1. Shirloca
    07/06/2009 19:42 | editado

    Boa Noite,

    Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete.
    Desde já agradeço.
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  2. Anna
    16/06/2009 12:23

    Shirlei ele terá que cumprir 9 meses e 4 dias para progredir ao semi aberto.

    Como ele é reincidente ele terá direito ao livramento condicional somente quando ele cumprir mais da metade da pena.
    Mensagem inadequada
  3. Shirloca
    21/06/2009 17:32

    Olá Ana, muito obrigada por me responder. Gostaria de saber uma outra coisa a reincidência , só se caracteriza pelo mesmo artigo, ou não. Ou seja, a primeira condenação do meu marido, não foi pelo mesmo artigo.
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  4. Anna
    22/06/2009 12:42

    A reincidência se dá pelo cometimento de mais de 1 delito, independentemente de qual crime, portanto ele é reincidente.

    Sorte.
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  5. Shirloca
    22/06/2009 23:54

    Ana, muito obrigada por mais essa nova informação. Se não for incomodar gostaria de saber mais uma coisa. Como vc mesma me adiantou, ele terá que cumprir 9 meses e 4 dias, logo esse prazo se dará em meados de setembro, é possível nesse exato momento entrar-mos com esse benefício, pois como vc sabe costuma demorar muito para um processo chegar na mão do juiz, ou estou errada no meu pensamento...

    Saudações.
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  6. Anna
    23/06/2009 11:29

    Shirley você tem que entrar com o pedido no dia em que ele for beneficiado, ou seja em setembro.

    Sorte.
    Mensagem inadequada
  7. sandra c. marques
    23/06/2009 12:02

    Por favor gostaria que me respondesse se possivel
    Meu marido foi condenado a 4 anos e quatrocentos dias de multa no art 33 ele esta preso a 1 ano e oito meses sendo que de acordo com a informações do processo ele
    teria que pagar 2/5 da pena
    queria saber se ele ja se encaixa em algum beneficio ou seja se da o direito a ele de um semi aberto ou algo parecido agora ele cumpre pena no presidio Adriano Marrey em guarulhos ele é primario e não tem antecedentes.

    Se o sr puder também me responda:
    eu recebo o aux reclusão gostaria de saber se é realmente verdade que quando ele sair eu pego todos os restantes do valor bruto .
    e como eu fui atras sozinha para receber o benefio queria saber se p/ receber o restante se tenho que ter adv ou consigo sozinha?
    ob. sandra
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  8. Anna
    23/06/2009 13:54

    Sandra para o seu marido ter direito ao semi aberto ue é o primeiro benefício que ele poderá alcançar ele terá que cumprir 1 ano 7 meses e 2 dias, pelo que vejo ele já cumpriu, portanto procure um advogado ou o setor jurídico da penitenciária para requerer tal benefício.

    Quanto ao auxílio reclusão, sei que você recebe mensalmente e se por acaso for requerido alguns meses após a prisão dele vocè recebe o que ficou para trás, ou seja, se quando você requereu ele já estava preso a 5 meses, esses 5 meses serão pagos a você, agora você diz o restante, que restante. A partir do momento que ele ganha a liberdade o auxílio cessa, posto que o objetivo deste é para auxílio da família quanto o sentenciado estiver preso.

    Agora só vai cessar quando realmente a pena dele acabar, portanto quando ele estiver no semi aberto ainda receberá o auxílio, agora se ele arrumar um emprego registrado, acredito que o auxílio será cortado.

    Sorte.
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  9. sandra c. marques
    23/06/2009 14:57

    oi Anna muito obrigada

    Anna por gentileza será que vc podia me explicar o que isso significa

    19/06/2009 Execução Outros CÁLCULO JUNHO/2009
    06/04/2009 Guia de Recolhimento Apensamento Carta de Guia GR. 084107-1, CONTR. 1663/2007, 20ª VR.CR. CAPITAL/SP.
    Mensagem inadequada
  10. Anna
    23/06/2009 15:49

    Bem Sandra, primeiro é a comunicação da pena dele ao processo de execução e após o processo foi enviado para cálculo a fim de projetar benefícios.
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  11. sandra c. marques
    23/06/2009 16:30

    oi Anna + uma vez ob.

    Anna pelo fato do meu marido estar a 1 ano e 8 meses
    e ele ter direito ao beneficio peço que por favor me oriente o que devo realmente pedir no setor juridico da penitenciaria e se lhe couber a responder me diga eu ja paguei dois adv e nada deu certo seria cabivel arrumar outro e se esta situação ja se encontra proximo do final

    Anna desculpe é que nos iludimos por tantas coisas que ouvimos que ficamos sem chão que as vz não sei o que é ao certo de se fazer obrigada mais uma vz pela atenção e informação
    Mensagem inadequada
  12. Anna
    23/06/2009 16:33

    Sandra se você tem condições procure um advogado particular e peça para ele requerer o benefício. Quanto aos documentos ele saberá exatamente do que é preciso.

    Agora se você for no setor jurídico da penitenciária peça para ele juntar o BI do preso, ele vai entender.

    Boa sorte.
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  13. sandra c. marques
    23/06/2009 16:37

    bom Anna vc presta serviço particular se sim poderiamos conversar por email
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  14. Anna
    23/06/2009 16:52

    Meu email é annafmarques@adv.oabsp.org.br, estou a disposição para maiores detalhes.
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  15. sandra c. marques
    24/06/2009 19:15

    oi Anna boa noite
    não consegui te add mais amanha no meu trabalho vou tentar novamente ob
    Mensagem inadequada
  16. Anna
    26/06/2009 14:08

    OK
    Mensagem inadequada
  17. Shirloca
    27/06/2009 08:34

    Olá Ana, seria possível você me explicar o que ocorreu em 22/06.
    Desde já agradeço, pela imensa contribuição, humanitária.
    Abraços.

    22/06/2009 Execução Outros cálculo junho/09.
    04/06/2009 Execução Autos Recebidos da Comarca EX. 06.
    28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Remetidos à Comarca de Guarulhos, pelo decrim 1, ref. exec. 6
    08/04/2009 Execução Autos Recebidos da Comarca AUTOS NO FINAL.
    30/03/2009 Roteiro das Penas Autos Atualização
    06/03/2009 Roteiro das Penas Baixa Defensoria Pública
    05/03/2009 Roteiro das Penas Autos na Defensoria Pública
    Mensagem inadequada
  18. sandra c. marques
    29/06/2009 19:32

    oi anna ja tentei mto mais nao consiguo te add...
    ve se voce consegue me add no
    ORKUT:sandrinha.10_kv@hotmail.com
    MSN:sandrinha_s2009@hotmail.com

    anna isso pra mim é mto importante agradeço pela sua atençao ee compreencao

    obrigada Sandra
    Mensagem inadequada
  19. Anna
    30/06/2009 08:15

    Shirley o processo de execução dele foi remetido a Comarca de Guarulhos, provavelmente porque ele está nesta região.

    Toda vez que um processo chega em uma comarca o primeiro andamento é sempre o cálculo de pena, portanto o que está acontecendo é somente a atualização do cálculo de pena a ele imposta.

    Att.
    Mensagem inadequada
  20. Anna
    30/06/2009 08:17

    Sandra agora sei porque você não consegue me add, vc pediu o meu email e não especificamente o meu msn.

    Vou add.

    Att
    Mensagem inadequada
  21. sandra c. marques
    30/06/2009 09:04

    legal vou estar on line agora
    Mensagem inadequada
  22. sandra c. marques
    30/06/2009 09:48

    oi Anna eu ja te add meu msn esta on line a qualquer momneto possamos conversar
    mais uma vez muito ob
    Mensagem inadequada
  23. Anna
    30/06/2009 22:19

    OK
    Mensagem inadequada
  24. Shirloca
    30/06/2009 23:23

    Ana, muito obrigada
    Mensagem inadequada
  25. sandra c. marques
    01/07/2009 12:41

    oi Anna deixei uma mens no seu e-mail me ligue no horario comercial
    mais uma vez obrigada
    Mensagem inadequada
  26. Anna
    01/07/2009 13:31

    Sandra não recebi sua mensagem
    Mensagem inadequada
  27. LÉIA
    01/07/2009 15:07

    Oi Ana,
    Será que vc pode me ajudar, meu marido foi condenado a 2 anos inicialmente fechado por crime hediondo, ele cometeu o delito em novembro de 2004, e a condenação saiu em setembro de 2007 nos stj, ele já cumpriu 7 meses, entramos com o pedido de progressão de regime, mas o juiz negou alegando que ele terá que cumprir dois quintos por ser crime hediondo, mas ele não tria que ser julgado pela lei velha, ou seja um sexto para progressão?
    desde já obrigada
    Mensagem inadequada
  28. Anna
    01/07/2009 17:04

    Léia ele foi condenado 2 anos de prisão, é isso mesmo, qual foi o crime.

    A maioria dos juízes das vara de execuções não consideram o percentual de um sexto para crimes hediondos, mesmo que eles foram cometidos anteriormente a lei 11464 de 2007, vai entender.

    Você deve impetrar um HC requerendo esta porcentagem para ele ter direito.

    Procure um advogado de confiança e ele saberá o que fazer.

    Infelizmente a nossa justiça parece que não anda junto, o que os juízes de primeira instância fazem é só emperrar os Tribunais.

    Att.
    Mensagem inadequada
  29. LÉIA
    01/07/2009 17:34

    Anna,
    muito obrigada por sua atenção, isso mesmo ele foi condenado a 2 anos no artigo 213, c.c o art. 14 II, na época a atual namorada dele fez a denuncia dele, não eramos casados ainda, e não foi condenado na 1ª, mas o m.p apelou, e ele nem sabia, quando foi agora veio o mandado de prisão.
    Você acha que interando os 8 meses, se fosse um sexto daria 4 meses no fechado e 4 no semiaberto é isso? o mês que vem já vai dar 8 meses no fechado, e o processo dele foi pra outra comarca devido ele ter sido transferido e está no setor de calculo, ele tem chance de na outra comarca eles fazerem o calculo por um sexo, ou tenho que entrar com advogado?
    obrigada
    Mensagem inadequada
  30. LÉIA
    01/07/2009 17:35

    desculpa eu quis dizer fazerem calculo por um sexto?
    obrigada desde de já Anna
    Mensagem inadequada
  31. Anna
    02/07/2009 11:25

    Então Léia na primeira instância acredito que não vão fazer o cálculo por um sexto a não ser que a execução dele foi para Tupã, pois lá fiquei sabendo que fazem por este percentual.

    Agora se fizerem por dois quintos ele terá que cumprir 10 meses não sei se vale a pen a entrar com um HC requerendo o percentual de um sexto já que os dois quintos se darão daqui dois meses.

    Agora Acho que você deveria procurar a defensoria pública da comarca em que ele foi julgado em primeira instância, porque acredito que este crime esteja prescrito, ou seja, o Estado aplica a pena mais não pode executá-la, pelo fato de já ter se passado bastante tempo.

    Mas não posso afirmar porque não tenho acesso aos autos.

    Att.
    Mensagem inadequada
  32. LÉIA
    03/07/2009 09:27

    Bom dia Ana,
    Entendo, o processo dele estava em Bebedouro, agora foi prá 2ª vec de Ribeirão preto/SP e está no setor de calculos, realmente como vc me falou os dois quintos já estão pra vencer, mas depois ele terá que cumprir mais dois quintos no semi aberto, só que por falta de vagas eles não estão transferindo os preso para o semi aberto, o que ocorre é que ele vai acabar tendo que cumprir os outros dois quintos no fechado mesmo, isto está acontencendo muito aqui, por isso eu queria tentar por um sexto, pois já estária pra vencer né, sinceramente eu não sei que atitude tomar pois não tenho mais dinheiro prá recorrer, não sei qual vai ser a saída nesse caso, vc acha então que se entrar com o pedido agora em Ribeirão, a juiza de lá também vai negar, porque o juiz que negou era da comarca de Bebedouro, antes do processo dele ser remetido pra Ribeirão devido a transferência dele.
    Obrigada pela ateñção!
    Mensagem inadequada
  33. Anna
    03/07/2009 13:30

    Léia.

    Primeiro você tem que ganhar o semi aberto.

    Ganho, você vai esperar um prazo de 30 dias para a Penitenciária tranferí-lo para o Centro de Progressão de Regime.

    Caso ele não seja transerido, que não vai ser mesmo, você mesma pode impetrar um HC no Tribunal de Justiça requerendo a imediata transferência do sentenciado, haja vista o mesmo estar sofrendo constrangimento ilegal, permanecendo em regime mais rigoroso, requerendo portanto a imediata transferência ou prisão domiciliar até que seja disponibilizada vaga no regime correto.

    A própria Penitenciária se você for lá falar no setor jurídico fará isso para você ou a Defensoria Pública no Fórum onde a execução dele se encontra.

    Depois que ele estiver cumprindo pena no semi aberto e tiver cumprido mais um sexto você vai requerer o regime aberto, caso este não seja deferido pois ele deveria cumprir dois quintos, você vai impetrar um HC requerendo a porcentagem de um sexto.

    Agora quando ele cumprir 1 ano e 6 meses ele terá direito ao livramento condicional, ou seja ele cumprirá o restante da pena em casa com algumas restrições.

    Att.

    Boa Sorte, dê tempo ao tempo
    Mensagem inadequada
  34. LÉIA
    03/07/2009 16:02

    muito obrigada Anna, vou esperar como ficam as coisas então, gostei muito da sua atenção!
    Quando eu tiver novidades sobre o processo te mando mensagem, fico feliz de saber que tem pessoas dispostas a nos informar e orientar, pois já estamos em uma situação dificil, com uma pessoa que a gente gosta nessa situação.
    Mas se Deus quiser vai passar logo. Até mais e um grande abraço, mais uma vez obrigada.
    Mensagem inadequada
  35. Anna
    03/07/2009 17:45

    Léia boa sorte e disponha.
    Mensagem inadequada
  36. sandra c. marques
    08/07/2009 08:56

    oi Anna estou on line assim que der vamos conversar pode me ligar
    att
    Mensagem inadequada
  37. MÃE
    08/07/2009 09:14

    por favor dra. ANA me ajude ...
    em 07/02/2007, estava chovendo muito e meu filho estava em uma praça e muita gente foi se esconder debaixo da cobertura de uma base mulitar ; entre essas pessoas muitos adolecentes entre 13 a 16 anos e meu filho e um ouro rapaz de 20 anos ;na hora da chuva naquele tulmulto alguem rabiscou uma parte da parede e os policiais prenderam todos e levaram para a delegacia um policial me ligou me informado da situação e pediu para levar o rg do meu filho(ele estava sem documento, moramos muito proximo da base por isso estava sem) chegando la encontrei muitos pais dos adolecentes. entreguei o documento para o meu filho e ele foi prestar seu depoimento . pelo que eu entendi a delegada iria liberar todos mas o policial não quis ele insistiu e todos pernaneceu na delegacia até as 4.00 de manhã. até que ela liberou todos... ninguen falou quem foi...(antes pegou as chaves das casas de todos eles)
    na dia21/01/2008 meu filho foi preso (art 157) foi condenado a 6 anos e 2 meses e esta preso ate hoje conseguiu o semiaberto, saida pro dia das mães mas se encontra ainda na penitenciaria no fechado.
    agora fui olhar o seu processo no tj e vi que ele entrou como reu em um outro processo aquele da praça mas foi so os dois de maior que esta sendo processado e ja aceitaram a denuncia pelo que eu vi. art 163 & III, estamos sabendo porque vi pelo site.
    minha duvida é..

    ele vai ser condenado?
    qual é a pena?
    e porque so os dois de maior?
    se for ele perde o direito ao semiaberto que ele tem?
    quando começa a contar o tempo de preso,quando sair a sentença?
    se for condenado soma as penas?
    e ele passa a ser reincidente?
    tem que cumpri 1/6 ou 2/5 das penas?
    por Deu me ajude...
    espero respostas...obrigada QUE DEUS A ILUMINE!!!!
    Mensagem inadequada
  38. Amauri Corrêa de Souza
    08/07/2009 13:30

    Anna, bom dia, sou seu colega, mas atuo na área civel, tributária e trabalhista, sendo que me considero analfabeto em direito penal...rs
    Minha dúvida é simples: quem fornece o atestado de boa conduta carcerária? O juiz que pede ou o interessado (advogado)?
    Desde já agradeço e coloco-me a disposição.

    Amauri
    Arujá/SP

    amauricsouza@hotmail.com
    Mensagem inadequada
  39. Anna
    08/07/2009 17:26

    Amauri boa tarde!

    Quem fornece é a Unidade Prisional em que o sentenciado se encontra.

    Quando é feito um pedido de progressão de regime se o advogado não junta o juiz diligência requerendo a juntada.

    O melhor é o advogado requerer primeiro para depois entrar com o pedido, já adianta aí pelo menos uns 2 meses.

    Att.

    Qq dúvida estou a disposição.
    Mensagem inadequada
  40. Anna
    09/07/2009 18:14

    Mãfe, não se preocupe o artigo em que ele está sendo processado, não vai levá-lo a ficar preso ou regredir de regime.

    Acredito que será feita uma transação penal ou a pena será convertida em prestação de serviço a comunidade, se ele for condenado.

    Agora você precisa entrar com um HC pedindo a imediata remoção do seu filho para o semi aberto ou que ele aguarde a pena em prisão domiciliar.

    Procure um advogado de sua confiança.

    Att.
    Mensagem inadequada
  41. sandra c. marques
    17/07/2009 10:01

    oi Anna bom dia - estou aguardando seu contato grata
    Mensagem inadequada
  42. Anna
    17/07/2009 13:39

    Sandrfa estarei no msn hoje a partir das 7 horas da noite, veja se consegue entrar também.

    Att.
    Mensagem inadequada
  43. sandra c. marques
    20/07/2009 12:43

    oi Anna eu fiquei on line te aguardando hoje estarei apartir das sete grata

    att
    Mensagem inadequada
  44. Anna
    20/07/2009 17:43

    Sandra desculpe, pode deixar que hoje estarei por lá.
    Mensagem inadequada
  45. sandra c. marques
    21/07/2009 12:02 | editado

    bom dia Anna preciso saber o seguinte se puder me diga enquanto não conversamos
    Dia 28 eu vou no presidio p/ poder pegar um doc que confirme que meu marido esta lá p/ o inss a cada 3 meses eu faço isso p/ não perder o benefio do aux reclusão
    então vou aproveitar e pedir o BI dele como vc me orientou apos pega-lo eu faço o que ou seja levo pra onde .....

    grata pela sua atenção estive on line ontem e vou estar hoje rs

    obrigada
    Mensagem inadequada
  46. Anna
    21/07/2009 12:05

    Sandra então ontem eu fiquei on line inclusive te chamei algumas vezes mais você não respondeu, estava off line.

    Quanto ao BI você não vai conseguir requerer, pois é exclusivamente o advogado que o faz.

    Estarei hoje no msn eu vi que você me mandou um recado e exatamente um minuto depois eu entrei, mas não consegui falar com você.

    Att.
    Mensagem inadequada
  47. sandra c. marques
    21/07/2009 14:01

    Oi Anna por favor hoje sem falta vamos convesar apartir das 7hs
    grata pela sua atenção caso queira estou on line agora


    att
    Mensagem inadequada
  48. sandra c. marques
    24/07/2009 10:09

    oi Anna td bem ? Anna sera que vc pode me dizer o que significa isso


    Última carga Origem Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Remessa: 23/07/2009
    Destino: Serviço de Processamento do Acervo / SJ 2.2.5 - Serv. de Proces. do Acervo de Dir. Criminal Recebimento: 23/07/2009


    Data Movimento
    23/07/2009 Recebidos os Autos da PGJ

    22/06/2009 Publicado em
    Disponibilizado em 19/06/2009 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 496


    grata pela atenção há a noite eu sempre estou on line
    Mensagem inadequada
  49. Anna
    27/07/2009 14:02

    Sandra quer dizer que a Procuradoria já se manifestou a cerca do do pedido feito, não dá para saber se é positivo, só indo lé verificar.

    Att.

    Vou tentar ligar para você hoje, desculpe mais estou com alguns contratempos.
    Mensagem inadequada
  50. LÉIA
    28/07/2009 16:44

    boa tarde Anna, será que vc pode me esclarecer uma duvida, se o meu marido ganhar o direito ao semi aberto, começa a contar mais dois quintos, quando venceu os primeiros dois quintos do regime fechado, ou só começa a contar na data que o juia assinou o simi aberto?
    Pq se os dois quintos vence em setembro, e eu tenho que esperar vencer pra entrar com o pedido de progressão, até o juiz assinar e se demorar uns dois meses? só dai então começara a contar? dai ele vai ficar muito mais tempo para progredir para o aberto?
    como funciona isso?
    desde de já obrigada pela atenção.
    Mensagem inadequada

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