1. Andrea_1
    21/06/2009 00:10

    MEU MARIDO FOI PRESO EM FLAGRANTE DIA 8 DE DEZEMBRO DE 2008 SENDO QUE O RAPAZ QUE FOI PRESO JUNTO COM ELE ASSUMIU TODA AUTORIA DO CRIME NA AUDIENCIA AS VITIMAS NAO O RECONHECERAM , POIS MESMO ASSIM O PROMOTOR PEDIU A CONDENAÇAO E A JUIZA DEU 7 ANOS E 9 MESES INICIALMENTE FECHADO POIS ELA INTERPRETOU QUE MEU MARIDO ESTAVA NO ASSALTO POIS JA TINHA CONDENAÇAO POR OUTRO ASSALTO E PQ ELE DEU FUGA AO RAPAZ ELE DISSE QUE NAO SABIA QUE ERA UM ASSALTO E SO DEU UMA CARONA SENDO QUE O RAPAZ CONFIRMOU TUDO MAS MESMO ASSIM ELA O CONDENOU NO ARTIGO 157 I EII , ELE JA TINHA UMA CONDENAÇAO DE 5 ANOS E 6 MESES E ESTAVA NO SEMI ABERTO GOSTARIA DE SABER SE QUANDO ELE PEDIR A APELAÇAO SE ELE PODE IR PARA O SEMI ABERTO ATE VIR A RESPOSTA DA APELAÇAO E SUPONDO QUE A APELAÇAO SEJA NEGADA QUANTO TEMPO ELE TEM QUE CUMPRIR POR FAVOR ME AJUDEM ESPERO RESPOSTA!!!!
    Mensagem inadequada
  2. Igor Félix
    22/06/2009 00:27

    Andréa, vc é estudante de direito?
    Mensagem inadequada
  3. Andrea_1
    22/06/2009 00:33

    vito não e vc é se for por favor pode responder obrigado!
    Mensagem inadequada
  4. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    22/06/2009 11:07

    Se ele foi condenado as penas deverão ser somadas, o que faltava cumprir em semi-aberto e a nova condenação.

    Perde todos os direitos conquistados e terá que cumprir 1/6 do total das penas para progredir novamente para o semi-aberto e depois para o aberto.
    Mensagem inadequada
  5. Andrea_1
    22/06/2009 21:26 | editado

    Obrigado DRº Vanderley mais ele ja cumpriu 1/6 da outra pena e estava a 6 meses no albergue esse tempo nao conta se somar as 2 penas? espero resposta

    Grata.
    Mensagem inadequada
  6. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    23/06/2009 10:08

    Os seis meses da condicional não são contados como pena cumprida, perde-se-os.
    Mensagem inadequada
  7. Michele_1
    23/06/2009 12:29

    Dr. Vanderley, vou aproveitar a discussão da Andrea para lhe fazer uma pergunta, espero que possa me ajudar:

    tenho um amigo que foi preso em Capela do Alto, interior de São Paulo, ele está solto, mas o processo continua em andamento, só que no momento ele está em Osasco, onde é a residencia dele, e ontem policiais foram lá e pediram pra ver o documento dele, alegando que era pra ver se ele não estava futivo. Tem algum risco dele ir preso denovo?

    Desde já agradeço
    Mensagem inadequada
  8. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    23/06/2009 13:30

    Se ele cumprir as exigências da liberdade provisória, informar endereço, informar mudanças de endereços, etc., a priori não há perigo de ser preso.

    Dependendo do crime praticado e acaso condenado com sentença transitada em julgado o regime de prisão pode ser o fechado ou o semi-aberto ai sim ele poderá voltar para a prisão para cumprir a pena.

    Axé!!!
    Mensagem inadequada
  9. Michele_1
    23/06/2009 13:35

    Agradecida!
    Mensagem inadequada
  10. Juliano Ribeiro
    23/06/2009 14:08

    Dr. Vanderley boa tarde!!
    Gostaria q o Sr. se possivel verificasse se tais calculos estao condizentes com a situação da Dona Andreia.

    Andrea boa tarde!

    Vamos por parte= total das penas 11 anos e 05 meses o q equivale a 4165 dias/6= 695 dias de pena no regime fechado isso é 01 ano e 11 meses como ele ja esta a 07 meses desde a sua nova condenação ele tem q cumprir mais 01 ano e 04 mes para ter beneficio ao semi-aberto e por vai ...

    Pega-se o que foi cumprido no fechado e diminui do total da pena q sao 4165-330= 3835/6= 639 dias q tem q cumprir no regime semi-aberto q é 01 ano e 09 mes e 04 dias e ai diminui esse de 3835-639=3196/6=532 de albergue q é 01 ano e 05 meses e 17 dias.
    Mas pela reincidência ele vai ter direito ao livramento condicional o cumprimento da 1/2 da pena q é o cumprimento de 2082 dias q equivale a 05 anos 08 meses e 17 dias.
    Qualquer duvida estou por aqui.
    Mensagem inadequada
  11. Andrea_1
    23/06/2009 21:24

    Em primeiro lugar queria agradecer .
    juliano eu entendi tudo so que ela ja cumpriu da outra pena de 5 anos e 6 meses 1/6 ta o tempo que ele estava no albergue nao conta que foram 6 meses e agora ele ja esta preso a 7 meses ele tem que cumprir 1/6 de toda pena? é isso ou nao pq ele ja cumpriu 1/6 da outra!
    E se ele apelar esta condenaçao de 7 anos e 9 meses ele nao pode voltar para o albergue para ficar cumprindo esta outra condenaçao de 5 anos e 6 meses que ele ja tinha? Obrigado
    Espero resposta
    Mensagem inadequada
  12. Andrea_1
    23/06/2009 21:32

    sendo que as duas penas sao artigo 157. obrigado
    Mensagem inadequada
  13. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    24/06/2009 09:11

    Mesmo ele apelando deverá iniciar o cumprimento da nova condenação.

    A nova condenação é executada de forma provisória até sair a condenação definitiva (resultado da apelação) e é iniciada pela pena imposta na sentença 07 anos e 09 meses, em regime fechado.

    Não há como retornar para a prisão albergue.
    Mensagem inadequada
  14. Michele_1
    24/06/2009 09:20

    Dr. Vanderley,

    se eu passar o número do documento e nome do meu marido, o senhor consegue ver como está a situação dele. Isso se eu não estiver pedido muito. Aguardo respostas e desde já agradeço.
    Mensagem inadequada
  15. Andrea_1
    30/06/2009 22:53

    Ola gostaria de outra informação depois que o réu assina a sua condenação : Quantos dias o advogado tem para fazer a apelação?
    Obrigado espero que me ajudem!
    Mensagem inadequada
  16. Andrea_1
    23/08/2009 01:11 | editado

    ola DR Vanderley pois bem tenho uma duvida e o senhor pode me ajudar vou lhe explicar a umas 2 semanas atras fui na vec e peguei uma consulta de pena do meu marido onde o juiz substituto tinha unificado as penas e fez oum calculo e colocou que ele ja tinha cumprido 1/6 de uma pena de 13 anos em 19/02/2009 sendo que ele o juiz diminui os 11 meses que ele ficou fechado da outra pena mais 6 meses de um PAD que ele foi absolvido e ele contou 6 meses de serviço externo que a cada 3 dias trabalhados conta-se 1 e 8 meses que ele esta fechado agora pois bem o rapaz da vec falou que eu ja podia entrar com a progressao de regime entrei e mudou de juiz e nao entendi o calculo que ela fez que ele o meu marido so vai ter direito a 1/6 da pena em 22/04/2011 sendo que ela regrediu o regime dele pois relatou que ele teve falta grave mais ele foi absolvido do PAD em 2007 e mesmo a outra pena dele sendo em regime semi aberto ele cumpriu 11 meses fechado ele ela a juiza tambem tirou os dias REMIDOS que ele tinha de trabalhodentro da galeria o senhor pode me ajudar a entender , pois bem procurei o advogado do meu marido e este me informou que a juiza nao poderia ter unificado as penas pois ele vez a apelaçao e esta transito em julgado sendo assim ela nao poderia ter feito isso pois essa condenaçao e provissoria e ele teria que estar no semi aberto o senhor pode me informar se isto e verdadeiro pois ja dei tudo que tinha para o advogado ESPERO RESPOSTAS GRATA so mais uma coisa bem em baixo na consulta de pena diz assim data beneficio 13/07/2009??????? sabe me informar pois o advogado noa sabe o que é GRATA
    Mensagem inadequada
  17. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    24/08/2009 09:50

    Andrea só o advogado que conheçe o processo poderá informar com precisão.

    Não é possível compreender o andamento geral do cumprimento da pena de seu marido sem conhecer o processo.
    Mensagem inadequada
  18. thalita soares P.
    22/10/2009 21:23

    OLA VANDERLEI MUNIZ PRECISO DA SUA AJUDA..
    POR FAVOR QUERIA QUE ME EXPILICASSE O QUE ESTA ACONTECENDO NO PROCESSO DA MEU MARIDO..


    Nome : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
    Processo de Execução : 625155 - Comarca Atual : Itapetininga

    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC

    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    21/10/2009 Sindicância - Falta Grave Outros G - Reg. Sentença - Regressão ao regime fechado (ap. Sind.).
    15/10/2009 Outros Autos no Setor de Sentença autos conclusos, apenso sindicância.
    01/10/2009 Sindicância - Falta Grave Autos com FUNAP G - vista
    30/09/2009 Outros Autos no Final para Cumprimento Autos no Final para Cumprimento
    25/09/2009 Sindicância - Falta Grave Autos no M.P. - oitiva
    21/09/2009 Outros Outros Prazo - 28.10.2009 - Aguardando oitiva do sentenciado.
    18/09/2009 Sindicância - Falta Grave Outros G - DIG


    DESDE JA AGRADEÇO..... THALITA SOARES....
    Mensagem inadequada
  19. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    23/10/2009 08:58

    Seu marido cometeu falta grave, motivo pelo qual foi sindicado e teve o seu regime prisional regredido para o fechado.

    Agora, se não recorrer ou recorrer e perder, terá que iniciar todo o caminho, a partir do zero, até conseguir novo benefício.
    Mensagem inadequada
  20. thalita soares P.
    23/10/2009 23:56

    Obrigadaa Pelaa Ajudaa Vanderley Muniz..
    Boa Noitee..
    Quee Deus Te Abençoe!!!!!
    Mensagem inadequada
  21. thalita soares P.
    02/11/2009 17:53

    Podee Me explica o Que signica.
    G - aguardando remessa ao MP ciência
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.