herança
3 comentários
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tereza reis | engenheira agronoma / catanduva
17/02/2004 16:37Meu pai faleceu há 20 dias. Ele teve uma "namorada" por 7 anos aproximadamente. Digo namorada porque nunca moraram juntos, e mesmo ele estando doente, quem cuidava dele era minha irmã, pois a namorada dizia não poder dormir na casa dele para que ele não ficasse sozinho.
Depois da morte dele, ela no dia seguinte colocou uma advogada em contato conosco, dizendo ter um documento no qual ele admitia ter com ela uma união estável, e que gostaria de ficar com a aposentadoria.
Depois de 2 dias, disse que queria tudo que estava na casa dele, como só queríamos as fotos e os documentos, demos ela toda a mobília. Depois disso ela ligou dizendo que queria o carro e metade da casa, pois a casa dela era para as filhas DELA e a casa dele era para ela.
quando meu pai a conheceu, já tinha 64 anos, não teve filhos com ela, e tem somente 2 filhas, eu e minha irmã.
Minha irmã é casada, possui casa própria e eu solteira, sem casa própria. Não achamos justo dar metade da casa dele para ela.
O tal documento que ela diz ter, até agora não apareceu e a advogada dela diz que não encontrou no Forum da cidade.
Nosso advogado diz que podemos entregar a carteira do INSS para que ela fique com a aposentadoria, mas assim, não reconheceríamos a união dela com meu pai????
Começo a pensar que estamos mal representadas, mas enquanto isto poderia me esclarecer estes fatos?Grata,
Tereza -
Zenaide | func. pública(belª em direito) / Osasco-SP
17/02/2004 22:23Prezada Tereza
Uma união estável para fazer valer os direito do companheiro tem que ser reconhecida por via judicial. Se ela não propos uma ação de "reconhecimento de união de fato", em tese, não terá direito a nada, pois é num processo deste que serão feitas a provas de forma a convencer ou não o juiz.
Para o caso de haver reconhecimento da união, devido ao falecimento do seu pai a companheira(namorada) só terá direito a metade dos bens que foram adquiridos a título onerosos(comprado) que forem atribuidos às filhas do "de cujus".
Se ela residia em algum imóvel(que não é o caso)teria direito de habitação.
Em suma, também concordo com você quando diz que está sendo mal representada. Sugiro que procure um bom advogado e proponha a ação de arrolamento dos bens o mais rápido possível, pois do contrário se passar de trinta dias terão que arcar com a multa.
Boa sorte -
armando silva bretas | advogado / umuarama
25/02/2004 10:15Prezada amiga Tereza!
Concordo com a colega Zenaide!Pensar de mais e agir de menos neste caso é ruim para você e sua irmã! Deixar de ingressar com o arrolamento sumário de bens é tudo que a namorada dos "bens" digo de seu pai quer.
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