Separação judicial
8 comentários
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Pedro | Estagiário / Osasco
17/11/2003 16:29Tem uma senhora que teve as tres filhas menores, estupradas pelo próprio pai. Ele foi condenado a 2.1/2 e já esta preso ha um ano. Ela quer vender a casa (esta no nome dois dois, casados com comunhão parcial de bens e adquirida após o casamento) mas não acha justo dividir com ele. Existe alguma saida ?
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Zenaide | func.pública(bacharela em direito) / Osasco-SP
17/11/2003 19:59Prezado Pedro
Apesar de ser um forte motivo para não dividir o dinheiro com o marido, não vejo como ela poderia fazer, visto que para vender a casa seria necessário a assinatura dele concordando.
Torço para que alguém tenha uma posição jurídica diferente. -
Daniel Costa | Estudante / Brasilia
17/11/2003 22:17Na separação os bens, são dividos conforme o o regime de casamento. Logo terá que dividir a casa. Já no caso da guarda das filhas ele perderia na certa.
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Zenaide | func. publica(belª em direito) / Osasco-SP
17/11/2003 23:06Daniel
Concordo com vc, com relação a guarda das crianças ele não teria a menor chance de ficar com elas. -
ieumemo | Bacharel em Direito / Guarulhos
24/11/2003 00:35acho que vc poderia entrar com danos morais contra ele, e tentar um acordo com o restante da casa, seria um meio, mas poderia levar algum tempo.
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Gabriel | Aux. Administrativo / SALVADOR
30/12/2003 13:05Uma mulher que vive há três meses separada do marido, ou seja, não convive mais com ele, e agora está entrando com o pedido de separação. Ela pode arrumar uma outra pessoa sem correr o risco de perder a guarda do filho?
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Zenaide | func.pública(bacharela em direito) / Osasco-SP
02/01/2004 18:08Prezado Gabriel
Sua pergunta não deveria ser feita aqui visto que está dentro da pergunta de outra pessoa , mas foi bom ter relido várias e pegar a sua para responder.
O fato de o casal estar separado e a mulher ter arranjado companheiro, não lhe tira o direito de ter a filha, inclusive de receber a pensão destinada a criança.
Um dos motivos que a deixaria sem a guarda seriam condutas desonrosas, o pai ter mais possibilidades de criação etc.
Somente o fato de namorar não seria o suficiente para a perda da guarda. -
artemiza rezendea | advogada à 1 ano / sao paulo
23/02/2004 23:43quero mover uma acao de seperacao, estou casada à 30 anos, nao suporto mais a convivencia, quero me separar amigável.
nao tenho nem estrutura para estudar o caso .
por favor me mande um modelo de petição , para seperacao amigavel, excluindo-o da heranca que ele teria direito, mas ele abre mão. obrigada.
quero voltar ao nome de solteira.
artemiza
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