Carga Horária de Trabalho.
4 comentários
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LUIZ CLÃUDIO GONÇALVES
26/05/2009 08:40Embora sejamos regidos por estatuto próprio, não há lei superior ao Direito Originário, assim os previstos na Constituição Federal. Do exposto pergunto se está previsto no art. 7° da CF, dentro vários incisos, o XIII relativo a carga horária de trabalho. (Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho) Cabe ação trabalhista para aqueles que trabalham carga horária superior à constitucional, mais perdas e danos? -
keli cris
20/10/2009 20:22ola, estou precisando de um exclarecimento
tem alguma leo q me assegura no caso que tenho um filho de 12 anos e ele é autista e nao tenho com quem deixa-lo estou afastada do serviço à um ano e estou precisando voltar pois estou com muitas dividas será que existe alguma lei que eu possa trabalhar monos horas e cuidar do meu filho tendo em vista que sou divorciada e meus pais e irmao moram em outra cidade? -
fsm1982 - DuvidasEAM
23/10/2009 02:36KeliCris você é Militar? -
fsm1982 - DuvidasEAM
23/10/2009 03:20Caro amigo:
Você é Miltar das Forças Armadas ou Auxiliares?
As Auxiliares em alguns estados pagam hora extra.
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Eu não sou advogado.
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Quanto as Forças Armadas elas não tem hora extra alguma.
Realmente é parte do sacrifício que foi jurado.
Apesar de tudo o Militar das Forças Armadas não é Funcionário Público e nem Trabalhador.
A definição correta é Servidor Especial da Nação.
Estará disposto 24 horas de sua vida ao cumprimento do dever.
Segue abaixo parte da constituição (que já prevê isso):
CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
X- a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
Daí procure em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc18.htm#art4
Nesta Emenda Constitucional (18) explica.
Bom proveito e espero ter elucidado a questão!
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Entrem! http://duvidasdemarinheiro.blogspot.com
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