1. Andréa Peretti
    25/05/2009 16:31

    Comprei um terreno em 2001, por R$1.500,00, numa fazenda loteada, e nada foi informado sobre ser a área de preservação ambiental. A dona da fazenda vendeu a mesma a uma construtora, bem como o projeto de pavimentação e abertura de ruas. Agora, toda a área é de preservação ambiental - desova de tartarugas - ficando proibido qualquer tipo de construção. Hoje a construtora só quer me devolver o valor corrigido pelo indice da caderneta de poupança, que equivale a aproximadamente dois mil e poucos reais, quando um terreno localizado na região custa em torno de 17.000,00. Por onde devo começar para garantir o meu direito? Obrigada.
    Mensagem inadequada
  2. francisco de Assis Temperini
    10/07/2009 22:29

    Peretti:

    A princípio, houve má fé de quem lhe vendeu o imóvel; procure a OAB de sua cidade ou o Procon para ajuizar um ação judicial.
    Mensagem inadequada
  3. Flávia de Sá
    09/08/2009 09:52 | editado

    Ela agiu de má-fé e a senhora de boa-fé, oque torna o contrato legítimo. Reúna toda documentação que possui. Foi a construtora que vendeu para a senhora? [...]

    Dra Flávia Rodrigues
    Mensagem inadequada

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