PROGRESSÃO DE REGIME
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Shirloca
07/06/2009 19:42 | editadoBoa Noite,
Meu marido foi condenado, em uma receptação, artigo 180, em4 anos 8 meses e 20 dias de multa, no mínimo legal, em regime inicial fechado. Ele está , desde 15 de dezembro de 2008 recluso. Gostaria de saber quando ele estará no lapso de progressão de regime, e quais benefícios cabem para ele, pelo fato dele ser reincidete.
Desde já agradeço. -
Anna
16/06/2009 12:23Shirlei ele terá que cumprir 9 meses e 4 dias para progredir ao semi aberto.
Como ele é reincidente ele terá direito ao livramento condicional somente quando ele cumprir mais da metade da pena. -
Shirloca
21/06/2009 17:32Olá Ana, muito obrigada por me responder. Gostaria de saber uma outra coisa a reincidência , só se caracteriza pelo mesmo artigo, ou não. Ou seja, a primeira condenação do meu marido, não foi pelo mesmo artigo. -
Anna
22/06/2009 12:42A reincidência se dá pelo cometimento de mais de 1 delito, independentemente de qual crime, portanto ele é reincidente.
Sorte. -
Shirloca
22/06/2009 23:54Ana, muito obrigada por mais essa nova informação. Se não for incomodar gostaria de saber mais uma coisa. Como vc mesma me adiantou, ele terá que cumprir 9 meses e 4 dias, logo esse prazo se dará em meados de setembro, é possível nesse exato momento entrar-mos com esse benefício, pois como vc sabe costuma demorar muito para um processo chegar na mão do juiz, ou estou errada no meu pensamento...
Saudações. -
Anna
23/06/2009 11:29Shirley você tem que entrar com o pedido no dia em que ele for beneficiado, ou seja em setembro.
Sorte. -
sandra c. marques
23/06/2009 12:02Por favor gostaria que me respondesse se possivel
Meu marido foi condenado a 4 anos e quatrocentos dias de multa no art 33 ele esta preso a 1 ano e oito meses sendo que de acordo com a informações do processo ele
teria que pagar 2/5 da pena
queria saber se ele ja se encaixa em algum beneficio ou seja se da o direito a ele de um semi aberto ou algo parecido agora ele cumpre pena no presidio Adriano Marrey em guarulhos ele é primario e não tem antecedentes.
Se o sr puder também me responda:
eu recebo o aux reclusão gostaria de saber se é realmente verdade que quando ele sair eu pego todos os restantes do valor bruto .
e como eu fui atras sozinha para receber o benefio queria saber se p/ receber o restante se tenho que ter adv ou consigo sozinha?
ob. sandra -
Anna
23/06/2009 13:54Sandra para o seu marido ter direito ao semi aberto ue é o primeiro benefício que ele poderá alcançar ele terá que cumprir 1 ano 7 meses e 2 dias, pelo que vejo ele já cumpriu, portanto procure um advogado ou o setor jurídico da penitenciária para requerer tal benefício.
Quanto ao auxílio reclusão, sei que você recebe mensalmente e se por acaso for requerido alguns meses após a prisão dele vocè recebe o que ficou para trás, ou seja, se quando você requereu ele já estava preso a 5 meses, esses 5 meses serão pagos a você, agora você diz o restante, que restante. A partir do momento que ele ganha a liberdade o auxílio cessa, posto que o objetivo deste é para auxílio da família quanto o sentenciado estiver preso.
Agora só vai cessar quando realmente a pena dele acabar, portanto quando ele estiver no semi aberto ainda receberá o auxílio, agora se ele arrumar um emprego registrado, acredito que o auxílio será cortado.
Sorte. -
sandra c. marques
23/06/2009 14:57oi Anna muito obrigada
Anna por gentileza será que vc podia me explicar o que isso significa
19/06/2009 Execução Outros CÁLCULO JUNHO/2009
06/04/2009 Guia de Recolhimento Apensamento Carta de Guia GR. 084107-1, CONTR. 1663/2007, 20ª VR.CR. CAPITAL/SP. -
Anna
23/06/2009 15:49Bem Sandra, primeiro é a comunicação da pena dele ao processo de execução e após o processo foi enviado para cálculo a fim de projetar benefícios. -
sandra c. marques
23/06/2009 16:30oi Anna + uma vez ob.
Anna pelo fato do meu marido estar a 1 ano e 8 meses
e ele ter direito ao beneficio peço que por favor me oriente o que devo realmente pedir no setor juridico da penitenciaria e se lhe couber a responder me diga eu ja paguei dois adv e nada deu certo seria cabivel arrumar outro e se esta situação ja se encontra proximo do final
Anna desculpe é que nos iludimos por tantas coisas que ouvimos que ficamos sem chão que as vz não sei o que é ao certo de se fazer obrigada mais uma vz pela atenção e informação -
Anna
23/06/2009 16:33Sandra se você tem condições procure um advogado particular e peça para ele requerer o benefício. Quanto aos documentos ele saberá exatamente do que é preciso.
Agora se você for no setor jurídico da penitenciária peça para ele juntar o BI do preso, ele vai entender.
Boa sorte. -
sandra c. marques
23/06/2009 16:37bom Anna vc presta serviço particular se sim poderiamos conversar por email -
Anna
23/06/2009 16:52Meu email é annafmarques@adv.oabsp.org.br, estou a disposição para maiores detalhes. -
sandra c. marques
24/06/2009 19:15oi Anna boa noite
não consegui te add mais amanha no meu trabalho vou tentar novamente ob -
Anna
26/06/2009 14:08 -
Shirloca
27/06/2009 08:34Olá Ana, seria possível você me explicar o que ocorreu em 22/06.
Desde já agradeço, pela imensa contribuição, humanitária.
Abraços.
22/06/2009 Execução Outros cálculo junho/09.
04/06/2009 Execução Autos Recebidos da Comarca EX. 06.
28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Remetidos à Comarca de Guarulhos, pelo decrim 1, ref. exec. 6
08/04/2009 Execução Autos Recebidos da Comarca AUTOS NO FINAL.
30/03/2009 Roteiro das Penas Autos Atualização
06/03/2009 Roteiro das Penas Baixa Defensoria Pública
05/03/2009 Roteiro das Penas Autos na Defensoria Pública -
sandra c. marques
29/06/2009 19:32oi anna ja tentei mto mais nao consiguo te add...
ve se voce consegue me add no
ORKUT:sandrinha.10_kv@hotmail.com
MSN:sandrinha_s2009@hotmail.com
anna isso pra mim é mto importante agradeço pela sua atençao ee compreencao
obrigada Sandra -
Anna
30/06/2009 08:15Shirley o processo de execução dele foi remetido a Comarca de Guarulhos, provavelmente porque ele está nesta região.
Toda vez que um processo chega em uma comarca o primeiro andamento é sempre o cálculo de pena, portanto o que está acontecendo é somente a atualização do cálculo de pena a ele imposta.
Att. -
Anna
30/06/2009 08:17Sandra agora sei porque você não consegue me add, vc pediu o meu email e não especificamente o meu msn.
Vou add.
Att -
sandra c. marques
30/06/2009 09:04legal vou estar on line agora -
sandra c. marques
30/06/2009 09:48oi Anna eu ja te add meu msn esta on line a qualquer momneto possamos conversar
mais uma vez muito ob -
Anna
30/06/2009 22:19 -
Shirloca
30/06/2009 23:23Ana, muito obrigada -
sandra c. marques
01/07/2009 12:41oi Anna deixei uma mens no seu e-mail me ligue no horario comercial
mais uma vez obrigada -
Anna
01/07/2009 13:31Sandra não recebi sua mensagem -
LÉIA
01/07/2009 15:07Oi Ana,
Será que vc pode me ajudar, meu marido foi condenado a 2 anos inicialmente fechado por crime hediondo, ele cometeu o delito em novembro de 2004, e a condenação saiu em setembro de 2007 nos stj, ele já cumpriu 7 meses, entramos com o pedido de progressão de regime, mas o juiz negou alegando que ele terá que cumprir dois quintos por ser crime hediondo, mas ele não tria que ser julgado pela lei velha, ou seja um sexto para progressão?
desde já obrigada -
Anna
01/07/2009 17:04Léia ele foi condenado 2 anos de prisão, é isso mesmo, qual foi o crime.
A maioria dos juízes das vara de execuções não consideram o percentual de um sexto para crimes hediondos, mesmo que eles foram cometidos anteriormente a lei 11464 de 2007, vai entender.
Você deve impetrar um HC requerendo esta porcentagem para ele ter direito.
Procure um advogado de confiança e ele saberá o que fazer.
Infelizmente a nossa justiça parece que não anda junto, o que os juízes de primeira instância fazem é só emperrar os Tribunais.
Att. -
LÉIA
01/07/2009 17:34Anna,
muito obrigada por sua atenção, isso mesmo ele foi condenado a 2 anos no artigo 213, c.c o art. 14 II, na época a atual namorada dele fez a denuncia dele, não eramos casados ainda, e não foi condenado na 1ª, mas o m.p apelou, e ele nem sabia, quando foi agora veio o mandado de prisão.
Você acha que interando os 8 meses, se fosse um sexto daria 4 meses no fechado e 4 no semiaberto é isso? o mês que vem já vai dar 8 meses no fechado, e o processo dele foi pra outra comarca devido ele ter sido transferido e está no setor de calculo, ele tem chance de na outra comarca eles fazerem o calculo por um sexo, ou tenho que entrar com advogado?
obrigada -
LÉIA
01/07/2009 17:35desculpa eu quis dizer fazerem calculo por um sexto?
obrigada desde de já Anna -
Anna
02/07/2009 11:25Então Léia na primeira instância acredito que não vão fazer o cálculo por um sexto a não ser que a execução dele foi para Tupã, pois lá fiquei sabendo que fazem por este percentual.
Agora se fizerem por dois quintos ele terá que cumprir 10 meses não sei se vale a pen a entrar com um HC requerendo o percentual de um sexto já que os dois quintos se darão daqui dois meses.
Agora Acho que você deveria procurar a defensoria pública da comarca em que ele foi julgado em primeira instância, porque acredito que este crime esteja prescrito, ou seja, o Estado aplica a pena mais não pode executá-la, pelo fato de já ter se passado bastante tempo.
Mas não posso afirmar porque não tenho acesso aos autos.
Att. -
LÉIA
03/07/2009 09:27Bom dia Ana,
Entendo, o processo dele estava em Bebedouro, agora foi prá 2ª vec de Ribeirão preto/SP e está no setor de calculos, realmente como vc me falou os dois quintos já estão pra vencer, mas depois ele terá que cumprir mais dois quintos no semi aberto, só que por falta de vagas eles não estão transferindo os preso para o semi aberto, o que ocorre é que ele vai acabar tendo que cumprir os outros dois quintos no fechado mesmo, isto está acontencendo muito aqui, por isso eu queria tentar por um sexto, pois já estária pra vencer né, sinceramente eu não sei que atitude tomar pois não tenho mais dinheiro prá recorrer, não sei qual vai ser a saída nesse caso, vc acha então que se entrar com o pedido agora em Ribeirão, a juiza de lá também vai negar, porque o juiz que negou era da comarca de Bebedouro, antes do processo dele ser remetido pra Ribeirão devido a transferência dele.
Obrigada pela ateñção! -
Anna
03/07/2009 13:30Léia.
Primeiro você tem que ganhar o semi aberto.
Ganho, você vai esperar um prazo de 30 dias para a Penitenciária tranferí-lo para o Centro de Progressão de Regime.
Caso ele não seja transerido, que não vai ser mesmo, você mesma pode impetrar um HC no Tribunal de Justiça requerendo a imediata transferência do sentenciado, haja vista o mesmo estar sofrendo constrangimento ilegal, permanecendo em regime mais rigoroso, requerendo portanto a imediata transferência ou prisão domiciliar até que seja disponibilizada vaga no regime correto.
A própria Penitenciária se você for lá falar no setor jurídico fará isso para você ou a Defensoria Pública no Fórum onde a execução dele se encontra.
Depois que ele estiver cumprindo pena no semi aberto e tiver cumprido mais um sexto você vai requerer o regime aberto, caso este não seja deferido pois ele deveria cumprir dois quintos, você vai impetrar um HC requerendo a porcentagem de um sexto.
Agora quando ele cumprir 1 ano e 6 meses ele terá direito ao livramento condicional, ou seja ele cumprirá o restante da pena em casa com algumas restrições.
Att.
Boa Sorte, dê tempo ao tempo -
LÉIA
03/07/2009 16:02muito obrigada Anna, vou esperar como ficam as coisas então, gostei muito da sua atenção!
Quando eu tiver novidades sobre o processo te mando mensagem, fico feliz de saber que tem pessoas dispostas a nos informar e orientar, pois já estamos em uma situação dificil, com uma pessoa que a gente gosta nessa situação.
Mas se Deus quiser vai passar logo. Até mais e um grande abraço, mais uma vez obrigada. -
Anna
03/07/2009 17:45Léia boa sorte e disponha. -
sandra c. marques
08/07/2009 08:56oi Anna estou on line assim que der vamos conversar pode me ligar
att -
MÃE
08/07/2009 09:14por favor dra. ANA me ajude ...
em 07/02/2007, estava chovendo muito e meu filho estava em uma praça e muita gente foi se esconder debaixo da cobertura de uma base mulitar ; entre essas pessoas muitos adolecentes entre 13 a 16 anos e meu filho e um ouro rapaz de 20 anos ;na hora da chuva naquele tulmulto alguem rabiscou uma parte da parede e os policiais prenderam todos e levaram para a delegacia um policial me ligou me informado da situação e pediu para levar o rg do meu filho(ele estava sem documento, moramos muito proximo da base por isso estava sem) chegando la encontrei muitos pais dos adolecentes. entreguei o documento para o meu filho e ele foi prestar seu depoimento . pelo que eu entendi a delegada iria liberar todos mas o policial não quis ele insistiu e todos pernaneceu na delegacia até as 4.00 de manhã. até que ela liberou todos... ninguen falou quem foi...(antes pegou as chaves das casas de todos eles)
na dia21/01/2008 meu filho foi preso (art 157) foi condenado a 6 anos e 2 meses e esta preso ate hoje conseguiu o semiaberto, saida pro dia das mães mas se encontra ainda na penitenciaria no fechado.
agora fui olhar o seu processo no tj e vi que ele entrou como reu em um outro processo aquele da praça mas foi so os dois de maior que esta sendo processado e ja aceitaram a denuncia pelo que eu vi. art 163 & III, estamos sabendo porque vi pelo site.
minha duvida é..
ele vai ser condenado?
qual é a pena?
e porque so os dois de maior?
se for ele perde o direito ao semiaberto que ele tem?
quando começa a contar o tempo de preso,quando sair a sentença?
se for condenado soma as penas?
e ele passa a ser reincidente?
tem que cumpri 1/6 ou 2/5 das penas?
por Deu me ajude...
espero respostas...obrigada QUE DEUS A ILUMINE!!!! -
Amauri Corrêa de Souza
08/07/2009 13:30Anna, bom dia, sou seu colega, mas atuo na área civel, tributária e trabalhista, sendo que me considero analfabeto em direito penal...rs
Minha dúvida é simples: quem fornece o atestado de boa conduta carcerária? O juiz que pede ou o interessado (advogado)?
Desde já agradeço e coloco-me a disposição.
Amauri
Arujá/SP
amauricsouza@hotmail.com -
Anna
08/07/2009 17:26Amauri boa tarde!
Quem fornece é a Unidade Prisional em que o sentenciado se encontra.
Quando é feito um pedido de progressão de regime se o advogado não junta o juiz diligência requerendo a juntada.
O melhor é o advogado requerer primeiro para depois entrar com o pedido, já adianta aí pelo menos uns 2 meses.
Att.
Qq dúvida estou a disposição. -
Anna
09/07/2009 18:14Mãfe, não se preocupe o artigo em que ele está sendo processado, não vai levá-lo a ficar preso ou regredir de regime.
Acredito que será feita uma transação penal ou a pena será convertida em prestação de serviço a comunidade, se ele for condenado.
Agora você precisa entrar com um HC pedindo a imediata remoção do seu filho para o semi aberto ou que ele aguarde a pena em prisão domiciliar.
Procure um advogado de sua confiança.
Att. -
sandra c. marques
17/07/2009 10:01oi Anna bom dia - estou aguardando seu contato grata -
Anna
17/07/2009 13:39Sandrfa estarei no msn hoje a partir das 7 horas da noite, veja se consegue entrar também.
Att. -
sandra c. marques
20/07/2009 12:43oi Anna eu fiquei on line te aguardando hoje estarei apartir das sete grata
att -
Anna
20/07/2009 17:43Sandra desculpe, pode deixar que hoje estarei por lá. -
sandra c. marques
21/07/2009 12:02 | editadobom dia Anna preciso saber o seguinte se puder me diga enquanto não conversamos
Dia 28 eu vou no presidio p/ poder pegar um doc que confirme que meu marido esta lá p/ o inss a cada 3 meses eu faço isso p/ não perder o benefio do aux reclusão
então vou aproveitar e pedir o BI dele como vc me orientou apos pega-lo eu faço o que ou seja levo pra onde .....
grata pela sua atenção estive on line ontem e vou estar hoje rs
obrigada -
Anna
21/07/2009 12:05Sandra então ontem eu fiquei on line inclusive te chamei algumas vezes mais você não respondeu, estava off line.
Quanto ao BI você não vai conseguir requerer, pois é exclusivamente o advogado que o faz.
Estarei hoje no msn eu vi que você me mandou um recado e exatamente um minuto depois eu entrei, mas não consegui falar com você.
Att. -
sandra c. marques
21/07/2009 14:01Oi Anna por favor hoje sem falta vamos convesar apartir das 7hs
grata pela sua atenção caso queira estou on line agora
att -
sandra c. marques
24/07/2009 10:09oi Anna td bem ? Anna sera que vc pode me dizer o que significa isso
Última carga Origem Procuradoria Geral de Justiça / Procuradoria Geral de Justiça Remessa: 23/07/2009
Destino: Serviço de Processamento do Acervo / SJ 2.2.5 - Serv. de Proces. do Acervo de Dir. Criminal Recebimento: 23/07/2009
Data Movimento
23/07/2009 Recebidos os Autos da PGJ
22/06/2009 Publicado em
Disponibilizado em 19/06/2009 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 496
grata pela atenção há a noite eu sempre estou on line -
Anna
27/07/2009 14:02Sandra quer dizer que a Procuradoria já se manifestou a cerca do do pedido feito, não dá para saber se é positivo, só indo lé verificar.
Att.
Vou tentar ligar para você hoje, desculpe mais estou com alguns contratempos. -
LÉIA
28/07/2009 16:44boa tarde Anna, será que vc pode me esclarecer uma duvida, se o meu marido ganhar o direito ao semi aberto, começa a contar mais dois quintos, quando venceu os primeiros dois quintos do regime fechado, ou só começa a contar na data que o juia assinou o simi aberto?
Pq se os dois quintos vence em setembro, e eu tenho que esperar vencer pra entrar com o pedido de progressão, até o juiz assinar e se demorar uns dois meses? só dai então começara a contar? dai ele vai ficar muito mais tempo para progredir para o aberto?
como funciona isso?
desde de já obrigada pela atenção.
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