benefícios no cumprimento da pena
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Ana Eulália Nunes
07/07/2009 22:44 | editadoOI Dr Alexandre o que o Senhor pode me informar sobre o processo do meu marido?
Ele esta preso desde o dia 31/01/2009, e não tem nenhuma prova contra ele, sobre este assassinato.
Hoje no andamento encontra-se assim.
07/07/2009 Autos remetidos ao Ministério Público ciência dos ofícios juntados AP 1625/08
07/07/2009 Autos recebidos em cartório SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
08/06/2009 Autos concluso ao mutirão
08/06/2009 Autos recebidos em cartório SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
08/06/2009 Autos concluso ao mutirão
08/06/2009 Autos recebidos em cartório SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
08/06/2009 Autos carga serviço social
28/05/2009 Autos concluso para despacho RELATORIO - PROVIMENTO
14/05/2009 Mandado Expeça-se 16/07/09 13H AP 1625/08
11/05/2009 Autos concluso para despacho AP 1625/08
11/05/2009 Autos recebidos em cartório SERRA - 3ª VARA CRIMINAL - TRIBUNAL DO JURI
07/05/2009 Autos remetidos ao Ministério Público AP 1625/08
Dr. Alexandre caso puder me ajuda, ficarei muito grata.
Boa Noite. -
Alexandre
08/07/2009 08:59Cara Luana.
Se ele não foi preso ainda, deve ter sido acusado de roubo qualificado, conforme você mesma colacionou acima.
Será dado a ele durante o processo o direito de se defender até a sentena do Juiz.
Se ainda não está preso, lhe aconselho a procurar urgente um defensor ou advogado, pois a pena mínima para esses casos é de 04 anos, somados a aumento de 01 a 02 anos em face do uso de arma ou pela participação de outros no delito, por exemplo.
Espero ter ajudado.
Alexandre. -
Alexandre
08/07/2009 09:07Cara Nathalia.
Se o Juiz na sentença, por exemplo, foi excessivo na condenação, caberá a seu defensor requerer na apelação a redução da pena, argumentando juridicamente sobre o excesso.
Para se ter um exemplo, no crime do art. 157 a pena tem um mínimo de 04 anos e um máximo de 10. Se o acusado é primário e de bons antecedentes, não há a necessidade do Juiz condenar acima do mínimo. Se condenou, cabe pedido de redução no recurso da apelação.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
Alexandre
08/07/2009 09:17Cara Diu.
Se o preso não trabalhou durante esse período, não terá direito a receber.
Para os que trabalham, há a possibilidade de diminuição da pena ou mesmo uma singela remuneração prevista na Lei, principalmente para os que trabalham em serviços externos de obras públicas.
Como regra, para o regime fechado, a prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo 1/6 (um sexto) da pena. De acordo com o art. 36 da LEP, o trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou Entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.
O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
Alexandre
08/07/2009 09:24Cara Ana.
Se seu marido está preso e sofrendo um processo por homicídio, não havendo provas contra ele, a defesa deverá ser exercida dentro do processo e com bom defensor.
Pelo que colacionou acima, não tenho como saber o que está ocorrendo.
Lembre-se que o Juiz utiliza-se do processo para proferir sua sentença. Se ele não se defender corretamente, o Juiz julgará conforme o que tiver documentado dentro do processo.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
LÉIA
08/07/2009 16:10boa tarde Dr.
Meu nome é Léia, gostaria de uma orientação, meu marido foi condenado a dois anos por crime hediondo, foi cometido em setembro de 2004, em 1ª instancia não houve condenação, o m.p apelou e a condenação saiu em outubro de 2007, já vai fazer oito meses que ele está detido, e entrei com o pedido de semi aberto com a fração de um sexto, mas o juiz daqui negou, alegando que ele tem de cuprir dois quintos, acontece que o processo dele foi remetido a outra comarca, está na 2ª vec de Ribeirão Preto/SP, pois ele foi transferido, e agora está no setor de cálculo, não tenho mais dinheiro para pagar advogado, gostaria de saber o que eu faço, será que agora que o processo está em outra comarca, eles farão o calculo por um sexto? afinal o delito ocorreu em 2004, antes da lei nova, mesmo que condenação só saiu em 2007, eles não teriam que seguir a lei antiga? o que faço?
pois se ele tivesse conseguido o semi aberto com um sexto, completando oito meses eu já poderia entrar com o pedido para progredir para o aberto.
pode me orientar no que devo fazer?
DESDE JÁ MUITO OBRIGADA! -
LÉIA
08/07/2009 16:28Oi dr. Alexandre, é a Léia novamente,
só complementando ,ele foi condenado pelo art.213, c.c o art. 14 ll, ele é réu primário, tem bom comportamento e está trabalhando lá na penitenciária, na época eu não o conhecia, e ele foi denunciado por uma ex namorada dele, mas nada ficou provado, eu não sei pq o m.p apelou, e ele nem esperava por essa condenação, achava que já tinha sido arquivado esse processo, por favor aguardo sua orientação da pergunta acima, o que devo fazer?
obrigada. -
Luana Fontes
09/07/2009 08:33 | editadoEle naum foi condenado ainda.
Está esperando julgamento, e ja foi transferido
2 veses. Na ultima transferência enviaram ele para
a penitenciária de Bangu. Gostaria de saber se tem alguma coisa a ver com o processo?
Ele foi preso no artigo 157.
Muito obrigada pele atenção.
Que Deus abençoe -
Alexandre
09/07/2009 09:53Cara Léia.
Para condenados que praticaram crimes hediondos antes de março de 2007, a fração para a progressão de regime é a de 1/6 e não 2/5, independentemente de posição pessoal do Juiz.
Caso seja negado o pedido, você deverá interpor habeas corpus no Tribunal de Justiça de seu Estado (sediado na capital) explicando tudo que mencionou para que um Juiz superior (desembargador) avalie o caso. O habeas corpus é gratuito e pode ser interposto sem advogado.
Quando completar 2/3 terá direito ao livramento condicional onde terminará o cumprimento do restante da pena em casa, desde que tenha bom comportamento carcerário.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
Alexandre
09/07/2009 09:58Cara Luana.
As transferências ocorridas não guardam relação com o processo. São decisões do sistema prisional que visam apenas a melhor distribuição dos presos.
Preocupe-se agora mais em produzir provas documentais ou testemunhais para tentar livrá-lo de uma condenação.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
Nathalia
09/07/2009 10:37me ajudou sim agradeço viu. -
Luana Fontes
09/07/2009 17:48muito obrigada q Deus te abençoe!! -
LÉIA
10/07/2009 09:04Oi dr. é a Léia novamente,
muito obrigada dr. Alexandre, ajudou sim!
So mais uma dúvida, o dr. tem previsão de quanto tempo um processo fica no setor de cálculo?
E se eu precisar de fazer um habeas corpus, onde consigo um modelo?
obrigada. -
Camila R.
10/07/2009 09:17Queria saber qual seria a melhor defesa e possível pena para um rapaz de 22 anos que teve relação sexual com uma menina de 13 anos... eles chegaram a ficar em público, inclusive na frente do irmao da menina, e ela também já era bem "passada" com os meninos da cidade, assim como sua irmã que tbm sabia de tudo. O pai dela denunciou o rapaz que vai ser julgado, n se tem certeza se aquela foi a primeira vez dela, até porque depois da denúncia nenhum menino quis testemunhar a favor do rapaz, todos com medo... a menina agora está namorando um outro rapaz maior de idade, e em um baile aqui perto ela chegou a mentir a idade para um OUTRo rapaz que ficou com ela... o problema é fazer com que testemunhem contra ela.... Se puderem me ajudar !!! -
Nathalia
10/07/2009 10:09Dr.Alexandre o que voce me disse na ultima pergunta que eu lhe fiz serve para trafico de drogas tambem ???
o senhor me disse isso qro saber se serve para trafico;;Cara Nathalia.
Se o Juiz na sentença, por exemplo, foi excessivo na condenação, caberá a seu defensor requerer na apelação a redução da pena, argumentando juridicamente sobre o excesso.
Para se ter um exemplo, no crime do art. 157 a pena tem um mínimo de 04 anos e um máximo de 10. Se o acusado é primário e de bons antecedentes, não há a necessidade do Juiz condenar acima do mínimo. Se condenou, cabe pedido de redução no recurso da apelação.
Espero ter ajudado.
Alexandre
obrigada -
Alexandre
10/07/2009 11:19 | editadoCara Camila.
De acordo com o Código Penal, a relação sexual praticada com um menor de 14 anos, mesmo com o seu consentimento, gera presunção absoluta de violência, transformando o ato em estupro ou atentado violento ao pudor, com consequencias de crime hediondo e penas que variam de 06 a 10 anos.
Nos Tribunais Superiores, atualmente, tenho visto decisões no sentido de que o consentimento ou a eventual experiência sexual do menor de 14 anos são irrelevantes para a caracterização do estupro ou atentado violento ao pudor. Para essas decisões, o sentido da proibição é coibir qualquer prática sexual com pessoa cuja capacidade de entender ainda está em estágio de formação.
Todavia, existem decisões em sentido contrário, acatando a tese de que se as relações sexuais foram constantes e consentidas, não se pode alegar estupro. Além do mais, a norma que prevê este crime é do século passado e não é mais adequada para o atual contexto da sociedade.
Parece-me que a única saída para o caso é tentar provar (com todas as provas possíveis) que o autor do fato não sabia, efetivamente, da pouca idade da vítima, o que afastaria a incidência do crime, além de também provar concretamente a experiência de vida sexual da menor.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
Alexandre
10/07/2009 11:28 | editadoNathalia.
Tudo que mencionei acerca da possibilidade de redução de pena nos casos de crime de roubo serve para todo e qualquer crime, pois todos eles têm pena máxima e mínima, possibilitando ao Juiz a aplicação de acordo com o caso concreto.
Lembre-se que é na apelação que a sentença do Juiz é revista por outro Juiz (desembargador), podendo reformá-la em caso de excesso.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
Camila R.
10/07/2009 11:36sem querer ser chata demais, se vc pudesse ler esse documento onde o juiz diz que n se pode dar presunção absoluta
DECISÃO
Trata-se de representação do Ministério Público requerendo a
decretação da prisão preventiva do denunciado com base nos elementos
colhidos durante as investigações, os quais demonstram, em tese, que o investigado teria
abusado sexualmente de a vítima menor com 13 anos de idade na
época.
É o sucinto relatório.
DECIDO.
A prisão provisória é medida de exceção, a ser utilizada somente
quando necessária para acautelar a ordem pública e econômica, assegurar a instrução
criminal e garantir a aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal).
Ao examinar os autos verifico que, por ora, não se acham
presentes os motivos determinantes da decretação de prisão preventiva em face do
investigado. Até porque, a versão existentes nos autos acerca do ocorrência do delito,
inclusive as palavras da própria vítima, é que o delito não foi cometido mediante violência
real (fl. 11).
E, no que tange à garantia de aplicação da lei penal e da instrução
criminal, não há nada nos autos que indique que o requerente esteja tentando se evadir
do distrito da culpa, já que os fatos investigados, foram praticados, em tese, há mais de 1
ano, não havendo informações de que o investigado os repetiu até a presente data.
Ademais, não se pode dar presunção absoluta de veracidade em
face das ameaças relatadas unilateralmente, até porque a alegada ameaça relatada pelo
avô da vítima ocorreu por volta do mês de março do ano em curso, ou seja, a
aproximadamente 3 ou 4 meses, não havendo informações de que o investigado as
reiterou em face daquele, ou tenho vindo a concretizá-las.
Segundo Fernando da Costa Tourinho Filho:
[...] a prisão preventiva somente poderá ser decretada dentro daquele mínimo
indispensável, por ser de incontrastável necessidade e, assim mesmo,
sujeitando-a pressuposto e condições, evitando-se ao máximo o
comprometimento do direito de liberdade que o próprio ordenamento jurídico
tutela e ampara. (Manual de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2001. p.
526).
A respeito, já se decidiu:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312, DO
CPP. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. CLAMOR PÚBLICO.
INADMISSIBILIDADE À PRISÃO. - Toda espécie de prisão provisória,
enquanto espetacular exceção ao princípio constitucional da presunção de
inocência (art. 5°, LVII, da CF), exige a satisfação dos requisitos gerais em
matéria cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. O
primeiro encontra-se consubstanciado nos indícios de autoria e prova da
materialidade (concomitantemente), ao passo que o segundo pode se
manifestar na necessidade de garantir a ordem pública (ou econômica),
assegurar a aplicação da lei penal ou, ainda, por conveniência da instrução
criminal (ao menos uma destas hipóteses deve estar presente). - O 'clamor
público', a 'intranqüilidade social' e o 'aumento da criminalidade' não são
suficientes à configuração do periculum in mora: são dados genéricos, sem
qualquer conexão com o fato delituoso praticado pelo réu, logo não podem
atingir as garantias processuais deste. Outrossim, o aumento da
criminalidade e o clamor público são frutos da estrutura social vigente, que se
encarrega de os multiplicar nas suas próprias excrescências. Assim, não é
razoável que tais elementos – genéricos o suficiente para levar qualquer
cidadão à cadeia – sejam valorados para determinar o encarceramento
prematuro. - A gravidade do delito, por si-só, também não justifica a
imposição da segregação cautelar, seja porque a lei penal não prevê prisão
provisória automática para nenhuma espécie delitiva (e nem o poderia porque
a Constituição não permite), seja porque não desobriga o atendimento dos
requisitos legais em caso algum. - À unanimidade, concederam a ordem. (HC
70005916929, 5ª Câmara Criminal, TJ/RS, Rel. Des. Amilton Bueno de
Carvalho, acórdão de 12.3.2003).
HABEAS CORPUS PREVENTIVO - CRIME CONTRA A LIBERDADE
SEXUAL - ESTUPRO - VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS - (CP, ART.
213 C/C ART. 221 "A") -PRISÃO PREVENTIVA NÃO CUMPRIDA -
EVIDÊNCIAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE
AUTORIA - CARÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP -
REVOGAÇÃO DEFINITIVA DA PRISÃO CAUTELAR - LIMINAR MANTIDA -
ORDEM CONCEDIDA. I - A legitimação da prisão cautelar, como medida
excepcional que é, depende, cumulativamente, da existência de indícios do
crime e da autoria, bem como da presença de qualquer das situações
descritas no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem
econômica, conveniência da instrução criminal, ou, para assegurar a
aplicação da lei penal), afigurando-se indispensável, ainda, estar fundada em
razões idôneas a justificar a adoção dessa providência, cuja necessidade
deve ser verificada no plano concreto, pena de violação ao disposto no art.
93, IX da CF/88. II - In casu, em que pese existirem nos autos indícios
suficientes que relacionem o paciente ao ato criminoso descrito na peça
acusatória, as condições elencados no art. 312 do CPP, tais como a garantia
da ordem pública, da instrução processual, bem como da aplicação da lei
penal, essenciais para a decretação da custódia cautelar, não foram
preenchidos, mormente quando o paciente encontra-se em liberdade durante
toda a marcha processual, que jpa perdura por aproximadamente 8 (oito)
anos. (TJSC. Habeas Corpus n. 2009.002920-3, de Videira. Segunda Câmara
Criminal. Rel. Salete Silva Somariva. Data: 04/05/2009).
Desse modo, por não vislumbrar, na hipótese, a presença dos
requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, tenho que a prisão preventiva do
investigado não pode ser decretada.
À vista do exposto, indefiro o pedido de prisão preventiva antes a ausência dos requisitos legais a ensejá-la.
Recebo a denúncia, eis que preenche os requisitos exigidos pelo
art. 41 do CPP, não sendo caso de rejeição preliminar.
O feito seguirá o rito ordinário.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, nos termos do
art. 396-A, caput, do CPP, por escrito, no prazo de dez (10) dias. -
Camila R.
10/07/2009 11:39nem conheço o senhor, mas estou lendio muita coisa na internet a respeito desse tipo de crime, e todos estamos muito preocupados pois sabemos que o rapaz n teve culpa, pelo menos não a culpa para chegar a ser preso... moramos numa cidade pequena e é dificil encontrar um bom advogado... estou pedindo ajuda á varias pessoas
Obrigada ! -
LÉIA
10/07/2009 12:36Boa tarde Dr. Alexandre é a Léia novamente,
Quanto tempo um processo fica no setor de calculos?
E se eu tiver que entrar com habeas Corpus dara exigir a fração de um sexo no caso do meu marido, como consigo um modelo, e o Dr, me disse que não precisa ser feito por um adv., eu mesma poderia fazer? e pra onde eu envio esse habeas Corpus?
Muito obrigada -
Carlos Leite
10/07/2009 13:00Ao Dr. Alexandre ou a quem puder respondê-lo, o meu muito obrigado antecipado. Trata-se de um indivíduo que foi preso em flagrante e incurso no Art. 157, §2º, I e II. Entretanto, o depoimento da vítima e das testemunhas foi que apenas o seu companheiro é que estava armado e que só ele foi quem roubou. Ademais, os dois foram unânimes em afirmar que sairam apenas para surrar um indivíduo que os agredira anteriormente. Pergunto, o primeiro acusado, que apenas dirigira o Automóvel mas não efetuou nenhum dos tipos penais do artigo 157, pode alegar inocência?, eis que segundo ele (o que foi corroborado pelo seu colega) o seu comparsa deveria ATIRAR no seu desafeto, mas, resolveu roubar a vítima por conta própria SEM SEQUER AVISÁ-LO DA SUA REAL INTRENÇÃO?.
2 Indagação: Indivíduo condenado por tentativa de Homicídio a 01 ano e 04 meses de reclusão em regime inicial SEMI-ABERTO, em quanto tempo poderá solicitar a Progressão de Regime?
A quem puder responder, o meu muito obrigado! -
Nathalia
10/07/2009 14:02obrigada Dr.Alexandre tirou varias duvidas minhas.Grata -
Nathalia
11/07/2009 11:30Dr.Alexandre, quanto é a pena minima e maxima do trafico de drogas ? por que a apelaçao demora tanto tempo pra sair assim? Grata. -
Alexandre
11/07/2009 11:35 | editadoCamila.
A decisão que colacionou acima diz respeito apenas à decisão sobre o pedido de prisão preventiva proposto pelo Ministério Público - ele deseja que o rapaz responda ao processo preso!
No seu conteúdo não há qualquer decisão acerca do crime em si, mas tão somente da necessidade de manter ou não o réu preso ao longo do processo.
Conforme se depreende da leitura, o processo contra este rapaz já se iniciou e o Juiz permitiu que ele responda em liberdade, todavia, o Ministério Público poderá recorrer da decisão.
É no processo (e durante ele) que o rapaz deverá alegar toda sua defesa, sob pena de acabar condenado ao final e ter que iniciar o cumprimento da pena, que não é baixa...
Eu lhe aconselho a procurar um bom advogado, pois o crime é grave e há muito trabalho a fazer.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
Alexandre
11/07/2009 11:48Cara Leia.
Não tenho elementos para lhe afirmar quanto tempo o seu processo irá ficar no setor de cálculos, pois o tempo varia de local para local.
Não há tempo determinado em Lei para isso e depende muito da sobrecarga do Juiz e dos serventuários da Justiça.
Com relação ao Habeas Corpus, o fato de ser uma ação gratuita e sem necessidade de advogado, não significa que não necessite de determinada técnica para a sua elaboração. Existem milhares pela internet.
É melhor procurar um defensor público em sua cidade e explicar a ele seu caso. -
Alexandre
11/07/2009 11:54 | editadoCaro Carlos Leite.
O Código Penal determina que quem de qualquer modo concorre ou ajuda no crime reponde pelos fatos.
Por exemplo, em um caso de roubo com emprego de arma, se um dos agentes apenas dirigia a moto e o outro ameaçou a pessoa para lhe roubar os pertences, com certeza, os dois irão responder do mesmo modo pelo crime, recebendo penas iguais.
Todavia, o direito penal preve casos onde o agente responde apenas por seu dolo. Assim, se duas pessoas entram em uma casa para furtar, sem armas, e um determinado comparsa resolve por livre vontade matar a pauladas o morador, com certeza, só ele responderá pela morte, mas os dois responderão pelo assalto.
De qualquer modo, é no processo que o acusado deverá provar que não tinha a intenção de matar e só roubar; ou mesmo que não tinha nenhuma intenção...
Com relação a sua outra indagação, esclareça melhor que tipo de crime foi cometido, se homicídio doloso ou culposo, quando foi cometido, se o agente era ou não primário.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
Alexandre
11/07/2009 12:11Nathalia.
A pena de tráfico, na modalidade simples, é de 05 a 15 anos.
Se o acusado é primário, tem bons antecedentes, a quantidade evidencia ser pequeno traficante, não participou de organizações criminosas etc. pode receber a pena mínima e ainda ter redução sobre ela, podendo em alguns casos chegar a apenas 02 ou 03 anos.
A apelação não possui prazo específico para ser julgada. Depende do Tribunal de seu Estado.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
Carlos Leite
11/07/2009 12:57Dr. Alexandre, primeiro meu muito obrigado pela gentileza. Quanto a minha segunda indagação, trata-se de um indivíduo que cometeu o crime de lesão corporal de natureza grave em 2004, a sentença foi proferida em Dezembro de 2008 e o condenou a 01 ano e 04 meses de prisão, pena a ser cumprida em regime Semi aberto. Ele é primário, tem bons antecedentes e mora no distrito da culpa. Mais uma vez, meu muito obrigado pela gentileza. -
Carlos Leite
13/07/2009 12:51Dr. Alexandre, primeiro meu muito obrigado pela gentileza e desculpe pela confusão. Quanto a minha segunda indagação, trata-se de um indivíduo que cometeu o crime de lesão corporal em que resultou em DEFORMIDADE PERMAMENTE em 2004, a sentença foi proferida em Dezembro de 2008 e o condenou a 04 anos e 01 mês de prisão, pena a ser cumprida em regime inicial Semi aberto. Ele é primário, tem bons antecedentes e mora no distrito da culpa. Mais uma vez, meu muito obrigado pela gentileza. -
LÉIA
13/07/2009 17:32dr. Alexandre,
muito obrigada pela sua orientação, Deus abençõe. -
Nathalia
13/07/2009 21:00Obrigada Dr.Alexandre. -
Alexandre
14/07/2009 08:59Caro Carlos Leite.
Para os que iniciam o cumprimento da pena em regime semiaberto, a progressão a ser alcançada é para o aberto, onde o condenado apenas retorna ao sistema prisional para dormir, a noite.
Para isso, deverá cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento carcerário.
Se a pena total imposta na sentença ultrapassou os 02 anos, com 1/3 (se tiver sido considerado primário na sentença) terá direito ao livramento condicional, onde terminará o cumprimento da pena em casa.
Espero ter asjudado.
Alexandre -
Alessandra Sueno | Osasco/SP
14/07/2009 12:32Boa tarde, Alexandre...
Por favor vc poderia me ajudar me explicando o que significa o andamento do meu marido na vec...
14/07/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos CLS
13/07/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Final para Cumprimento enviar copias fls 11/12 penit de valparaiso
07/07/2009 Outros Outros AUTOS NO M.P. (BENEFICIO)
06/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos CLS
06/05/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos no Setor de Cálculo - Cálculo CALC/URGENTE
Ele esta na penitenciaria de vaparaiso...me explica por favor como esta o processo do semi aberto....
Obrigado -
Alexandre
14/07/2009 14:31Cara Alessandra.
Pelo que colacionou, há um pedido de progressão de regime em trâmite.
No último movimento - dia 14/07 - há a informação de que os autos estão conclusos, ou seja, estão no gabinete do Juiz para decisão.
Aguarde, pois ao sair do gabinete, provavelmente terá acesso a alguma decisão favorável, ou não. -
Alessandra Sueno | Osasco/SP
14/07/2009 14:39Ok, muito obrigado Alexandre -
Carlos Leite
15/07/2009 16:02"Caro Carlos Leite.
Para os que iniciam o cumprimento da pena em regime semiaberto, a progressão a ser alcançada é para o aberto, onde o condenado apenas retorna ao sistema prisional para dormir, a noite.
Para isso, deverá cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento carcerário.
Se a pena total imposta na sentença ultrapassou os 02 anos, com 1/3 (se tiver sido considerado primário na sentença) terá direito ao livramento condicional, onde terminará o cumprimento da pena em casa.
Espero ter asjudado.
Alexandre"
Dr. Alexandre me ajudou e muito, obrigado.
É exatamente isso, o referido cidadão iniciou o cumprimento da pena no regime semiaberto. Apesar da pena cominada ser supérior a 02 anos, me parece que o pedido de PROGRESSÃO DE REGIME lhe é mais proveitoso, estou correto?, afinal, ele poderá fazê-lo com 08 meses! ou estou equivocado? -
Fátima
15/07/2009 17:03Boa Tarde
Dr.Alexandre
Estou precisando muito de sua orientação, pois meu pai esta respondendo um processo em liberdade por adulteração em carteira de habilitação de 1998, nesse caso ele vai ao Forum todo dia 10 para assinar referente a esse processo, que deve se terminar em Dezembro desse ano 2009. Mais em abril deste ano ele se envolveu em um acidente de carro nada grave só foi fazer boletim de ocorrencia na delegacia e lá descobrimos que ele contava como procurado pela justiça mesmo sendo um processo sendo em liberdade aprenderam ele pois era um feriado. Fui no forum me informaram que era um erro da Delegacia e a delegacia acusa o Forum e até hoje ainda consta com procurado , fazendo ele passar por contragimentos pois, passamos por um bliz em um feriado e lá fomos nós novamente para a delegacia pelo mesmo processo o que posso estar fazendo nesse caso pois não consigo tirar um antecedente criminal via internet não sei se isso tem alguma coisa a ver. Por Favor aguardo um retorno para eu saber o que posso esta fazendo para isso não ocorrer novamente, MUITO OBRIGADO. -
Nathalia
15/07/2009 17:14Boa Tarde Dr.Alexandre.
Gostaria de saber por que demora tanto tempo pra sair uma apelação ???quantos anos pode mais ou menos o Tribunal tem pra poder sair a apelação ?
Desculpe de estar nesse assunto novamente, mais é porque eu não entendo o porque demora tanto assim pra poder sair a apelação sendo que já foi solicitado o pedido a mais de 1 ano.
Grata pela atenção. -
Alexandre
15/07/2009 20:32Caro Carlos Leite.
Os pressupostos para a concessão da progressão de regime são similares aos exigidos para o livramento condicional, que é a última fase da execução penal.
Normalmente a progressão de regime é alcançada primeiro, até mesmo pelo fato da fração ser menor.
O livramento poderá ser requerido a partir do momento que o condenado atingir 1/3 do total da pena, independentemente de em qual regime esteja.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
Alexandre
15/07/2009 20:44 | editadoCara Fátima.
O melhor conselho que posso lhe dar é procurar um advogado ou defensor público em sua cidade, pois, pelo visto, há a necessidade de um parecer correto sobre o caso de seu pai.
Muitas vezes, pessoas respondem a processos na Justiça por crimes menores achando que as determinações do Juiz não conduzem à maiores sanções. Quando as determinações não são cumpridas, podem se transformar em pena privativa de liberdade e, nesse caso, é expedido o mandado de prisão. Não sei se é exatamente o caso de seu pai.
Nesses casos, as pessoas (que não cumpriram as determinações judiciais) só ficam sabendo da ordem de prisão quando a polícia pesquisa pelo nome da pessoa nos compurtadores da Justiça.
Procure um profissional sério em sua cidade.
Espero ter ajudado.
Alexandre. -
Maria Socorro De
15/07/2009 21:56dr alexandre gostaria de saber se demora pra vim o benificio do semi aberto meu marido teve a consulta com a piscologa semana passada e falta falar com a assistente social talvez e amanha e se caso ele ganhar sera que da tempo de sair na saidinha do dia dos pais?desde ja agradeco -
Fátima
16/07/2009 08:46 | editadoBom dia ..
Dr. Alexandre, me tire mais uma duvida, meu pai esta cumprindo a ordem judicial em 2006 a policia foi buscar ele em casa levou ele ao form para começa r a responder esse processo, pois teve que pagar uma multa de R$ 500,00 na epoca e assinar todo mês no forum por 2 anos e Seis meses e acaba essa pena agora em Dezembro , e pode ainda assim o nome dele esta aparecendo como procurado e mesmo sendo em Regime Aberto os policias detenrem ele. Desculpe é que sou totalmente leiga nesses assuntos.Muiot obrigada pelas respostas. -
Carlos Leite
16/07/2009 15:50Obrigado Doutor! que a paz fique convosco e com toda a sua família! -
Adriana Boer | Guarulhos/SP
17/07/2009 16:34alexandre quanto tempo demora pra ser julgado um livramento condicional ja que o preso nao tem nada que desabone sua imagem e tambem ja esta no lapso ha 5 meses inclusive o rapaz que foi preso no mesmo b.o ja esta na rua é uma condenaçao de 6 anos e ele esta preso ha 2 anos e 8 meses faz 4 no semi-aberto obrigada -
Natalia Oliveira
17/07/2009 20:28Olá alexandre...
Por gentileza esclareça uma duvida minha:
Meu irmão foi condenado a uma pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial semi-aberto, porém já cumpriu 9 meses em regime fechado por não haver vagas no sistema, gostaria de saber se cabê um pedido de condicional para ele responder o restante em liberdade?
Desde já agradeço. -
Luana Fontes
20/07/2009 16:10Processo No 2009.002.013918-0
tem como saber se ele tem chances.
muito obrigada pela atenção. -
Nathalia
20/07/2009 21:14Boa Tarde Dr.Alexandre.
Gostaria de saber por que demora tanto tempo pra sair uma apelação ???quantos anos pode mais ou menos o Tribunal tem pra poder sair a apelação ?
Desculpe de estar nesse assunto novamente, mais é porque eu não entendo o porque demora tanto assim pra poder sair a apelação sendo que já foi solicitado o pedido a mais de 1 ano.
Será q teria como o senhor esta dando uma olhadinha nos processos dele ...pra me dar uma posiçao ....
990.09.036632-0
990.09.017111-1
993.08.040049-0
993.08.003753-1
esta aqui os numeros dos procesos dele.....o que o o Sr puder me falar vou fica muito grata. -
Alexandre
21/07/2009 15:29 | editadoCara Natália Oliveira.
Seu caso é de habeas corpus dirigido ao Tribunal de Justiça de seu Estado, pois há nítido constrangimento ilegal.
O condenado que recebe sentença determinando inicio de cumprimento em determinado regime, mas que acaba cumprimento pena em regime mais gravoso, sofre coação ilegal, com certeza.
Se não há vaga no semiaberto, o condenado deve ser transferido para o aberto ou mesmo para prisão domiciliar e nunca para regime mais grave.
Converse sobre isso com um defensor.
Espero ter ajudado.
Alexandre -
Luana Fontes
21/07/2009 16:30Processo No 2009.002.013918-0
tem como saber se ele tem chances.
muito obrigada pela atenção. -
Natalia Oliveira
21/07/2009 20:50 | editadoOlá Alexandre.
Muito o brigada pela atenção.
Por gentileza me tire mais uma duvida no processo dele na vec está o seguinte andamento: "Autos decrim 1 para o setor de calculos".
O que significa isso???
Desde já agradeço.
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