Reinvidicação de posse X Reintegração de posse
4 comentários
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cristina_1
28/05/2009 17:01Boa tarde!!!
Fui criada por uma tia do meu pai que antes de morrer passou a sua casa para meu nome. Acontece que ela morava com mais duas irmãs, nesta casa, e uns primos sempre ficavam por lá. Agora em maio, a última tia faleceu... e quem estava morando com ela a alguns meses era uma prima e seus dois filhos pequenos. No dia do enterro a mãe dessa minha prima, minha tia, furtou a chave da casa e disse que ía ficar morando lá. Eu ainda não tinha feito o registro no cartório de imóveis, porém o contrato de compra e venda já estava no meu nome desde 2003. Na mesma semana fui na prefeitura e no Cartório de Registro de imóveis e regularizei tudo, bem como paguei os débitos anteriores perante a prefeitura.
Pedi para que minha tia e companhia desocupasse a casa, porém eles querem dinheiro...
Procurei um advogado e ele sugeriu que entrasse com um pedido de reintegração de posse, isso seria o mais viável?? Ele falou que o processo duraria de 2 a 3 anos...
Qual outra opção tenho que seja mais prática e rápida, pois pretendo vender o imóvel e já existe pessoas interessadas...
Desde já agradeço!! -
Anna Richter
24/10/2009 21:50Se a falecida não tinha cônjuge, descendentes nem ascendentes, se você conseguiu registrar o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis, a ação cabível é reivindicatória, podendo ser obtida antecipação da tutela logo no início. -
Hebert Curvelo Turbuk
28/10/2009 11:15 | editadoCRISTINA. Bom Dia.
Só complementando as palavras da magistrada Anna, se a escritura ou contrato estiver registrado no CRI em nome do autor, e a posse do réu seja injusta, precária ou violenta será Ação Reivindicatória (pois há Direito de Propriedade).
Entretanto, se ausente algum destes requisitos (por ex.: o autor tem escritura ou contrato mas não registrado no cartório imobiliário, existência de contrato de comodato mesmo que findo, etc), será Ação Possessória (pois há Direito Obrigacional).
Boa Sorte. HEBERT.
www.hcturbuk.blogspot.com -
Anna Richter
28/10/2009 17:41 | editadoGrata pelo complemento, minha resposta foi muito singela e não atentei aos detalhes da reivindicatória, mas acredito que se enquadrará na hipótese.
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