 e já esta preso ha um ano. Ela quer vender a casa (esta no nome dois dois, casados com comunhão parcial de bens e adquirida após o casamento) mas não acha justo dividir com ele. Existe alguma saida ?

    Mensagem inadequada
  2. Zenaide | func.pública(bacharela em direito) / Osasco-SP
    17/11/2003 19:59

    Prezado Pedro

    Apesar de ser um forte motivo para não dividir o dinheiro com o marido, não vejo como ela poderia fazer, visto que para vender a casa seria necessário a assinatura dele concordando.
    Torço para que alguém tenha uma posição jurídica diferente.

    Mensagem inadequada
  3. Daniel Costa | Estudante / Brasilia
    17/11/2003 22:17

    Na separação os bens, são dividos conforme o o regime de casamento. Logo terá que dividir a casa. Já no caso da guarda das filhas ele perderia na certa.

    Mensagem inadequada
  4. Zenaide | func. publica(belª em direito) / Osasco-SP
    17/11/2003 23:06

    Daniel
    Concordo com vc, com relação a guarda das crianças ele não teria a menor chance de ficar com elas.

    Mensagem inadequada
  5. ieumemo | Bacharel em Direito / Guarulhos
    24/11/2003 00:35

    acho que vc poderia entrar com danos morais contra ele, e tentar um acordo com o restante da casa, seria um meio, mas poderia levar algum tempo.

    Mensagem inadequada
  6. Gabriel | Aux. Administrativo / SALVADOR
    30/12/2003 13:05

    Uma mulher que vive há três meses separada do marido, ou seja, não convive mais com ele, e agora está entrando com o pedido de separação. Ela pode arrumar uma outra pessoa sem correr o risco de perder a guarda do filho?

    Mensagem inadequada
  7. Zenaide | func.pública(bacharela em direito) / Osasco-SP
    02/01/2004 18:08

    Prezado Gabriel

    Sua pergunta não deveria ser feita aqui visto que está dentro da pergunta de outra pessoa , mas foi bom ter relido várias e pegar a sua para responder.

    O fato de o casal estar separado e a mulher ter arranjado companheiro, não lhe tira o direito de ter a filha, inclusive de receber a pensão destinada a criança.
    Um dos motivos que a deixaria sem a guarda seriam condutas desonrosas, o pai ter mais possibilidades de criação etc.
    Somente o fato de namorar não seria o suficiente para a perda da guarda.

    Mensagem inadequada
  8. artemiza rezendea | advogada à 1 ano / sao paulo
    23/02/2004 23:43

    quero mover uma acao de seperacao, estou casada à 30 anos, nao suporto mais a convivencia, quero me separar amigável.
    nao tenho nem estrutura para estudar o caso .
    por favor me mande um modelo de petição , para seperacao amigavel, excluindo-o da heranca que ele teria direito, mas ele abre mão. obrigada.
    quero voltar ao nome de solteira.
    artemiza

    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.