1. Luciana | estudante / Belo Horizonte
    10/02/2004 15:48

    Meu tio tem 1/2 do apartamento da minha vó (1/4 é de outro tio e 1/4 da minha mãe), ele quer colocar no nome do dois filhos (uma de 18 e um de 15 anos)em usufruto dele. E tem um sítio, que quer colocar no nome de outro filho que vai nascer de outra mulher.Pode fazer esta divisão? O que deve fazer, quais os procedimentos? Depois que minha avó morrer não vai atrapalhar a venda do apartamento?
    Espero ter respostas, e desde já agradeço a atenção

    Mensagem inadequada
  2. Zenaide | func. pública(bacharela em direito) / Osasco-SP
    11/02/2004 07:00

    Prezada Luciana

    As doações estão previstas no Código Cívil, art. 544 e seguintes.
    As doações de ascendentes para descendentes são conhecidas como "adiantamento da herança".
    Em primeiro lugar, seu tio terá que analisar se os bens doados correspondem a no máximo 50% dos que possui, sob pena de nulidade, é a chamada "doação inoficiosa" que não está saindo da parte disponível.
    O fato de ele doar percentual de imóvel para alguns filhos e total para outro, em tese, não é justo, o que pode levar herdeiro a querer a conferência futura para saber se não foi prejudicado, é um direito facultado pela lei a "colação" dos bens doados(art. 2002 CC), sendo sua prescrição vintenária, de acordo com a jurisprudência. Se algum deles for prejudicado poderá anular a doação.
    Se tudo estiver certo e seu tio ainda quiser praticar o ato, ele pode ser feito por instrumento público, em Registro de Imóveis, além do que, terá que ser pago o imposto de transmissão inter vivos.
    Com relação a venda futura dos bens, o que pertencer ao maior não haverá problema, mas os dos menores, creio que dará um pouco de dor de cabeça, pois a importância obtida terá que ser depositada em conta ou transferida para a compra de outro bem(sub-rogação).
    Boa sorte

    Mensagem inadequada
  3. João Celso Neto | Advogado / Brasília
    11/02/2004 16:33

    Irretocável! A legítima é doável; o restante, não. E favorecer um filho (que nem nasceu ainda e pode, tomara que não, aaté nem nbascer) em detrimento de outros, maiores ou menores, é digno de críticas, a meu ver. Saalvo se as hipóteses previstas para deserdar ou legar desigualmente se apresentarem (filho indigno).

    Mensagem inadequada

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