1. Alexandre
    22/08/2009 09:36

    Cara C. Regina.

    Explique melhor o que deseja e seu caso para que eu possa entender o que significa esse RA.
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  2. Alexandre
    22/08/2009 10:02

    Cara Paula.

    Se ele foi condenado por tráfico, cometido antes de 2007, a fração é de 1/6 para progredir para o semiaberto, tanto para o tráfico como para o outro delito, mas terá que iniciar no regime fechado. Nesse seu caso, a melhor solução é a soma das penas dos dois delitos e retirar 1/6 do total.
    O tempo em que ficou preso pelo mesmo delito anteriormente computa para efeito de cumprimento da pena total e pedido de benefícios.
    Quando compeltar 2/3 do tráfico + 1/3 do porte de arma, terá acesso ao livramento condicional, onde terminará o cumprimento da pena em casa.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  3. Karla
    22/08/2009 16:11 | editado

    Dr. Alexandre,novamente gostaria da sua orientação.

    É normal um andamento da Vec, sair com data futura como no exemplo á seguir? Não entendi porque está com essa data.O andamento saiu ontem. Se souber me explicar agradeço!

    21/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Outros - cls despacho - sa e sind

    Karla
    Mensagem inadequada
  4. Elaine Cristina Moura
    22/08/2009 20:16

    Boa noite dr. alexandre,muito obrigada pelo esclarecimento,realmente ñ sei ond a vitima foi baleada meu marido alega ter sido legitima defesa,vou averiguar direitinho e volto a pedir sua orientação,qnto ao advogado ñ sei mais o q faço pois ñ tmos condiçoes d pagar um particular,pq esse q sta no caso dele só sab falar p aguardar e mais nada,liguei no fórum e esta na mão do juiz.obrigada.
    Mensagem inadequada
  5. Juliana
    23/08/2009 11:07

    Dr Alexandre,
    Tenho mais uma dúvida: Estive pesquisando sobre graça ou indulto individual que se entra na ouvidoria do ministerio da justiça. Queria saber se podemos entrar e se não interfere em nada no processo, visto que o advogado ainda vai entrar com outro HC no Tribunal do Estado. Gostaria de saber pois são instâncias diferentes e não sei se atrapalha caso a família ou o próprio apenado peça esta graça. E queria também que me respondesse a duvida de três dias atrás sobre as possibilidades de um novo HC.
    Muito obrigada, sei que é dificil responder tantos questionamentos, mas sinto segurança em suas respostas, pois não tem nada a perder em me dizer a verdade.Mais uma vez obrigada.
    Juliana
    Mensagem inadequada
  6. Alexandre
    24/08/2009 10:02

    Cara Juliana.

    Seu caso é de condenado pelo art. 157 que estava respondendo em liberdade e que o advogado não lhe avisou da definitividade do processo e ele acabou preso ao ir a delegacia?

    Bem, se for o caso, entenda que uma vez definitiva a condenação (sem possibilidade de recurso) o condenado deve começar a cumprir pena, obviamente dentro dos parâmetros da sentença.
    Se está tudo de acordo com a condenação, não há milagres a fazer a não ser cumprir a pena imposta e aguardar a fração dos benefícios.

    Se ele já está no regime adequado (semiaberto) não há o que fazer a não ser cumprir ao menos 1/6 para pleitear progressão para o regime aberto, onde só irá dormir na instituição.
    Após 1/3 de cumprimento da pena, pode ser requerido o livramento condicional, onde ele terminará o cumprimento da pena em casa se tiver bom comportamento carcerário.

    Com relação à graça, indulto ou comutação de pena, tal ato normalmente é editado através de decreto da Presidência da República e não há prazo para ser publicado, pois é um ato discricionário e sem obrigatoriedade do Presidente.
    Quando é publicado, os condenados devem verificar se há ou não adequação de seus casos à norma. Acho que, por enquanto ainda não é o seu caso.

    Espero ter ajudado.
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  7. Karla
    24/08/2009 10:24

    Dr. Alexandre,novamente gostaria da sua orientação.

    É normal um andamento da Vec, sair com data futura como no exemplo á seguir? Não entendi porque está com essa data.O andamento saiu ontem. Se souber me explicar agradeço!

    21/09/2009 Progressão ao regime semi aberto Outros - cls despacho - sa e sind

    Karla
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  8. Paula P
    24/08/2009 10:39

    Muito obrigada pela resposta.
    Paula
    Mensagem inadequada
  9. Elaine Cristina Moura
    24/08/2009 11:12 | editado

    Bom dia dr. alexandre,como o sr. havia me esclarecido antes o tiro acertou no rosto do segurança,no nariz e subiu pra testa,logo depois meu marido diz ter tomado a arma da mão pois ñ sei se ele tmbém atirou acho q iria atirar antes do meu marido,agora lhe pergunto com certeza o juiz ira interpretar por lesão mais grave ñ é dr.?com a sua experiencia o q o sr.acha?e o que significa Aguardando Devolução de Autos??significa que esta com juiz e ele ja esta pronto para dar a sentença?? obrigada pela atenção,aguardo.
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  10. luciane1716@itelefonica.com.br
    24/08/2009 12:10

    bom dia dr alexandre me tire uma duvida meu irmaõ foi preso por trafico no dia 20/07/2007 é primario no trafico foi condenado a 5 anos mais teve reduçaõ da pena para 3 anos e 4 meses no fechado agora vendo o processo dele pelo vec tem umas clausulas 10/08 progressaõ ao regime semi aberto
    10/08/execuçaõ
    andamentos autos no MP
    BAIXA NO MP
    AUTOS AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE PENAS
    AUTOS NO SETOR DE SETENÇA DEFERIMENTO
    BAIXA MP
    AUTOS MP,GOSTARIA DE SABER COMO ELE FAZ 2 ANOS AGORA EM SETEMBRO SE ELE JA TEM DIREITO AO SEMI ABERTO MAIS NO PRESIDIO QUE SE ENCONTRA naõ tem as saidinhas sendo assim ele é trasferido para outro presidio ,é assim mesmo essa demora me ajude responda por favor e tire aminha duvida obrigado
    Mensagem inadequada
  11. Isabel/SC
    24/08/2009 14:26

    Olá

    Gostaria de saber como é o calculo da pena para artigo 171 e artigo 158, me disseram que por não ser crime hediondo é calculado em 1/6, é verdade?
    Obs: Réu primário, já está preso a 1 ano e sete meses e não foi julgado ainda, mas as alegações foram feitas agora no dia 23/06 será que demora muito para sair a sentença no Estado de São Paulo?

    Obrigado
    Mensagem inadequada
  12. rmartins
    24/08/2009 16:52 | editado

    Dr. alexandre: eu tenho um processo desde 2002, no art. 157 e fui condenado á cinco anos e sete meses. meu adg. recorreu p/ Bh, e á pena no sup. tribunal, foi cinco anos e quatro meses no regime seme aberto, gostaria de saber como vou cumprir está pena, pois eu trabalho de carteira assinada á muito tempo, sou reu primario, numca fui preso por nenhu motivo,e cai nestá cilada. sou casado tenho residencia fiquisa, pago pensão p/ meus dois filhos em dia, e dou sexta basica p/ eles, e vejos frequentemente,na firma que trabalho de tec. de refrigeração precisso viajar frequentemente. gostaria de saber como vou cumprir está pena. obrigado
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  13. aline aparecida
    25/08/2009 00:14

    Olah !! Dr Alexandre
    Obrigado por responder minha duvida sobre quanto tempo meu marido pegaria no artigo 157, realmente ele pegou cinco anos e quatro meses de regime inicialmente fechado como o senhor.
    Gostaria q o senhor me tirasse mais uma duvida disserão pra min q o meu marido soh poderia pedir progressão de pena quando ele fosse transferido para um penitenciaria queria saber se isso eh verdade? Se não for gostaria de saber como posso pedir progressão de pena para ele ja q ele cumprimu um sexto da pena?,como naun tenho advogado particular,como posso fazer isso na cidade onde moro? Ps eu moro na cidade de guarulhos
    Obrigado desde ja!!!
    Mensagem inadequada
  14. Marcela
    25/08/2009 14:16

    Boa Tarde, Drº Alexandre !

    Meu marido foi condenado a 6 anos , senod com inicio da pena no semi-aberto, mais não foi isso q ocorreu, ele ficou preso no fechado de dezembro ate junho, e agora esta no semi-aberto.
    A minha duvida é a seguinte, se ele esta no semi-aberto ele precisa cumprir o lapso temporal para então ter direito as "saidinhas"??
    O lapso dele termina dia 25/11/2009, e ate agora ele não pode sai nenhuma vez.
    Não conta nada para redução de tempo ele ter cumprido no fechado sendo que a pena era para inicio no semi-aberto???
    O senhor sabe qual o melhor caminho a seguir neste caso???

    Obrigada pela atenção!!!
    Mensagem inadequada
  15. Fernanda Bianquini
    25/08/2009 16:07 | editado

    Olá.

    Em uma Defesa Prévia, o que o defensor dativo deve alegar no caso do art. 14 da lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), quando:

    a) comprovada a autoria ( auto de prisão em flagrante);
    b) a materialidade (arma de fogo periciada, declarada como sendo capaz de efetuar disparo e municiada);
    c) o réu confessou a prática do crime e alegou que estava sendo ameaçado depois de ter sido vítima de um assalto;
    d) réu primário, casado, com residência fixa (casa própria), segurança autônomo ( com curso em agência de segurança);
    e) recebeu o benefício da liberdade provisória e a citação em sua residência.

    Não sei o que questionar em benefício do réu, pois ainda não prescreveu e esta comprovada a materialidade e a autoria, configurando assim, porte ilegal de arma de fogo. Me ajude, por favor! Todos os modelos de Defesa Prévia que eu encontrei pedem para se pronunciar nas alegações finais.
    Mensagem inadequada
  16. Juciane
    25/08/2009 19:38

    Dr. Alexandre,
    É verdade que se meu irmão estiver trabalhando, isso diminui a pena dele?
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  17. Karla
    25/08/2009 19:45

    Sim Juciane, é verdade. A cada 3 dias trabalhados, 1 é remido da pena.
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  18. Lyajoplin
    26/08/2009 05:35

    Dr. Alexandre, bom dia
    Apesar de ser quase impossível, tentarei resumir ao máximo este caso, o qual não sei mais a quem recorrer.
    Meu pai foi policial civil por 18 anos, em 1978 recebeu ordem do delegado para capturar um estelionatário, de posse do mandato e de um companheiro de equipe prendeu o meliante e o levou para o DP e apesar de ter por obrigação solicitar o documento da "entrega" do preso, saiu em seguida em outra diligência sob a ordem do mesmo delegado e não foi assinado o documento, que desconheço o nome.
    um ano depois o mesmo estelionatário foi preso novamente e qdo questionado o motivo pelo qual estava em liberdade sendo que já havia sido preso, ele respondeu que "fez um acerto com a polícia", obviamente foi deduzido que o tal acerto havia sido feito com os investigadores e ambos foram exonerados e sofreram processos criminais e administrativos.
    Entraram com recursos e foram absolvidos em todas as instâncias, mas não conseguiram regressar ao trabalho, pois se eles retornassem teria que haver um culpado e o delegado já era renomado e pode-se dizer, poderoso, na época.
    Por diversas vezes, o processo foi reaberto, mas não ia muito longe e na maioria das vzs os advogados abandonavam o caso.
    Houve um episódio em que um advogado se interessou demais pelo caso, pois seus honorários seriam altíssimos, começou a ler o processo e ao se deparar com o nome do delegado, desistiu de prosseguir afirmando que com aquele homem ele não mexeria.
    Bem, meu pai e seu colega desanimaram e decidiram não ir mais em frente, mesmo pq ambos achavam que estavam sendo perseguidos e temiam pelas vidas de seus familiares.
    Sempre moramos em casas alugadas e sem bens materiais valiosos e, óbvio, a situação piorou após a exoneração, meu pai fazia bicos de técnico eletrônico para sustentar minha mãe e 3 filhos menores de idade e seu colega foi morar numa favela por não ter condições de pagar um aluguel.
    Em 1986, meu pai estava preocupado em como arrumaria dinheiro para pagar o aluguel da casa em que morávamos, o que ocasionou a subida brusca da pressão arterial e faleceu vítima de um derrame fulminante, deixando minha mãe sem absolutamente nada.
    Reabrimos o processo, creio que mais 2 vzs, tentando pelo menos uma pensão para ela, e abriria mão de todos os atrasados e novamente nao deu em nada, pois o dito delegado já se encontrava na cúpula da polícia, e hj está em cargo mais alto ainda.
    Será que ainda temos chance de conseguir algo?
    Minha mãe está com 73 anos e em perfeita saúde, porém não tem como desfrutar de uma boa qualidade de vida pois o pouco que recebe de aposentadoria vai para o aluguel de onde mora.
    Gostaria muito que se interessasse pelo caso ou algum outro advogado que leia este caso EXTREMAMENTE RESUMIDO.

    De ante-mão agradeço sua paciência e aguardo ansiosa por seu parecer
    (Obs: Somos de SP - capital)
    Mensagem inadequada
  19. fabricio A
    26/08/2009 19:28

    Caros Colegas,
    Fiquei sabendo hoje que o Hc que impetrei no TJ foi denegado. O caso é que o meu cliente foi preso por porte ilegal de arma de fogo com numeação rapada, apenas isso. Nesse caso que devo ingressar com um HC no STJ? Tendo em vista a ADIN 3112-1/DF, e qual o procedimento a ser adotado? Onde dou entrada?Se alguem tiver um modelo por favor me mande!!!
    Grato.
    Mensagem inadequada
  20. ThiagoTelecentro
    26/08/2009 19:52

    O Meu irmão foi condenado a 5 anos e 4 meses no semi aberto.?
    Faz 1 e 2 meses que ele esta preso, porem ficou 9 meses no fechado e ja esta a 5 meses no aberto. consultei a vec e saiu isto aqui.
    As seguintes informações foram encontradas
    Nome : WESLEY ESTANISLAU DE OLIVEIRA
    Processo de Execução : 826633 - Comarca Atual : Guarulhos
    Informações sobre os Andamentos do Processo da VEC
    Data Andamento Tipo Incidente Tipo Andamento Observação
    26/08/2009 Execução Autos no Setor de Sentença
    20/08/2009 Execução Autos no M.P.
    07/08/2009 Execução Baixa M.P.
    06/08/2009 Execução Autos no M.P.
    04/03/2009 Execução Autos no Setor de Cálculo - Cálculo FEV./09
    02/03/2009 Execução Baixa Conclusão
    27/02/2009 Execução Autos Conclusos
    Alguém pode me ajudar?
    Mensagem inadequada
  21. fabricio A
    28/08/2009 13:34

    Caro Dr. Alexandre,
    Meu HC foi denegado pelo TJ/PE, meu cliente foi preso por porte ilegal de ara com numeração raspada. Cabe RO, ou melhor entrar como HC substitutivo de RO com Pedido liminar, qual o procedimento dos dois?
    Caso seja HC substitutivo qual o procedimento, como protocolo?
    Mensagem inadequada
  22. Alexandre
    28/08/2009 21:24

    Cara Luciane.

    Para casos de tráfico praticado após março de 2007, a fração para a progressão de regime é de 2/5 do total da pena definitiva (não reincidentes).
    Após atingir a fração determinada pela Lei e após ser feito o pedido, inicia-se um procedimento junto ao Juiz da Vara de Execuções que passa pelo MP e pela direção do presídio onde ele se encontra.
    O benefício não é deferido imediatamente, pois deve ter os pareceres dos órgãos que citei e é por isso que há tanta demora na concessão final.
    Se o presídio onde ele se encontra não é apropriado ao regime semiaberto, ele deverá ser transferido, pois este regime é cumprido em Colônia agrícola ou industrial e não penitenciária.

    Espero ter ajudado
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  23. Alexandre
    28/08/2009 21:31

    Cara Izabel.

    Para casos de estelionato (art. 171) e extorsão (art. 158) o benefício da progressão é concedido após o cumprimento de 1/6 e bom comportamento carcerário.
    O tempo exato para a sentença depende de cada Juiz.
    Parece-me que, no seu caso, se ele é mesmo primário, poderá já de início receber o regime semiaberto, pois a pena final dificilmente ultrapassará os 08 anos por estes dois crimes.

    Espero ter ajudado
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  24. Alexandre
    28/08/2009 21:38

    Caro RMARTINS

    Se você foi condenado definitivamente e não há mais recurso, deverá iniciar o cumprimento da sua pena.
    Não há saída, pois ao final é expedida a ordem de prisão e você será recolhido ao Sistema Penitenciário de seu Estado.
    Lá será encaminhado ao estabelecimento apropriado ao regime definitivamente imposto.
    Os pedidos de permissão de trabalho devem ser encaminhados ao Juiz da Vara de Execuções e não para o Juiz que lhe julgou.

    Espero ter ajudado
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  25. Alexandre
    28/08/2009 21:42

    Cara Aline.

    Os pedidos de benefícios devem ser protocolizados na Vara de Execuções de seu Estado, pois, após a sentença, mesmo ainda pendente algum recurso, o Juiz manda expedir a carta de sentença que será executada pelo Juiz da Vara de Execuções.

    Se ele já está preso por período que já ultrapassou a fração de 1/6, você mesma poderá fazer o pedido, sem a necessidade de advogado.

    Informe-se na Vara de Execuções e seu Estado.


    Espero ter ajudado
    Alexandre
    Mensagem inadequada
  26. wallace andre
    28/08/2009 22:33

    pessoal uma pergunta fui preso no 157, PARAGRADO 2, INCISO II,DO CP da pena alternativa:?
    Mensagem inadequada
  27. wallace andre
    28/08/2009 22:48

    pessoal uma pergunta fui preso no 157, PARAGRADO 2, INCISO II,DO CP da pena alternativa:? obs: todos no jugamento falaram que eu não roubei nimquem mas estava no grupo
    Mensagem inadequada
  28. Ka
    29/08/2009 03:24 | editado

    eu tenho um processo onde fui condenada 2 anos e 4 meses para pagar com serviços comunitários, isso ocorreu em 2003 e eu nunca paguei nada, já fui no forum e estava arquivado foi até dificil dos funcionarios acharem, só que na rua consta antecedentes e já fui proibida de votar uma vez, o rapaz do forum pediu pra mim aguardar uns 3 meses que viria uma intimação, isso foi no começo do ano e nada. Eu nem sei que tipo de serviço é, pois no dia não fui a audiencia por ordem da advogada cascateira, agora temo que um dia eu possa ser presa por não ter pago a pena, isso pode acontecer?( devo esperar vir mesmo outra intimação? ) na vec está no setor de calculo.. autos conclusos...
    Mensagem inadequada
  29. Isabel/SC
    29/08/2009 09:57

    Dr. Alexandre obrigado por tirar minhas dúvidas, gostaria de saber só mais uma coisa:
    Quando a sentença sair vamos tentar transferi-lo para Santa Catarina já que somos daqui, temos residencia fixa, os filhos moram aqui, enfim nossa vida é aqui, minha dúvida é se isso demora muito, pois eu soube que setenciados de outros Estados geralmente são transferidos para um lugar chamado Flórida Paulista, que por sinal fica mais ou menos 600 Km de São Paulo, é o que me preocupa, já que a 1 ano e 7 meses tenho que viajar 1200 Km (ida e volta) a cada quinze dias para vê-lo e então se ele for levado para esse lugar ficará completamente inviável essas minhas visitas, será que mesmo após entrarmos com este pedido de transfêrencia eles ainda podem leva-lo pra lá?

    Desculpe por este bombardeio de perguntas, mas é que nossa advogada é de Porto Alegre e ela não sabe muito bem como são as coisas no Estado de São Paulo.

    Obrigado desde já.
    Mensagem inadequada
  30. wallace andre
    29/08/2009 11:55

    alquem me ajuda ai por favor pessoal uma pergunta fui preso no 157, PARAGRADO 2, INCISO II,DO CP da pena alternativa:? obs: todos no jugamento falaram que eu não roubei nimquem mas estava no grupo
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  31. Ka
    30/08/2009 17:22

    Espero resposta das minhas duvidas acima, porfavor alguém!!!!!!!!
    Mensagem inadequada
  32. C. REGINA
    31/08/2009 20:58

    dr alexandre
    boa noite, meu marido tinha um recurso em julgamento no TJ, ele não é único réu do processo (são 3 réus), no site do tj diz que a apelação foi julgada, só que saiu só o provimento de um dos réus, como segue texto abaixo, o q significa provimento em parte? a apelação de meu marido pelo mesmo crime dos outros réus ainda pode sair, se foi negado não deveria sair que não deram provimento?
    obrigada, aguardo anciosa sua resposta.

    Movimentações (5 Últimas)
    Data Movimento
    27/08/2009 Provimento em Parte

    27/08/2009 Julgado
    DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, PARA REDUZIR A PENA IMPOSTA AO APELANTE EDILSON PEREIRA PACÍFICO PARA QUATRO ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE SETECENTOS E CINQUENTA DIAS-MULTA, NO PISO, PELA INFRAÇÃO AO ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343/06, E A SETE ANOS, UM MÊS E DEZ DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E AO PAGAMENTO DE QUINHENTOS E CINQUENTA DIAS-MULTA, NO PISO, PELA INFRAÇÃO AO ARTIGO 33, "CAPUT" , DO MESMO DIPLOMA LEGAL. V.U.
    Mensagem inadequada
  33. C. REGINA
    02/09/2009 22:09

    alexandre! por favor!! diga-me algo sobre o recurso q falei acima, o q significa provimento em parte?
    obrigada
    aguardo resposta.
    Mensagem inadequada
  34. Nathalia
    03/09/2009 09:38

    Alexandre tire uma duvida.
    Todo serviço feio dentro da penitenciaria é descontado na pena do reu??

    Att.
    Mensagem inadequada
  35. Elaine Cristina Moura
    03/09/2009 11:35

    Bom dia dr. alexandre,como o sr. havia me esclarecido antes o tiro acertou no rosto do segurança,no nariz e subiu pra testa,logo depois meu marido diz ter tomado a arma da mão pois ñ sei se ele tmbém atirou acho q iria atirar antes do meu marido,agora lhe pergunto com certeza o juiz ira interpretar por lesão mais grave ñ é dr.?com a sua experiencia o q o sr.acha?e o que significa Aguardando Devolução de Autos??significa que esta com juiz e ele ja esta pronto para dar a sentença?? obrigada pela atenção,aguardo
    Mensagem inadequada
  36. Elaine Cristina Moura
    03/09/2009 11:37

    oi nathalia,sim dependendo do serviço que ele fizer a cada 3 dias trabalhados é descontado um da pena dele,espero ter ajudado.
    Mensagem inadequada
  37. Nathalia
    03/09/2009 11:54

    Elaine ajudou sim, disso eu já estava sabendo siim.
    Bom ele está trabalhando lá dentro um dia sim outro não entregando o café da manha almoço essas coisas, bom isso no meu ponto de vista é trabalho como qualquer outro certo.
    Esse tipo de serviço é descontado tambem na pena ?????

    fico no aguarde.

    Att.
    Mensagem inadequada
  38. k.silva
    03/09/2009 13:49

    Boa Tarde, Dr.Alexandre,

    Meu marido esta preso a 2 anos e 3 meses,
    ele tem 2 condanação, uma de 6 anos no semi-aberto e uma de 8 anos e 3 meses
    no fechado.
    O fato é que em Fevereiro a cadeia de 8 anos e 3 meses, estava apelada , intaum o advogado conseguiu beneficio na condenação de 6 anos semi-aberto, ele passou para o aberto, tempo saída temporária e albergue, ele ficou apenas 11 dias no beneficio..enfim...
    Agora as duas penas foi unificadas, ele voltou pro fechado, e a prograssão de regime dele esta só para Agosto de 2011, esta contando apenas 1/6 de 12 anos, porque o restante que ele ficou preso no fechado, não conta ?

    Exite isso ?
    Tem alguma coisa que eu possa fazer ?
    Mensagem inadequada
  39. Karla
    03/09/2009 18:21 | editado

    Nathália
    Seu marido é faxina ou boiero, não são todas as atividades que contam na remição de pena.



    Keylinha


    Explique melhor o porque dele ter voltado pro fechado. O cálculo de benefício, sem faltas cometidas, é feito 1/6 do total. Já se houver faltas,é 1/6 á partir da ocorrência da falta, contado do restante da pena, pois faltas imterrompem o lapso do benefício.



    Izabel

    Flórida Paulista é só mais uma unidade prisional. Não há previsão legal de que presos de outros estados fiquem lá. Podem ficar em qualquer lugar.


    C. Regina

    Provimento em parte, quer dizer que aceitaram somente parte do recurso. Normalmente vem mais completo,mas acredito,salvo melhor juízo,que somente o réu citado tenha tido a pena diminuida, já que somente consta o nome dele.
    Mensagem inadequada
  40. Nathalia
    03/09/2009 18:35

    Karla ele disse q iria pra faxina , mais não sei se é .
    Mais a faxina desconta na pena????
    Fico no aguarde de um retorno.
    E vou pergunta pra ele se é faxina ou boiero.

    mais acho que é faxina mesmo.

    Att
    Mensagem inadequada
  41. Karla
    03/09/2009 19:00

    Nathalia

    Agora te respondo como esposa de preso que também sou. Sim, ele é faxina, ou se não é está em vias de ser, pois somente os faxinas fzem esse tipo de serviço lá dentro.
    Sinceramente não sei se conta para efeitos de remição. Meu marido já foi faxina e não obteve esse benefício, muito pelo contrário,arrumou foi dor de cabeça, pois tudo que acontece lá dentro passa pela faxina e é só "pepino".
    Ligue na unidade,que com certeza algum funcionário saberá te explicar.Eu sinceramente não sei, salvo melhor juízo,acredito que não.
    Boa sorte
    Mensagem inadequada
  42. Nathalia
    03/09/2009 21:03

    Nossa é complicado né.
    Bom vou alertar ele de alguma forma, pois já basta estar lá dentro .
    Muito abrigado mesmo viu Karla.
    Boa sorte pra ti tambem..
    Mensagem inadequada
  43. Cidelene
    04/09/2009 10:12

    Me esposo foi detido em 2000 art. 157, foi condenado 5 anos e 4 meses, apos isso apareceu outros B.O.S de portaria e tambem foi condenado em outros quatro processos totalizando pena 29 anos e 8 meses, é reu primario, teve que fazer seria cirurgia no coração, já cumpriu 9 anos, e ganhou 9 anos e quatro meses de comutação está no semi aberto, quando terá direito a condicional? Na epoca o salario era de R$ 465,00 não consegui receber auxlio reclusão sendo que tinha filho recem nascido, outro adolecente e desempregada.
    porque o inss não paga quem ganha um pouco mais do teto na epoca?
    Esperam que possa me ajudar?
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  44. Karla
    04/09/2009 14:38

    Cidelene, você falou,mas não disse claramente o que quer saber.Pergunte novamente.
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  45. Elaine Cristina Moura
    05/09/2009 20:35

    Meninas o dr.alexandre sumiu né,dr.alexandre da uma atenção pra gente por favor.
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  46. denisio da silva castro
    09/09/2009 11:14

    Boa tarde,

    gostaria de saber oq isso significa?

    Deram provimento ao recurso ministerial para cassar a decisão guerreada, determinando o retorno do agravado para o regime mais rigoroso. Remeta-se cópia deste, imediatamente, por fax, ao promotor agravante e ao juiz prolator da decisão agravada. V.U.

    Estou com duvidas, pois ele saiu na semana passada e isso apareceu hj no processo dele.
    Isso prejudica o regime aberto dele?

    Desde ja agradeço a atenção.
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  47. k.silva
    09/09/2009 13:08

    Karla,

    Ele tem duas condenações:

    1°- 6 anos no Semi-aberto.
    o adv conseguiu a progressão pro aberto pois a segunda condenação não estava em trânsito julgado, estava com beneficio de saída temporária e albergue.
    Perdeu o beneficio quando a própria cadeia viu que ele tinha outra condenação, mesmo não estando em trânsito julgado pois ele apelou. a cadeia fechou por conta própria, pois o Juiz da VEC mandou cumprir o beneficio se caso ele não tivesse mando de prisão, e ele não tinha. mas mesmo assim não foi liberado.
    a é
    2°- 8 anos e 3 meses no fechado, agora em trânsito julgado. a partir do dia 28/08/09


    agora no TJ esta escrito assim:
    ( DEFERIDA UNIFICAÇÃO. Deferida unificação ,soma simples com regressao para o regime fechado)

    Ele esta preso a 2 anos e 3 meses, e nas minhas contas ele teria beneficio com 2 anos e 4 meses, mas eu peguei o levantamento de pena dele e esta que só terá beneficio em 22/08/2011.

    Pq ?
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  48. k.silva
    09/09/2009 13:22

    ah e ele não teve nenhuma falta, sempre teve um bom comportamento
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  49. Ka
    09/09/2009 16:20

    eu tenho um processo onde fui condenada 2 anos e 4 meses para pagar com serviços comunitários, isso ocorreu em 2003 e eu nunca paguei nada, já fui no forum e estava arquivado foi até dificil dos funcionarios acharem, só que na rua consta antecedentes e já fui proibida de votar uma vez, o rapaz do forum pediu pra mim aguardar uns 3 meses que viria uma intimação, isso foi no começo do ano e nada. Eu nem sei que tipo de serviço é, pois no dia não fui a audiencia por ordem da advogada cascateira, agora temo que um dia eu possa ser presa por não ter pago a pena, isso pode acontecer? o que devo fazer? esperar vir mesmo outra intimação? no vec está no setor de calculo.. preciso de ajuda para começar a agir... obrigada
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  50. Alexandre
    10/09/2009 07:54

    Olá.

    Estou de volta. Desculpe-me pela ausência, mas ando muito atarefado.
    Podem postar, por gentileza, novamente seus questionamentos que irei respondendo na medida de minha capacidade física.

    Atenciosamente,
    Alexandre.
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