1. Daniel | estágiario / Porto Alegre
    12/02/2004 18:34

    Pensão alimentícia para a concubina pode ser impugnada pela esposa do devedor (alimentante)? Com que fundamento? E quanto a pensão alimentícia paga aos filhos do devedor com a concubina, também poderá ser impugnada pela esposa do alimentante, uma vez que este continua casado?

    Mensagem inadequada
  2. Zenaide | func. pública(belª direito) / Osasco-SP
    13/02/2004 09:40

    Prezado Daniel

    A jurisprudência permite os alimentos para quem que vive em concubinato e não tem mais contato com o cônjuge .
    O caso em questão, aparenta ser aquele em que o concubino vivia com as duas, portanto, a esposa poderá impugnar os alimentos à concubina, fundamentando a convivência em comum .
    Já com relação aos filhos nascido do concubinato, não há como impugnar, visto que a lei não diferencia os filhos.
    "Sub judice"

    Mensagem inadequada

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