poderia entrar com a posse do terreno e imovel? ou usucapiao?
2 comentários
-
de lima
22/05/2009 19:13ola!
tenho um imovel comercial, há mais de dez anos, construido em um local,
que acreditava-se ser de uma empresa federal, mas constatou-se que
não; pois não há registros e nem matricula do imovel, nem na prefeitura nem
no cartorio de imoveis e nem no nome de ninguem, não há quadra nem lote registrado na prefeitura, mas há carne de iptu(sem o numero da matricula, da quadra e lote). Talvez seja uma area devoluta ou remanescente do loteameto da cidade que alguem pensou que fosse de outro, e outro achou que fosse de alguem, mas comprovadamente não é de ninguem.
Gostaria de saber se neste caso, poderia entrar com a posse do terreno e imovel? ou usucapiao?
se sim, como devo proceder?
no aguardo
de lima -
Anna Richter
24/10/2009 22:04Após obter certidão no cartório de imóveis para ter certeza não se tratar de bem público, promover usucapião.
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

