1. Paty
    18/06/2009 09:54

    Bom Dia!!!
    Gostria que alguem tirasse uma dúvida por favor , pois nao consigo entender o que esta acontecendo.
    No processo do meu marido esta assim:
    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    15/06/2009 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
    01/06/2009 Execução Baixa Conclusão
    28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
    20/05/2009 Execução Autos com FUNAP
    15/05/2009 Execução Autos na Juntada
    22/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo
    16/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo

    Por favor, alguém pode me explicar o que tudo isso significa, ele ganhou alguma coisa,ele ja esta no semi-aberto,tudo isso apareceram depois que ele estava no semi-aberto,mas não consigo entender.
    Desde já agradeço pela atençao.
    Mensagem inadequada
  2. Amiga | Guarulhos/SP
    19/06/2009 07:33

    alguém por favor pode me ajudar a entender isso?!

    18/06/2009 Livramento condicional Autos na PAJ
    08/05/2009 Indulto Autos no M.P.
    15/04/2009 Livramento condicional Autos no M.P.
    13/04/2009 Execução Autos no Final para Cumprimento CALCULO ATULIZADO
    27/02/2009 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
    20/02/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
    02/02/2009 Roteiro das Penas Autos na PAJ

    ele foi condenado a 11 anos 2 meses e 15 dias, cumpriu 4 anos e 4 meses , soube que sua pena caiu para 8 anos, está no semi-aberto(sorocaba) ele tem chances de ser solto até o fim do ano?
    Mensagem inadequada
  3. Anna
    19/06/2009 15:11

    Paty já que ele está no semi aberto você sabe dizer se ele pediu o regime aberto.

    Se pediu o processo está no setor de cálculo para verificar se já foi dado o lapso.

    Caso contrário, você sabe se ele tinha alguma pendência, como: apelação, hc, recurso.

    Aguardo sua resposta.
    Mensagem inadequada
  4. Anna
    19/06/2009 15:14

    Amiga está sendo processado um pedido de livramento condicional, ou seja, para ele cumprir o restante da pena em liberdade, mas como os autos foram para o MP e depois de vez irem a conclusão foram para o PAJ, ou seja, Defensoria Pública, quer dizer que a promotoria foi contra tal benefício o que não quer dizer que o juiz vai negar.

    Ele também tem um indulto, não sei o resultado, posto que pelo extrato da vec não da para saber.

    Agora se a pena dele é de 8 anos como você disse, mesmo sendo reincidente ele já tem direito a tal benefício, a não ser que ele tenha neste tempo falta disciplinar ou fuga, ou seja crime hediondo ou equiparado.

    Sorte.
    Mensagem inadequada
  5. Paty
    19/06/2009 16:49

    Ola Anna, foi feito sim o pedido para o aberto, e pelo que eu saiba nao tem nada pendende nao.Plode me dizer quanto tempo leva para fazerem esse claculo? E o que vai aparecer na VEC depois?E que acontcera depois que sair esse calculo, dependendo a Juiza pode conceder a liberdade dele é isso?Por favor Anna fico aguardando uma resposta, pois não entendo nada disso o que aparece na VEC é muito complicado para quem não entende...rsrsrs.

    Desde já agradeço pela sua atenção.
    Mensagem inadequada
  6. Amiga | Guarulhos/SP
    22/06/2009 07:50

    Anna obrigada pelo esclarecimento.

    bom dia...
    Mensagem inadequada
  7. Mariana Pinotti
    22/06/2009 09:37

    Bom dia Anna sou eu de novo!
    Na Vec do meu marido esta constando em observações assim: Beneficio o que quer dizer isso????A execução dele é 575775 o nome é Victor Luiz da Silva.Desde já agradeço!!!
    Mensagem inadequada
  8. Anna
    22/06/2009 12:29

    Paty despois que o cálculo for feito este irá para o MP, pois pelo que vejo ele ainda não se manisfestou a cerca da progressão e após irá para o juiz analizar e julgar se o seu marido tem direito ao regime aberto, o que certamente será deferido.

    Agora para a liberdade condicional, isso dependerá do tempo que ele tem de pena e quanto ele já cumpriu, não tenho como lhe dizer, posto que não tenho estes dados.

    Quanto ao tempo que leva para ser elabora do o cálculo, vai depender da comarca, mais gira em torno de 1 mês.

    Sorte.
    Mensagem inadequada
  9. Anna
    22/06/2009 12:31

    Mariana foi elaborado cálculo para saber se ele tem direito a progressão de regime, ou seja algum benefício, espere mais alguns dias que logo sairá o resultado.

    Sorte.
    Mensagem inadequada
  10. Mariana Pinotti
    22/06/2009 13:44

    Mais uma vez muito obrigada Anna!!!!
    Mensagem inadequada
  11. Paty
    22/06/2009 14:09

    Oi Anna, olha só tenho esses dados.
    Ele pegou 5 anos e 4 meses, data do delito foi 25/02/2005 onde ele ficou até 08/06/2008, ele ganhou a condicional, onde ele tinha que se apresentar periodicamente,foi onde ele deixou de se apresentar,ficando assim devendo para a justiça , ficou como procurado, onde foi preso novamente em 09/09/2008.Em Fevereiro de 2009 ganhou o semi-aberto, e agora consta isso abaixo na VEC.

    15/06/2009 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo
    01/06/2009 Execução Baixa Conclusão
    28/05/2009 Roteiro das Penas Autos Conclusos
    20/05/2009 Execução Autos com FUNAP
    15/05/2009 Execução Autos na Juntada
    22/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo
    16/04/2009 Roteiro das Penas Autos no Prazo

    Com esses dados ele ja consegue o aberto, ou condicional, o que pode acontecer.
    Desde já agradeço mais uma vez.
    Mensagem inadequada
  12. Anna
    22/06/2009 14:29

    Paty para ele ter direito ao livramento condicional ele terá que cumprir mais de um terço da pena, pois pelo que vi ele é primário, pena que ele já cumpriu, acontece que ele foi recapturado em em setembro de 2008, então a data que ele terá direito ao LC é junho de 2010, portanto o que talves será concedido a ele será o regime aberto posto que este se dará em julho deste ano.

    Então o lapso só vai se completar em julho, agora se ele tem dias remidos isso muda um pouco.

    Sorte.
    Mensagem inadequada
  13. Solilto Carvalho de Barros | Osasco/SP
    22/06/2009 21:27

    Olá Boa noite!
    Poderiam me ajudar dizendo o que significa isto:

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    22/06/2009 Progressão ao regime aberto Imprensa
    18/06/2009 Progressão ao regime aberto Autos Conclusos
    18/06/2009 Execução Baixa Conclusão
    16/06/2009 Execução Baixa M.P.
    15/06/2009 Progressão ao regime aberto Autos no M.P.
    02/06/2009 Execução Baixa Conclusão
    25/05/2009 Progressão ao regime aberto Autos Conclusos

    Obrigado!!!!
    Mensagem inadequada
  14. Solilto Carvalho de Barros | Osasco/SP
    22/06/2009 21:39

    Respostas muito obrigada para quem o responder.
    Mensagem inadequada
  15. Paty
    23/06/2009 10:13

    Anna, muito obrigada pelas informações respondeu todas as minhas dúvidas.
    Só mais uma coisinha Anna.Qual a diferença de Livramento Condicional e Regime Aberto? E a Juiza pode não conceder esse beneficio a ele?Sendo que não tem motivos para isso, pois pelo que me informei ele tem boa conduta.
    Mais uma vez agradeço a sua atenção.

    Boa sorte...
    Mensagem inadequada
  16. Anna
    23/06/2009 11:18

    Solito, foi processado um pedido de regime aberto, nãe o colocaram se o regime foi deferido ou não, mas pela minha experiência acredito que sim, esta no setor de publicação.

    Se você tiver advogado ele irá lhe comunicar, caso contrário o advogado da unidade prisional lhe dirá.

    Espero ter ajudado.

    Sorte.
    Mensagem inadequada
  17. Anna
    23/06/2009 11:22

    Paty a diferença entre LC e RA é que no regime aberto o certo seria ele dormir em uma casa de albergado, mas como não existe em nosso Estado ele fica em casa mesmo, portanto acaba ficando quase a mesma coisa.

    Agora a boa conduta não é o principal para a concessão de benefício, cada um tem o seu tempo.

    O regime aberto o sentenciado tem que se encontrar no centro de progressão ao regime semi aberto pelo período de um sexto.

    Ja no LC ele tem que cumprir um terço da pena se primário ou mais da metade se for reincidente.

    Espero ter esclarecido.

    Sorte.
    Mensagem inadequada
  18. Solilto Carvalho de Barros | Osasco/SP
    23/06/2009 15:44

    Anna muito obrigado foi de grande valia o seu esclarecimento.
    Mensagem inadequada
  19. Mariana Pinotti
    24/06/2009 10:13

    Bom dia Anna!!!
    Olha agora esta assim na vec do meu marido Progressão ao Regime Semi Aberto
    e tbm esta escrito Autos No MP keria saber o q significa isso,e se a respsota demora a vir?????Obrigada
    Mensagem inadequada
  20. Taciane Alvim_1
    24/06/2009 11:09

    Olá, também preciso de ajuda com o processo do meu marido. Alguém pode me ajudar?
    Ele ja ganhou o semi aberto dia 14/05. Olha o que está escrito:

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    23/06/2009 Execução Baixa Conclusão
    05/06/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos SIND
    29/05/2009 Execução Baixa Defensoria Pública
    28/05/2009 Sindicância - Falta Grave Autos na Defensoria Pública
    21/05/2009 Outros Baixa M.P.
    20/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no M.P. cc
    14/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Sentença - Deferimento

    O nome dele é: ANDREI DANIEL SAMPAIO.
    Execução: 774510.
    Comarca: Bauru 1° VEC.


    Se alguém puder me ajudar, e esclarecer para mim o que está acontecendo eu agradeço muito.


    MUITO OBRIGADO!
    Mensagem inadequada
  21. Taciane Alvim_1
    25/06/2009 11:36

    Obs: Meu marido ganhou o semi-aberto mas ainda não foi para o semi-aberto, ele nem assinou ainda. Por causa de uma sindicância.
    Eu quero saber se ele ganhou a sindicância, se perdeu ou se ainda está sendo julgada a sindicância.


    Execução: 774510
    ANDREI DANIEL SAMPAIO
    Comarca atual: Bauru 1° VEC



    Obrigada!
    Mensagem inadequada
  22. Karla
    25/06/2009 20:31

    Anna, por gentileza,vejo que sempre responde,poderia me dar uma luz?

    Meu esposo encontra-se preso há 6 anos e 9 meses,(21/9/2002)de uma pena de 11 e 4,por infração aos artigos 157,antigo 12 e porte ilegal de arma.Já foi enviado ao antigo RDE (no ano de 2003)por acontecimento dentro da penitenciária que o levou á acusação de tentativa de homicídio,mas fora impronunciado,no último dia 17 de junho.Ou seja:já tem (e muito) direito á progressão de regime.

    Nos últimos 4 anos,teve 4 faltas consideradas graves,sendo respectivamente: 2006:porte de celular,2007:(em outra penitenciária diferente da 1º)2 faltas por porte de celular,2007:uma faca(na penitenciária atual onde está).Sou estudante de Direito e pelo que já pesquisei tempos atrás,cada falta grave demoraria um período de 6 meses até que o preso "se reabilite",ou seja,volte á progredir em matéria de conduta carcerária:de nula,para regular,para boa e para ótima. Porém,dia 3/6/2009,há 21 dias atrás,"montou" o RSA e a LC. Em conversa com um funcionário da unidade responsável pelo envio dos pedidos ao juízo da execução,fui informada de que estão esperando apenas o atestado de permanência e de conduta carcerária da penitenciária anterior onde ele estava para enviarem o pedido ao juiz da execução ;porém disse que faltas graves demorariam 2 anos á partir da data da condenação em sindicância para expirarem, só que disse também que no prontuário de meu esposo não há nada em relação ás faltas.Ou seja,não entendi nada.Quem está errado,eu ou o funcionário que me explicou isso?

    E mais: sobre o atest. de permanência carcerária,posso eu entrar em contato com a antiga penitenciária de modo á agilizar este envio?ou fazer isso por meio do defensor que atua na unidade onde ele está?Já vi casos em que demorou mais de 6 meses,imperrando assim a saída do preso.

    Obrigada desde já.
    Mensagem inadequada
  23. Solilto Carvalho de Barros | Osasco/SP
    26/06/2009 11:29

    Alguém poderia ajudar? Dizendo o que significa isto:

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    26/06/2009 Execução Outros prazo 25/7
    22/06/2009 Progressão ao regime aberto Imprensa
    18/06/2009 Progressão ao regime aberto Autos Conclusos
    18/06/2009 Execução Baixa Conclusão
    16/06/2009 Execução Baixa M.P.
    15/06/2009 Progressão ao regime aberto Autos no M.P.
    02/06/2009 Execução Baixa Conclusão





    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/n - São Paulo - SP - CEP 01018.010



    Versão: PO.09.03.10.0
    Mensagem inadequada
  24. Mariana Pinotti
    26/06/2009 13:52

    Anna na vec do meu amrido esta assim progressão de regime semi aberto - Autos conclusos.O que é issoo??????
    Obrigada
    Mensagem inadequada
  25. Anna
    26/06/2009 14:28

    Solito, disponha.
    Mensagem inadequada
  26. Anna
    26/06/2009 14:30 | editado

    Mariana isso quer dizer que foi para o promotor se manifestar quanto ao pedido de progressão, ele pode ter sidofavorável ou não, agora está conclusos para o juiz decidir.

    Pode ser que ele faça alguma diligência, como cálculo, pedido de BI e etc.


    Boa Sorte.
    Mensagem inadequada
  27. Anna
    26/06/2009 14:32 | editado

    Taciane a resposta não é muito boa, realmente ele ganhou o semi aberto o problema é que ele cometeu falta grave e foi comunicado ao juiz da execução se ele for condenado em tal sindicância ele irá regredir de regime permanecendo no fechado.

    Ainda não foi julgada mais logo será

    Sorte.
    Mensagem inadequada
  28. Anna
    26/06/2009 14:49

    Karla, vamos ver se me faço entender.

    Para progedir de regime ele tem que cumprir 1 ano, 10 meses e alguns dias certo, isso se for considerado que ele tem que cumprir um sexto da pena.

    O que não acontece geralmente, posto que ele tem um tráfico de entorpecentes que é equiparado ao hediondo e muitos juízes entendem que ele deve cumprir dois quintos, apesar de eu ser contrária a esta decisão.

    Portanto se isso acontecer você terá que impetrar um HC no Tribunal para requerer a fração de um sexto da pena pela razão de que a lei de 28 de março de 2007 não pode desfavorecer o réu, portanto ele tem sim direito a um sexto da pena.

    Quanto as faltas graves a reabilitação depende da condenação administrativa que o conselho penitenciário deu que pode ser de 6 meses a 1 ano.

    Acontece que os juizes das varas de execução acreditam que a partir do momento que ele cometeu falta grave o cumprimento da pena é interrompido e para fins de benefício começa a contar a partir dali.

    Ou seja no caso dele a partir de 2007, você não mencionou o mês por isso não sei dizer se já a tempo suficiente para requerer o semi aberto.

    LC nem pensar porque ele é reincidente e tem que cumprir mais de metade da pena para requerer e isso ainda não aconteceu.

    Se você quiser discutir a questão das faltas disciplinares terá que recorrer até o STF, pois lá eles entendem que a falta não interronpe cumprimento da pena.

    Quanto a BI era melhor você contratar um advogado para requerer junto a Penitenciária, pois iria mais rápido, é lá que você vai saber se ele tem falta grave ou não, ou então olhando nos autos de execução, lá também tem que constar, se não estiver melhor para ele.

    Bom pelo que estou vendo, o benefício será processado, mais será indeferido por falta de lapso, posto que eles farão pela porcentagem de um sexto, neste sentido você terá que impetrar um HC como já lhe falei e requerer a fração de um sexto diante de todos fatos que já narrei acima.

    Agora se a falta disciplinar que ele cometeu ainda não passou de 1 ano e 10 meses que é o tempo que ele precisa para progredir de regime, você terá que recorrer até chegar no STF, ou o mais fácil seria esperar 1 ano e 10 meses e 7 dias para requerer o semi aberto..

    Espero ter ajudado e me feito entender.

    Sorte.
    Mensagem inadequada
  29. Anna
    26/06/2009 14:51

    Solito qual é o nome completo do dono desta execução, assim poderei tentar descobrir se ganhou ou não o regime aberto, provavelmente este prazo é para a publicação.

    Sorte.
    Mensagem inadequada
  30. Karla
    26/06/2009 15:01 | editado

    Anna

    A última falta dele é de 14/12/2007.
    Tenho uma dúvida em relação ao artigo 76 do CP.
    Se no concurso de infrações,a pena mais gravosa é cumprida primeiro,no meu caso,já foram cumpridos praticamente 7 anos,sendo 6 pelo tráfico ,4 pelo roubo(mesmo sendo reincidente no 157,foi estabelecida a pena mínima) e 1 e 4 meses pelo porte de arma.Então,sendo de 6 anos a pena mais grave, referente ao crime considerado hediondo, esta não deve ser considerada cumprida, restando a análise acerca do preenchimento dos requisitos inerentes à pena remanescente para a concessão de benefícios?

    E contando á partir da última falta grave,começo a contar o lapso para progressão em 1/6 de 4 anos que é o que resta da pena,ou estou enganada?Há decisão nesse sentido no STJ.

    Obrigada desde já,aguardo sua opinião!
    Mensagem inadequada
  31. Anna
    30/06/2009 08:02

    Karla eu entendo udo isso que você está dizendo.

    Para saber exatamente o que é preciso, só olhando os autos para saber.

    Se o cartório fizer o alvará de soltura para o tráfico, será feito da forma que você falou, o cálculo será baseado no restante da pena.

    Agora sugiro a você ir até a VEC e falar com a escrevente do processo, não como parte mas sim como estagiária, senão ela não lhe dará muita atenção.

    Pelo que você está dizendo ele tem 1 tráfico, 1 roubo e 1 porte ilegal de arma, não entendi porque você disse que ele é reincidente no 157, porque não vejo esta pena somada nas demais.

    Ele já cumpriu????

    Bom se o tráfico foi o primeiro delito e ele realmente já cumpriu terá que ser expedido um alvará de soltura em relação a este processo, mas isso voce só vai saber indo até lá.

    Att
    Mensagem inadequada
  32. Paty
    30/06/2009 08:42

    Bom Dia Anna!!
    Olha só agora na Vec do meu marido apareceu isso:

    29/06/2009 Roteiro das Penas Autos Aguardando Cumprimento de Penas
    15/06/2009 Roteiro das Penas Autos no Setor de Cálculo - Cálculo ATESTADO
    01/06/2009 Execução Baixa Conclusão

    Anna, por favor me explica o que isso significa,ele ganhou alguma coisa, ele ganhou o RA, o que esta acontecendo Anna.Me ajude por favor.

    Desde já agradeço pela atenção....
    Mensagem inadequada
  33. DeMa
    30/06/2009 10:56

    ola gostaria de saber se alguem pode me ajudar a vec do meu marido esta assim,

    guia de recolhimento montagem

    ele foi condenado a 5 anos e 6 meses no 157, ja cumpriu 1 ano e 1 mes,
    o q esse andamento quer dizer
    Mensagem inadequada
  34. Adelia | Campo Limpo Paulista/SP
    30/06/2009 14:18

    Queria saber o que siginifica isso na VEC,meu irmão esta preso há quase 3 anos e agora ganhou o livramento de Condicional,na penitenciaria onde ele está ja foram feitos a rotina de quando o preso esta pra sair,como por exemplo,tiraram novas digitais dele,cofirmaram endereço e nome dos meus pais.Isso quer dizer alguma coisa?Alguem poderia estar me ajudando?
    Desde já Obrigada

    30/06/2009 Execução Autos devolvidos pela defesa
    30/06/2009 Livramento Condicional Autos conclusos
    16/06/2009 Execuçaõ Autos com FUNAP
    10/06/2009 Execução Autos devolvidos FUNAP
    04/06/2009 Livramento Condicional Autos com FUNAP
    04/05/2009 Execução Baixa conclusão
    24/04/2009 Livramento Condicional Autos Conclusos
    Mensagem inadequada
  35. Anna
    30/06/2009 22:41

    Paty pela minha experiência acredito que ele não ganhou e por isso aparece aguardando cumprimento de pena, ele não deve estar ainda no lapso do RA

    Agora é uma hipótese, não posso afirmar porque a escrevente não escreveu se foi deferido ou não.

    Att.
    Mensagem inadequada
  36. Anna
    30/06/2009 22:44

    Adelia pela informação da VEC não está escrito que ele ganho o LC, portanto não sei lhe dizer o que está ocorrendo.

    Pode ser só recadastramento, agora se você tem certeza de que ele ganhou o LC, então quer dizer que provavelmente estão efetuando o processo para liberação.

    Att.
    Mensagem inadequada
  37. Anna
    30/06/2009 22:45

    DeMA acredito que estão montando a Execução agora, pois pelo que entendi a guia de execução só chegou agora.

    Att.
    Mensagem inadequada
  38. Paty
    02/07/2009 08:59

    Anna...muito obrigada pela sua atenção!!!

    O que pode acontecer agora se por acaso não estiver no lapso para o RA, acho que ja tem direito agora em julho, mas adata correta nao sei,o que vai aparecer agora na VEC,quais serao os procedimentos.

    Agradeço mais uma vez a atenção dada Anna.
    Mensagem inadequada
  39. Anna
    02/07/2009 11:28 | editado

    Paty agora não vai aparecer mais nada vai ficar desse jeito até ele cumprir o lapso paro o RA.

    A não ser que seja juntado alguma petição como por exemplo remição de pena, para fins de homologação.

    Agora você precisa saber quando ele terá direito a este RA ligue na Penitenciária em que ele se encontra e peça para falar com o setor jurídico acredito que eles irão lhe informar.

    Att.
    Mensagem inadequada
  40. Alessandra Sueno | Osasco/SP
    02/07/2009 11:37

    Bom dia, Anna!!!

    Oi Anna preciso muito da sua ajuda...meu amorzinho esta preso a 4 anos, pegou 20 no fechado por latrocinio, mas ele entrou na lei antiga que da a ele 1/6 e já deu o tempo, pelo menos eu acho...na vec saiu que ele tem direito ao semi aberto , mas ele tem uma falta cometida em agosto/2008 na verdade eu não entendo nada, e não sei nem como faço pra ver essa falta dele, chamaram ele na penitenciaria e disseram que ele perdeu essa falta, e que só vai vence-la em 02/2010 será???me ajuda no caso dele...bjos
    Nome : RONALDO FELICIANO DO NASCIMENTO
    Processo de Execução : 722889 - Comarca Atual : Araçatuba 1ª VEC

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    06/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos CLS
    06/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CALC/URGENTE
    28/11/2008 Situação Processual Autos Conclusos CLS
    28/11/2008 Situação Processual Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP
    18/11/2008 Execução Autos Recebidos da Comarca RECEB. EXEC. 01 e 02 + APENSOS - PEN. VALP - FE
    02/11/2008 Execução Autos Remetidos à Comarca a vec de araçatuba
    08/10/2008 Execução Autos Aguardando Remessa

    fico no aguardo...obrigado
    Mensagem inadequada
  41. Anna
    02/07/2009 11:53 | editado

    Alessandra se ele foi condenado na falta pelo que você mesma informou ele terá que cumprir um sexto da pena a partir da data da falta disciplinar.

    Sendo assim ele terá que cumprir 4 anos a partir de agosto de 2008, tendo direito a requerer o semi aberto, caso não cometa mais nenhuma falta, somente em agosto de 2012.

    O pedido de semi aberto que está sendo processado será negado diante da falta cometida em agosto de 2008, pois ele não terá o lapso que necessita para progressão de regime.

    E mais a vara de execuções de araçatuba vai fazer o cálculo por dois quintos e não um sexto, apesar do delito ter sido cometido anterior a lei você só conseguirá esta porcentagem recorrendo ao TJ.

    ESTE PERCENTUAL DE UM SEXTO NÃO É AUTOMÁTICO COMO MUITOS ACHAM.

    Agora se vocês tiverem condições poderão contratar um advogado para ir até o STF, para que a falta cometida não gere recálculo de pena, ouvi dizer que lá, eles entendem que a falta não gera nova contagem de pena para fins de benefício.

    Mas primeiro terá que esperar a resposta da primeira instância, para recorrer ao Tj, depois ao STj e por fim ao STF, mas como lhe disse não é garantido.

    Boa sorte.

    Att.
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  42. Alessandra Sueno | Osasco/SP
    02/07/2009 12:06

    Muito obrigado Anna...

    Mas mesmo ele já tendo cumprido 4 anos...nossa pensei que pelos calculos da vec ele já poderia recorrer ao semi aberto.

    Tem algum site onde possa aparecer essa falta dele???por causa de uma falta ele tera que ficar mais 4 anos pra poder recorrer ao semi aberto???se ele não tivesse essa falta ele poderia já recorrer ao semi aberto pelos calculos da vec????
    Nossa fiquei super triste, tinha uma esperança, pois disseram que a falta venceria em 02/2010 e ele poderia recorrer ao semi.

    obrigado!!
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  43. Anna
    02/07/2009 12:18

    Alessandra

    A falta disciplinar você só conseguirá ver lá na VEC no processo dele, não dá para verificar por nenhum site.

    Agora o fato de terem lhe falado que a falta venceria em 2010 é pelo fato de que a reabilitação criminal se dá passados 2 anos do cumprimento da pena, daí por analogia eles usam isso para as faltas disciplinares.

    Se você quiser usar esta linha você terá que requerer em 2010 o semi aberto dele em primeira instância, vai ser negado, aí você entra com um HC no Tribunal dizendo que ele já tem direito ao semi aberto tendo em vista que a falta disciplinar foi a 2 anos atrás, gerando portanto a reabilitação do sentenciado.

    Algumas poucas Câmaras no TJ aceitam, mais é uma esperança.

    Se ele não tivesse cometido está falta disciplinar com certeza ele teria direito ao semi aberto, mas também teria que recorrer ao TJ porque os juízes de primeira instância não consideram o percentual de um sexto para os crimes hediondos, mesmo que eles tenham sido cometidos anteriormenta a Lei 11.464 de 2007.

    O pior é que tem Câmara que também não concede e você teria que recorrer ao STJ, e assim por diante.

    Não fique triste, tenha os pés nos chão, força para continuar nesta luta que não é fácil.

    Diga para ele ficar tranquilo e não cometer mais nenhuma falta né,

    Muito Boa Sorte.

    Att.
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  44. Alessandra Sueno | Osasco/SP
    02/07/2009 12:24

    Muito obrigado Anna... pela ajuda!!!

    O negócio agora é ter paciência e fé em Deus que é o unico que pode mudar nossos caminhos!!!

    bjos ^^
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  45. thais_1
    02/07/2009 13:28

    oi tem alguem ai que possa me ajudar
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  46. Paty
    02/07/2009 13:31

    Anna!!!
    Muito obrigada pela sua atenção,irei fazer o que me orientou,vou ligar na penitenciaria e verificar essas informaçoes.Assim que tiver lhe escrevo novamente ok.

    Mais uma vez obrigada, a Srª é uma pessoa muito gentil.
    Deus te abençoe.

    Att.
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  47. Anna
    02/07/2009 13:38

    Paty boa sorte.

    Aguardo resposta.
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  48. Karla
    02/07/2009 16:11

    Anna

    Sim ele é reincidente,pois já cumpriu 5 anos anteriornebte por 157.
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  49. Adelia | Campo Limpo Paulista/SP
    02/07/2009 18:11

    Ana muito obrigada pela atençao,pelo que me consta ele ganho sim a condicional nos autos conclusos.
    Hoje esta assim na VEC o processo dele,se voce puder dar uma verificada e me dizer o que significa.
    Obrigada mais uma vez.

    02/07/2009 Execução Autos no Setor de Sentença
    30/06/2009 Execução Autos devolvidos pela defesa
    30/06/2009 Livramento Condicional Autos Conclusos
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  50. Anna
    03/07/2009 13:56

    Adélia esta no setor de sentença, ou seja, já saiu alguma decisão mais não sei lhe dizer qual porque não foi colocado no extrato da VEC.

    Boa Sorte.

    Att.
    Mensagem inadequada

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