1. Antonio Oliveira
    16/06/2009 22:45

    Sou PM em SP. Um cidadão fez reclamação formal acerca de minha conduta profissional (reclamou por ter seu veículo recolhido administrativamente).
    Foi aberto um RIP (Relatório de Investigação Preliminar).
    Fui ouvido e comprovei por A + B os motivos legais para minha ação.
    Não "deu" mais nada.
    Tive embaraços devido a esta "acusação". Afinal de contas você passa a ser visto de outro modo pelo seu comandante.
    Pergunto - É possível ajuizar ação por denunciação caluniosa, ou somente se isto virasse inquérito e processo ?
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  2. RWSJr.
    17/06/2009 12:15 | editado

    .
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  3. RWSJr.
    17/06/2009 12:16

    Amigo, se vc recolheu o veiculo cumprindo com suas obrigações, o fato de ter sido instaurado uma investigação preliminar, não vejo o pq de vc ser visto "de outro modo", como diz vc, pelo seu comandante. Mto pelo contrário, vai ser visto com bons olhos por ter agido de acordo com a lei.

    O que causa estranheza é alguém perder tempo reclamando de ter seu veiculo recolhido, se realmente a condições, no caso concreto, o autorizaria para tanto.

    Porém sabemos que existem cidadãos que, além de estarem errados, ainda querem discutir com os policiais. Também temos policiais que "adoram" procurar "pêlo em ovo".

    Dar causa à instauração de investigação administrativa, contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, é um dos núcleos do tipo penal da denunciação caluniosa. Sendo assim, se esse cidadão imputou ao senhor, algum crime em sua atuação como policial militar, cabe sim a instauração de IP para apuração dos fatos.

    Acontece que pelo breve relato, o cidadão em epígrafe não o acusou de crime algum, somente reclamou de alguma conduta que o senhor possa ter tido durante a abordagem, não se amoldando, nesse caso, em denunciação caluniosa.

    Se o senhor aventurar-se em requerer a instauração de um IP para apurar uma denunciação caluniosa, esta por ser tipificada como crime, pode gerar outra contra o senhor e aí pode haver, como dizem muito na polícia militar, a famosa "invertida". Mas provavelmente o Delegado de Polícia não mandará instaurar IP, já que, como disse anteriormente, esse cidadão não acusou de crime algum...

    Se o senhor é bom policial, age dentro da lei, seu comandante do CPA pode não saber disso, mas seu comando de área com certeza sabe, bem como seus companheiros de rua.
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  4. Antonio Oliveira
    17/06/2009 20:35

    Agradeço pela orientação profissional. Hoje o PM está mais atento aos seus direitos e garantias. O policial de outrora, que desconhecia estes direitos e não tinha a quem recorrer, mudou...
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  5. CICERO JUSCENELLY MOREIRA DO NASCIMENTO
    03/07/2009 20:33

    Caros amigos um duvida!

    Se por ventura um policial militar e o seu companheiro afirma para um cidadão que ele está preso por desacato a autoridade, mas no local só estão os tres , os policias e o cidadão ! Um policial serve como testemunha do suposto crime? Ou simplismente vale a fé publica !E o cidadão e condenado inocentemente! Simplismente uma afirmação de um policial caracteriza um desacato? Pois foi o que aconteceu com um amigo meu! Dois policias pararão o carro que o mesmo conduzia e mandou o mesmo deser do veiculo e forão logo chingando ( mão na cabeça vagabundo ) o meu amigo simplismente falou que não era vagabundo e sim um cidadão! Os policias derão voz de prisão ao mesmo por desacato a autoridade! Ou sejá umanamente imposivel o meu amigo provar que e inocente pois esiste o corporativismo dos policias e mesmo um sabendo que não se trata de um desacato vai esta a favor do outro.

    Como e que um cidadão honesto pagador dos seus impotos sem ficha nem uma na policia consegue provas contra os policias para descaracterizar o desacato? Pois no local só tinha os tres ?

    O juiz deve condenar ou não ?

    Aos queridos e entendidos advogados criminalistas.

    Atenciosamente,

    cicero juscenelly
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  6. GBS
    04/07/2009 03:13

    De novo Cicero?
    Mensagem inadequada

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