1. vilma | advogada / guarulhos
    24/02/2004 09:05

    uma mãe que viveu em união estável, não reconhecida, digo, não foi pedido nenhum reconecimento judicial, e teve com 05 filhos deste homem que faleceu deixando-a gravida do 6º filho. Terá ela que reconhcer a paternidade judicialmente para poder registrar essa criança em nome do pai falecido? qual o critério exigido para que se possa regiostrar essa criança em nome do pai já falecido?

    Mensagem inadequada
  2. João Celso Neto | Advogado / Brasília
    24/02/2004 10:30

    Depende. Os outros cinco filhos foram registrados por ele como seus filhos? A união estável é como tal reconhecida pelos que com eles conviviam? há quem se prontifique a testemunhar sobre isso, em caso de questionamento? há interessados em que não haja mais um filho dele (divisão de herança eventual)?

    A investigação de paternidade se justificaria se as respostas forem desfavoráveis.

    Mensagem inadequada
  3. vilma | advogada / guarulhos
    24/02/2004 14:24

    dr. joão muito obrigado pela atenção

    os cinco filhos foram registrados pelo pai como seus

    a união estável é reconhecida por sogra, sogro, vizinhos, e outros

    não há interesse de ninguem de que essa criança não seja registrada em nome do companheiro falecido

    Mensagem inadequada
  4. João Celso Neto | Advogado / Brasília
    25/02/2004 01:47

    Ver resposta que dei na outra pergunta, que li antes.

    Mensagem inadequada

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