1. Mariana
    19/06/2009 11:00

    Gostaria de saber qual a melhor maneira de denunciar e processar um ex-funcionario que invadiu o email da empresa em que trabalha e procurou e envio para seu email pessoal correspondecias que a ele interressavam para colocar como prova em sua ação trabalhista. Tem como descaracterizar esses email como prova? Qual a melhor atitude a ser tomada nestes casos? Obrigada.
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  2. Flávia de Sá
    26/07/2009 19:21

    Segue as regras do Código Civil e doutrina: prova ilegal não deve ser considerada. A melhor atitude é oferecer essa reclamação ao Ministério Público. Flávia Rodrigues fradvocacia@zipmail.com.br
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  3. Paulo Gomes.
    05/08/2009 05:49 | editado

    Discorto com você Flávia. Conforme a Constituição Federal no artigo 5º parágrafo LVI, diz que: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; Entende-se, neste caso, se o funcionário possuia esta senha e a mesmna não foi alterada, presuponho que não seja considerada meio Ilícito de obtenção de provas. Isso será decidido pelo magistrado designado, em aceitar uma possivel impugnação do réu destas provas, sendo acatada ou não pelo Juiz. Penso que é mais provável a aceitação como prova sim.
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  4. Flávia de Sá
    05/08/2009 08:56

    Tudo bem Dr Paulo, mas eu acho que o senhor não observou que ele é EX-funcionário e isso já basta, correto? é como se o senhor alugasse um apartamento e ao final da rescisão contratual, o senhor quisesse morar lá de novo, não acha??
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  5. Paulo Gomes.
    05/08/2009 23:53

    Primeiramente não sou doutor pois não tenho doutorado. Segundo, não há lei específica para esse caso, e nenhuma forma de usar alguma jurisprudência, pois não conheço nenhum caso em que juiz acatou tal como infração.
    Ele vai alegar que não usou mei ilícito, ou seja, não obteve a senha por meio de sistema, haqueamento...etc. Acessou com a senha que sempre usou.
    Uma pena para quem não à trocou.
    Essas informações que mencionei acima, foi baseada no artigo do senhor Daniel Christianini Nery, especialista em crimes cometido pela internet.
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  6. Flávia de Sá
    06/08/2009 09:51

    Puxa, o senhor levou para o lado pessoal mesmo. Desculpe, achei que o senhor fosse advogado e chamei-o pelo título que nos é próprio. Quanto ao resto já respondi. Desculpe, mas não precisamos levar as discussões ao extremo, não acha?
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  7. Paulo Gomes.
    07/08/2009 06:59

    Dr. Flávia, tenha plena certeza que não levei isso para o lado pessoal e nunca levaria, pois nós advogados do Estado de Mato Grosso somos muito profissionais. Eu apenas respondi, o que respondo à todos. Sempre fui contra uso de título com o Doutor, à quem não seja realmente, e conheço muita gente que só porque está com Terno, quer ser tratado como tal.

    Referente às minhas respostas da dúvida da senhora Mariana, disse apenas o que está na Lei. E sinto muito por ela ter mantido as mesmas senhas quando houve troca de funcionário.

    Eu não confio nem na minha sombra, quem dirá em funcionário!...
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